O adicional de insalubridade é um dos direitos mais importantes para trabalhadores que precisam enfrentar situações perigosas e prejudiciais à saúde no dia a dia. Se você trabalha com produtos químicos, trabalha em ambientes artificialmente muito quentes, com muito barulho, lixo urbano, limpeza de banheiros com grande circulação ou até mesmo no contato com doentes infecto-contagiosos, é fundamental entender como funciona esse benefício, quem tem direito, como calcular, o que fazer para receber, quais são as obrigações da empresa e os cuidados necessários para que nada seja tirado do seu direito.
Neste guia completo produzido pelo escritório Advocacia Jianoti, você vai tirar todas as dúvidas de forma rápida e clara, com dicas de advogado trabalhista mastigadas especialmente para trabalhadores simples e batalhadores. Leia até o final e saiba como proteger sua saúde, seu bolso e sua família.
O Que é o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra garantido pela lei brasileira para os trabalhadores expostos a condições perigosas que podem prejudicar a saúde. Ele está nos artigos 189 a 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que dizem:
“O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, assegura ao trabalhador a percepção de adicional…” (Artigo 189 da CLT)
Na prática, sempre que você trabalha exposto a agentes nocivos – como muito calor, frio, produtos químicos, ruídos, vírus, bactérias, entre outros – tem direito a receber esse valor a mais no seu salário, como uma forma de compensar o risco diário que enfrenta. O objetivo da lei é proteger a saúde do trabalhador e fazer com que a empresa tente, o máximo possível, melhorar o ambiente de trabalho.
Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?
O direito ao adicional de insalubridade é para quem trabalha com carteira assinada (CLT), de qualquer setor – fábrica, limpeza, hospital, rural, construção, comércios e outros – desde que o ambiente de trabalho exponha a pessoa a riscos de verdade, acima do que é considerado seguro pelas normas.
Quem decide se tem direito ou não é o laudo técnico elaborado por um perito (engenheiro ou médico do trabalho). Esse especialista analisa a função, o local e o jeito que o trabalho é feito e produz um documento, chamado de LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que aponta o grau de risco.
Exemplos de Funções e Trabalho Comum Que Dão Direito à Insalubridade
- Profissionais da saúde: Médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, agentes de limpeza hospitalar.
- Coleta de lixo urbano: Trabalhadores que recolhem lixo doméstico ou hospitalar.
- Mineração, metalurgia e fundição: Operários diretamente expostos a calor, poeira ou resíduos químicos.
- Fábricas e indústrias químicas: Quem manipula tintas, solventes, ácidos, defensivos agrícolas, etc.
- Trabalhador rural: Que aplica venenos ou lida com agrotóxicos, estrume e animais doentes.
- Operadores de máquinas ruidosas: Expostos diariamente a barulho acima do permitido.
Lembre-se: o direito depende da função e do ambiente, nunca apenas da profissão, ou seja, mesmo que a sua profissão não esteja listada acima, você ainda pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Quais São Os Graus de Insalubridade E Como Funcionam os Percentuais?
Segundo a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, existem três níveis (ou graus) de insalubridade, e cada grau gera um valor diferente de adicional:
- Grau mínimo (10%): Exposição considerada leve, mas acima do tolerado.
- Grau médio (20%): Exposição de risco médio.
- Grau máximo (40%): Exposição intensa, grave e contínua a agentes perigosos.
O cálculo é feito quase sempre sobre o salário mínimo vigente (e não sobre o salário base do trabalhador).
| Grau de Insalubridade | Porcentagem sobre o salário mínimo | Exemplo de exposição |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Faxina leve, contato esporádico com poeira |
| Médio | 20% | Laboratório, metalurgia, trabalho com calor moderado |
| Máximo | 40% | Lixo hospitalar, exposição a agentes biológicos perigosos |
Se no laudo técnico estiver apontado o grau médio, por exemplo, deve entrar no contracheque 20% do salário mínimo nacional. Confirme sempre na folha de pagamento.
Como Solicitar o Adicional de Insalubridade? Passo a Passo
Veja detalhadamente o que fazer para garantir o seu direito, caso desconfie ou saiba que está em situação de insalubridade:
- Peça uma avaliação formal do ambiente: Solicite ao RH, supervisor, sindicato ou ao próprio Ministério do Trabalho que faça vistoria no local.
- Elaboração do laudo técnico: Um engenheiro ou médico do trabalho vai até seu setor, analisa o ambiente e as tarefas, e registra por escrito se há risco e qual o grau.
- Registro na folha de pagamento: Se o laudo comprovar a insalubridade, a empresa precisa incluir o adicional no salário todo mês. Não pode pagar “por fora” e nem descontar sem motivo.
EPIs, Sistemas de Proteção e Quando o Direito Pode ser Retirado
Muita gente acha que, só porque está usando bota, óculos, luva ou máscara, já perde o direito ao adicional de insalubridade. Não é bem assim!
- Se o EPI eliminar 100% do risco: O adicional pode ser cortado, mas isso precisa estar comprovado em laudo atual e nunca pode ser feito sem a avaliação técnica.
- Se o EPI não for suficiente ou não usar o tempo todo: O direito ao adicional continua garantido.
“A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.” (Art. 191 da CLT)
Cabe à empresa:
- Fornecer EPIs de graça e de qualidade
- Oferecer treinamento e orientação
- Fiscalizar o uso correto
- Manter registros de entrega dos equipamentos
- Realizar a troca periódica antes do vencimento.
Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade: Não Confunda!
Insalubridade é quando você está exposto a algo que faz mal à saúde, como química, poeira, ruído, vírus, bactérias ou calor.
Periculosidade é algo muito mais imediato, com risco de morte, por exemplo: trabalho com explosivos, gasolina, produtos inflamáveis, eletricidade de alta tensão, e até trabalho de motoboy.
- Não pode acumular: Para a mesma função, só se recebe um dos adicionais (insalubridade ou periculosidade, nunca os dois juntos).
- Periculosidade paga 30%: O acréscimo de periculosidade é de 30% do seu salário base.
- Predomina o maior risco: Se a empresa reconhece os dois, o trabalhador escolhe o adicional que for melhor para ele.
| Adicional | Base de cálculo | Percentual | Exemplos |
|---|---|---|---|
| Insalubridade | Salário mínimo | 10%, 20% ou 40% | Limpeza hospitalar, indústria química, fábrica ruidosa |
| Periculosidade | Salário base | 30% | Posto de gasolina, eletricista, motoboy |
Dúvidas Frequentes Sobre Insalubridade
1. Quem trabalha 4 horas por dia tem direito?
Tem sim! A lei não exige jornada completa. Basta que o laudo comprove exposição acima do limite permitido. Mesmo meio período, limpeza por algumas horas ou serviço em turno vale o direito, se houver risco.
2. Posso receber insalubridade junto com outros benefícios?
Sim, você pode receber outros adicionais de valor salarial, como adicional noturno, horas extras, ajuda de custo. Só não pode acumular periculosidade e insalubridade juntos para a mesma função.
3. Dá pra negociar adicional de insalubridade diretamente?
Não pode! Só é permitido por laudo técnico. Não existe acordo “por fora” e empresa que prometer só paga “de boca” está errada. Tudo precisa estar na folha de pagamento, registrado e provado por laudo.
4. O adicional conta para férias, 13º, FGTS e INSS?
- Horas extras: O adicional entra na base de cálculo.
- Férias e 13º: Também faz parte, pois tem natureza salarial, ou seja, aumenta esses valores.
- FGTS: O percentual vai para a base do cálculo do FGTS.
- INSS: Sobre o adicional é descontado INSS.
5. Quais documentos garantem meu direito?
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Guarde uma cópia desses documentos se tiver acesso – são provas a seu favor para cobrar o direito na Justiça se necessário.
O Que a Empresa Precisa Fazer (E pode dar multa se não cumprir!)
- Avaliar periodicamente os riscos de todos os setores e funções.
- Manter o LTCAT atualizado e disponível para consulta dos funcionários.
- Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs de qualidade, gratuitamente.
- Informar e treinar os trabalhadores sobre cada risco e como se proteger.
- Registrar todos os valores de adicional na folha de pagamento e recolher impostos/encargos corretamente.
- Modificar a função ou setor, se o laudo apontar alto risco à saúde.
“Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;”
Se a empresa não cumprir, pode sofrer multa, interdição do setor e ainda responder na Justiça do Trabalho!
Boas Práticas: Como o Trabalhador Pode se Proteger?
- Guarde comprovantes: Registre e arquive comunicados, holerite e laudo, se receber ou pedir.
- Exija o laudo sempre que perceber risco à saúde: Lembre-se, é direito seu.
- Use EPIs corretamente: Mas se perceber que não protege ou está sempre estragado, reclame ao responsável.
- Denuncie ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego: Quando a empresa não quiser resolver.
- Converse com colegas: Eles podem ser testemunhas importantes caso precise cobrar.
Casos Reais e Como a Justiça Enxerga a Insalubridade
A Justiça do Trabalho só reconhece o adicional se houver laudo detalhado. Veja exemplos reais:
- Técnico de laboratório: Empresa mudou o setor para um espaço isolado, sem contato com líquidos e agentes biológicos. Neste caso, o perito negou o adicional.
- Varredor de rua: Trabalhador exposto diariamente a lixo, resíduos, esgoto e animais doentes. O laudo da Justiça apontou risco, obrigando a prefeitura a pagar o adicional.
Esses casos mostram: tudo depende da análise técnica. Não é por trabalhar “no setor de produção” ou “no hospital”, mas sim, do risco real e confirmado por laudo.
“Os Tribunais somente garantem o adicional de insalubridade se houver perícia comprovando exposição acima do limite legal.” (Súmula 448 do TST)
Mitos Comuns Sobre o Adicional de Insalubridade
- “Toda função de limpeza recebe insalubridade”: Não é verdade! É preciso ter risco acima do permitido. Faxina simples nem sempre garante o benefício.
- “Usou EPI, perde o adicional automaticamente”: Não! Só perde se o EPI eliminar o risco comprovadamente. Senão, o direito permanece.
- “Pode negociar insalubridade por fora do holerite”: Errado! Só o laudo técnico garante. Qualquer acerto fora da folha pode ser anulado e ainda dar multa a empresa.
Conclusão: Valorize sua Saúde e seus Direitos!
O adicional de insalubridade é muito mais que “um valor a mais no salário”. Ele representa respeito à sua saúde, à sua família e o desejo de um trabalho mais seguro para todos. Não aceite menos do que manda a lei, exija laudo, cobre EPIs de qualidade e, se sentir injustiça, busque ajuda jurídica.
Lembre-se: Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir justiça e respeito no trabalho. Compartilhe este conteúdo com quem você conhece que trabalha em ambiente perigoso ou sabe pouco sobre leis trabalhistas. Informação salva vidas e protege o bolso do trabalhador!
Perguntas Frequentes
Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade?
Todo trabalhador CLT que for exposto de forma não eventual a agentes prejudiciais, conforme laudo técnico. O direito não depende só do cargo, mas sim do ambiente e das tarefas feitas por você.
Quais são as profissões que dão direito à insalubridade?
O mais comum é em hospital e clínicas de saúde, limpeza urbana, fábricas que possuem muito ruído, mineração, indústria química e trabalho rural com veneno ou animais. Mas, sempre lembrando, a “prova” é o laudo técnico.
Quais são os 3 tipos de adicional de insalubridade?
Mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), sempre sobre o salário mínimo nacional. O grau é apontado pelo laudo feito por engenheiro ou médico do trabalho.
Quem trabalha meio período ou só 4 horas tem direito?
Tem sim! O que vale para a lei é a exposição ao risco, não a quantidade de horas trabalhadas.









