Cai no transporte da empresa: é acidente de trabalho?

Você já ouviu falar de alguém que caiu ou se machucou indo para o trabalho no ônibus, van ou carro cedido pela empresa? Será que isso é considerado acidente de trabalho? Essa dúvida é muito comum entre os trabalhadores e pode fazer toda a diferença nos seus direitos e na sua segurança no emprego.

Neste guia, vamos te explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre acidentes no deslocamento feito com o transporte da empresa. Fique atento: saber seus direitos evita prejuízos e sofrimentos ainda maiores.

O que é considerado acidente de trabalho durante o deslocamento?

Você sabia que o acidente no caminho entre sua casa e o trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho? É o famoso acidente de trajeto. Segundo a Lei, esse tipo de acidente acontece enquanto você vai ou volta do emprego, seja de ônibus, van da firma, carro próprio, bicicleta, ou até mesmo a pé.

Atenção! O percurso precisa ser o de costume e no horário habitual do seu serviço. Se você desviou para resolver assuntos pessoais ou saiu muito do seu caminho normal, pode perder esse direito.
  • Escorregou ao descer do ônibus da empresa? Pode ser considerado acidente de trabalho.
  • O carro da firma bateu enquanto você estava indo trabalhar? Isso também pode ser acidente de trajeto.
  • Foi atropelado atravessando a rua para pegar o transporte da empresa? Mesmo assim você pode ter direito à proteção.

Segundo a Súmula 378 do TST: “é assegurada a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 ao empregado acidentado no trajeto entre a residência e o trabalho”.

Alterações na lei: mudou algo sobre acidente de trajeto?

Muita gente ficou perdida nos últimos anos por causa das várias mudanças nas regras trabalhistas. O chamado acidente de trajeto chegou a ser retirado da legislação em 2019, mas logo voltou a valer.

  • Antes de 2019: A lei reconhecia acidente de trajeto como acidente de trabalho.
  • Em 2019 (com a MP 905): Essa proteção foi retirada por um tempo.
  • Depois da MP (2020): O benefício voltou. Hoje, o acidente de trajeto continua sendo tratado como acidente de trabalho para todos os efeitos.

Resumindo: se você se acidentar no trajeto, mesmo no transporte da empresa, tem direito à proteção. Fique atento aos seus direitos!

O que é preciso ficar de olho?

  • Horário compatível: Precisa acontecer perto da sua entrada ou saída do serviço.
  • Percurso habitual: Tem de ser o caminho que você faz todo dia.
  • Nexo causal: O acidente precisa ter ligação direta com o deslocamento para o trabalho.

Se você se acidenta indo para a academia depois do trabalho ou faz um desvio para resolver questões pessoais, normalmente não é reconhecido como acidente de trajeto.

Cair no transporte da empresa: exemplos do dia a dia

Veja algumas situações bem comuns que causam dúvida nos trabalhadores:

  • Caiu e se machucou ao subir ou descer do ônibus/van da empresa;
  • Sofreu acidente dentro do veículo da empresa a caminho do serviço;
  • Se envolveu em batida na van coletiva quando estava sendo levado ao trabalho;
  • Foi ferido por outro veículo enquanto embarcava ou desembarcava do transporte da companhia.

Em todos esses cenários, a justiça e os órgãos trabalhistas costumam considerar o ocorrido como acidente de lavoro para efeitos de INSS e direitos na empresa, desde que respeitados os requisitos de percurso e horário.

Dica do advogado: Sempre procure testemunhas do acidente, guarde documentos médicos e registre fotos do local! Isso ajuda a comprovar que o acidente aconteceu na ida ou volta do trabalho.

Responsabilidade do patrão: quando a empresa responde?

É importante saber: não é toda vez que a empresa vai ter culpa automaticamente. Só quando fica provado que houve imprudência, falha, falta de manutenção ou falta de cuidado. Veja exemplos:

  • Veículo velho: A empresa não faz revisões e o ônibus quebra, causando um acidente.
  • Rota perigosa: Insiste sempre em caminhos ruins, mal sinalizados e sem segurança.
  • Falta de seguro e equipamentos: Não oferece cinto, manutenção, motorista treinado ou a documentação está irregular.
Importante saber: Mesmo que o acidente não seja culpa da empresa, ela precisa comunicar o acidente ao INSS e abrir a CAT. O trabalhador nunca pode ser prejudicado na comunicação nem ter os direitos negados.

O que dizem os tribunais?

A Justiça do Trabalho sempre analisa caso a caso. Quando o patrão deixou de cuidar do transporte, pode ser obrigado a indenizar a vítima e até a família. Por exemplo, empresas que operam em regiões perigosas, mas não mantêm veículos seguros ou deixam os funcionários na mão, têm mais chances de serem condenadas a pagar indenização.

Se sofrer acidente no transporte da empresa, quais são seus direitos?

Se você caiu e se machucou ou sofreu algum trauma no caminho para o trabalho no transporte cedido pela empresa, veja seus principais direitos:

  • Estabilidade no emprego: Se ficar afastado por mais de 15 dias com auxílio do INSS, não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses depois que retornar.
  • Auxílio-doença acidentário: Recebe um benefício do INSS enquanto se recupera (só se o afastamento passar de 15 dias).
  • Continuidade do FGTS: Mesmo afastado, o patrão deve continuar depositando FGTS na sua conta durante todo o período.
  • Indenização: Se a empresa tiver culpa (falha de manutenção, péssimas condições, etc.), pode ter direito a indenização por dano moral e material.
  • Auxílio-acidente: Teve sequela ou ficou com alguma limitação? Pode receber este benefício extra do INSS.
Situação Direito do trabalhador
Afastamento por mais de 15 dias Estabilidade de 12 meses, FGTS mantido e auxílio-doença do INSS
Retorno ao serviço com sequelas Auxílio-acidente (renda extra do INSS)
Comprovação de culpa da empresa Possibilidade de receber indenização por danos

O que fazer se sofrer acidente no caminho para o trabalho?

Se passar pelo infortúnio de se acidentar no transporte cedido pela empresa, nunca se cale! Siga esse passo a passo:

  • Faça um boletim de ocorrência.
  • Informe na mesma hora o RH ou seu chefe imediato.
  • Busque atendimento médico e guarde todo o laudo, receituário, atestado com informação do tipo de lesão e o CID.
  • Solicite a abertura da CAT. A empresa deve fazer; se recusar, você, o médico ou o sindicato também podem abrir.
  • Arrume testemunhas que presenciaram o acidente – colegas ou até mesmo o motorista.
  • Tire fotos ou grave áudios sobre como o acidente aconteceu.
Importantíssimo: Não deixe para depois! Quanto mais rápido juntar provas e documentos, melhor para garantir seus direitos.

Documentos que você precisa separar:

  • Boletim de ocorrência (delegacia);
  • Laudo e atestado médico com CID detalhado;
  • Testemunhos de colegas ou motoristas presentes;
  • Fotos, vídeos ou mensagens que ajudem a provar o acidente;
  • Declaração da empresa mostrando que você pega o transporte e o trajeto feito.

Acidente de trajeto depois da pandemia e as novas dúvidas

Muita coisa mudou desde a chegada do trabalho remoto (home office) ou da jornada híbrida. Atenção: só existe acidente de trajeto quando você está indo para o local presencial do trabalho. Se estiver indo resolver outros compromissos que não sejam do trabalho, não há direito à cobertura previdenciária do acidente.

Perguntas que ouvimos muito no escritório

O que vale como acidente de trabalho?

Inclui: Todo acidente relacionado com sua função, local de trabalho ou no percurso habitual entre casa e serviço. Também entram as doenças causadas pelo trabalho, como dores nas costas, problemas de audição, intoxicação, estresse, etc.

O que é acidente de trajeto?

É o acidente que acontece no trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, no caminho habitual, logo antes da entrada ou logo após a saída do serviço.

Preciso abrir CAT em acidente de trajeto?

Sim! Toda vez que se machucar indo ou voltando do trabalho, seja na empresa, ônibus coletivo ou transporte da firma, a CAT deve ser aberta. Isso garante seu direito ao INSS, estabilidade e outros benefícios. Se a empresa se recusar, vá atrás do sindicato, procure um médico credenciado, ou faça por conta própria na agência do INSS.

Como se proteger de problemas?

  • Trabalhador: Guarde tudo relacionado ao acidente e procure ajuda do sindicato ou um advogado se precisar.
  • Empresa: Tem a obrigação de treinar, informar e abrir a CAT. Não pode recusar, mesmo desconfiando que não foi acidente do trabalho.

Dicas de ouro para trabalhadores

  • Marque e registre sempre seus horários de entrada e saída do trabalho. Isso pode ser fundamental para provar o percurso e dar respaldo aos seus direitos caso precise do INSS.
  • Relate imediatamente qualquer acidente para seu chefe e RH. Não confie apenas em conversas informais! Exija por escrito ou documento assinado.
  • Guarde todo e qualquer atestado, laudo, receita médica.
  • Procurando um advogado trabalhista pode ser a diferença para não perder nenhum direito.
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História real: O caso do Zé da metalúrgica

Zé trabalha numa metalúrgica e pega todo dia a van que a firma oferece para transportar os funcionários. Certo dia, ao descer da van para entrar no portão da empresa, ele escorregou, caiu feio, e acabou quebrando o pulso. Zé ficou afastado mais de um mês para se recuperar e recebeu auxílio do INSS. Quando voltou, ficou preocupado em ser demitido, mas sabia do seu direito de estabilidade. A empresa achou ruim, mas ele buscou orientação com um advogado e não só garantiu o emprego, como recebeu os depósitos do FGTS normalmente no período afastado.

Este tipo de situação pode acontecer com qualquer um. O segredo é conhecer seus direitos e não abrir mão deles.

Conclusão

Cair no transporte da empresa indo ou voltando do serviço, quando é o caminho habitual e no horário certo, é sim acidente de trabalho! Não perca tempo: procure atendimento médico, registre tudo, exija a abertura da CAT e procure auxílio jurídico para não deixar seus direitos serem esquecidos.

Teve dúvida ou problema com acidente no transporte da empresa? Fale com a gente no WhatsApp agora mesmo!

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