Você já ouviu falar de alguém que caiu ou se machucou indo para o trabalho no ônibus, van ou carro cedido pela empresa? Será que isso é considerado acidente de trabalho? Essa dúvida é muito comum entre os trabalhadores e pode fazer toda a diferença nos seus direitos e na sua segurança no emprego.
Neste guia, vamos te explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre acidentes no deslocamento feito com o transporte da empresa. Fique atento: saber seus direitos evita prejuízos e sofrimentos ainda maiores.
O que é considerado acidente de trabalho durante o deslocamento?
Você sabia que o acidente no caminho entre sua casa e o trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho? É o famoso acidente de trajeto. Segundo a Lei, esse tipo de acidente acontece enquanto você vai ou volta do emprego, seja de ônibus, van da firma, carro próprio, bicicleta, ou até mesmo a pé.
- Escorregou ao descer do ônibus da empresa? Pode ser considerado acidente de trabalho.
- O carro da firma bateu enquanto você estava indo trabalhar? Isso também pode ser acidente de trajeto.
- Foi atropelado atravessando a rua para pegar o transporte da empresa? Mesmo assim você pode ter direito à proteção.
Segundo a Súmula 378 do TST: “é assegurada a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 ao empregado acidentado no trajeto entre a residência e o trabalho”.
Alterações na lei: mudou algo sobre acidente de trajeto?
Muita gente ficou perdida nos últimos anos por causa das várias mudanças nas regras trabalhistas. O chamado acidente de trajeto chegou a ser retirado da legislação em 2019, mas logo voltou a valer.
- Antes de 2019: A lei reconhecia acidente de trajeto como acidente de trabalho.
- Em 2019 (com a MP 905): Essa proteção foi retirada por um tempo.
- Depois da MP (2020): O benefício voltou. Hoje, o acidente de trajeto continua sendo tratado como acidente de trabalho para todos os efeitos.
Resumindo: se você se acidentar no trajeto, mesmo no transporte da empresa, tem direito à proteção. Fique atento aos seus direitos!
O que é preciso ficar de olho?
- Horário compatível: Precisa acontecer perto da sua entrada ou saída do serviço.
- Percurso habitual: Tem de ser o caminho que você faz todo dia.
- Nexo causal: O acidente precisa ter ligação direta com o deslocamento para o trabalho.
Se você se acidenta indo para a academia depois do trabalho ou faz um desvio para resolver questões pessoais, normalmente não é reconhecido como acidente de trajeto.
Cair no transporte da empresa: exemplos do dia a dia
Veja algumas situações bem comuns que causam dúvida nos trabalhadores:
- Caiu e se machucou ao subir ou descer do ônibus/van da empresa;
- Sofreu acidente dentro do veículo da empresa a caminho do serviço;
- Se envolveu em batida na van coletiva quando estava sendo levado ao trabalho;
- Foi ferido por outro veículo enquanto embarcava ou desembarcava do transporte da companhia.
Em todos esses cenários, a justiça e os órgãos trabalhistas costumam considerar o ocorrido como acidente de lavoro para efeitos de INSS e direitos na empresa, desde que respeitados os requisitos de percurso e horário.
Responsabilidade do patrão: quando a empresa responde?
É importante saber: não é toda vez que a empresa vai ter culpa automaticamente. Só quando fica provado que houve imprudência, falha, falta de manutenção ou falta de cuidado. Veja exemplos:
- Veículo velho: A empresa não faz revisões e o ônibus quebra, causando um acidente.
- Rota perigosa: Insiste sempre em caminhos ruins, mal sinalizados e sem segurança.
- Falta de seguro e equipamentos: Não oferece cinto, manutenção, motorista treinado ou a documentação está irregular.
O que dizem os tribunais?
A Justiça do Trabalho sempre analisa caso a caso. Quando o patrão deixou de cuidar do transporte, pode ser obrigado a indenizar a vítima e até a família. Por exemplo, empresas que operam em regiões perigosas, mas não mantêm veículos seguros ou deixam os funcionários na mão, têm mais chances de serem condenadas a pagar indenização.
Se sofrer acidente no transporte da empresa, quais são seus direitos?
Se você caiu e se machucou ou sofreu algum trauma no caminho para o trabalho no transporte cedido pela empresa, veja seus principais direitos:
- Estabilidade no emprego: Se ficar afastado por mais de 15 dias com auxílio do INSS, não pode ser mandado embora por pelo menos 12 meses depois que retornar.
- Auxílio-doença acidentário: Recebe um benefício do INSS enquanto se recupera (só se o afastamento passar de 15 dias).
- Continuidade do FGTS: Mesmo afastado, o patrão deve continuar depositando FGTS na sua conta durante todo o período.
- Indenização: Se a empresa tiver culpa (falha de manutenção, péssimas condições, etc.), pode ter direito a indenização por dano moral e material.
- Auxílio-acidente: Teve sequela ou ficou com alguma limitação? Pode receber este benefício extra do INSS.
| Situação | Direito do trabalhador |
|---|---|
| Afastamento por mais de 15 dias | Estabilidade de 12 meses, FGTS mantido e auxílio-doença do INSS |
| Retorno ao serviço com sequelas | Auxílio-acidente (renda extra do INSS) |
| Comprovação de culpa da empresa | Possibilidade de receber indenização por danos |
O que fazer se sofrer acidente no caminho para o trabalho?
Se passar pelo infortúnio de se acidentar no transporte cedido pela empresa, nunca se cale! Siga esse passo a passo:
- Faça um boletim de ocorrência.
- Informe na mesma hora o RH ou seu chefe imediato.
- Busque atendimento médico e guarde todo o laudo, receituário, atestado com informação do tipo de lesão e o CID.
- Solicite a abertura da CAT. A empresa deve fazer; se recusar, você, o médico ou o sindicato também podem abrir.
- Arrume testemunhas que presenciaram o acidente – colegas ou até mesmo o motorista.
- Tire fotos ou grave áudios sobre como o acidente aconteceu.
Documentos que você precisa separar:
- Boletim de ocorrência (delegacia);
- Laudo e atestado médico com CID detalhado;
- Testemunhos de colegas ou motoristas presentes;
- Fotos, vídeos ou mensagens que ajudem a provar o acidente;
- Declaração da empresa mostrando que você pega o transporte e o trajeto feito.
Acidente de trajeto depois da pandemia e as novas dúvidas
Muita coisa mudou desde a chegada do trabalho remoto (home office) ou da jornada híbrida. Atenção: só existe acidente de trajeto quando você está indo para o local presencial do trabalho. Se estiver indo resolver outros compromissos que não sejam do trabalho, não há direito à cobertura previdenciária do acidente.
Perguntas que ouvimos muito no escritório
O que vale como acidente de trabalho?
Inclui: Todo acidente relacionado com sua função, local de trabalho ou no percurso habitual entre casa e serviço. Também entram as doenças causadas pelo trabalho, como dores nas costas, problemas de audição, intoxicação, estresse, etc.
O que é acidente de trajeto?
É o acidente que acontece no trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, no caminho habitual, logo antes da entrada ou logo após a saída do serviço.
Preciso abrir CAT em acidente de trajeto?
Sim! Toda vez que se machucar indo ou voltando do trabalho, seja na empresa, ônibus coletivo ou transporte da firma, a CAT deve ser aberta. Isso garante seu direito ao INSS, estabilidade e outros benefícios. Se a empresa se recusar, vá atrás do sindicato, procure um médico credenciado, ou faça por conta própria na agência do INSS.
Como se proteger de problemas?
- Trabalhador: Guarde tudo relacionado ao acidente e procure ajuda do sindicato ou um advogado se precisar.
- Empresa: Tem a obrigação de treinar, informar e abrir a CAT. Não pode recusar, mesmo desconfiando que não foi acidente do trabalho.
Dicas de ouro para trabalhadores
- Marque e registre sempre seus horários de entrada e saída do trabalho. Isso pode ser fundamental para provar o percurso e dar respaldo aos seus direitos caso precise do INSS.
- Relate imediatamente qualquer acidente para seu chefe e RH. Não confie apenas em conversas informais! Exija por escrito ou documento assinado.
- Guarde todo e qualquer atestado, laudo, receita médica.
- Procurando um advogado trabalhista pode ser a diferença para não perder nenhum direito.
História real: O caso do Zé da metalúrgica
Zé trabalha numa metalúrgica e pega todo dia a van que a firma oferece para transportar os funcionários. Certo dia, ao descer da van para entrar no portão da empresa, ele escorregou, caiu feio, e acabou quebrando o pulso. Zé ficou afastado mais de um mês para se recuperar e recebeu auxílio do INSS. Quando voltou, ficou preocupado em ser demitido, mas sabia do seu direito de estabilidade. A empresa achou ruim, mas ele buscou orientação com um advogado e não só garantiu o emprego, como recebeu os depósitos do FGTS normalmente no período afastado.
Este tipo de situação pode acontecer com qualquer um. O segredo é conhecer seus direitos e não abrir mão deles.
Conclusão
Cair no transporte da empresa indo ou voltando do serviço, quando é o caminho habitual e no horário certo, é sim acidente de trabalho! Não perca tempo: procure atendimento médico, registre tudo, exija a abertura da CAT e procure auxílio jurídico para não deixar seus direitos serem esquecidos.
Não deixou de ler até aqui porque, provavelmente, conhece alguém que já passou por situação parecida. Compartilhe este artigo e ajude outros colegas a entender e defender seus direitos!









