Você, marceneiro, já passou horas no meio da poeira de madeira, com barulho de máquinas no ouvido e muita preocupação com a saúde? Sabia que, dependendo das condições do seu trabalho, você pode ter direito a um dinheiro a mais todo mês justamente pelos riscos que enfrenta?
Muita gente não conhece ou tem dúvidas sobre o chamado adicional de insalubridade. Isso é um direito garantido por lei para quem trabalha exposto a situações que prejudicam a saúde, como poeira, ruído e produtos químicos. Mas será que todo marceneiro consegue esse benefício? E com as leis mudando e regras novas entrando já em 2025, o que fica diferente?
Aqui, a Advocacia Jianoti ajuda você a entender tudo, em um passo a passo simples: quando é direito receber insalubridade, quanto vale, como provar seu direito, o que mudou na lei, e o que cada um precisa fazer para se proteger. Leia com atenção para não perder nada!
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra que a empresa deve pagar todo mês ao trabalhador exposto, dia após dia, àquilo que pode fazer mal à saúde. Ele está previsto no artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, principalmente a NR 15, que define o que é considerado insalubre e quanto cada situação aumenta no salário.
Art. 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Quem tem direito ao adicional?
O direito é para quem exerce função que coloca sua saúde em risco, causada por:
- Poeira de madeira e resíduos: Inalada durante corte, lixamento e manuseio de peças;
- Ruídos excessivos: Sons acima dos níveis permitidos pela lei;
- Produtos químicos: Colas, solventes, tintas e outras substâncias usadas na rotina;
- Outros agentes físicos/biológicos: Tudo que faz mal à saúde e não é controlado.
Poeira de madeira e ruído: entenda os riscos reais do marceneiro
Poeira de madeira: quais os perigos para sua saúde?
A poeira é muito comum na marcenaria. Basta cortar, lixar ou ajustar peças de madeira que a poeira já toma conta do ar. Os principais riscos de ficar respirando isso todo dia são:
- Problemas no pulmão: Asma, bronquite, rinite e até doenças mais graves e permanentes;
- Alergias e irritações de pele: Dermatites são comuns em contato direto com a madeira;
- Doenças crônicas: Excesso de tempo exposto pode, em alguns casos, causar câncer no nariz, pulmão e outras partes do corpo relacionados à poeira fina da madeira.
Ruído: o barulho da marcenaria e seus riscos para a audição
Serras, furadeiras, lixadeiras, máquinas funcionando o tempo todo… O excesso de ruído machuca o ouvido aos poucos, às vezes até de forma permanente. Veja os principais efeitos:
- Perda auditiva: Temporária ou para sempre, dependendo da intensidade do barulho e tempo de exposição;
- Zumbido: Barulho constante nos ouvidos, mesmo no silêncio;
- Estresse e insônia: Dificuldade para dormir, irritação, dores de cabeça por conta do barulho;
- Prejuízo na comunicação: Dificuldade para ouvir clientes, colegas ou até alertas de segurança.
Quando marceneiros têm direito à insalubridade?
Muita gente pensa que, só por trabalhar com poeira ou barulho, já é garantir um adicional, mas não é assim. Veja o que a lei exige:
- Exposição acima dos limites: Precisa ficar provado, em laudo ou perícia, que o trabalhador está mais exposto do que a lei permite;
- Laudo técnico obrigatório: Um especialista (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) tem que fazer uma avaliação detalhada;
- Trabalho constante nesses riscos: Só vale para quem está exposto habitualmente, e não de vez em quando.
Na prática, se você lida com poeira e barulho quase todo dia e os equipamentos de proteção nem sempre resolvem ou não são suficientes, já pode ter direito em muitos casos! Mas lembre-se: todo pedido precisa ser comprovado com laudo técnico.
Quais são os graus de insalubridade e os valores em 2025?
Existem três graus de insalubridade, cada um com seu índice de adicional, calculado em cima do salário mínimo:
| Grau de Insalubridade | Percentual sobre o salário mínimo | Exemplo de função na marcenaria |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Contato esporádico, ambiente razoavelmente controlado |
| Médio | 20% | Exposição frequente à poeira ou a ruído, mas com máximas parciais de contenção/uso de EPI |
| Máximo | 40% | Exposição constante, ambientes fechados, falta ou ineficácia de proteção |
Atenção: O cálculo em 2025 será sempre em cima do novo salário mínimo. Se o seu patrão paga menos, procure orientação!
Como é definido o grau para marceneiros?
Nem toda marcenaria é igual. Quem define o grau é o laudo técnico. Normalmente, quem trabalha continuamente em meio à poeira e ao alto ruído recebe enquadramento de grau médio (20%) ou máximo (40%), especialmente se não for dado EPI de qualidade ou tiver falha grave no sistema de proteção coletiva, como exaustores quebrados ou ambiente mal ventilado.
O que mudou na lei da insalubridade?
A legislação sofreu mudanças válidas a partir de 2025. Veja o que mudou na prática para o trabalhador:
- Laudo técnico obrigatório: Só recebe o adicional quem provar o direito com laudo recente, feito por profissional habilitado;
- Pagamento dependente do laudo: O valor e o direito ao benefício seguem exatamente o que diz o laudo;
- Revisão constante: As empresas devem reavaliar sempre que mudarem máquinas, processos ou soluções de proteção;
- Fim do benefício se o risco acabar: O patrão pode parar de pagar se conseguir eliminar ou neutralizar o risco (por exemplo, ventilação nova, troca de material, EPI muito eficiente);
- Cálculo com base no salário mínimo: Em vários estados, a base passou a ser o salário mínimo nacional ou regional, e não mais o salário base do empregado.
Quando o ruído dá direito ao adicional?
Segundo a NR 15, quem trabalha com ruído acima de 85 decibéis (dB) durante 8 horas por dia já pode ter direito ao benefício. É barulho suficiente para prejudicar o ouvido de qualquer pessoa, e o tempo de trabalho impacta ainda mais. Se a exposição for maior ou durar mais tempo, o direito se fortalece.
“A exposição a níveis de pressão sonora contínua ou intermitente acima de 85 dB(A), em jornada de 8 horas, é considerada insalubre por regulamentação do Ministério do Trabalho – NR 15, Anexo 1.”
Quando a poeira gera insalubridade?
Nesse caso, é o tipo de poeira, sua quantidade no ar, e quanto tempo o trabalhador fica exposto que contam. Em oficina fechada, com ventilação ruim, a exposição fica ainda mais perigosa. A legislação exige que perícia avalie se o ambiente vai além dos limites tolerados. Se sim, insalubridade é direito do trabalhador!
Marceneiro tem direito ao adicional de insalubridade?
Sim, se trabalhar exposto à poeira, ruído ou produtos químicos o tempo todo, sem proteção efetiva, e se o laudo pericial confirmar esses riscos. Fique atento: não é só porque trabalha em marcenaria que já garantiu o adicional. É preciso provar a insalubridade nas condições reais do seu local de trabalho.
Quando exigir insalubridade? Veja os sinais para procurar seus direitos
- Laudo técnico mostra exposição acima do permitido;
- A empresa não oferece EPI de qualidade ou suficiente;
- Você respira poeira forte ou ouve barulhos acima do tolerado frequentemente;
- Os equipamentos de proteção não funcionam direito ou ninguém cobra o uso correto;
- Sempre que sua saúde se sentir ameaçada pelo serviço e a empresa não resolve;
Como funciona o laudo pericial?
O laudo pericial funciona assim: um profissional vai até seu local de trabalho, mede os riscos (poeira, barulho, produtos químicos), olha como está a proteção (ventilação, máscaras, abafadores) e analisa tudo. Depois, faz um relatório dizendo se há insalubridade e qual o grau.
Esse laudo precisa ser renovado sempre que mudar máquina, processo, ou melhora de ambiente. Sem laudo atualizado, não tem como comprovar o direito!
Perguntas frequentes dos marceneiros sobre insalubridade
1. Quem trabalha na poeira da marcenaria sempre recebe insalubridade?
Não necessariamente. Só recebe se a poeira for acima do permitido e não houver proteção suficiente. Tem que provar isso, normalmente pelo laudo técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho.
2. O adicional serve para qualquer barulho?
Não. Só nos casos em que o barulho ultrapassa o limite da lei (85 dB para 8 horas) e de forma habitual. Barulho rápido ou esporádico geralmente não é insalubre.
3. E se a empresa não dá máscara, abafador ou luva?
Essa é uma infração grave. Sem EPI, a exposição aumenta e o direito ao adicional também. Você pode, inclusive, fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.
4. O adicional é calculado pelo salário base ou mínimo?
Desde 2025, na maioria dos estados, o cálculo passou a ser feito sobre o salário mínimo (nacional ou regional). Mas fique atento, pois isso pode variar.
Se o seu pagamento está errado, procure ajuda!
5. Posso pedir o adicional de insalubridade mesmo anos depois?
O direito ao adicional prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Trabalhou anos em ambiente insalubre? Você ainda pode entrar com ação para receber o que perdeu, mas não demore!
Dicas práticas para o trabalhador se proteger e garantir seus direitos
- Exija avaliação do ambiente de trabalho: Se perceber riscos, peça perícia ou laudo novo ao patrão;
- Use os EPIs corretamente: Não basta usar do jeito errado só para “cumprir tabela”; para proteger e garantir seus direitos;
- Registre exposições nocivas: Se ficar doente ou ver excesso de poeira/barulho, anote, guarde exames e tire fotos do local (quando possível);
- Fique por dentro dos treinamentos: Participe das orientações, guarde as fichas e certificados;
- Procure advogado trabalhista: Sempre que sentir que está sendo lesado ou tem dúvidas.
Conclusão: Vigilância, informação e ação rápida garantem seus direitos
O adicional de insalubridade existe para dar mais segurança e compensação a quem enfrenta riscos graves no trabalho. Marceneiros têm direito, sim, desde que fique provado que a poeira, o ruído ou até produtos químicos ultrapassam os limites definidos em lei. Atenção às mudanças que começaram em 2025: laudo atualizado é obrigatório e só recebe quem comprovar as condições. Não aceite respostas vagas do patrão e fique de olho!
Se desconfiar de irregularidades, nunca hesite em buscar orientação. Cuide da sua saúde e do seu bolso.









