Direitos do marceneiro: insalubridade por poeira e ruídos

Você, marceneiro, já passou horas no meio da poeira de madeira, com barulho de máquinas no ouvido e muita preocupação com a saúde? Sabia que, dependendo das condições do seu trabalho, você pode ter direito a um dinheiro a mais todo mês justamente pelos riscos que enfrenta?

Muita gente não conhece ou tem dúvidas sobre o chamado adicional de insalubridade. Isso é um direito garantido por lei para quem trabalha exposto a situações que prejudicam a saúde, como poeira, ruído e produtos químicos. Mas será que todo marceneiro consegue esse benefício? E com as leis mudando e regras novas entrando já em 2025, o que fica diferente?

Aqui, a Advocacia Jianoti ajuda você a entender tudo, em um passo a passo simples: quando é direito receber insalubridade, quanto vale, como provar seu direito, o que mudou na lei, e o que cada um precisa fazer para se proteger. Leia com atenção para não perder nada!

Atenção! Quem trabalha em marcenaria enfrenta riscos sérios e, na maioria dos casos, não sabe que pode receber mais justamente por estar exposto à poeira de madeira e ao barulho das máquinas. Conheça seus direitos e não fique no prejuízo!

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra que a empresa deve pagar todo mês ao trabalhador exposto, dia após dia, àquilo que pode fazer mal à saúde. Ele está previsto no artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, principalmente a NR 15, que define o que é considerado insalubre e quanto cada situação aumenta no salário.

Art. 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Quem tem direito ao adicional?

O direito é para quem exerce função que coloca sua saúde em risco, causada por:

  • Poeira de madeira e resíduos: Inalada durante corte, lixamento e manuseio de peças;
  • Ruídos excessivos: Sons acima dos níveis permitidos pela lei;
  • Produtos químicos: Colas, solventes, tintas e outras substâncias usadas na rotina;
  • Outros agentes físicos/biológicos: Tudo que faz mal à saúde e não é controlado.
Importante: O benefício vale somente enquanto houver exposição de verdade e acima do permitido. Se o risco for eliminado pelo uso de equipamentos de proteção, o pagamento pode ser suspenso.

Poeira de madeira e ruído: entenda os riscos reais do marceneiro

Poeira de madeira: quais os perigos para sua saúde?

A poeira é muito comum na marcenaria. Basta cortar, lixar ou ajustar peças de madeira que a poeira já toma conta do ar. Os principais riscos de ficar respirando isso todo dia são:

  • Problemas no pulmão: Asma, bronquite, rinite e até doenças mais graves e permanentes;
  • Alergias e irritações de pele: Dermatites são comuns em contato direto com a madeira;
  • Doenças crônicas: Excesso de tempo exposto pode, em alguns casos, causar câncer no nariz, pulmão e outras partes do corpo relacionados à poeira fina da madeira.

Ruído: o barulho da marcenaria e seus riscos para a audição

Serras, furadeiras, lixadeiras, máquinas funcionando o tempo todo… O excesso de ruído machuca o ouvido aos poucos, às vezes até de forma permanente. Veja os principais efeitos:

  • Perda auditiva: Temporária ou para sempre, dependendo da intensidade do barulho e tempo de exposição;
  • Zumbido: Barulho constante nos ouvidos, mesmo no silêncio;
  • Estresse e insônia: Dificuldade para dormir, irritação, dores de cabeça por conta do barulho;
  • Prejuízo na comunicação: Dificuldade para ouvir clientes, colegas ou até alertas de segurança.
Dica do advogado: Não ignore sintomas como tosses frequentes, cansaço, dor de cabeça e perda de audição. Registre tudo em exames e fale com um médico e com seu chefe!

Quando marceneiros têm direito à insalubridade?

Muita gente pensa que, só por trabalhar com poeira ou barulho, já é garantir um adicional, mas não é assim. Veja o que a lei exige:

  • Exposição acima dos limites: Precisa ficar provado, em laudo ou perícia, que o trabalhador está mais exposto do que a lei permite;
  • Laudo técnico obrigatório: Um especialista (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) tem que fazer uma avaliação detalhada;
  • Trabalho constante nesses riscos: Só vale para quem está exposto habitualmente, e não de vez em quando.

Na prática, se você lida com poeira e barulho quase todo dia e os equipamentos de proteção nem sempre resolvem ou não são suficientes, já pode ter direito em muitos casos! Mas lembre-se: todo pedido precisa ser comprovado com laudo técnico.

Quais são os graus de insalubridade e os valores em 2025?

Existem três graus de insalubridade, cada um com seu índice de adicional, calculado em cima do salário mínimo:

Grau de Insalubridade Percentual sobre o salário mínimo Exemplo de função na marcenaria
Mínimo 10% Contato esporádico, ambiente razoavelmente controlado
Médio 20% Exposição frequente à poeira ou a ruído, mas com máximas parciais de contenção/uso de EPI
Máximo 40% Exposição constante, ambientes fechados, falta ou ineficácia de proteção

Atenção: O cálculo em 2025 será sempre em cima do novo salário mínimo. Se o seu patrão paga menos, procure orientação!

Como é definido o grau para marceneiros?

Nem toda marcenaria é igual. Quem define o grau é o laudo técnico. Normalmente, quem trabalha continuamente em meio à poeira e ao alto ruído recebe enquadramento de grau médio (20%) ou máximo (40%), especialmente se não for dado EPI de qualidade ou tiver falha grave no sistema de proteção coletiva, como exaustores quebrados ou ambiente mal ventilado.

Importante saber: O uso do EPI (máscara, abafadores, luva) só elimina o adicional se o empregador conseguir provar que a proteção é realmente eficaz e bem usada.

O que mudou na lei da insalubridade?

A legislação sofreu mudanças válidas a partir de 2025. Veja o que mudou na prática para o trabalhador:

  • Laudo técnico obrigatório: Só recebe o adicional quem provar o direito com laudo recente, feito por profissional habilitado;
  • Pagamento dependente do laudo: O valor e o direito ao benefício seguem exatamente o que diz o laudo;
  • Revisão constante: As empresas devem reavaliar sempre que mudarem máquinas, processos ou soluções de proteção;
  • Fim do benefício se o risco acabar: O patrão pode parar de pagar se conseguir eliminar ou neutralizar o risco (por exemplo, ventilação nova, troca de material, EPI muito eficiente);
  • Cálculo com base no salário mínimo: Em vários estados, a base passou a ser o salário mínimo nacional ou regional, e não mais o salário base do empregado.

Quando o ruído dá direito ao adicional?

Segundo a NR 15, quem trabalha com ruído acima de 85 decibéis (dB) durante 8 horas por dia já pode ter direito ao benefício. É barulho suficiente para prejudicar o ouvido de qualquer pessoa, e o tempo de trabalho impacta ainda mais. Se a exposição for maior ou durar mais tempo, o direito se fortalece.

“A exposição a níveis de pressão sonora contínua ou intermitente acima de 85 dB(A), em jornada de 8 horas, é considerada insalubre por regulamentação do Ministério do Trabalho – NR 15, Anexo 1.”

Quando a poeira gera insalubridade?

Nesse caso, é o tipo de poeira, sua quantidade no ar, e quanto tempo o trabalhador fica exposto que contam. Em oficina fechada, com ventilação ruim, a exposição fica ainda mais perigosa. A legislação exige que perícia avalie se o ambiente vai além dos limites tolerados. Se sim, insalubridade é direito do trabalhador!

Marceneiro tem direito ao adicional de insalubridade?

Sim, se trabalhar exposto à poeira, ruído ou produtos químicos o tempo todo, sem proteção efetiva, e se o laudo pericial confirmar esses riscos. Fique atento: não é só porque trabalha em marcenaria que já garantiu o adicional. É preciso provar a insalubridade nas condições reais do seu local de trabalho.

Quando exigir insalubridade? Veja os sinais para procurar seus direitos

  • Laudo técnico mostra exposição acima do permitido;
  • A empresa não oferece EPI de qualidade ou suficiente;
  • Você respira poeira forte ou ouve barulhos acima do tolerado frequentemente;
  • Os equipamentos de proteção não funcionam direito ou ninguém cobra o uso correto;
  • Sempre que sua saúde se sentir ameaçada pelo serviço e a empresa não resolve;
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Como funciona o laudo pericial?

O laudo pericial funciona assim: um profissional vai até seu local de trabalho, mede os riscos (poeira, barulho, produtos químicos), olha como está a proteção (ventilação, máscaras, abafadores) e analisa tudo. Depois, faz um relatório dizendo se há insalubridade e qual o grau.

Esse laudo precisa ser renovado sempre que mudar máquina, processo, ou melhora de ambiente. Sem laudo atualizado, não tem como comprovar o direito!

Perguntas frequentes dos marceneiros sobre insalubridade

1. Quem trabalha na poeira da marcenaria sempre recebe insalubridade?

Não necessariamente. Só recebe se a poeira for acima do permitido e não houver proteção suficiente. Tem que provar isso, normalmente pelo laudo técnico feito por engenheiro ou médico do trabalho.

2. O adicional serve para qualquer barulho?

Não. Só nos casos em que o barulho ultrapassa o limite da lei (85 dB para 8 horas) e de forma habitual. Barulho rápido ou esporádico geralmente não é insalubre.

3. E se a empresa não dá máscara, abafador ou luva?

Essa é uma infração grave. Sem EPI, a exposição aumenta e o direito ao adicional também. Você pode, inclusive, fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.

4. O adicional é calculado pelo salário base ou mínimo?

Desde 2025, na maioria dos estados, o cálculo passou a ser feito sobre o salário mínimo (nacional ou regional). Mas fique atento, pois isso pode variar.
Se o seu pagamento está errado, procure ajuda!

5. Posso pedir o adicional de insalubridade mesmo anos depois?

O direito ao adicional prescreve em até 2 anos após o fim do contrato. Trabalhou anos em ambiente insalubre? Você ainda pode entrar com ação para receber o que perdeu, mas não demore!

Dica do advogado: Mantenha sempre cópia dos exames médicos, laudos e documentos recebidos da empresa. Qualquer mudança no ambiente, peça atualização do laudo!

Dicas práticas para o trabalhador se proteger e garantir seus direitos

  1. Exija avaliação do ambiente de trabalho: Se perceber riscos, peça perícia ou laudo novo ao patrão;
  2. Use os EPIs corretamente: Não basta usar do jeito errado só para “cumprir tabela”; para proteger e garantir seus direitos;
  3. Registre exposições nocivas: Se ficar doente ou ver excesso de poeira/barulho, anote, guarde exames e tire fotos do local (quando possível);
  4. Fique por dentro dos treinamentos: Participe das orientações, guarde as fichas e certificados;
  5. Procure advogado trabalhista: Sempre que sentir que está sendo lesado ou tem dúvidas.
Você conhece algum colega que trabalhou anos “engolindo poeira” ou sofrendo com barulho de marcenaria? Compartilhe este texto para ajudar outros trabalhadores!

Conclusão: Vigilância, informação e ação rápida garantem seus direitos

O adicional de insalubridade existe para dar mais segurança e compensação a quem enfrenta riscos graves no trabalho. Marceneiros têm direito, sim, desde que fique provado que a poeira, o ruído ou até produtos químicos ultrapassam os limites definidos em lei. Atenção às mudanças que começaram em 2025: laudo atualizado é obrigatório e só recebe quem comprovar as condições. Não aceite respostas vagas do patrão e fique de olho!

Se desconfiar de irregularidades, nunca hesite em buscar orientação. Cuide da sua saúde e do seu bolso.

Ficou com dúvida? Fale com a Advocacia Jianoti agora! Clique aqui e converse com um advogado trabalhista especialista

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