EPI — Equipamento de Proteção Individual — é como se fosse uma armadura de proteção para quem está trabalhando em condições insalubres e perigosas, seja na indústria, comércio ou qualquer serviço com risco para a saúde. O uso do EPI salva vidas, evita doenças e acidentes graves e, o mais importante, é obrigatório por lei no Brasil, conforme a CLT e a NR 6 do Ministério do Trabalho.
Se você trabalha com ferramentas, máquinas, produtos químicos ou em ambientes barulhentos ou insalubres, este texto é pra você. Entender seus direitos pode lhe proteger e também ajudar colegas de serviço!
Com a chegada da terceirização em muitos setores, mais cobranças e fiscalizações acontecem, inclusive depois da pandemia. Então, saber o que é obrigação da empresa e o que você deve exigir, sempre que faltar EPI, é fundamental.
Por que o EPI é obrigatório?
Pense na história do José, que trabalha há anos em uma fábrica. Por falta do protetor auricular, ele perdeu parte da audição. Se tivesse recebido o equipamento desde o início, esse acidente não teria acontecido.
Os EPIs servem justamente para evitar acidentes e doenças que podem aparecer com o tempo. Alguns exemplos de riscos que os EPIs combatem:
- Ruídos altos: Protetores auriculares evitam a surdez profissional.
- Poeira, fumaças ou produtos químicos: Máscaras e respiradores protegem o pulmão.
- Cortes ou batidas: Luvas, óculos e capacetes evitam mutilações e lesões graves.
- Risco de quedas: Cintos de segurança e calçados adequados.
- Contato com agentes biológicos: Aventais específicos, luvas, máscaras ou até repelentes de insetos, dependendo da necessidade.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), só em 2022, foram mais de 600 mil acidentes de trabalho registrados no Brasil. A maioria deles poderia ser evitado ou diminuído com uso correto dos EPIs.
Por isso, tanto a lei quanto os sindicatos são firmes: trabalhar desprotegido é colocar sua vida em risco. E a empresa é responsável por garantir que você não passe por isso.
O que diz a legislação sobre EPI?
Se você acha que só pedir equipamento de proteção resolve, saiba que existem regras detalhadas sobre esse assunto. Veja como a lei trata o seu direito:
- CLT (art. 166): Deixa claro que “a empresa é obrigada a fornecer gratuitamente ao empregado EPI adequado ao risco.”
- NR 6: É uma norma do Ministério do Trabalho, que detalha tudo: além de fornecer, a empresa deve exigir o uso, treinar o funcionário, fazer manutenção dos equipamentos e registrar tudo por escrito.
Não pode descontar do salário, nem cobrar se o EPI estragar por causa do uso normal. O empregador é quem responde se alguma coisa der errado.
O que significa “fornecer EPI de verdade”?
- Entregar de graça sempre que precisar.
- Treinar o empregado para ele saber usar direito (por exemplo, mostrar como colocar o respirador, como usar o cinturão de segurança, ou como guardar o equipamento após o uso).
- Trocar/apresentar EPI novo se o item quebrar, perder a função ou estragar com o tempo.
- Orientar como limpar, guardar e conservar, para durar mais.
- Fazer controle e registros: A empresa deve entregar uma ficha controlando quem recebeu o que e quando. Você assina, ela assina; fica tudo documentado.
O que a empresa deve fornecer obrigatoriamente?
Tudo depende do tipo de risco na sua função. A avaliação dos riscos é feita por especialistas (geralmente, o SESMT e o médico do trabalho da empresa), que identificam o que pode acontecer de pior em cada função.
Veja alguns exemplos de EPI comuns e para que servem:
| Risco | EPI Obrigatório |
|---|---|
| Riscos de impacto ou objeto na cabeça | Capacete de segurança |
| Projeção de partículas nos olhos | Óculos de proteção |
| Cortes, contato com produtos químicos | Luvas especiais, aventais, cremes de proteção |
| Ruídos acima do limite permitido | Protetores auriculares, concha ou plug |
| Poeiras, substâncias tóxicas ou vírus | Máscaras, respiradores específicos |
| Quedas de altura | Cintos de segurança tipo paraquedista |
| Contaminação biológica (ex: dengue, malária) | Repelente de insetos |
- Aventais, calçados, luvas especiais: Para riscos de contato com calor ou frio extremos, ou produtos cortantes.
- Cremes de proteção: Usados em casos de químico ou contato frequente com água.
Além disso, o kit de EPI pode aumentar conforme o risco e o local de trabalho.
A empresa também deve garantir:
- Equipamento entregue novo e em boas condições;
- Treinamento prático no momento da entrega e de tempos em tempos (reciclagem);
- Troca imediata em caso de dano, desgaste ou perda da eficácia;
- Procedimentos claros para limpar, guardar e armazenar o EPI;
- Registro por escrito (ficha de entrega) e controle digital ou físico;
- Fiscalização quanto ao uso durante a jornada, feito pelo técnico de segurança do trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer repelente de insetos?
Sim, mas só quando fica comprovado pelo exame de risco no local, feito pelo SESMT e validado pelo médico do trabalho, que você pode ser exposto a doenças causadas por picada de mosquito, como dengue ou leishmaniose. Por exemplo, pessoal que trabalha em lavoura, limpeza de esgoto ou áreas alagadas, via de regra, tem esse direito garantido.
Em muitos lugares, os fiscais do Ministério do Trabalho já autuam empresas que descumprem essa regra. O repelente, nesses casos, entra como EPI, igual um capacete ou uma luva!
O que a CLT diz sobre o fornecimento de EPIs para os empregados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 166: “A empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, aos empregados, conjunto de equipamentos de proteção individual adequados ao risco.”
A NR 6 detalha todos os equipamentos e serviços que envolvem a proteção do trabalhador. Isso vale para todo o ciclo: diagnóstico dos perigos, fornecimento, treinamento, recolhimento da assinatura, fiscalização e troca quando preciso. Resumindo, a empresa tem obrigação de:
- Fornecer os EPIs de acordo com o tipo de risco em cada função;
- Treinar para o uso certo, cuidados e armazenamento;
- Acompanhar e fiscalizar sempre;
- Registrar por escrito todo o processo.
O que fazer quando a empresa não fornece EPIs?
Essa situação, infelizmente, ainda é comum em muitos lugares, e não pode ser ignorada! Veja quais são seus passos, se faltar o EPI:
- Comunique a empresa por escrito: Email, mensagem, registro no setor de RH, canal de denúncias ou segurança do trabalho (sempre guarde uma cópia ou evidência).
- Procure o setor de segurança do trabalho ou a CIPA: Não resolveu? Leve o problema à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), se ela existir na sua empresa.
- Acione o sindicato ou órgãos de fiscalização: Ainda está sem solução? Aí você pode e deve procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou até o Ministério Público do Trabalho.
- Se expor a risco não é sua obrigação: Quando o perigo é grave e imediato, você pode recusar executar a tarefa até receber o EPI — e continuar recebendo salário normalmente, segundo a NR 3 e a CLT.
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Sou obrigado(a) a devolver os EPIs da empresa?
Sim, após o fim do vínculo de emprego você deve devolver todos os EPIs que podem ser reutilizados e que não estragaram naturalmente pelo uso. Só os descartáveis, como máscaras simples, luvas de látex e certos cremes, não precisam ser devolvidos.
A devolução deve ser anotada na ficha de controle (por assinatura, de preferência). Assim, evita problemas na rescisão ou acusação de desvio. O empregador só pode cobrar pelo EPI não devolvido se provar que você sumiu com ele de propósito, nunca por desgaste natural.
O que acontece se a empresa descumpre as obrigações sobre EPI?
Empresas que não levam a sério o EPI estão trabalhando fora da lei e podem sofrer consequências graves. Veja o que pode acontecer:
- Multas administrativas: O Ministério do Trabalho pode multar, e os valores costumam ser altos, principalmente se o risco for grave.
- Responsabilidade trabalhista: Em caso de acidente por falta de EPI, a empresa terá que pagar indenização por danos morais e materiais.
- Responsabilidade solidária: Nas terceirizações, a empresa que contrata o serviço pode ser responsável junto com a empregadora se o dano acontecer.
- Processos judiciais e até criminais: Se houver lesão grave ou morte, a Justiça pode acionar penalmente os responsáveis.
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Como a empresa deve organizar a gestão correta dos EPIs?
Não basta só entregar o equipamento. Uma gestão correta dos EPIs, segundo especialistas em segurança do trabalho, envolve:
- Cadastro detalhado: Todo EPI recebido pelo funcionário tem que estar registrado.
- Controle rígido de entrega e devolução: Nada deve ficar de boca, tudo tem que ser assinado e datado.
- Treinamento periódico: Repasse das normas sempre que algo mudar, para todos saberem usar direito.
- Cuidado com a manutenção e limpeza: A empresa tem que garantir que o EPI está pronto para uso, sem sujeira ou defeito.
- Comunicação clara: Placas, avisos e campanhas para lembrar e incentivar o uso correto.
- Documentação organizada: Tudo salvo em arquivos, digital ou físico, para apresentar em fiscalizações.
Essas práticas não só evitam multas, como mostram preocupação real com a saúde do trabalhador.
E se a empresa terceiriza o serviço? Quem responde?
Em casos de terceirização, por exemplo, limpeza predial ou vigilância, a empresa que contratou o serviço (contratante) e a que emprega diretamente o trabalhador (prestadora) podem responder juntas, se houver acidente e falta de EPI.
O artigo 2º da CLT e decisões do TST garantem: “A empresa contratante responde solidariamente caso descumpra sua obrigação de fiscalizar e exigir o correto fornecimento de EPIs pela empregadora.”
Ou seja, não adianta jogar a culpa de uma para a outra: a Justiça olha para quem deixou faltar proteção, independentemente do “carimbo da carteira”.
Dica do advogado:
Checklist do trabalhador para garantir sua proteção
- Peça o EPI certo para sua função;
- Assine a ficha de entrega e guarde uma cópia;
- Se estragar, não tente consertar: peça outro imediatamente;
- Participe dos treinamentos, tire dúvidas;
- Guarde o equipamento corretamente, limpe e conserve como orientado;
- Relate qualquer problema de EPI ao setor de segurança;
- Se ninguém resolver, procure o sindicato!
Perguntas frequentes sobre EPI e obrigações da empresa
A empresa é obrigada a fornecer repelente de insetos?
Sim, quando houver risco no local e indicação pelo técnico de segurança/médico do trabalho. Se você atua em lavouras, construção, áreas rurais, de limpeza urbana ou saneamento básico, converse com o SESMT (técnico de segurança), peça avaliação e formalize a solicitação do repelente.
O que a CLT e a NR 6 exigem sobre fornecimento de EPI?
Fornecimento gratuito, treinamento prático e técnico obrigatório, fiscalização de uso, troca sempre que necessário, controle assinado e participação do trabalhador no processo (desde o recebimento até a devolução).
O que fazer se a empresa não fornece EPI?
Comunique oficialmente ao RH/encarregado/supervisor, documente o pedido e, se nada mudar, acione a CIPA, sindicato ou órgãos externos (Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho). Recusar tarefa por risco sem proteção está garantido por lei.
Preciso devolver EPI ao sair da empresa?
Sim, sempre que for equipamento reutilizável, mas, lembre-se: equipamentos que se acabam com o uso (como luvas, máscaras descartáveis ou cremes) não precisam ser devolvidos. Guarde comprovantes ao finalizar o vínculo para evitar dores de cabeça.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já entendeu: o uso, a entrega e o cuidado dos EPIs são direitos do trabalhador — e uma obrigação clara da empresa. Nunca abra mão da sua saúde ou do seu bem-estar por causa de descaso com equipamento de proteção!
Denuncie! Exija, documente, comunique. Não aceite desculpas ou pressão. O EPI não é luxo, é direito, e qualquer empresa que não cumprir deve responder judicialmente e arcar com as consequências.
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