Frentista e adicional de periculosidade: quem tem direito?

Trabalhar como frentista em postos de combustíveis pode parecer uma rotina como qualquer outra, mas poucos sabem que, todos os dias, esses profissionais enfrentam riscos sérios à saúde e à vida. As perguntas surgem: será que todo frentista realmente tem direito ao adicional de periculosidade? O que diz a lei sobre esse assunto? Como saber se o seu direito está sendo respeitado? Acompanhe este guia completo, feito pelo escritório Advocacia Jianoti, e descubra tudo o que você, trabalhador ou trabalhadora de posto de combustível, precisa saber sobre este direito importante.

O que é adicional de periculosidade?

Se você trabalha em lugares ou funções onde sua vida está em perigo, como lidar com combustíveis inflamáveis, você tem direito ao chamado “adicional de periculosidade”. Mas o que é isso?

O adicional de periculosidade é um valor extra, pago além do seu salário normal, porque seu trabalho envolve riscos de acidentes graves, explosão, fogo ou intoxicação. A lei brasileira entende que, já que você está colocando sua vida em risco, merece receber a mais cada mês.

Quem trouxe essa segurança foi a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 193, e a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho, que organizam quando e como esse direito deve ser pago.

Dica do advogado: Se você abastece veículos, trabalha perto das bombas ou tem contato com tanques de combustíveis, provavelmente já deveria estar recebendo esse adicional.

Base legal para o direito do frentista

  • CLT – Art. 193: Diz que toda atividade perigosa, com presença constante de explosivos, inflamáveis ou energia elétrica, precisa ser compensada.
  • NR-16 (Norma Regulamentadora 16): Explica o que é considerado perigoso, incluindo funções em postos de combustíveis.
  • Súmula 39 do TST (Tribunal Superior do Trabalho): Já deixa claro que frentista que abastece, mesmo por pouco tempo, tem direito ao adicional — não precisa de prova nem laudo a cada caso.

“O empregado de posto de gasolina que exerce as atividades de abastecimento de veículos, ou tarefas que impliquem contato direto com inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade, sem necessidade de perícia técnica individual.”
Súmula 39 do TST

Frentista: quando tem direito ao adicional de periculosidade?

Se você trabalha manipulando, abastecendo, limpando tanques ou transportando combustíveis líquidos (gasolina, etanol, diesel), já tem direito garantido ao adicional de periculosidade. Não importa se o contato é direto o dia inteiro ou só algumas vezes no dia: está exposto ao risco, tem que receber.

  • Abastece veículos: Direito ao adicional — mesmo para poucas vezes no dia.
  • Lida com tanques e bombas de combustível: Também tem direito.
  • Ajuda com manutenção ou limpeza que envolva combustíveis inflamáveis: Tem direito.
  • Trabalha administrativamente, sem contato com os combustíveis? Não tem direito.
Atenção! Não importa se o posto é pequeno, grande, de bairro ou rodoviária. Se houver contato com combustível inflamável, o direito ao adicional de periculosidade existe.

Precisa de perícia técnica para provar?

Muitos trabalhadores acham que só podem garantir esse direito se fizerem uma perícia complicada, com engenheiro, laudo e muita burocracia. Isso não é mais verdade: o entendimento dos tribunais, confirmado pela Súmula 39 do TST, é que basta exercer a função. Só de ser frentista em posto de gasolina e manusear combustíveis, o direito já está garantido, sem precisar de laudo técnico individual.

Quantos litros de combustível dão direito à periculosidade?

A lei não fixa um volume mínimo. Seja um tambor, um litro ou um caminhão-pipa, se o trabalho envolve combustível inflamável, já é considerado perigoso.

Exemplo prático

Imagine um frentista que abastece só duas vezes por dia. Mesmo assim, ele está em área de risco e, por lei, já pode receber o adicional de periculosidade completo. Não existe “meio risco”: ou está exposto e recebe, ou não está exposto e não recebe.

Importante saber: Não deixe um chefe insistir que só grandes volumes ou exposição o dia inteiro dão direito ao adicional. Isso não existe — a lei protege todos os expostos.

Qual é o valor do adicional de periculosidade do frentista?

O adicional é de 30% do seu salário-base (aquele salário fixo mensal, sem contar horas extras, bônus, ou outras gratificações).

  • 30% do salário-base: Não inclui comissões, gorjetas, bônus, apenas o base registrado em carteira.
  • Pagamento mensal: Recebe junto com o salário normal, aparecendo destacado no contracheque.
  • Enquanto permanecer na função: O direito existe todo mês enquanto você estiver no posto em função de risco.

    Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Muita gente confunde, mas são direitos diferentes:

  • Periculosidade: Pago quando há risco de acidentes graves, explosão, fogo, coisas que podem matar rápido (exemplo: combustível, eletricidade, explosivos).
  • Insalubridade: Pago quando o trabalho causa doença ou desgaste a longo prazo (exemplo: poeira, fumaça, calor forte, produtos químicos, barulho excessivo).
  • Não pode receber os dois juntos: Tem que escolher o benefício mais vantajoso.
Dica do advogado: Se seu patrão paga insalubridade, mas você abastece veículos ou manipula combustível, faça as contas! A periculosidade normalmente é maior, então talvez valha mais a pena pedir a troca.

O que acontece se o patrão não paga o adicional?

Se o empregador deixa de pagar o adicional de periculosidade quando deveria, ele pode ser processado e obrigado a pagar tudo retroativo, com juros e correção. Além disso, leva multa do Ministério do Trabalho e prejudica a imagem da empresa.

  • Multas e condenações: Justiça do Trabalho pode cobrar valores atrasados de até 5 anos (se dentro do prazo de dois anos após sair do emprego).
  • Indenização: O trabalhador pode ganhar uma indenização, além dos atrasados.
  • Ministério do Trabalho: Pode aplicar fiscalização, multar e até interromper atividades no posto se não estiver correto.
Atenção! Não aceite ameaças, retaliação ou descontos se cobrar seu direito. Isso é ilegal e pode ser denunciado.

Como pedir o adicional de periculosidade?

Veja um passo a passo simples para garantir seu direito:

  1. Converse por escrito: Fale com o chefe ou o setor responsável, melhor se puder mandar mensagem, e-mail ou um papel assinado como prova do pedido.
  2. Se negar, procure o sindicato: Eles podem ajudar a pressionar o patrão.
  3. Procure um advogado trabalhista: Não precisa ter dinheiro — muitos cobram só ao final, se você ganhar.
  4. Guarde provas: Contracheques, espelho de ponto, fotos do local, uniforme, tudo serve para mostrar que você exerceu a função.
  5. Ministério do Trabalho: Em último caso, faça uma denúncia anônima no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Precisa de orientação para garantir o seu adicional?
Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista

Perguntas frequentes sobre periculosidade do frentista

Quem trabalha com combustível sempre tem direito ao adicional?

Sim, desde que haja contato habitual com combustível inflamável, como ocorre no abastecimento, manutenção de bombas, tanques ou tarefas parecidas.

Preciso trabalhar o tempo todo em contato com combustível?

Não! Basta estar à disposição ou trabalhando em área de risco, mesmo poucas vezes no dia, que a lei considera suficiente.

O que mais o frentista tem direito além do adicional?

  • Salário mínimo: Ou piso definido pela Convenção Coletiva — depende da região ou acordo do sindicato.
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI): O posto deve fornecer luvas, botas apropriadas e produtos de higiene.
  • Assinatura em carteira de trabalho: Nenhuma função pode ser “por fora” — sem carteira, denuncie!
  • FGTS e INSS: O patrão precisa recolher o Fundo de Garantia e contribuir para sua análise de benefícios.
  • Intervalos e descanso: Tem direito ao intervalo para refeição, pausas e descanso semanal mínimo.
  • Seguro contra acidentes: Se sofrer acidente de trabalho, há estabilidade e possíveis benefícios do INSS.
  • Reclamar sem medo: Você pode pedir seus direitos sem ser demitido por isso. É proibido retaliação.
Importante saber: Caso não receba o adicional, fale com colegas e compartilhe informações confiáveis. Muitas vezes, outros trabalhadores passam pelo mesmo problema.

Caso prático — Decisão judicial de frentista

Para entender como os tribunais veem esse direito, confira um exemplo real:

Caso real: Um frentista de Curitiba trabalhou por dois anos abastecendo diariamente, mas nunca recebeu o adicional de periculosidade. Ao ser demitido, procurou seu sindicato, que indicou um advogado. O caso foi para a Justiça do Trabalho, onde o juiz reconheceu o direito ao adicional de todo o período trabalhado, mesmo sem laudo específico. O posto foi condenado a pagar todos os atrasados, com juros e correção.

Este exemplo não é raro: todos os dias, frentistas de todo o Brasil ganham processos sobre esse direito. O entendimento dos tribunais é simples: exerceu a função, tem direito ao adicional.

Dicas práticas para frentistas se protegerem

  • Olho no contracheque: Confira sempre se o adicional é pago e aparece como “periculosidade”.
  • Converse com colegas: Informação circulando ajuda a evitar que patrões tirem vantagem.
  • Não assine nada renunciando ao direito: Isso não tem valor legal, não pode abrir mão desse adicional.
  • Reúna provas: Guarde recibos, fotos, registros que mostrem sua função de risco.
Ficou com dúvida sobre seu adicional ou precisa de ajuda para iniciar um processo trabalhista?
Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos

Resumo dos direitos do frentista de posto de gasolina

  • Adicional de periculosidade de 30%: Sobre o salário-base, para quem abastece, manipula ou está em área de risco com combustíveis.
  • Proteção garantida por lei: CLT Art. 193, NR-16 e Súmula 39 do TST deixam tudo muito claro.
  • Direito sem burocracia: Basta exercer a função — não precisa fazer perícia para provar.
  • Empregador que não paga pode ser processado: Você pode ganhar retroativos de até 5 anos.
  • Opção entre insalubridade ou periculosidade: Escolha o que for mais vantajoso para seu bolso.
Seus direitos são valiosos! Não aceite menos do que está na lei. Fale com colegas, compartilhe essa informação com quem precisa e, se tiver qualquer dúvida, busque ajuda profissional.

Considerações finais

O adicional de periculosidade é muito mais do que um bônus no final do mês: é o reconhecimento do risco que você corre todos os dias para garantir seu sustento. A lei protege o frentista porque entende que ninguém deve arriscar a própria vida sem a devida compensação. Se o seu direto não está sendo respeitado, lembre-se: informação é poder e ninguém pode tirar do trabalhador aquilo que está na lei.

Se precisar de orientação rápida, o escritório Advocacia Jianoti está pronto para ajudar. Podemos analisar gratuitamente seu caso, explicar os seus direitos e, sempre que necessário, lutar por você na Justiça. Não deixe seu direito para amanhã: a cobrança retroativa, em alguns casos, pode ser limitada ao prazo de até cinco anos.

Conhece um colega que passa por isso? Compartilhe este artigo e ajude mais pessoas a garantir seus direitos! Se ainda ficou com alguma dúvida ou quer conversar de graça com um advogado trabalhista, clique aqui e fale no WhatsApp com nossa equipe.

Tipos de Casos