Se você é pedreiro, ajudante de obra, servente ou trabalha em altura em qualquer canteiro de obra, provavelmente já se perguntou: “Tenho direito ao adicional de periculosidade só porque trabalho em lugares altos?” Essa dúvida é muito comum e pode impactar bastante no seu salário e na sua segurança. Sabendo disso, preparamos esse guia atualizado, direto ao ponto e fácil de entender, para que você saiba exatamente o que diz a lei sobre o assunto. Leia até o fim e descubra como defender seus direitos!
O que é trabalho em altura?
Primeiro, é importante entender o que a lei chama de “trabalho em altura”. Para isso, existe a NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35), que determina:
O trabalho em altura é qualquer tarefa feita a mais de 2 metros do chão, onde existe risco de cair.
Ou seja, se você sobe em andaimes, telhados, lajes, plataformas ou qualquer estrutura acima de 2 metros, está enquadrado nesse tipo de trabalho. Porém, só isso não garante um adicional no salário — você vai entender o motivo a seguir.
Periculosidade x Insalubridade: Entenda a diferença
Muita gente confunde “periculosidade” com “insalubridade”. Apesar de parecidos, os dois são bem diferentes quando se fala em direitos do trabalhador:
- Periculosidade: é quando o trabalho oferece risco de morte rápida ou grave, como contato com explosivos, energia elétrica, produtos inflamáveis (em condições de risco acentuado ou armazenamento de grande volume), exposição a assaltos (segurança e transporte de valores), radiações ionizantes e exposição em atividades com motocicletas de serviço (motoboys). O risco aqui é iminente.
- Insalubridade: é quando o trabalho expõe o trabalhador a agentes que causam doenças aos poucos, como poeira em excesso, produtos químicos, ruído elevado, calor, frio intenso ou contato com esgoto e lixo.
É muito comum achar que só porque o trabalho é arriscado já dá direito a ganhar um adicional de periculosidade, mas não é bem assim. A lei é clara sobre quais riscos contam para cada tipo de adicional.
| Situação | Pode ter Periculosidade? | Pode ter Insalubridade? |
|---|---|---|
| Trabalho em altura simples | Não | Dependendo do ambiente |
| Contato com eletricidade, explosivos ou inflamáveis | Sim | Pode ser, se houver outros agentes |
| Exposição a poeira, produtos químicos ou barulho | Não | Sim |
O que dizem as principais leis: CLT, NR-16 e NR-35
Agora vamos ser bem diretos, pois é aqui que a maioria das dúvidas aparece. As principais regras que tratam do tema são:
- CLT – Artigo 193: adicional de periculosidade é de 30% do salário base e só vale para atividades perigosas previstas pela lei, como contato com eletricidade, produtos inflamáveis/explosivos, radiações ionizantes/substâncias radioativas, assaltos (para setores de segurança) e uso de motocicleta para trabalho.
- NR-16: Diz exatamente (item por item) o que é considerado trabalho perigoso. Trabalhar em altura, sozinho, NÃO entra nessa lista.
- NR-35: Foca exclusivamente na segurança de quem trabalha em altura, obrigando treinamentos, análise de risco e EPIs, mas não fala em pagamento de adicional de periculosidade por esse motivo.
O simples fato de trabalhar acima de 2 metros do solo, por si só, não dá direito ao adicional de periculosidade segundo a legislação brasileira (CLT, NR-16 e NR-35).
Trabalho em altura é perigoso por si só?
Para ser bem claro: o risco de cair é sério, pode até matar, mas a legislação entende que esse perigo deve ser resolvido com prevenção, como o uso correto de EPIs e treinamentos constantes. Não é considerado “periculoso” para fins de pagamento de adicional.
- Trabalho em altura sem eletricidade ou materiais perigosos: Não dá direito ao adicional de periculosidade.
- Trabalho em altura com eletricidade ou inflamáveis: Aí sim, pode haver direito ao adicional, mas tem que ser comprovado.
Essa diferença é um dos pontos que mais causa confusão e muitas ações na Justiça do Trabalho.
Exceções: Quando pode haver direito ao adicional de periculosidade?
Aqui vão alguns exemplos que já tiveram decisões favoráveis ao trabalhador, mas todos dependem de comprovação técnica ou laudo de perito:
- Eletricidade em altura: Se você faz instalação, manutenção ou reparo e está diretamente em contato com fios energizados, painéis, quadros elétricos ou postes, a NR-16 prevê adicional de periculosidade. Dica Pro-Reclamante: O contato não precisa ser permanente! Se a exposição ao risco for habitual, ainda que intermitente, o TST entende que o adicional é devido.
- Inflamáveis em altura: Caso trabalhe com tambores de combustível, tintas inflamáveis ou materiais explosivos, também pode haver direito, se comprovado o contato direto e habitual. A lei exige o pagamento se houver contato em condições de risco acentuado ou permanência na área de risco (local de armazenamento ou produção).
- Outras situações especiais: Se um laudo pericial mostrar que, apesar de todos os EPIs, ainda existe risco de morte grave, alguns juízes já reconheceram o adicional. Mas isso é exceção, não a regra.
Ou seja, a simples altura não gera direito, mas a combinação com outros riscos pode abrir espaço para a periculosidade. É preciso analisar caso a caso.
Decisões judiciais: O que a Justiça do Trabalho tem dito?
A maioria dos juízes, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que trabalho em altura, sozinho, não gera direito a periculosidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu várias vezes (conforme a OJ 19 da SDI-1) que o risco de queda por si só não autoriza pagamento do adicional de periculosidade, salvo se houver eletricidade, inflamáveis ou outra situação reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
No entanto, em casos onde o trabalhador comprova, por laudo, que além do trabalho em altura também havia risco elétrico real, a Justiça pode dar ganho de causa ao trabalhador. Veja um exemplo:
Em uma decisão do TRT de Minas Gerais (3ª Região), um pedreiro que fazia manutenção diretamente em instalações elétricas foi beneficiado com o adicional de periculosidade, porque seu trabalho unia altura e energia elétrica — justamente o que prevê a NR-16.
Exemplo prático
Imagine o João, pedreiro experiente, que trabalha levantando muros em um prédio de oito andares. Seu serviço é só subir e descer andaimes, sem mexer com poste, fiação ou combustível. O João não tem direito ao adicional de periculosidade, mas a empresa tem a obrigação de dar todos os EPIs e treinamento de segurança.
Agora pense na Maria, que é servente, mas todo dia tem que apertar parafusos em painéis elétricos que estão ligados, acima de 2 metros do chão. A Maria está exposta ao risco de eletricidade e altura combinados. Neste caso, ela pode ter direito ao adicional.
Adicional de insalubridade para pedreiro: Saiba quando é possível
Se o adicional de periculosidade costuma ser difícil para trabalhos em altura, o de insalubridade pode ser mais comum para pedreiros, dependendo do ambiente.
- Poeira de cimento: Respirar constantemente o pó pode ser considerado insalubre, principalmente quando não tem ventilação ou proteção adequada.
- Agentes químicos e biológicos: Tintas, solventes, contato com esgoto ou lixo, também aumentam o risco à saúde.
- Barulho: Se a obra é muito barulhenta (com britadeira, serra, etc.), o excesso pode configurar insalubridade em grau médio ou máximo, dependendo da intensidade e do tempo que você fica exposto.
Para ganhar o adicional de insalubridade, normalmente é feito um laudo pericial no local, emitido por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho.
O que a empresa deve fazer para cumprir a lei?
- Treinar e equipar: Fornecer treinamento obrigatório (NR-35) e EPIs em boas condições, como cinto de segurança, capacete, trava-quedas, luvas, etc.
- Analisar o ambiente: Fazer laudos de risco, principalmente se houver dúvida sobre eletricidade, inflamáveis ou outro risco extra.
- Evitar pagar errado: Não pagar periculosidade para quem só trabalha em altura, sem risco reconhecido. Se pagar sem motivo, pode complicar depois.
- Pedir perícia quando surgir dúvida: Se o trabalhador se expõe a eletricidade ou inflamáveis além da altura, um perito precisa avaliar para apontar se há direito ao adicional.
Como o trabalhador pode saber se tem direito?
Essa é a pergunta principal! Veja um passo a passo prático:
- Procure informações sobre a atividade: Você faz tarefas em altura? Mexe com eletricidade, tanques de combustível ou produtos perigosos?
- Verifique se este risco é diário e real: Só vale adicional se o risco for constante ou habitual no seu dia a dia.
- Peça ajuda ao sindicato ou CIPA: Tente que eles façam uma avaliação técnica do local. Muitas vezes, só com laudo que se descobre o direito.
- Entre em contato com advogado: Se a empresa negar, guarde provas (fotos, vídeos, documentos) e procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso e dar orientação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem trabalha em altura tem direito a adicional de periculosidade?
Não necessariamente. Só tem direito quem faz atividades que, ao mesmo tempo, envolvem eletricidade perigosa, produtos inflamáveis ou outros riscos reconhecidos. A simples altura não basta.
Quanto é o adicional de periculosidade?
30% sobre o salário base. Não entram na conta férias, décimo terceiro, bônus, horas extras ou participações nos lucros.
Tem um limite de altura para ter periculosidade?
Não. O fator decisivo é o risco adicional, como eletricidade ou inflamáveis, não a altura em si. A NR-35 exige prevenção a partir de 2 metros, mas só há adicional junto com outros perigos.
O que a CLT fala sobre pedreiro em altura?
Artigo 193 da CLT só prevê periculosidade se houver um dos seguintes riscos: eletricidade, explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes, assalto (para setores de segurança). Para pedreiro, só terá direito se, além da altura, mexer com algum desses riscos.
Sou pedreiro, posso pedir insalubridade?
Sim, pode! Se trabalha exposto a poeira, produtos químicos, esgoto, ou barulho em excesso e sem proteção, você pode ter direito ao adicional de insalubridade, que pode variar de 10% até 40% do salário mínimo.
Cuidados e orientações finais
- Não arrisque sua vida: Exija sempre EPIs e treinamento do patrão, principalmente em altura.
- Conheça seu direito: Não aceite resposta vaga do empregador. Peça laudo, converse com o sindicato ou advogado.
- Se atualize: Mudanças em normas e decisões podem alterar os direitos. Sempre questione e, se possível, acompanhe notícias do setor.
Se restou alguma dúvida ou se você acha que está correndo mais risco do que deveria, fale agora com um profissional que entende do seu dia a dia e vai te orientar da forma certa.
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Conclusão: Segurança em primeiro lugar e informação nunca é demais
Trabalhar em altura exige completo respeito às regras de segurança, treinamento e EPI adequado. O adicional de periculosidade só é devido se, junto com a altura, houver eletricidade, explosivos ou materiais perigosos. Fora essas situações, a empresa deve focar em prevenir acidentes. Mas não esqueça: casos de insalubridade são mais comuns do que parecem, e todo trabalhador deve ficar atento ao ambiente em que trabalha.
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