Você trabalha na limpeza, faxina ou como auxiliar de limpeza e vive na dúvida: será que tenho mesmo direito ao adicional de insalubridade? Ouviu dizer que só quem limpa banheiro público tem esse direito? E aquela história de que basta usar luva, que perde o adicional?
Hoje, vamos conversar de forma clara, direta e humana sobre todos os direitos dos trabalhadores da limpeza. Vale para quem atua em escritório, escola, hospital, shopping ou condomínio. Seja faxineira, auxiliar ou aquele profissional que está diariamente cuidando da higiene dos ambientes. Acompanhe até o fim, descubra como garantir seus direitos e compartilhe a informação com colegas!
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um dinheiro extra garantido por lei para quem trabalha exposto a riscos para a saúde. Esses riscos vêm de coisas que fazem mal, como contato com lixo, fezes, urina, sangue, produtos químicos perigosos ou qualquer sujeira que possa causar doença.
Essa proteção para o trabalhador é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 189, e foi detalhada pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
Art. 189 da CLT: “Serão consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Mas não é qualquer tarefa de faxina que dá direito ao adicional. É preciso comprovar que realmente há risco na sua função, feito por meio de um laudo técnico. Esse laudo é realizado por um profissional especializado em segurança do trabalho.
Quando o auxiliar ou faxineira tem direito ao adicional de insalubridade?
Em geral, o trabalhador da limpeza só tem direito ao adicional de insalubridade se estiver exposto ao que as leis chamam de “agentes nocivos”. Entenda quais situações normalmente são reconhecidas pela Justiça:
- Limpeza de banheiros públicos ou coletivos: Aqui a exposição a urina, fezes, sangue, saliva e outros resíduos é considerada insalubridade em grau máximo. Isso vale se os banheiros recebem muitas pessoas, como em shoppings, rodoviárias, supermercados ou escolas grandes. A Súmula 448 do TST reconhece esse direito.
- Limpeza de ambientes hospitalares (hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratório): Limpeza nesse tipo de lugar, onde o contato com lixo contaminado é constante, também resulta no pagamento do adicional de insalubridade.
- Limpeza simples em escritório, loja, escola ou casa de família: Nessas condições, a Justiça costuma entender que não há insalubridade. Se você só varre, tira pó, passa pano e limpa locais sem resíduos biológicos, normalmente não recebe o adicional.
Atenção! Cada caso é único. Não é porque alguém faz faxina que terá ou não o direito. Tudo depende do ambiente onde você trabalha e das tarefas do dia a dia. O laudo técnico mostra se existe mesmo risco e qual o grau de insalubridade envolvido.
Entendendo a diferença: “Simples faxina” ou insalubridade?
Muita gente acha que trabalhar na limpeza sempre é perigoso e dá direito ao adicional, mas existe uma diferença importante:
- Faxina geral: Limpar salas de escritório, sala de aula, corredor de condomínio, loja pequena ou casa, geralmente NÃO é insalubre. Nesses locais, falta o contato direto com resíduos perigosos.
- Banheiro de uso particular ou restrito aos funcionários: Geralmente, também NÃO é insalubre, salvo quando há muita sujeira ou contato frequente com sangue, fezes, urina, etc.
- Limpeza de banheiros públicos ou coletivos, rodoviárias, shoppings, aeroportos: AÍ SIM, normalmente é reconhecido como insalubridade em grau máximo. Você trabalha o tempo todo exposto a agentes que podem causar doenças.
Dica do advogado: Se o seu serviço é limpar muitos banheiros usados por centenas de pessoas ao dia, é direito seu cobrar esse adicional. Já se limpa só banheiros antigos, mas privados, sem grande risco, o adicional não é automático.
Tabela: Limpeza comum x Limpeza insalubre
| Tipo de Limpeza | É insalubre? |
|---|---|
| Limpeza de banheiro coletivo/público (shopping, escola grande, rodoviária) | Sim, insalubridade grau máximo |
| Limpeza de banheiro de uso próprio ou poucos funcionários | Não, exceto se houver grande contato com resíduos biológicos |
| Limpeza de escritório, loja, sala de aula | Não |
| Limpeza em hospital, clínica, laboratório | Sim, insalubridade |
| Faxina em casa de família | Não |
Lembre sempre: O que vale é a exposição real, não apenas o nome do seu cargo.
Perguntas frequentes sobre insalubridade na limpeza
Quem trabalha como auxiliar de limpeza tem direito ao adicional de insalubridade?
Não é automático. Só terá direito se suas atividades te colocarem, na prática, em contato com agentes causadores de doenças — como sangue, fezes, urina, lixo hospitalar, etc. Limpar banheiros com grande circulação, hospitais, postos de saúde e clínicas médicas costuma dar direito ao adicional, segundo a lei e a Súmula 448 do TST.
Faxineira pode receber esse adicional?
Sim, desde que fique comprovado que você limpa ambientes insalubres. Faxina simples, em ambientes pequenos e limpos, normalmente não gera o direito. Mas se você cuida de banheiros públicos, ou lida com lixo perigoso, pode sim fazer a reivindicação.
Qual o valor do adicional?
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau definido pelo laudo técnico:
- Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo
- Grau médio: 20% sobre o salário mínimo
- Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo
Por exemplo, com a projeção para o salário mínimo de R$ 1.502 em 2025:
| Grau | % do salário mínimo | Valor estimado (2025) |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 150,20 |
| Médio | 20% | R$ 300,40 |
| Máximo | 40% | R$ 600,80 |
Esses valores são adicionais ao seu salário e podem ser cobrados mesmo de forma retroativa, se você já trabalha nessas condições.
Como saber se estou recebendo insalubridade corretamente?
Verifique no seu holerite ou contracheque se tem uma verba chamada “adicional de insalubridade” e confira o valor: ele deve corresponder ao percentual do salário mínimo, conforme o grau. Faltou, peça explicação ao RH. Se a empresa negar, junte cópias dos contracheques e procure um advogado trabalhista.
Como garantir e comprovar o direito ao adicional?
- Peça avaliação técnica: Solicite na empresa um laudo feito por engenheiro ou médico do trabalho analisando o ambiente.
- Guarde provas: Fotos do local, suas funções, materiais e horários ajudam a mostrar o risco.
- Se a empresa negar: Procure o sindicato da categoria ou um advogado de confiança especializado em causas trabalhistas.
- Em processo judicial: O juiz costuma pedir uma perícia (uma espécie de vistoria), onde um profissional vai até o seu local de trabalho, verificar o risco.
Lembre-se: a Justiça aceita provas como fotos, testemunhas e até prints de conversas mostrando que você pediu o adicional para a empresa.
Como se proteger em ambientes insalubres?
Além do adicional, trabalhador tem direito a condições para proteger a saúde:
- EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Luvas, máscaras, botas, avental impermeável e óculos, se necessário.
- Treinamento: Como usar o EPI corretamente e como evitar riscos.
- Banheiro e pia fácil para higienização: Fundamental para quem lida com sujeira perigosa.
Segundo a NR-15, se a empresa provar que o EPI elimina totalmente o risco, ela pode não precisar pagar o adicional. Mas, na prática, é muito difícil zerar o risco em ambientes de alto fluxo ou hospitalares. Por isso, quase sempre o adicional é devido nesses casos.
Exemplos práticos: veja como funciona na vida real
- Exemplo 1: Maria, faxineira de escritório, só varre e tira pó. Não tem contato direto com lixo perigoso. Não recebe adicional.
- Exemplo 2: João, auxiliar em shopping, limpa dezenas de banheiros usados por centenas de pessoas. Laudo técnico mostra alto risco: tem direito ao adicional em grau máximo.
- Exemplo 3: Luciana, limpeza em hospital, coleta descartes de pacientes: direito garantido ao adicional.
Esses são só exemplos. Se você faz algo parecido ou tem dúvidas sobre sua situação, busque ajuda profissional!
Principais mitos sobre insalubridade na limpeza
- 1. Usar produtos químicos já dá direito ao adicional?
Não é bem assim! Só quando existe risco comprovado para a saúde e segundo o laudo técnico. - 2. Todo profissional da limpeza recebe insalubridade?
Não. O benefício é para ambientes com exposição a agentes perigosos ou grande quantidade de pessoas. - 3. Se usar EPI não pode mais cobrar insalubridade?
Nem sempre! Só se ficar provado no laudo que o EPI elimina totalmente o risco. Em locais movimentados, praticamente impossível.
Legislação que garante o adicional para profissionais da limpeza
- Art. 189 da CLT
- Norma Regulamentadora 15 (NR-15) — Anexos 10 e 14 — Define quais agentes químicos e biológicos, e quais funções são insalubres
- Súmula 448 do TST — Diz que limpeza de banheiros públicos/coletivos é insalubre em grau máximo
Essas normas são claras e estão na base das vitórias dos trabalhadores em ações judiciais.
“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, assim como a coleta de lixo urbano, são consideradas atividades insalubres em grau máximo.” (Súmula 448 do TST)
Dicas práticas: o que fazer se você trabalha em ambiente insalubre?
- Peça o laudo técnico para a empresa. Se não existir, solicite por escrito (por WhatsApp, e-mail, registrado na portaria, etc.).
- Documente sua rotina: Tire fotos, guarde horários e descreva suas funções. Guarde os contracheques.
- Procure ajuda: Busque o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de confiança. Ele pode orientar nos próximos passos.
- Em caso de processo na Justiça: Participe da perícia, conte tudo para o perito, encaminhe suas provas.
- Estude sobre saúde e segurança no trabalho: Informação protege você!
Prazo para reclamar direitos
Considerações finais
Profissional de limpeza, faxineira, auxiliar ou qualquer trabalhador que cuida da higiene: seu trabalho é essencial e merece respeito. O adicional de insalubridade é um direito reconhecido por lei, mas depende da exposição ao risco, não só do cargo. Vigilância, informação e apoio jurídico tornam sua luta muito mais forte. Não deixe passar batido se perceber condições insalubres no seu trabalho.
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