A construção civil é um dos setores que mais registram acidentes de trabalho no Brasil. Se você é pedreiro, ajudante, mestre de obras ou trabalha em canteiros de obras, saber sobre seus direitos quando se machuca no trabalho é o que pode garantir não só sua saúde, mas também o seu sustento e respeito no dia a dia.
Neste artigo da Advocacia Jianoti, preparamos um guia prático e humano, direto para você entender sem enrolação, quais são as responsabilidades, quais indenizações tem direito, como usar o INSS, o que a lei fala de verdade, exemplos reais e como se proteger, sempre explicando tudo de forma simples.
O cenário dos acidentes de trabalho na construção civil
Quem trabalha em obra sabe: o risco faz parte da rotina. Dados oficiais do Ministério do Trabalho mostram que a construção civil lidera as estatísticas de acidentes no Brasil, com milhares de casos por ano.
Os motivos mais comuns são:
- Quedas de altura – andar em cima de andaime, telhados ou lajes sem proteção;
- Choques elétricos – aproximação de fios desencapados ou rede elétrica sem sinalização;
- Soterramentos – valas mal escoradas, muros caindo;
- Cortes e ferimentos – máquinas, ferramentas, ferragens;
- Esforço repetitivo e dores – carregar peso, movimentar blocos, cimento e ferramentas sem descanso.
Grande parte desses acidentes poderia ser evitada se as normas de segurança fossem seguidas à risca e se todos usassem corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacete e cinto de segurança. Mas nem sempre o patrão fornece tudo que é de direito, ou orienta corretamente seus empregados. E é aí que começam muitos problemas.
Direitos após sofrer acidente na obra
Todo trabalhador que sofre acidente na obra é protegido por várias leis – pela Constituição, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela Lei 8.213/1991 (dos benefícios do INSS) e pelas Normas Regulamentadoras, em especial a NR-18, que fala de segurança nas obras.
Veja os principais direitos que você tem:
- Estabilidade no emprego: Depois de se acidentar, você tem direito a manter o seu emprego por pelo menos 12 meses após voltar ao trabalho. Isso está no artigo 118 da Lei 8.213/91. Ou seja, o patrão não pode te mandar embora sem justa causa nesse período.
- Indenização: Se o acidente aconteceu porque a empresa foi descuidada (não deu EPI, não fiscalizou, não treinou ou tinha ambiente inseguro), você pode receber na Justiça uma indenização por todo prejuízo que teve, incluindo dinheiro para tratamento médico, sofrimento, danos estéticos (marcas ou sequelas físicas) e até pensão em caso de incapacidade para o trabalho.
- Benefícios do INSS: O INSS cobre o auxílio-doença acidentário (popularmente chamado de B91), o auxílio-acidente (se ficar com alguma limitação), a aposentadoria por invalidez e, caso o pior aconteça, pensão por morte para familiares dependentes.
- FGTS garantido: Quem se afasta por mais de 15 dias por acidente continua recebendo depósitos do FGTS enquanto estiver em benefício do INSS.
- Assistência médica e reabilitação: Você tem direito a atendimento médico, fisioterapia e toda reabilitação pelo SUS. Se for culpa do empregador, ele deve pagar pelo seu tratamento.
Responsabilidade legal: de quem é a culpa pelo acidente?
Empregador direto
A lei é clara: é obrigação da construtora, empresa terceirizada ou do patrão cuidar para que o trabalho aconteça num lugar seguro e fiscalizado. Se não faz isso, comete uma infração séria e pode ser punido de formas diferentes:
- Na Justiça do Trabalho (indenizações e pagamentos extras);
- Na fiscalização (Ministério do Trabalho) (multas, interdição da obra);
- Na Justiça criminal (em casos muito graves).
Segundo o artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal:
“São direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”
Dono da obra: quando ele pode ser responsabilizado?
Muita gente tem dúvida: “Se a obra é de uma pessoa física, ou seja, de um cidadão que está construindo sua casa, ele é responsável em caso de acidente?” Depende! Veja como é a regra atual, de acordo com decisões dos tribunais e da Lei:
| Tipo de Dono da Obra | Responsabilidade por Acidente |
|---|---|
| Pessoa física (obra particular, sem fins lucrativos, sem comando na execução) | Normalmente não é responsabilizada |
| Pessoa jurídica (empresa, construtora, imóvel para venda, alugueis ou ganhos) | Pode ser responsabilizada junto com a empresa executora |
| Pessoa física que interfere, orienta, economiza ou fiscaliza direto | Pode ser responsabilizada |
Assim, se o dono da obra participa da escolha da equipe, orienta, manda fazer “de qualquer jeito” ou deixa de investir em segurança só para economizar, a Justiça pode condená-lo e obrigá-lo a pagar indenização junto com a empresa. Isso já aconteceu várias vezes!
Exemplo prático: decisão judicial para abrir o olho
Para você entender melhor, veja um caso real: no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, julgado há pouco tempo, um pedreiro caiu de uma altura considerável porque não havia proteção nem fiscalização. Ele ficou afastado vários meses e ganhou uma ação judicial contra a construtora e contra o dono da obra. Todos condenados a pagar indenização, porque ficou provado que não deram os EPIs necessários e não fiscalizaram como deveriam.
Esse exemplo mostra a importância não só de exigir condições seguras, mas também de saber que a responsabilidade pode ir além da empresa – pode atingir quem está por trás da obra.
Entenda as normas de segurança: o que a lei exige do patrão e do trabalhador
Deveres do empregador
- Fornecimento de EPIs e EPCs: O patrão deve entregar EPIs (capacete, luvas, botas, cintos) em bom estado e fiscalizar o uso correto.
- Treinamento regular: Tudo sobre riscos, formas de evitar acidentes e como agir em emergências precisa ser ensinado a todos.
- Ambiente seguro: Fiscalizar andaimes, máquinas, fios e locais de risco.
- Protocolos de emergência: Deixar claro quem chamar, para onde ir, o que fazer em acidente ou incêndio.
- Cumprir as NRs: Principalmente a NR-18, que fala de construção civil. É lei obrigatória, não algo opcional.
Deveres do trabalhador
- Usar corretamente os EPIs: Não adianta ganhar o capacete, tem que usar do jeito certo.
- Participar dos treinamentos: Aproveite para tirar dúvidas e praticar, não vá só para “bater ponto”.
- Comunicar situações de risco: Qualquer coisa estranha, andaime inseguro, fiação exposta, avise o chefe ou o engenheiro.
Indenizações e benefícios: o que o pedreiro pode exigir?
Se machucou na obra por culpa do patrão, você pode pedir:
- Indenização por danos materiais: para cobrir despesas médicas, remédios, transporte, salário perdido e até valor para adaptação ou reabilitação.
- Indenização por danos morais: pelo sofrimento, vergonha, angústia ou abalo na vida familiar e social que o acidente causou.
- Indenização por danos estéticos: caso fique com cicatrizes, marcas ou sequelas visíveis que afetem sua aparência para sempre.
- Pensão vitalícia: Se o acidente causar incapacidade permanente (total ou parcial), o patrão pode ser obrigado a pagar pensão todo mês enquanto durar a limitação.
- Auxílios do INSS: auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
- Pensão por morte: Se houver falecimento, a família (os dependentes) recebe pensão pelo INSS.
Esses direitos estão garantidos pela Lei 8.213/91, artigos 18 e 19, e também em diversos artigos da CLT.
Procedimentos imediatos após o acidente: o que fazer?
- Peça socorro e registre o acidente: Vá ao hospital ou posto de saúde imediatamente, não importa se parece “leve”. Avise formalmente o patrão, peça que seja feita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento essencial para garantir seus direitos.
- Guarde todos os documentos: Laudos, receitas, exames, comprovantes de atendimento e qualquer papel que mostre o que aconteceu, onde e por quê.
- Procure o sindicato: Muitos sindicatos da construção civil apoiam a conversar com a empresa, orientar a documentação e até indicar advogados. Não fique sozinho nessa!
- Busque apoio jurídico: Se tiver algum direito negado, procure um advogado trabalhista, Defensoria Pública ou a OAB. Não deixe para depois – alguns direitos têm prazo para serem cobrados.
A CAT não pode ser negada. Se o patrão se recusar a emitir, você mesmo pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho, médicos do SUS ou um advogado para fazer a comunicação.
Como funciona a responsabilidade quando a obra é mal feita?
Se você trabalha como pedreiro autônomo e a obra apresenta problemas (rachaduras, vazamentos, estrutura fraca), a responsabilidade pode cair sobre você, principalmente quando não há um engenheiro ou empresa contratada. Nesse caso, o dono do imóvel pode até entrar na Justiça cobrando indenização pelos defeitos, com base no Código Civil.
Porém, quando o serviço é feito para uma construtora ou sob supervisão técnica (profissionais registrados no CREA), a responsabilidade principal é da empresa e do engenheiro responsável.
Perguntas frequentes (FAQ)
Qual é a responsabilidade do dono da obra em caso de acidente de trabalho?
Se o dono da obra interfere diretamente, contrata empresa só para economizar em segurança ou é empresa (não pessoa física), pode sim ser responsabilizado junto com o patrão do pedreiro. Em obra particular, geralmente não, a não ser que exista descaso comprovado.
O que acontece se um pedreiro faz uma obra mal feita?
Se for autônomo, pode responder por prejuízos. Se for empregado, a responsabilidade é da empresa contratante ou do engenheiro.
Quais direitos do pedreiro acidentado?
Estabilidade no emprego, FGTS, benefícios do INSS, assistência médica, reabilitação paga pelo patrão (quando é o caso) e várias indenizações.
Quem paga o tratamento médico?
O SUS sempre atende, mas se o acidente foi culpa do patrão, é ele que deve pagar a conta. Isso vale para fisioterapia, remédios, próteses, exames e tudo o mais que for necessário.
Trabalhador “sem carteira” também tem direito?
Sim! Pode ser mais difícil provar, mas direito existe igual. Procure testemunhas e guarde qualquer prova de que trabalhou na obra.
Dicas práticas para evitar acidentes na obra
- Conserve seus EPIs: Se rasgar ou quebrar, peça outro na hora.
- Participe dos treinamentos: Eles não são enrolação. Aprenda de verdade!
- Fique atento com andaimes, escadas e eletricidade: Nunca faça “gato” ou arrisque a própria vida ou a dos colegas.
- Viu algo perigoso? Pare e avise: Salvar alguém é mais importante que terminar obra rápido.
- Envolva o sindicato e saiba dos seus direitos: Informação é proteção.
O papel do sindicato em caso de acidentes
O sindicato é parceiro do trabalhador – ele faz mediação, negocia com a empresa, acompanha processos na Justiça, fiscaliza obras e pode ajudar até na cobrança de direitos junto aos órgãos públicos. Em caso de acidente grave, busque o sindicato da sua categoria imediatamente.
Considerações finais e orientações práticas
Acidentes de trabalho em obras podem e devem ser evitados. Segurança não é luxo, é direito! A empresa deve investir em equipamentos, treinamento e supervisão. E o trabalhador precisa ser respeitado, nunca deve abrir mão de seus direitos e não pode ser forçado a aceitar riscos para não perder o emprego. Isso é proibido por lei.
Se você, pedreiro, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que passou por isso, compartilhe este conteúdo em grupos ou com colegas. Informação salva vidas e pode garantir que ninguém fique sem receber o que é justo!
Lembre-se: Nenhum trabalhador deve sofrer calado. Procure orientação, registre tudo e exija respeito. Não existe “acidente bobo” quando se trata da sua saúde!
Você conhece alguém que passou por algo parecido? Compartilhe este texto e ajude outros colegas a garantir seus direitos!









