Está esperando pelo acerto do seu emprego e bateu aquela dúvida: “será que a empresa pode mesmo atrasar meu pagamento? E se atrasar, recebo alguma multa? Posso exigir esse valor e de que forma?”. Se acalme: muita gente, principalmente depois de ser demitida, fica sem saber se pode sair no prejuízo, como proteger seu direito e quais as próximas etapas quando a empresa não paga tudo certinho e dentro do prazo. Neste texto, vou explicar de forma clara como funciona a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias: a partir de quanto ela é devida, valor, como provar e de que jeito exigir o que é seu. Siga a leitura e tire suas dúvidas para agir com confiança!
Multa por atraso na rescisão: o que é afinal?
A multa por atraso nas verbas rescisórias, que nada mais são do que o dinheiro que você tem direito a receber ao sair do emprego, serve para punir o empregador que não paga esses valores dentro do prazo legal. Essas verbas englobam tudo: saldo do salário, férias (vencidas, proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio (quando é indenizado), FGTS, entre outros. O objetivo é justamente evitar que o trabalhador fique desamparado quando perde o emprego.
Vale tanto para quem trabalha com carteira assinada quanto para o empregado doméstico. Não importa se você cumpriu aviso prévio trabalhando, se ele foi indenizado ou dispensado: o prazo e a multa, em caso de atraso, são iguais para todos.
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Prazos para receber a rescisão: quanto tempo a empresa tem?
A lei no Brasil deixa bem claro: depois de acabar o contrato de trabalho, o empregador tem até 10 dias corridos para pagar todo o acerto da saída. Isso vale para qualquer motivo de desligamento: sem justa causa, por justa causa, por pedido seu, pelo fim de contrato temporário ou até na experiência.
| Situação | Prazo | O que apresentar |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 10 dias corridos | Aviso prévio, termo de rescisão |
| Pedido de demissão | 10 dias corridos | Comprovante do pedido, termo |
| Contrato de experiência/término | 10 dias corridos | Termo de rescisão, recibos |
| Empregado doméstico | 10 dias corridos | eSocial, termo, extrato FGTS |
“O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão deverá ser efetuado até dez dias corridos contados a partir do término do contrato.”
(artigo 477, § 6º, CLT)
Como calcular a multa por atraso nas verbas rescisórias?
Se a empresa não paga o acerto dentro do prazo, ela precisa te indenizar com uma multa igual ao valor de 1 salário registrado em carteira. Por exemplo: se sua carteira mostra R$ 2.000 de salário, a multa é de R$ 2.000, mesmo se o valor do atraso for menor ou o pagamento atrasar só um dia.
“O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão, fora do prazo, sujeitará o empregador ao pagamento de multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.”
(artigo 477, § 8º, CLT)
Veja um exemplo prático do cálculo da multa do artigo 477
Quer saber como a conta é feita? Muito simples: olhe para o salário registrado na carteira, sem mistério. Olhe esse caso:
Exemplo prático: “João tinha um salário registrado de R$ 2.000. Foi demitido dia 10/03. O empregador só pagou as verbas rescisórias em 25/03 (15 dias depois). João tem direito a uma multa de R$ 2.000, além das demais verbas.”
- Salário registrado: R$ 2.000
- Prazo para pagamento: 10 dias após término
- Data de pagamento: 15 dias depois
- Valor da multa por atraso: R$ 2.000
Se o seu salário varia (vendas, comissão, extras), o cálculo é feito pela média dos últimos meses. Para quem ganha comissão, soma os salários e divide pelo período para achar uma média mensal.
Em que situações não há multa por atraso?
Nem todo atraso obriga a empresa pagar a multa. Veja quando ela não se aplica:
- Quando o atraso é culpa só do trabalhador: tipo quando a pessoa deixa de comparecer para assinar, recusa a rescisão, faz corpo mole para entregar documentos ou dificulta a finalização do processo.
- No caso de falecimento do empregador doméstico: há decisões da Justiça que aliviam a cobrança por conta da burocracia do inventário.
- Empregado sem carteira assinada: nesse caso, é preciso primeiro provar na Justiça o vínculo de emprego. Depois disso, é possível cobrar a multa se ficar comprovado o atraso na homologação.
“A multa somente é devida se o atraso decorrer de culpa do empregador.”
(Súmula 462, TST)
CLT e doméstico: o direito à multa serve para ambos, mas veja as diferenças
Tanto quem trabalha com carteira assinada comum quanto empregado doméstico tem direito a receber em 10 dias e a multa idêntica de 1 salário. O que muda são pequenas burocracias, principalmente para domésticos, que dependem do eSocial e fazem todo controle dos pagamentos por lá.
| Tipo de trabalhador | Base legal | Regra da multa |
|---|---|---|
| CLT (empregado comum) | Art. 477, §§ 6º e 8º, CLT | 10 dias + multa de 1 salário |
| Doméstico(a) | Art. 36, LC 150/2015 | 10 dias + multa de 1 salário |
Como comprovar atraso? Veja os documentos que você deve guardar
Para cobrar a multa e os valores atrasados, é muito importante organizar esses documentos:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho: contém detalhes do que foi pago, quanto e quando.
- Comprovantes bancários: servem para mostrar a data que você recebeu, se foi atrasado ou não.
- Comprovante do aviso prévio: e o recibo da entrega do aviso, sempre que existir.
- Prints de mensagens (WhatsApp, e-mail): qualquer conversa sobre acerto, aviso de comparecimento e negociações valem muito na Justiça.
- Ponto ou controle de frequência: pode ajudar, caso haja divergência sobre o último dia de serviço.
- Extrato do FGTS: use para mostrar se os depósitos e a multa de 40% foram feitos na data correta.
O que fazer se a empresa não pagar a multa por atraso?
Se a rescisão demorou além dos 10 dias, ou se mesmo pago o acerto a multa não foi paga, você pode cobrar diretamente da empresa e, se não resolver, levar o caso à Justiça do Trabalho. Sempre tente conversar primeiro, e registre o pedido de pagamento por WhatsApp, e-mail ou carta. Isso é importante para mostrar que você buscou resolver da maneira mais amigável possível.
- Peça o pagamento do que falta, mostrando que está dentro do prazo de 10 dias e citando os valores.
- Guarde todos os prints e recibos das tentativas de acordo direto.
- Pense em buscar a Justiça do Trabalho se a empresa não responder ou enrolar por muito tempo.
- Junte todos os documentos e provas para mostrar ao advogado.
Dica do advogado: “Quanto mais rápido você agir, mais fácil é garantir seu direito. Leve para um especialista qualquer papel ou prova da sua saída do emprego, para ele analisar tudo direitinho.”
FGTS, multa de 40% e atraso: como fica?
Além da multa do artigo 477 pelo atraso do acerto, a empresa pode sofrer outras penalidades se não depositar o FGTS normal ou a multa de 40% no prazo certo. Não confunda: a multa do artigo 477 (um salário) é paga em dinheiro para você. Já a multa de 40% do FGTS vai direto para sua conta do Fundo, quando é demissão sem justa causa.
- Multa do artigo 477 CLT: recebida em dinheiro se houver atraso no pagamento da rescisão.
- Multa de 40% sobre FGTS: valor extra que a empresa deposita no FGTS na dispensa sem justa causa.
- Atraso ou falta de depósito do FGTS: nesse caso, você pode pedir correção e juros diante do juiz.
Quando vale a pena conversar com um advogado especialista?
Se tiver atraso, falta de pagamento ou qualquer desconfiança de valor errado, procure logo um advogado trabalhista. O especialista avalia seus papéis, calcula o que realmente é devido e pede tudo em juízo dentro do prazo legal (até 2 anos após sair da empresa, e com direito de cobrar até 5 anos para trás). Cada situação é única e o advogado sabe como organizar as provas, pedir a audiência e garantir que tudo fique muito bem explicado para não deixar nenhum direito para trás.
Às vezes, aquele detalhe da data, um recibo perdido ou uma conversa mal interpretada pode complicar. Então, se ficou inseguro com sua rescisão, clique aqui e busque orientação de um advogado trabalhista agora mesmo.
Perguntas frequentes sobre multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias
A empresa paga multa se atrasar o pagamento da rescisão?
Sim. Se a empresa não paga seu acerto até 10 dias depois do fim do contrato, ela deve pagar uma multa igual ao seu salário registrado (artigo 477, § 8º, da CLT).
Quanto tempo a empresa tem para pagar a multa da rescisão?
A multa deve ser paga junto com as verbas rescisórias. Não sendo paga de forma espontânea, você pode cobrar esse valor na Justiça do Trabalho.
O que acontece se eu atrasar 10 dias para pagar a rescisão?
Se a empresa paga após o décimo dia, fica obrigada a te indenizar com o equivalente a um salário, além das verbas rescisórias normais. Basta um dia de atraso para a multa ser devida.
Quanto tempo a multa de 40% cai na conta?
O depósito da multa de 40% sobre o FGTS deve ser feito junto com o acerto da rescisão, até 10 dias após o término do contrato. A empresa libera a chave para saque, e normalmente você já pode sacar na Caixa assim que tudo for feito corretamente.
Para resumir: seu direito é receber em dia, e a multa é sua garantia
- O empregador deve pagar todo o acerto em até 10 dias corridos após o fim do contrato.
- Se atrasar, a lei garante multa de 1 salário a favor do trabalhador.
- A multa vale mesmo para atraso de um dia e em qualquer tipo de saída (pedido, demissão, justa causa, fim de experiência etc.).
- Empregada doméstica tem a mesma proteção, garantida pela LC 150/2015.
- Se a multa não for paga de imediato, você pode e deve exigir.
- Guarde todos os comprovantes (recibos, prints, papéis) sobre datas e pagamentos.
- Contar com um especialista é o melhor caminho para identificar e cobrar tudo de forma correta.
Se atrasaram seu acerto, você não está sozinho nessa! Procure já ajuda: fale com um advogado trabalhista da Jianoti e tenha uma orientação segura para o seu caso.


