Você trabalha como caseiro, foi demitido ou está achando que vai ser mandado embora? Nessas horas, bate aquela dúvida: será que o patrão está me pagando tudo certinho? Vou perder algum direito?
Muita gente acha que caseiro não tem direito a nada ou fica inseguro na hora do acerto. Mas a verdade é: a lei protege o caseiro, sim! Neste guia da Advocacia Jianoti, você vai entender o que não pode faltar na sua rescisão, quais verbas são obrigatórias e como agir se o patrão tentar “enrolar” nos seus direitos.
Quem é considerado caseiro empregado?
Nem todo mundo que cuida de casa, sítio ou chácara é considerado caseiro empregado pela lei. Então, vamos deixar claro:
- Caseiro empregado: trabalha só para uma pessoa ou família, pelo menos 3 vezes por semana, sempre sob ordem do patrão e recebendo salário. Pode morar no local ou não. Exemplo: Maria cuida de um sítio, mora lá com a família, recebe salário e só trabalha para aquele patrão.
- Diarista ou eventual: trabalha menos de 3 dias na semana, sem obrigatoriedade, para vários clientes. Normalmente não tem direitos de carteira assinada nem acesso aos benefícios.
A Lei Complementar 150/2015 diz que o empregado doméstico “é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no ambiente residencial desta, por mais de dois dias por semana”.
Se você mora na casa do patrão ou trabalha 3 ou mais dias por semana para ele, tem direito à carteira assinada e a todos os benefícios da lei!
Os principais direitos do caseiro com registro em carteira
Sabia que caseiro registrado é igual a qualquer outro trabalhador? Veja o que a lei garante para quem tem vínculo empregatício, ou seja, caso você seja contratado oficialmente pelo patrão:
- Carteira assinada: direito básico! O patrão tem que anotar a função, salário e datas na sua carteira (a famosa CTPS).
- Salário mínimo: você nunca pode receber menos que o mínimo nacional (ou o piso regional, se houver).
- Férias remuneradas: são 30 dias por ano, mais o adicional de 1/3 sobre o salário das férias.
- 13º salário: uma gratificação paga no fim de ano, proporcional aos meses trabalhados.
- FGTS: o patrão tem que depositar 8% do seu salário todo mês em uma conta específica do banco.
- INSS: contribuição para garantir sua aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios.
- Horas extras e adicional noturno: se trabalhar além da jornada ou das 22h às 5h, tem direito de ganhar um valor a mais (horas extras: pelo menos 50% sobre o valor da hora normal; adicional noturno: pelo menos 20%).
- Vale-transporte: se você não mora na casa do patrão e usa transporte para ir trabalhar, ele tem que pagar o vale.
- Auxílio-doença e licença maternidade: tudo igual a qualquer empregado. Basta cumprir o tempo mínimo de contribuição no INSS.
- Seguro-desemprego: se for mandado embora sem justa causa, também tem direito, cumpridos os requisitos.
Tabela: Direitos do caseiro registrado x caseiro diarista
| Direito | Caseiro registrado | Diarista/eventual |
| Carteira assinada | Sim | Não |
| Salário mínimo garantido | Sim | Não obrigatório |
| FGTS | Sim | Não |
| Férias remuneradas | Sim | Não |
| 13º salário | Sim | Não |
| Hora extra/adicional noturno | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| Vale-transporte | Sim | Não |
| Licença maternidade/doença | Sim | Não |
Resumindo: quem trabalha como caseiro registrado tem um “pacote completo” de direitos. Se não está assim na sua situação, desconfie e procure orientação!
Quando e como acontece a rescisão do caseiro?
O fim do contrato do caseiro pode ser de várias formas. Cada tipo tem consequências e pagamentos diferentes:
- Dispensa sem justa causa: o patrão manda embora sem motivo grave. Dá direito a tudo: aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40% do FGTS.
- Dispensa por justa causa: o caseiro fez algo muito grave (como roubo ou agressão). Aqui só recebe dias trabalhados no mês e férias vencidas (se tiver).
- Pedido de demissão: você, caseiro, pede para sair. Recebe os dias trabalhados, férias vencidas/proporcionais e 13º proporcional. Não tem direito à multa do FGTS nem aviso prévio indenizado.
- Acordo entre as partes: você e patrão decidem pelo fim do contrato juntos. É feito pelo eSocial. Tem direitos divididos: saque de até 80% do FGTS, metade do aviso prévio e não ganha seguro-desemprego.
Quais verbas devem aparecer na rescisão?
Ao ser demitido, confira tudinho no seu recibo. Se faltar algo, exija na hora! O cálculo da rescisão tem que incluir:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: geralmente no caso de demissão “sem aviso” pelo patrão. Pode ser trabalhado ou pago como indenização. Tem direito a 30 dias – e ganha 3 dias a mais para cada ano completo na mesma casa.
- Férias vencidas e proporcionais, + 1/3: se já completou o período, recebe férias completas; senão, recebe proporcional. Sempre calculando mais um terço.
- 13º proporcional: paga-se pelos meses trabalhados até a data da saída naquele ano.
- Multa de 40% do FGTS: só na dispensa sem justa causa; o patrão deposita esse adicional sobre tudo o que foi recolhido de FGTS durante o vínculo.
- FGTS depositado: confira se todos os depósitos foram feitos e estão prontos para saque.
- Horas extras e adicionais: tudo que ficou sem pagar enquanto trabalhava, inclusive adicional noturno.
- Descontos e acertos: se houver descontos legais (adiantamento, vale-transporte, desconto por moradia ajustado em contrato, etc.).
Exemplo prático: Cálculo de rescisão
Vamos imaginar: José era caseiro por 2 anos, salário de R$ 1.500,00 por mês, foi dispensado sem justa causa em 10 de agosto, tinha 10 dias de férias vencidas e 4 meses trabalhados no novo período de férias. Olha como seria:
- Saldo de salário: R$ 500,00 (trabalhou até dia 10, ou seja, 1/3 do mês)
- Aviso prévio indenizado: R$ 1.500,00 + 6 dias a mais (30 + 6 pelos dois anos)
- Férias vencidas: R$ 500,00 (+ 1/3: R$ 166,66)
- Férias proporcionais: R$ 500,00 x 4/12 = R$ 166,66 (+ 1/3: R$ 55,55)
- 13º proporcional: R$ 1.500,00 x 8/12 = R$ 1.000,00
- FGTS depositado + 40% de multa: tudo o que foi depositado e uma multa de 40% sobre esse valor
Lembre-se: os valores exatos dependem do número de dias, possíveis descontos legais e outros detalhes. Na dúvida, peça ajuda especializada!
Como deve ser feita a rescisão: passo a passo do patrão
O patrão precisa regularizar tudo pelo eSocial Doméstico. Por lá é feita a rescisão, emitidos guias e recibos, e liberadas as documentações para o trabalhador sacar FGTS e pedir seguro-desemprego.
Veja o que deve ser entregue ao caseiro:
- TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, mostrando cada valor pago.
- Chave do FGTS: documento para liberar o saque do FGTS.
- Guias do seguro-desemprego: se for o caso (dispensa sem justa causa).
- Recibo do pagamento: discriminando (detalhando) cada verba paga.
- Comprovantes de depósitos: do FGTS e INSS em dia.
- Carta de demissão ou aviso prévio: conforme o caso.
- Recibo de devolução das chaves: se foi morador.
O que o caseiro pode fazer se o patrão não paga tudo?
Não recebeu os valores completos? O patrão sumiu, paga pela metade, ou não recolheu o FGTS e INSS certinho?
- Procure um advogado trabalhista quanto antes. O tempo para reclamar é limitado pela lei!
- Junte documentos que provem vínculo e pagamentos (mensagens, extratos, recibos).
- Anote nomes de testemunhas que possam confirmar sua história.
- Peça na Justiça o reconhecimento do vínculo, se não tinha carteira assinada. Já teve muita decisão favorável ao caseiro nesse caso!
- Peça danos morais se houve humilhação ou extrema dificuldade causada pelo desrespeito à lei.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 9º), todo ato feito para burlar direitos do trabalhador é considerado nulo. Ou seja, se o patrão te obrigou a assinar recibos falsos ou não te registrou, a Justiça pode reconhecer seu vínculo e ordenar o pagamento de tudo!
Perguntas frequentes do caseiro sobre demissão
1) Todo caseiro tem direito à rescisão?
Só tem todos os direitos quem trabalha 3 ou mais vezes por semana, com carteira assinada ou vínculo reconhecido. Se você é diarista (até dois dias/semana), não leva as verbas de quem é empregado formal.
2) Perdi o direito se pedi demissão?
Continua tendo direito a salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS já depositado. Apenas não recebe a multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e não tem direito a seguro-desemprego.
3) Meu patrão não assinou minha carteira, mas trabalhei 5 anos “morando na função”. O que fazer?
Anote tudo: datas, testemunhas, conversas, fotos do local. Procure um advogado trabalhista para entrar com pedido judicial. A Justiça pode reconhecer o vínculo mesmo sem carteira assinada!
4) Fui dispensado e o patrão quer descontar tudo que gastou comigo. Pode?
Não pode desconto amplo! Só é permitido descontar o que está combinado em contrato (por ex.: moradia até 25% do salário, adiantamentos, vale-transporte). Nada de descontar gastos com comida, energia, uniforme, exames, etc., sem previsão legal ou acordo por escrito.
5) Recebo o seguro-desemprego?
Se foi dispensado sem justa causa e tem registro no eSocial, sim! O advogado pode orientar como pedir.
Dicas práticas para o caseiro garantir seus direitos na rescisão
- Tenha sua carteira assinada! Peça registro, mesmo que trabalhe anos “informal”. Você pode solicitar a qualquer momento, inclusive na rescisão.
- Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento do salário, férias, 13º, depósitos do FGTS e INSS.
- Conferiu se o FGTS está em dia? Peça ao patrão para mostrar o extrato da conta vinculada na Caixa. Veja pelo aplicativo ou agência.
- Confira se os cálculos estão certos. Tem dúvida? Some tudo com a ajuda de um advogado ou contador.
- No dia da rescisão, peça todos os comprovantes por escrito: recibo assinado, TRCT, guias do FGTS e seguro-desemprego.
- Não aceite pressão! Nunca assine recibos ou renuncie direitos sem orientação profissional.
Conclusão: O caseiro não está sozinho!
Se você chegou até aqui, agora sabe: caseiro registrado tem direitos garantidos pela lei. Se não estão pagando o que é de direito ou se sentiu prejudicado, não fique calado!
Empregadores que cumprem as regras evitam problemas e disputas. Mas quando não cumprem, o poder está nas mãos do trabalhador para procurar a Justiça e pedir o que é devido. Documente tudo, guarde seus papéis, busque informação segura.
A Constituição Federal, no artigo 7º, protege os direitos básicos do empregado doméstico, incluindo caseiros, como piso salarial, décimo terceiro, férias, FGTS e proteção contra despedida imotivada.
Está na dúvida, acha que foi enganado, ou quer consultar sobre seus cálculos? Converse agora mesmo com um advogado trabalhista pelo WhatsApp da Advocacia Jianoti. Informação certa é o melhor caminho para não perder seus direitos!









