Caseiro sem carteira assinada: conheça e exija seus direitos

Se você trabalha de caseiro em chácaras, sítios, casas de campo, fazendas ou condomínios, sabe bem que grande parte do seu serviço é fundamental para tudo funcionar: cuidar do jardim, da manutenção, dos animais e até proteger o imóvel. Mesmo assim, muitos patrões ainda deixam de assinar a carteira do trabalhador, deixando você fora dos seus direitos. Será que você perde tudo por isso? Não! Neste artigo, vamos explicar passo a passo como um caseiro sem carteira assinada pode exigir seus direitos, como provar que trabalhou “de verdade” e o que fazer para receber o que é seu. Continue lendo e tire todas as dúvidas.

O que a lei diz: quando existe vínculo de emprego para o caseiro?

Nem todo trabalho feito numa casa, sítio ou chácara gera direitos. Mas, segundo a legislação brasileira, existe um vínculo empregatício quando quatro pontos aparecem juntos:

  • Pessoalidade: só você faz o serviço; não pode mandar outra pessoa no seu lugar sem autorização do patrão.
  • Habitualidade: você trabalha com frequência — geralmente mais de dois dias por semana. Trabalhou só um dia por semana ou “de vez em quando”? Aí não é emprego fixo. Para trabalhador doméstico, só existe vínculo se trabalhar no mínimo 3 vezes por semana, como previsto na jurisprudência.
  • Onerosidade: recebe um pagamento todo mês, toda semana ou no fim do serviço, como salário, diária ou ajuda de custo.
  • Subordinação: você segue ordens: o patrão diz como, quando e o que fazer.

Esses pontos estão previstos, de forma simples, no artigo 3º da CLT:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (Artigo 3º, CLT)

Se você preencheu esses requisitos, é considerado empregado doméstico ou trabalhador rural. Ou seja: não importa se assinou ou não assinou carteira — a LEI reconhece seu direito.

Direitos do caseiro sem carteira assinada

O patrão não assinou sua carteira? Seus direitos continuam garantidos pela Lei das Domésticas (Lei Complementar n° 150/2015) e pela própria CLT.

Veja o que você pode ter direito de receber:

  • Férias remuneradas + 1/3 constitucional: 30 dias por ano de descanso.
  • 13º salário: pagamento extra no final de cada ano.
  • FGTS: depósito em conta do trabalhador com direito a saque em caso de demissão ou aposentadoria. Existe a obrigatoriedade do pagamento do FGTS, inclusive com efeito retroativo reconhecido judicialmente após vínculo.
  • INSS: contribuição para aposentadoria e benefícios (inclusive quem não teve carteira pode regularizar).
  • Aviso prévio: (se for mandado embora sem justa causa, é um pagamento a mais).
  • Verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas, 13º proporcional, tudo que ficou “pra trás” na demissão. Também existem as multas devidas pelo atraso na quitação (art. 477, §8º da CLT) e a multa em caso de verbas incontroversas não pagas (art. 467 da CLT).
  • Horas extras: salário extra para quem trabalha além de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Para trabalhador rural, jornada máxima é de 8h/dia e 44h/semana, exceto em pecuária (8h/dia) ou situações especiais.
  • Adicional noturno: para quem trabalha no período da noite, para empregado doméstico, o adicional incide entre 22h-5h (art. 14, LC 150/15); para trabalhador rural, entre 20h-5h (agricultura) e 21h-5h (pecuária). O valor do adicional noturno é, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para doméstico e urbano, e 25% para trabalhador rural.
  • Estabilidade no emprego em caso de gravidez, acidente ou doença ligada ao trabalho. Se empregada doméstica tem estabilidade de gestante (ADCT, art. 10, II, b) e, após reforma (Lei 13.467/17), estabilidade acidentária se atestado pelo INSS, por 12 meses.
Atenção!Se a Justiça reconhecer que você trabalhou sem carteira assinada, o patrão pode ser obrigado a pagar TODOS esses direitos de forma retroativa, ou seja, contando desde quando você começou.

Exemplo prático real

O senhor João trabalhou como caseiro em uma chácara durante quatro anos. Ele morava no local, cuidava de tudo, mas nunca teve a carteira assinada. Quando foi dispensado sem receber nada, procurou a Justiça do Trabalho com testemunhas (um vizinho e um fornecedor de ração) e conversas de WhatsApp com a patroa. O juiz reconheceu que ele era empregado, mandou assinar a carteira retroativa e pagar todas as verbas, incluindo FGTS, INSS, férias acumuladas, multas e mais.

Como fazer para provar que era caseiro e tinha vínculo?

A lei protege o trabalhador também na hora de provar o vínculo. Se você não tem a carteira assinada, junte tudo o que mostra que era mesmo caseiro:

  • Testemunhas: parentes, vizinhos, motoristas, entregadores, qualquer pessoa que saiba da sua rotina ali.
  • Mensagens: conversas de WhatsApp, e-mails, prints de recados do patrão (com ordens, pagamentos, horários, etc).
  • Recibos de pagamento: mesmo que simples, assinados ou com prints de transferências.
  • Comprovantes: cópias de notas fiscais de materiais comprados a mando do patrão, recibos de entregas do sítio, registros bancários.
  • Fotos ou vídeos: mostrando você trabalhando na caseira, cuidando da casa, limpando piscina, alimentando animais.
Importante saber:Você não precisa ter todos os tipos de prova. Quanto mais conseguir juntar, melhor. Em muitos casos, se não houver nenhum documento, mas houver uma boa testemunha, a Justiça já pode reconhecer. O próprio empregador é que terá que provar que não havia vínculo, se quiser se defender!

Como funciona o acerto para caseiro sem carteira assinada?

Trabalhou sem carteira e foi mandado embora ou pediu para sair? Veja o que deve receber:

  1. Saldo de salário: pelos dias trabalhados até acabar o vínculo.
  2. Férias vencidas e proporcionais: o tempo inteiro que ficou sem férias pagas, mais férias “quebradas” de ano não completo. Sempre com o adicional de 1/3.
  3. 13º proporcional: conta paga para cada mês que trabalhou naquele ano.
  4. FGTS retroativo: tudo que deveria ter sido depositado enquanto trabalhou. Cabe depósito + juros/correção e multa de 40% em casa de rescisão indireta ou dispensa sem justa causa.
  5. Multa de 40% do FGTS: se foi demitido sem justa causa, tem este direito. Só é devida em dispensa sem justa causa após 1/10/2015 para doméstico, antes era opcional.
  6. Aviso prévio: 30 dias de aviso (ou o valor correspondente, se não trabalhou depois de ser avisado da demissão). Pode ser mais de 30 dias se ficou muitos anos, pois há acréscimo por tempo de serviço.

Se o patrão não pagar tudo, você pode procurar a Justiça do Trabalho para receber o que te devem. E, em situações de abuso, humilhação ou atrasos repetidos, pode até pedir indenização por danos morais, o reconhecimento do dano moral demanda provas de abalo/má-fé, não sendo concedido de forma “automática”.

Em caso de falecimento do empregador, direitos podem ser cobrados do espólio (herdeiros), até a partilha.

Direito Empregado com carteira Caseiro sem carteira (após decisão da Justiça)
Férias + 1/3 Sim, todo ano Sim, recolhido para todo o período
13º Salário Sim Sim, inclusive anos anteriores
FGTS Sim, mensal Sim, com multas e juros retroativos
Aviso prévio Sim Sim, retroativo
Multa de 40% do FGTS Sim, se sem justa causa Sim, após ação vitoriosa
INSS Sim, mensal Sim, pagamento retroativo (com risco de atraso)

Como pedir o reconhecimento do vínculo e receber tudo que é seu?

Muita gente tem medo ou vergonha de buscar seus direitos, mas saiba: a Justiça do Trabalho existe para te proteger. Se você tem provas, pode procurar um advogado trabalhista de confiança ou a Defensoria Pública:

  • Assinatura retroativa: o juiz obriga o patrão a assinar sua carteira desde o período que trabalhou.
  • Pagamentos atrasados: pode receber tudo retroativo, com juros e correção.
  • Multas e indenizações: quando o patrão age de má-fé, pode ter ainda multas para compensar o trabalhador lesado.
Dica do advogado:Não fique esperando o tempo passar! O prazo para pedir seus direitos na Justiça é de até 2 anos depois de sair do emprego, mas vale para os últimos 5 anos trabalhados. Não perca dinheiro ficando calado!

Pergunta frequente: preciso de advogado?

Para entrar na Justiça do Trabalho, o advogado trabalhista é o melhor caminho se você quer aumentar as chances de ganhar e calcular tudo certo. Para quem é de baixa renda, a Defensoria Pública ajuda de graça.

Passo a passo para exigir seus direitos

  1. Junte provas: guarde mensagens, recibos, fotos, contatos de testemunhas, extratos do banco, tudo o que puder.
  2. Procure orientação: Fale com a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista de confiança.
  3. Abra o processo: No processo, explique toda a situação, com datas, funções, pagamentos, e peça reconhecimento de vínculo e todos os direitos atrasados.
  4. Guarde documentos: Mantenha tudo arquivado. Isso ajuda muito na hora da audiência.

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Perguntas que os trabalhadores sempre fazem

1. Quais direitos eu tenho sem carteira assinada?

Resposta: Férias, 13º, FGTS, INSS, aviso prévio, rescisão, horas extras, adicional noturno, estabilidade se estiver grávida ou doente, tudo igual ao trabalhador de carteira, mas você deve provar o vínculo.

2. Como é feito o acerto de quem não tem carteira?

Resposta: Mesmo sem carteira assinada, o patrão deve pagar todos os direitos, desde o primeiro dia trabalhado. A Justiça manda calcular e pagar o que falta, corrigido. O caminho é buscar prova e procurar um advogado.

3. Isso vale para empregada doméstica, babá ou diarista fixa?

Resposta: Sim! Sempre que a pessoa trabalhar com frequência, sem substitutos e recebendo ordens, tem direito a vínculo. Para diarista, só não é considerado vínculo se ela trabalhar até dois dias por semana em cada casa.

4. O que é estabilidade para gestante ou acidente?

Resposta: A gestante não pode ser demitida desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Em caso de acidente de trabalho, também existe proteção. A lei é clara:

“É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
(Art. 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Depois da decisão do STF (Tema 497/STF), a lei também garante estabilidade à gestante em qualquer modalidade de contrato.

Se for vítima de acidente, o trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses após terminar o auxílio-doença do INSS. A estabilidade só existe se o benefício recebido for auxílio-doença acidentário (B91), não em auxílio-doença comum (B31), o nexo causal é essencial.

Atenção!Foi mandado embora estando grávida ou após acidente? Procure urgentemente seus direitos — a Justiça pode obrigar a ser reintegrado(a) e receber tudo que ficou devendo durante esse período!

O que acontece com o empregador que não registra?

Além de todo o dinheiro que pode ser cobrado, o patrão pode ser multado pelo Ministério do Trabalho (art. 47, CLT (multa por falta de registro) e outras possíveis obrigações administrativas/multas), obrigado a pagar tudo retroativo, ainda mais se for chamado para audiência e não conseguir se explicar. E, caso a Secretaria de Inspeção do Trabalho (antigo MTE) encontre você atuando informalmente, o patrão também responde administrativamente.

Por que trabalhar registrado é melhor para todo mundo?

  • Para o trabalhador: Fica protegido, recebe tudo que tem direito e pode contar com o INSS, FGTS e estabilidade em doenças ou gravidez.
  • Para o patrão: Evita multas caras, problemas na Justiça e não fica devendo para ninguém depois.

A formalização é sempre o caminho mais seguro. Quem trabalha registrado pode construir futuro melhor e até pedir aposentadoria.

Dica do advogado:Ninguém deve trabalhar sem reconhecimento. Documente tudo, converse e procure seus direitos assim que perceber qualquer atraso, injustiça ou falta de registro. Não aceite informalidade, seja firme!

Resumo prático: como agir agora

  • Não recebeu o que é seu? Procure reunir provas, buscar orientação e, se necessário, entrar com ação judicial.
  • Guarde sempre documentos, recibos e mensagens.
  • Recebeu proposta de trabalho sem carteira? Negocie para iniciar já registrado.
  • Presenciou situações assim com alguém? Compartilhe este conteúdo e oriente quem precisa!

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Conclusão: exija seus direitos e espalhe a informação!

Ninguém deve ficar à mercê da informalidade, nem aceitar trabalhar sem garantias. A lei protege o trabalhador caseiro — com ou sem carteira assinada. É seu direito receber tudo corretamente, inclusive anos depois do serviço feito!

Se você ou alguém da sua família está passando ou já passou por isso, lute pelos seus direitos. Busque provas, procure um advogado ou a Defensoria e garanta o respeito que você merece.

Você conhece alguém que já trabalhou de caseiro sem carteira assinada?Compartilhe este artigo e ajude mais pessoas a conhecerem seus direitos!

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