Trabalho informal: direitos ao FGTS, férias e 13º salário

Você trabalha sem carteira assinada? Já ouviu dizer que “quem não tem carteira registrada não tem direito a nada”? Pois saiba que isso não é verdade!

No Brasil, mesmo quem vive do trabalho informal, ou seja, sem registro em carteira (CLT), continua tendo direitos garantidos pela lei. Muitos patrões tentam se aproveitar da falta de informação, mas hoje vamos explicar quais são os seus direitos – FGTS, férias, 13º e muito mais – e o que pode ser feito para recebê-los.

Atenção! Se você trabalhou sem registro, pode sim ter direito a verbas trabalhistas. Mas precisa comprovar o vínculo! Leia até o fim para descobrir como fazer isso e não cair em golpes!

O que caracteriza o trabalho informal?

Trabalho informal é quando você trabalha, recebe salário e cumpre ordens, mas não tem anotações na Carteira de Trabalho (CTPS). Isso é muito comum, por exemplo, entre ajudantes gerais, vendedores, serviços de limpeza, entregadores e até em fábricas ou comércios de bairro. Muitas vezes o patrão promete registrar “depois”, mas nunca faz.

  • Não tem registro na carteira: Nenhuma anotação de contratação ou demissão no documento.
  • Recebe salário direto “por fora”: Dinheiro entregue em mãos ou depósito simples na conta.
  • Não recebe contracheque: Nada em papel comprovando pagamentos mensais, horas extras etc.
  • Não tem acesso a FGTS ou INSS: O patrão não recolhe esses benefícios para o trabalhador.

Mesmo sem registro formal, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício quando há elementos que caracterizam uma relação de emprego. O que realmente importa não é o contrato assinado, mas a realidade do dia a dia: você recebe ordens, trabalha com regularidade, cumpre horários e depende desse salário para viver? Se a resposta for sim, então você é empregado — e tem todos os direitos garantidos pela lei.

Quais são os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

Muita gente pensa: “Como vou provar que trabalhei se não assinaram minha carteira?”. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se o trabalho aconteceu com pessoalidade (só você faz o serviço), subordinação (você obedece a ordens), onerosidade (você recebe pagamento) e habitualidade (não é “bico”, mas tem rotina), então existe um contrato de trabalho, mesmo sem papel assinado.

O artigo 3º da CLT diz: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Portanto, quem trabalha sem carteira tem os mesmos direitos de quem tem registro:

  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3: 30 dias por ano de trabalho, com o pagamento extra previsto em lei.
  • 13º salário proporcional: Grana a mais, paga no final do ano, mesmo se você sair antes de completar 12 meses.
  • FGTS (Fundo de Garantia): Valor equivalente a 8% do salário, que o patrão deve depositar todo mês numa conta eletrônica da Caixa.
  • INSS: O patrão precisa descontar e recolher para você, garantindo aposentadoria, auxílio-doença, pensão e outros benefícios em caso de acidente ou gravidez.
  • Horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade: Pagamentos a mais se você trabalha além do horário combinado, no período noturno (das 22h às 5h), em lugares perigosos ou com produtos nocivos.
  • Verbas ao ser mandado embora: Inclui aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS, entre outros.
  • Seguro-desemprego: Liberado mesmo sem registro em carteira, desde que você comprove judicialmente o vínculo de emprego e atenda aos requisitos legais, especialmente no que diz respeito ao tempo mínimo de trabalho exigido.

Dica do advogado: Nunca aceite trabalhar sem nenhum tipo de prova! Se o patrão ameaçar, converse com calma e registre mensagens ou ligações, sem entrar em confusão.

Como comprovar o vínculo de emprego informal?

Às vezes, o patrão não te dá recibos, mas você pode comprovar o serviço de outras formas! A Justiça do Trabalho aceita qualquer tipo de prova. Veja como fazer:

  • Mensagens no WhatsApp, E-mail ou SMS: Conversas onde o patrão te passa ordens ou cobra horários.
  • Comprovantes de depósito na conta: Pagamentos regulares vindo do empregador, mesmo sem identificação.
  • Fotos ou vídeos trabalhando no local: Imagens uniformizado, em reuniões ou usando crachá.
  • Testemunhas: Colegas, clientes ou fornecedores que viram você trabalhando todo dia.
  • Recibos e notas: Qualquer anotação que comprove entrada de dinheiro, uniforme, tíquete de refeição ou vale-transporte.

Na Justiça do Trabalho, “a realidade dos fatos prevalece sobre documentos”. Ou seja, se você comprova que trabalhou, mesmo sem carteira, a lei está do seu lado!

Atenção! Nunca jogue fora conversas, áudios, carnês, extratos ou até fotos do seu serviço! Isso pode valer ouro em um processo trabalhista!

Trabalhador informal tem direito ao FGTS?

Sim, tem sim! O FGTS é uma poupança obrigatória: todo patrão deve depositar 8% do salário do funcionário numa conta da Caixa. Isso vale para o trabalhador com ou sem anotação na carteira – se o serviço foi feito dentro das regras da CLT, você pode pedir todos esses valores atrasados.

Na maioria dos casos, o patrão não faz os depósitos porque “esquece” ou quer economizar. Mas se você processar e ganhar, ele será obrigado a pagar todo o FGTS atrasado, com juros, correção e até multa.

Situação Direito ao FGTS? Como receber?
Com registro em carteira SIM Patrão tem que depositar todo mês
Sem registro, mas prova de vínculo SIM Pode exigir todo valor atrasado na Justiça
Autônomo de verdade (sem rotina, sem patrão) NÃO Não tem FGTS

Exemplo: Ana trabalhou três anos como faxineira para a mesma família. Nunca teve carteira assinada. Guardou mensagens e fotos do local de trabalho. Foi à Justiça – e o juiz mandou pagar todo o FGTS desses três anos, com juros e multa.

Importante saber: O reconhecimento judicial do vínculo é fundamental para acessar o FGTS atrasado. Por isso, reunir provas é essencial!

Férias e 13º salário no trabalho informal

Sabia que até mesmo férias e décimo terceiro são devidos quando você prova que foi funcionário, mesmo no informal? A lei garante, desde que existam provas claras da relação de emprego!

  • Férias: Você tem direito a 30 dias de descanso, mais 1/3 do salário a mais no pagamento. Se saiu do serviço sem tirar férias, recebe o valor em dinheiro (integral ou proporcional).
  • Décimo terceiro: O famoso “13º” é pago todo ano, ou proporcional aos meses trabalhados até o fim do vínculo.

Quando esses direitos podem ser exigidos?

Você pode cobrar esses direitos até dois anos depois de sair do serviço. E ainda pode pedir tudo o que ficou para trás nos últimos cinco anos de trabalho. Por exemplo: saiu em 2022, pode cobrar férias, décimo terceiro e FGTS atrasados relativos a 2017 em diante!

Atenção! Não deixe passar o tempo! Após dois anos sem entrar na Justiça, perde o direito a reclamar.

Quando pedir Prazo O que pode cobrar
Durante o emprego A qualquer momento Férias vencidas, salário atrasado, INSS, FGTS
Após sair do emprego Até 2 anos Todas as verbas dos últimos 5 anos
Mais de 2 anos após sair Não pode mais Perdeu o direito de entrar com ação

Como pedir férias e décimo terceiro?

Se o seu patrão se recusa a pagar, o jeito é procurar orientação jurídica e entrar com uma ação trabalhista. Basta juntar as provas do vínculo e pedir tudo que é seu – até mesmo férias em dobro, se nunca tirou o descanso.

Na ação, o advogado faz um cálculo detalhado do quanto você deveria ter recebido. O juiz avalia as provas e obriga o empregador a pagar, corrigido e atualizado.

Dica do advogado: Guarde todas as conversas e comprovantes. Mesmo um print de WhatsApp ou recibo feito à mão podem ser decisivos na justiça!

E a contribuição para o INSS?

O INSS é o seu seguro de aposentadoria, auxílio-doença, pensão para a família e licença maternidade. No trabalho com registro, o INSS já vem descontado do salário, e o patrão é obrigado a recolher o valor.

No trabalho informal, isso não acontece. Mas, se for reconhecido na Justiça que você trabalhou de verdade, o patrão tem que pagar esses valores atrasados também. Assim, o período conta para sua aposentadoria ou outros benefícios!

O artigo 15 da Lei nº 8.213/1991 garante: quem presta serviço como empregado deve ter o INSS recolhido pelo empregador!

Se o patrão se nega, a Justiça pode obrigá-lo a pagar todo o atraso, com multa e juros.

  • Auxílio-doença ou acidente: Fica garantido se o INSS for pago, mesmo depois da Justiça decidir.
  • Mulher grávida: Pode cobrar licença maternidade, mesmo sem ter registro, se provar a relação de emprego informal.

Importante saber: Você pode contribuir por conta própria como “contribuinte individual” se quiser garantir o tempo de aposentadoria. Mas, se era empregado e não recebeu registro, primeiro tente exigir que o patrão pague a dívida acumulada.

Quais os riscos para o empregador?

Muitos empregadores acham que “dá pra arriscar”, mas manter funcionário sem carteira pode sair muito caro. Veja só:

  • Pagamento retroativo de todas as verbas: Férias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego, tudo corrigido com multas e juros.
  • Multas administrativas: O Ministério do Trabalho pode multar e até fechar empresas reincidentes.
  • Processos por danos morais: Se houver humilhação, assédio, excesso de serviço ou atraso de salário.
  • Prejuízo para imagem do comércio ou indústria: Vira notícia, afasta clientes e pode até impedir concessão de crédito.

Dica do advogado: Saiba que a Justiça do Trabalho é bastante protetora dos direitos do trabalhador. Não tenha medo de buscar orientação legal. Seus direitos valem e podem ser reconhecidos mesmo anos depois do serviço.

Como exigir os direitos na prática?

Se você acredita que tem verbas a receber, siga este passo a passo:

  1. Procure orientação com um advogado trabalhista. Ele analisa o caso, seus documentos e explica se vale a pena ir à Justiça. Não tenha vergonha de perguntar!
  2. Reúna o máximo de provas possível. Testemunhas, mensagens, pagamentos, recibos, fotos, vídeos.
  3. Ação na Justiça do Trabalho: O advogado entra com o processo. Relate tudo: o que fazia, quanto recebia, quem eram os colegas, os horários e o prazo que trabalhou.
  4. Acompanhe o andamento: O processo costuma ser rápido. A justiça costuma reconhecer o registro na carteira e condena o patrão a pagar tudo o que deve, incluindo FGTS, férias, 13º e INSS.

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Perguntas frequentes sobre trabalho informal

Quem trabalha informal tem direito a décimo terceiro?

Sim! Se conseguir provar o vínculo (rotina, obediência, salários, tempo de casa). O patrão é obrigado a pagar o valor proporcional ao tempo trabalhado.

Quem trabalha informal tem direito a férias?

Sim. Se você trabalhou por mais de 1 ano, tem direito a férias — mesmo sem registro em carteira. Esse direito pode ser reconhecido na Justiça e, muitas vezes, convertido em pagamento em dinheiro.

Quais são os direitos de uma pessoa que trabalha sem carteira assinada?

Além de férias, 13º e FGTS, também entram na lista:

  • Pagamentos de horas extras e adicionais: Como extra noturno, insalubridade e periculosidade.
  • Aviso prévio: Grana paga pelo patrão se você for mandado embora sem justa causa.
  • Verbas finais: Saldo de salários, férias e 13º proporcionais, multa do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Se provar o vínculo e não tiver outra renda.
  • Todos os depósitos do INSS: Para garantir aposentadoria, auxílio e pensão para família.

Quais são os direitos de um trabalhador informal?

No geral, tudo que consta na CLT vale também para o trabalhador informal, com destaque para:

  • Salários pagos em dia
  • Jornada regular com pausas para descanso
  • Repouso semanal remunerado
  • Pagamento em feriados
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade, quando for o caso
  • FGTS, INSS, férias e 13º

Dica do advogado: Conhece outro trabalhador que esteja na informalidade? Compartilhe este conteúdo para ajudar mais gente a conhecer seus direitos!

Dicas práticas para trabalhadores informais

  • Documente tudo! Fotos com uniforme, crachá, conversas no WhatsApp, recibos, carnês – vale qualquer coisa que prove o serviço.
  • Tenha testemunhas de confiança: Amigos, vizinhos e, se possível, colegas de trabalho.
  • Busque informação: Leia, pergunte, ouça programas de rádio sobre direitos do trabalhador. O desconhecimento só favorece quem quer tirar proveito.
  • Fique atento aos prazos! Não deixe passar muito tempo após sair do serviço. Lute pelos seus direitos até 2 anos após a dispensa.

Ficou com dúvida? Não deixe para depois! Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.

Reflexão final

Ninguém trabalha por hobby: trabalhamos para viver e garantir o pão de cada dia. Se você trabalhou por meses ou anos sem registro, não se conforme em “perder tudo”. A lei está do seu lado, desde que traga provas! Os patrões que descumprem a CLT serão cobrados – cedo ou tarde – e você pode receber o que é seu por direito. Não tenha medo. Procure ajuda! Um advogado honesto pode fazer toda diferença, sem enrolação nem dor de cabeça.

O caminho para o respeito vem do conhecimento e da união. Faça valer seus direitos e ajude outros companheiros de serviço a, também, não serem enganados. Você conhece alguém que passou por isso? Compartilhe!

Dica do advogado: Evite resolver “no grito” ou se expor sozinho. Procure um profissional e aumente suas chances de vitória. Você não está sozinho! Fale agora mesmo com um advogado da Advocacia Jianoti.

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