Você recebeu uma proposta de acordo para sair do seu emprego ou foi chamada para assinar um distrato? Bateu aquela dúvida: quanto de dinheiro vai cair na sua conta? O que você pode acabar perdendo? Tem direito a FGTS, aviso prévio, férias proporcionais? Será que a conta que te passaram está certa?
Nesse guia, vou explicar como funciona um acordo de rescisão trabalhista, o que a lei realmente garante, como calcular cada parte da sua rescisão e o que olhar com atenção para não sair prejudicada. Tem exemplo real, comparação entre tipos de demissão e dicas que só advogado trabalhista costuma revelar.
Rescisão trabalhista por acordo: o que é e quem pode fazer?
O acordo de rescisão, ou distrato, foi criado oficialmente pela Reforma Trabalhista em 2017, no artigo 484-A da CLT. Nele, empregado e empresa resolvem juntos encerrar o contrato. Nem tudo é pago igual à demissão normal: uma parte dos direitos é mantida e outra é reduzida.
- Quem pode fazer: qualquer trabalhador registrado em carteira (CLT), inclusive empregada doméstica — desde que atenda às regras específicas.
- Quando costuma acontecer: muitas vezes é opção de quem quer sair, mas não quer pedir demissão (para não perder tudo), ou para empresas que querem dispensar alguém gastando menos do que na demissão sem justa causa.
Ficou inseguro se vale para sua situação? Chama no WhatsApp e pergunte: a orientação faz diferença.
Quais valores você recebe (ou perde) no acordo trabalhista?
No acordo, praticamente todas as verbas rescisórias são pagas, mas algumas vêm só pela metade ou com restrição. Olha o resumo aqui:
- Saldo de salário: todos os dias que você trabalhou até o fim do contrato.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: paga tudo, se houver.
- 13º proporcional: recebe proporcional aos meses do ano trabalhados.
- Metade do aviso prévio: ou seja, só 50% do valor (pode ser indenizado ou trabalhado).
- Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, só 20%): calculada sobre o saldo da sua conta do FGTS.
- FGTS: pode sacar até 80% do saldo disponível.
- Seguro-desemprego: nesse tipo de acordo, não tem direito.
Como fazer o cálculo da rescisão trabalhista por acordo
Assim que a empresa propõe o acordo, todo valor vai ser calculado em cima do tempo de casa e do salário em carteira (e do que aparece no holerite, claro). Veja como conferir cada item:
- Saldo de salário: conte os dias do mês em que trabalhou e multiplique pelo valor diário (salário/30).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: férias já vencidas são pagas inteiras. As proporcionais são 1/12 do salário por mês trabalhado depois da última férias, com o 1/3 extra em cima.
- 13º proporcional: você ganha 1/12 do salário por cada mês trabalhado durante o ano.
- Aviso prévio: aqui é só metade do valor, calculada conforme tempo na empresa (30 dias + 3 por ano).
- Multa do FGTS: é de 20% em cima do saldo total do FGTS desse emprego.
Exemplo prático: “João ficou 2 anos e 7 meses na empresa, ganhava R$ 2.000 e fez acordo. Ele deve receber:
– Saldo de salário: se trabalhou até o dia 10, recebe 10/30 x R$ 2.000 = R$ 666,67
– Férias vencidas: não tem. Proporcionais: 7/12 x R$ 2.000 = R$ 1.166,67 + 1/3 = R$ 1.555,56
– 13º proporcional: 7/12 x R$ 2.000 = R$ 1.166,67
– Aviso prévio: 30 dias (padrão) + 3 por ano = 33 dias, metade disso = 16,5 dias = R$ 1.100
– FGTS: saldo de R$ 5.000, multa de 20% = R$ 1.000, pode sacar até R$ 4.000
Total: cerca de R$ 5.489 (sem contar descontos de INSS e IR).”
Tabela: comparação do que você recebe em cada tipo de demissão
| Verba | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa | Acordo (484-A CLT) |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Férias vencidas/proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Pode ser descontado | Integral | Metade |
| Multa FGTS | Não | 40% | 20% |
| Saque FGTS | Não | Total | Até 80% |
| Seguro-desemprego | Não | Sim | Não |
Prazo, documentos e como receber a rescisão do seu acordo
Tudo o que você tem direito, precisa ser pago em até 10 dias corridos após o fim do contrato (CLT, art. 477, §6º).
- TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, discriminando tudo que te pagaram.
- Guia para saque do FGTS: é com ela que você saca até 80% do seu FGTS na Caixa.
- Comprovante de pagamento: recibo ou depósito bancário que mostre direitinho a origem.
“O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.”
(CLT, art. 477, §6º)
Cálculo da rescisão CLT por acordo passo a passo
- Conte quantos dias trabalhou no último mês e multiplique pelo valor diário.
- Calcule férias vencidas (se houver) e férias proporcionais mais o 1/3.
- Confira o 13º proporcional pelos meses trabalhados no ano.
- Simule aviso prévio (só metade no acordo).
- Veja o saldo do FGTS e acrescente os 20% de multa.
- Desconte INSS e IRRF conforme o valor recebido.
E para empregada doméstica, como fica o acordo?
As domésticas com registro em carteira têm proteção pela Lei Complementar 150/2015. Na prática, o acordo segue quase as mesmas regras:
- Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio (metade): tudo pago normalmente pelo patrão.
- Multa do FGTS: o empregador deposita 20% sobre o saldo, mas o saque pode ter diferenças — vale conferir sempre no eSocial.
- Seguro-desemprego: não há em caso de acordo para domésticas também.
Quer rever os cálculos ou garantir que está com o documento certinho? Pergunta no WhatsApp e fale direto com quem entende.
Erros comuns ao fazer acordo de demissão (e como não sair perdendo)
- Assinar o distrato sem conferir cada valor no TRCT.
- Receber férias proporcionais ou 13º calculados para menos.
- Aceitar desconto errado sobre aviso prévio.
- Sair do trabalho e esquecer de sacar o FGTS autorizado.
E se pagaram menos do que deveriam no acordo?
Descobriu que caiu menos do que deveria ou ficou com dúvida nos descontos? Você pode (e deve!) contestar. Chame o RH primeiro, depois, se não resolver, é o sindicato ou um advogado de confiança.
- Primeiro passo: faça o pedido formalmente por escrito para a empresa.
- Não resolveu? Procure o sindicato ou um advogado trabalhista que irá te orientar nos próximos passos.
- Prazos: você pode reclamar até 2 anos depois do fim do contrato (e cobrar verbas dos últimos 5 anos — CLT, art. 11).
Perguntas frequentes sobre acordo de demissão (distrato): o que você realmente ganha ou perde
O que o artigo 484-A da CLT dispõe?
O artigo 484-A da CLT oficializa o distrato — o acordo entre trabalhador e empresa para encerrar o contrato. O empregado recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, férias e 13º completos, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o acordo legal de demissão?
No acordo feito pela lei, trabalhador e empresa concordam juntos em encerrar o vínculo. O pagamento inclui todas as verbas, mas aviso prévio e multa do FGTS vêm só pela metade e você só pode sacar até 80% do FGTS.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?
No acordo, a multa de FGTS cai para 20% do valor total na sua conta, paga pela empresa. O saque liberado também não é completo: você retira até 80% do saldo do FGTS.
Como funciona a nova lei trabalhista para fazer acordo?
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe a rescisão por acordo oficial pela CLT, no art. 484-A. São regras próprias: divisão dos valores pagos, sem seguro-desemprego, um jeito mais prático do que pedir demissão ou esperar ser dispensado.
Resumo final: o que você recebe e o que precisa conferir num acordo de demissão
- Você recebe férias, 13º proporcional, saldo de salário, metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
- Seguro-desemprego não entra nesse tipo de rescisão.
- Tudo deve ser pago em até 10 dias.
- Fique de olho em todos os comprovantes e nos valores do TRCT.
- Ache erro ou valor a menos? Procure orientação: não deixe passar!
- Converse com advogado especialista se pintar qualquer dúvida no cálculo.
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