Passar pela demissão nunca é fácil, não é mesmo? Se você recebeu a notícia de que vai sair da empresa, provavelmente ouviu falar de aviso prévio e talvez esteja em dúvida: precisa trabalhar até o final? Vai receber algum valor extra? Quando vai receber seus direitos? Saber a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado faz toda a diferença para não ser enganado e garantir que todo o seu esforço seja pago corretamente. Este guia foi feito exatamente para você, trabalhador ou trabalhadora, que busca informações claras, simples e de confiança sobre esse momento tão delicado.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio foi criado para proteger tanto quem trabalha quanto o patrão. Ele serve como um “tempo extra” para que você, ao ser demitido ou pedir demissão, possa se planejar financeiramente e até buscar outro emprego. Este direito está garantido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no artigo 487. Veja:
“O empregador que, sem justo motivo, despedir o empregado deverá avisá-lo da rescisão com antecedência mínima de 30 dias, ou o salário correspondente ao prazo do aviso.”
Ou seja, quem quer encerrar o contrato precisa avisar o outro com um mínimo de 30 dias de antecedência, ou pagar o valor referente a esses dias.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, você continua exercendo suas funções normalmente durante o tempo do aviso, que geralmente é de 30 dias, mas pode ser maior dependendo do tempo que você trabalhou na empresa.
Principais características:
- Jornada reduzida: Você pode escolher reduzir em 2 horas seu expediente todo dia, ou então faltar 7 dias corridos no final do aviso sem desconto no salário (Artigo 488 da CLT).
- Direitos e deveres mantidos: Continua recebendo normalmente salário, vale, benefícios e tudo que tem direito até o fim do aviso.
- Pagamento das verbas: A empresa deve pagar toda a rescisão até 10 dias após o último dia trabalhado.
- Proporcionalidade: Se você tem mais de 1 ano na empresa, o período do aviso crescerá: 30 dias + 3 dias para cada ano completo. O máximo permitido é de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Exemplo de aviso prévio trabalhado
Maria trabalhou por 5 anos como auxiliar de produção. Foi demitida sem justa causa e a empresa pediu para ela cumprir aviso prévio. No caso dela, serão 30 dias (fixos) + 3 dias para cada ano além do primeiro = 12 dias extras. Ou seja, o aviso de Maria será 42 dias trabalhados. Durante esse tempo, ela pode escolher chegar 2 horas mais tarde ou sair 2 horas mais cedo, ou então faltar 7 dias corridos no fim. Importante: o salário e benefícios continuam durante todo o período.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
No aviso prévio indenizado, a empresa prefere encerrar o contrato imediatamente e paga ao trabalhador o valor referente ao aviso de uma só vez, além de todas as verbas rescisórias. Você não precisa cumprir os dias de aviso nem ir mais trabalhar.
O que acontece, na prática?
- Pagamento imediato: A empresa deve pagar todo o valor em até 10 dias após a comunicação da rescisão, incluindo o valor do aviso.
- Direitos garantidos: O tempo do aviso indenizado conta para férias, 13º e cálculo do FGTS – isso é direito seu, está no parágrafo 1º do artigo 487 da CLT!
- Data de saída na carteira: Deve ficar registrada a data final do trabalho, mesmo que você receba pelo aviso.
- Recebimento dos documentos: Você tem direito a receber imediatamente o termo de rescisão, FGTS, guias do seguro-desemprego e os demais documentos.
Exemplo de aviso prévio indenizado
João, operador de máquinas, foi demitido depois de 8 anos na fábrica. Seu patrão preferiu que ele não voltasse mais e pagou tudo de uma vez. João então recebeu salário, férias, 13º, FGTS e também o valor correspondente aos 51 dias de aviso (30 dias + 7 x 3 dias de acréscimo), mesmo sem precisar cumprir o tempo de aviso.
Aviso prévio trabalhado x indenizado: tabela comparativa
| Critério | Aviso Trabalhado | Aviso Indenizado |
| Cumpre o aviso trabalhando? | Sim, permanece trabalhando pelo período do aviso | Não, é liberado imediatamente |
| Pagamento das verbas | Até 10 dias após o último dia do aviso | Até 10 dias após a comunicação da demissão |
| Direito ao salário | Continua recebendo normalmente até o fim do aviso | Recebe todo o valor do aviso em dinheiro, junto com a rescisão |
| FGTS, férias, 13º | Todos garantidos, considerando o tempo do aviso | Todos garantidos, considerando o aviso indenizado |
| Redução caminhada/liberação | Tem direito à redução da jornada ou 7 dias de falta | Não se aplica, pois já está liberado |
| Quando escolher? | Se quiser salário por mais tempo, manter benefícios, planejar melhor a saída | Se quiser sair rápido ou receber tudo de uma vez |
| Pode custar benefícios? | Não imediatamente – só ao final do aviso | Sim, alguns são cortados logo após a rescisão |
Vantagens e desvantagens para o trabalhador
Vantagens do aviso prévio trabalhado
- Continuidade de renda: Recebe o salário normalmente por mais dias, além de manter benefícios como plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, etc.
- Tempo para buscar novo emprego: Pode usar a redução da jornada para procurar trabalho ou resolver pendências.
- Planejamento da saída: Dá para arrumar tudo com calma, organizar documentos e se despedir dos colegas.
Desvantagens do aviso prévio trabalhado
- Constrangimento: Ficar na empresa sabendo que logo será desligado pode deixar o clima ruim ou gerar mal-estar.
- Risco de desconto: Se faltar sem justificativa ou não fizer as tarefas, a empresa pode descontar do salário/rescisão.
- Menos interessante em casos sensíveis: Se a empresa lida com informações confidenciais, pode optar pelo aviso indenizado para evitar problemas.
Vantagens do aviso prévio indenizado
- Saída imediata: Não precisa voltar ao trabalho e recebe tudo de uma vez.
- Planejamento rápido: Pode resolver outras prioridades, como começar em outro emprego com urgência.
- Evita conflitos: Ótima opção se estiver acontecendo desconfortos no ambiente de trabalho.
Desvantagens do aviso prévio indenizado
- Perda imediata de benefícios: Plano de saúde, vale-transporte e outras vantagens podem ser cortados logo após a rescisão.
- Falta de tempo para adaptação: A saída pode ser mais “abrupta”; caso precise do tempo para se organizar, talvez não seja a melhor opção.
Diferenças principais entre aviso prévio trabalhado e indenizado
- No aviso prévio trabalhado: Você segue como funcionário durante o tempo do aviso, com todos os direitos ativos e pode sair mais cedo para buscar emprego.
- No aviso prévio indenizado: O contrato termina já na comunicação e você não volta a trabalhar, mas recebe o valor correspondente ao período de aviso junto das verbas rescisórias.
- Ambos contam para férias, FGTS e 13º salário, mas para o INSS só conta o tempo trabalhado efetivamente.
Quem pode escolher entre aviso prévio trabalhado ou indenizado?
Regra simples: quem decide romper o contrato é quem escolhe o tipo de aviso. Veja os exemplos:
- Se a empresa te demite SEM justa causa: Normalmente, o empregador pode decidir se quer que você cumpra o aviso ou prefere te indenizar e liberar logo.
- Se você pede demissão: Precisa comunicar o patrão e cumprir o aviso. Se não quiser cumprir, a empresa desconta o valor do aviso do seu acerto final.
- Caso especial: acordo mútuo (as duas partes concordam em acabar o contrato): pode haver regras especiais, com aviso de apenas metade do valor, por exemplo.
O artigo 487 da CLT diz: “A parte que, sem justa causa, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 dias, ou pagar o salário correspondente ao período do aviso, salvo se houver prazo maior estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
Como calcular o valor do aviso prévio?
O cálculo é feito de acordo com o tempo de trabalho e o último salário recebido. Veja a regra:
- 30 dias de aviso para quem trabalhou até 1 ano completo.
- 3 dias extras para cada ano inteiro, além do primeiro, até o máximo de 90 dias de aviso.
Exemplo de cálculo do aviso prévio:
Carlos trabalhou 7 anos como soldador. O aviso prévio será: 30 dias (fixos) + 3 dias para cada um dos 6 anos completos (excluindo o primeiro) = 18 dias extras. Total: 48 dias de aviso prévio, sejam trabalhados ou indenizados.
O que muda nos pagamentos e verbas?
Todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado. Isso inclui:
- Saldo de salário: Os dias trabalhados naquele mês até a saída.
- 13º salário proporcional: Pelos meses trabalhados no ano da saída.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Todo período de férias ainda não aproveitado.
- FGTS + multa de 40%: Se a demissão foi sem justa causa.
- Outros benefícios: O que estiver previsto na convenção do sindicato (vale-alimentação, assistência médica etc).
No aviso prévio trabalhado, todas as contas consideram o dia final de trabalho. No aviso prévio indenizado, vale a data da comunicação da demissão. Atenção aos prazos: a empresa que atrasar paga multa ao trabalhador (Artigo 477 da CLT).
Perguntas frequentes sobre aviso prévio: responda suas dúvidas
1. O aviso prévio sempre tem que ser de 30 dias?
Nem sempre! Para trabalhadores com mais de 1 ano de casa, tem acréscimo de 3 dias para cada ano completo a mais. Chega no máximo a 90 dias de aviso.
2. Aviso trabalhado ou indenizado: qual é melhor?
Depende do que é melhor para você. Se tem pressa para receber e sair, o indenizado é a escolha. Se ainda precisa manter o emprego por alguns dias ou não quer abrir mão dos benefícios, talvez o trabalhado seja o ideal. Analise com calma!
3. O aviso prévio é contado para INSS e FGTS?
- FGTS: Sim, o aviso conta para o cálculo e recolhimento.
- INSS: Só o aviso trabalhado conta para o INSS.
4. Como fica a anotação na carteira?
No aviso trabalhado, a data de saída é o último dia do aviso. No aviso indenizado, é o dia em que você recebe a comunicação da demissão. Confira sempre sua carteira e, se estiver errado, reclame imediatamente!
5. O empregado pode se recusar a cumprir o aviso?
Se você pedir demissão, mas não quiser cumprir o aviso, o valor equivalente pode ser descontado nas verbas rescisórias. Se a empresa não quiser que você cumpra, ela paga o período como indenização.
6. E se acontecer de o aviso ser combinado pelas duas partes?
Existe a possibilidade de um acordo, chamado de rescisão por mútuo acordo (artigo 484-A da CLT). Nessa situação, metade do período de aviso é paga como indenização e o trabalhador recebe metade da multa do FGTS.
Cuidados e alertas ESSENCIAIS para quem está finalizando um contrato
- Confira os prazos: A empresa deve pagar tudo em até 10 dias corridos da saída/liberação. Não aceite atrasos!
- Formalize tudo por escrito: Não confie apenas em acordos verbais. Exija recibos e anotações corretas na carteira de trabalho física ou digital.
- Seus direitos não mudam por “acordo”, só se for um acordo legal (homologado, com tudo certo segundo a lei).
- Leve dúvidas ao sindicato: Às vezes o sindicato pode ajudar, principalmente se for uma demissão em grupo ou houver acordo coletivo envolvendo sua categoria.
- Busque orientação se algo parecer errado: Não deixe para depois, pois pode perder prazos para reclamar.
Resumo final: quando usar aviso prévio indenizado ou trabalhado?
- Quer planejar a saída e ter garantia de salário e benefícios por mais tempo? O aviso trabalhado pode ser melhor.
- Precisa ser liberado logo ou já tem outro emprego em vista? O aviso indenizado traz o valor de uma só vez e liberação imediata.
- Teve dúvidas ou sentiu algo estranho nos valores? A melhor atitude é buscar o advogado trabalhista de confiança e não assinar nada com dúvida.
Caso ainda tenha dúvidas, procure a Advocacia Jianoti. Nossa equipe acompanha o trabalhador do início ao fim para que seus direitos sejam respeitados e cada centavo do seu esforço seja reconhecido.









