Aviso prévio indenizado x trabalhado: entenda as diferenças

Passar pela demissão nunca é fácil, não é mesmo? Se você recebeu a notícia de que vai sair da empresa, provavelmente ouviu falar de aviso prévio e talvez esteja em dúvida: precisa trabalhar até o final? Vai receber algum valor extra? Quando vai receber seus direitos? Saber a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado faz toda a diferença para não ser enganado e garantir que todo o seu esforço seja pago corretamente. Este guia foi feito exatamente para você, trabalhador ou trabalhadora, que busca informações claras, simples e de confiança sobre esse momento tão delicado.

Atenção! Seja qual for o tipo de aviso prévio, você sempre tem direitos garantidos pela lei. Entenda cada detalhe antes de assinar qualquer papel ou aceitar a proposta de desligamento.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio foi criado para proteger tanto quem trabalha quanto o patrão. Ele serve como um “tempo extra” para que você, ao ser demitido ou pedir demissão, possa se planejar financeiramente e até buscar outro emprego. Este direito está garantido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente no artigo 487. Veja:

“O empregador que, sem justo motivo, despedir o empregado deverá avisá-lo da rescisão com antecedência mínima de 30 dias, ou o salário correspondente ao prazo do aviso.”

Ou seja, quem quer encerrar o contrato precisa avisar o outro com um mínimo de 30 dias de antecedência, ou pagar o valor referente a esses dias.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, você continua exercendo suas funções normalmente durante o tempo do aviso, que geralmente é de 30 dias, mas pode ser maior dependendo do tempo que você trabalhou na empresa.

Principais características:

  • Jornada reduzida: Você pode escolher reduzir em 2 horas seu expediente todo dia, ou então faltar 7 dias corridos no final do aviso sem desconto no salário (Artigo 488 da CLT).
  • Direitos e deveres mantidos: Continua recebendo normalmente salário, vale, benefícios e tudo que tem direito até o fim do aviso.
  • Pagamento das verbas: A empresa deve pagar toda a rescisão até 10 dias após o último dia trabalhado.
  • Proporcionalidade: Se você tem mais de 1 ano na empresa, o período do aviso crescerá: 30 dias + 3 dias para cada ano completo. O máximo permitido é de 90 dias (Lei 12.506/2011).
Dica do advogado: Sempre que possível, use o direito de reduzir a jornada ou faltar 7 dias para procurar outro emprego ou descansar! Isso é lei e não pode ser negado pelo patrão.

Exemplo de aviso prévio trabalhado

Maria trabalhou por 5 anos como auxiliar de produção. Foi demitida sem justa causa e a empresa pediu para ela cumprir aviso prévio. No caso dela, serão 30 dias (fixos) + 3 dias para cada ano além do primeiro = 12 dias extras. Ou seja, o aviso de Maria será 42 dias trabalhados. Durante esse tempo, ela pode escolher chegar 2 horas mais tarde ou sair 2 horas mais cedo, ou então faltar 7 dias corridos no fim. Importante: o salário e benefícios continuam durante todo o período.

Como funciona o aviso prévio indenizado?

No aviso prévio indenizado, a empresa prefere encerrar o contrato imediatamente e paga ao trabalhador o valor referente ao aviso de uma só vez, além de todas as verbas rescisórias. Você não precisa cumprir os dias de aviso nem ir mais trabalhar.

O que acontece, na prática?

  • Pagamento imediato: A empresa deve pagar todo o valor em até 10 dias após a comunicação da rescisão, incluindo o valor do aviso.
  • Direitos garantidos: O tempo do aviso indenizado conta para férias, 13º e cálculo do FGTS – isso é direito seu, está no parágrafo 1º do artigo 487 da CLT!
  • Data de saída na carteira: Deve ficar registrada a data final do trabalho, mesmo que você receba pelo aviso.
  • Recebimento dos documentos: Você tem direito a receber imediatamente o termo de rescisão, FGTS, guias do seguro-desemprego e os demais documentos.

Exemplo de aviso prévio indenizado

João, operador de máquinas, foi demitido depois de 8 anos na fábrica. Seu patrão preferiu que ele não voltasse mais e pagou tudo de uma vez. João então recebeu salário, férias, 13º, FGTS e também o valor correspondente aos 51 dias de aviso (30 dias + 7 x 3 dias de acréscimo), mesmo sem precisar cumprir o tempo de aviso.

Importante saber: O valor do aviso indenizado deve ser calculado com base no seu último salário, incluindo adicionais como insalubridade, periculosidade, comissões e médias, se houver.

Aviso prévio trabalhado x indenizado: tabela comparativa

Critério Aviso Trabalhado Aviso Indenizado
Cumpre o aviso trabalhando? Sim, permanece trabalhando pelo período do aviso Não, é liberado imediatamente
Pagamento das verbas Até 10 dias após o último dia do aviso Até 10 dias após a comunicação da demissão
Direito ao salário Continua recebendo normalmente até o fim do aviso Recebe todo o valor do aviso em dinheiro, junto com a rescisão
FGTS, férias, 13º Todos garantidos, considerando o tempo do aviso Todos garantidos, considerando o aviso indenizado
Redução caminhada/liberação Tem direito à redução da jornada ou 7 dias de falta Não se aplica, pois já está liberado
Quando escolher? Se quiser salário por mais tempo, manter benefícios, planejar melhor a saída Se quiser sair rápido ou receber tudo de uma vez
Pode custar benefícios? Não imediatamente – só ao final do aviso Sim, alguns são cortados logo após a rescisão

Vantagens e desvantagens para o trabalhador

Vantagens do aviso prévio trabalhado

  • Continuidade de renda: Recebe o salário normalmente por mais dias, além de manter benefícios como plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, etc.
  • Tempo para buscar novo emprego: Pode usar a redução da jornada para procurar trabalho ou resolver pendências.
  • Planejamento da saída: Dá para arrumar tudo com calma, organizar documentos e se despedir dos colegas.

Desvantagens do aviso prévio trabalhado

  • Constrangimento: Ficar na empresa sabendo que logo será desligado pode deixar o clima ruim ou gerar mal-estar.
  • Risco de desconto: Se faltar sem justificativa ou não fizer as tarefas, a empresa pode descontar do salário/rescisão.
  • Menos interessante em casos sensíveis: Se a empresa lida com informações confidenciais, pode optar pelo aviso indenizado para evitar problemas.

Vantagens do aviso prévio indenizado

  • Saída imediata: Não precisa voltar ao trabalho e recebe tudo de uma vez.
  • Planejamento rápido: Pode resolver outras prioridades, como começar em outro emprego com urgência.
  • Evita conflitos: Ótima opção se estiver acontecendo desconfortos no ambiente de trabalho.

Desvantagens do aviso prévio indenizado

  • Perda imediata de benefícios: Plano de saúde, vale-transporte e outras vantagens podem ser cortados logo após a rescisão.
  • Falta de tempo para adaptação: A saída pode ser mais “abrupta”; caso precise do tempo para se organizar, talvez não seja a melhor opção.

Diferenças principais entre aviso prévio trabalhado e indenizado

  • No aviso prévio trabalhado: Você segue como funcionário durante o tempo do aviso, com todos os direitos ativos e pode sair mais cedo para buscar emprego.
  • No aviso prévio indenizado: O contrato termina já na comunicação e você não volta a trabalhar, mas recebe o valor correspondente ao período de aviso junto das verbas rescisórias.
  • Ambos contam para férias, FGTS e 13º salário, mas para o INSS só conta o tempo trabalhado efetivamente.
Importante: Não existe “bom” ou “ruim” universal. O que pode ser melhor para um trabalhador, pode ser ruim para outro. Avalie sua situação, o que faz mais sentido para você, e se algo parecer estranho, fale com um advogado trabalhista de confiança.

Quem pode escolher entre aviso prévio trabalhado ou indenizado?

Regra simples: quem decide romper o contrato é quem escolhe o tipo de aviso. Veja os exemplos:

  • Se a empresa te demite SEM justa causa: Normalmente, o empregador pode decidir se quer que você cumpra o aviso ou prefere te indenizar e liberar logo.
  • Se você pede demissão: Precisa comunicar o patrão e cumprir o aviso. Se não quiser cumprir, a empresa desconta o valor do aviso do seu acerto final.
  • Caso especial: acordo mútuo (as duas partes concordam em acabar o contrato): pode haver regras especiais, com aviso de apenas metade do valor, por exemplo.

O artigo 487 da CLT diz: “A parte que, sem justa causa, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 dias, ou pagar o salário correspondente ao período do aviso, salvo se houver prazo maior estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”

Como calcular o valor do aviso prévio?

O cálculo é feito de acordo com o tempo de trabalho e o último salário recebido. Veja a regra:

  • 30 dias de aviso para quem trabalhou até 1 ano completo.
  • 3 dias extras para cada ano inteiro, além do primeiro, até o máximo de 90 dias de aviso.

Exemplo de cálculo do aviso prévio:

Carlos trabalhou 7 anos como soldador. O aviso prévio será: 30 dias (fixos) + 3 dias para cada um dos 6 anos completos (excluindo o primeiro) = 18 dias extras. Total: 48 dias de aviso prévio, sejam trabalhados ou indenizados.

Dica do advogado: Guarde holerites, comprovantes de pagamento e comunicações de rescisão. Se os valores não baterem, busque auxílio rapidamente. Prazo para cobrar direitos trabalhistas costuma ser de até dois anos após o fim do contrato.

O que muda nos pagamentos e verbas?

Todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado. Isso inclui:

  • Saldo de salário: Os dias trabalhados naquele mês até a saída.
  • 13º salário proporcional: Pelos meses trabalhados no ano da saída.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Todo período de férias ainda não aproveitado.
  • FGTS + multa de 40%: Se a demissão foi sem justa causa.
  • Outros benefícios: O que estiver previsto na convenção do sindicato (vale-alimentação, assistência médica etc).

No aviso prévio trabalhado, todas as contas consideram o dia final de trabalho. No aviso prévio indenizado, vale a data da comunicação da demissão. Atenção aos prazos: a empresa que atrasar paga multa ao trabalhador (Artigo 477 da CLT).

Perguntas frequentes sobre aviso prévio: responda suas dúvidas

1. O aviso prévio sempre tem que ser de 30 dias?

Nem sempre! Para trabalhadores com mais de 1 ano de casa, tem acréscimo de 3 dias para cada ano completo a mais. Chega no máximo a 90 dias de aviso.

2. Aviso trabalhado ou indenizado: qual é melhor?

Depende do que é melhor para você. Se tem pressa para receber e sair, o indenizado é a escolha. Se ainda precisa manter o emprego por alguns dias ou não quer abrir mão dos benefícios, talvez o trabalhado seja o ideal. Analise com calma!

3. O aviso prévio é contado para INSS e FGTS?

  • FGTS: Sim, o aviso conta para o cálculo e recolhimento.
  • INSS: Só o aviso trabalhado conta para o INSS.

4. Como fica a anotação na carteira?

No aviso trabalhado, a data de saída é o último dia do aviso. No aviso indenizado, é o dia em que você recebe a comunicação da demissão. Confira sempre sua carteira e, se estiver errado, reclame imediatamente!

5. O empregado pode se recusar a cumprir o aviso?

Se você pedir demissão, mas não quiser cumprir o aviso, o valor equivalente pode ser descontado nas verbas rescisórias. Se a empresa não quiser que você cumpra, ela paga o período como indenização.

6. E se acontecer de o aviso ser combinado pelas duas partes?

Existe a possibilidade de um acordo, chamado de rescisão por mútuo acordo (artigo 484-A da CLT). Nessa situação, metade do período de aviso é paga como indenização e o trabalhador recebe metade da multa do FGTS.

Cuidados e alertas ESSENCIAIS para quem está finalizando um contrato

  • Confira os prazos: A empresa deve pagar tudo em até 10 dias corridos da saída/liberação. Não aceite atrasos!
  • Formalize tudo por escrito: Não confie apenas em acordos verbais. Exija recibos e anotações corretas na carteira de trabalho física ou digital.
  • Seus direitos não mudam por “acordo”, só se for um acordo legal (homologado, com tudo certo segundo a lei).
  • Leve dúvidas ao sindicato: Às vezes o sindicato pode ajudar, principalmente se for uma demissão em grupo ou houver acordo coletivo envolvendo sua categoria.
  • Busque orientação se algo parecer errado: Não deixe para depois, pois pode perder prazos para reclamar.
Atenção! Caso a empresa não pague corretamente as verbas ou desconte valores indevidos, você pode ter direito a multas e até entrar com ação trabalhista para receber o que é seu. Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.

Resumo final: quando usar aviso prévio indenizado ou trabalhado?

  • Quer planejar a saída e ter garantia de salário e benefícios por mais tempo? O aviso trabalhado pode ser melhor.
  • Precisa ser liberado logo ou já tem outro emprego em vista? O aviso indenizado traz o valor de uma só vez e liberação imediata.
  • Teve dúvidas ou sentiu algo estranho nos valores? A melhor atitude é buscar o advogado trabalhista de confiança e não assinar nada com dúvida.
Se você conhece alguém que está passando por demissão ou já ouviu falar de problemas com aviso prévio, compartilhe este conteúdo! Informação de qualidade pode evitar prejuízos e garantir o direito de quem mais precisa.

Caso ainda tenha dúvidas, procure a Advocacia Jianoti. Nossa equipe acompanha o trabalhador do início ao fim para que seus direitos sejam respeitados e cada centavo do seu esforço seja reconhecido.

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