A notícia da gravidez costuma trazer muita alegria, mas também pode gerar preocupação para quem trabalha registrado, principalmente com pouca informação sobre direitos. Uma das maiores dúvidas é: afinal, grávida pode ser demitida? Quais são as garantias, os deveres das empresas e o que fazer em caso de dispensa?
Este guia completo foi preparado para você, trabalhadora, que está vivendo esse momento ou conhece alguém nessa situação. Vamos explicar de forma simples o que a lei garante, quais são as exceções e como agir para defender seus direitos na gravidez. Fique tranquila e acompanhe!
Estabilidade da gestante: o que a lei garante?
No Brasil, uma mulher com carteira assinada (CLT) tem proteção especial durante a gestação. É o chamado direito à estabilidade provisória. Isso significa que, pela lei, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde o momento em que engravida até cinco meses depois do parto.
Esse direito aparece claramente no artigo 10, inciso II, letra “b” do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal:
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Veja como isso funciona na prática:
- Período protegido: começa quando você confirma a gravidez (pode ser exame, ultrassom, etc.) e vai até cinco meses depois que o bebê nasce.
- Precisa avisar a empresa? Não imediatamente. O direito é automático, mesmo que seu chefe só descubra sua gestação mais tarde.
- Vale para todo tipo de contrato? Sim! Contrato fixo, temporário, intermitente, de experiência… todos têm a estabilidade da gestante.
Em quais situações a gestante pode ser demitida?
A regra é clara: grávida não pode ser demitida sem justa causa dentro do período de estabilidade. Mas existe uma exceção, que só se aplica em situações bem específicas:
Exceção: Demissão por Justa Causa
A única forma de uma gestante ser dispensada durante a estabilidade é se cometer uma falta grave, como um furto, agressão no ambiente de trabalho ou desrespeito recorrente às regras da empresa. Isso está descrito no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outros.
Mas atenção: Para validar a justa causa, a empresa precisa provar o erro da empregada, e ter tudo muito bem documentado. Caso contrário, é comum a Justiça reverter a demissão e garantir seu retorno ao emprego ou indenização.
E se a gestante estiver em contrato de experiência?
Muitas mulheres pensam que não têm estabilidade porque foram contratadas por experiência ou temporário. Isso não é verdade. O TST já decidiu que a proteção da grávida vale para todos os contratos, inclusive esses, porque a prioridade é proteger a mãe e o bebê.
- Trabalha em contrato de experiência? Se for demitida sem justa causa, pode pedir a reintegração ou o pagamento da estabilidade garantida pela lei.
O que fazer se a demissão acontecer sem saber da gravidez?
É muito comum a mulher ser desligada da empresa e só depois descobrir que estava grávida na época da demissão. Nesses casos, você também tem o direito à estabilidade, mesmo que não tenha contado para o empregador ou não soubesse.
- Reintegração ao trabalho: Você pode pedir para voltar ao emprego e ser mantida até o fim do período de estabilidade.
- Indenização: Se não quiser ou não puder voltar, tem direito a receber o valor do tempo em que deveria estar contratada (salário, FGTS, férias, 13º, etc.).
O direito à estabilidade não depende do conhecimento do empregador. Se a gravidez existia na data da demissão, a garantia legal está mantida. — Súmula 244 do TST
Como proceder para garantir seus direitos
Siga estas orientações para proteger seus interesses:
- Comunique sua gestação à empresa por escrito, de preferência com comprovante ou protocolo.
- Guarde todos os documentos médicos que comprovem a gravidez (exames, atestados, ultrassom, receitas etc.).
- Procure um advogado trabalhista para tirar dúvidas e, se necessário, entre rapidamente com pedido na Justiça, pois há prazos para requerer esses direitos.
Gestante pode ser dispensada em caso de encerramento da empresa?
Se a empresa fechar definitivamente, infelizmente todos os funcionários são dispensados, inclusive gestantes. Nessa situação, não há como garantir seu emprego, pois a empresa não existirá mais. Mas você deve receber uma indenização pelo tempo de estabilidade que teria direito.
- Se o empregador encerrou as atividades: Procure seus direitos para exigir pagamento de salários, verbas rescisórias e indenização pela estabilidade não cumprida.
Lei que protege as gestantes no trabalho
- Estabilidade provisória: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, nenhuma gestante pode ser demitida sem justa causa.
- Licença-maternidade: 120 dias de afastamento, recebendo o salário integral.
- Dispensa para consultas médicas: Direito a sair do trabalho para acompanhar o pré-natal sem desconto ou punição.
- Proibição de trabalho insalubre: Gestantes não podem trabalhar em locais insalubres. Se não fosse possível mudar de função, devem ser afastadas com salário protegido.
- Transferência de função: Caso necessário para a saúde da mãe e do bebê, ela pode pedir transferência sem corte no salário.
| Direito | Como funciona? |
|---|---|
| Estabilidade no emprego | Desde o começo da gravidez até 5 meses após o parto. Só pode ser demitida por justa causa. |
| Licença-maternidade | Afastamento de até 120 dias, podendo ser maior em empresas que aderiram ao “Empresa Cidadã”. |
| Acompanhamento médico | Livres para consultas e exames durante o pré-natal, sem desconto de salário. |
| Ambientes insalubres | Proibido trabalho em insalubridade. Troca de função garantida sem redução de salário. |
| Direito de reintegração | Se for demitida sem justa causa, pode reaver o emprego judicialmente ou receber indenização. |
Quando um homem que vai ser pai pode ser demitido?
A lei não reconhece estabilidade para homens que serão pais. Se não houver outro motivo de garantia (como acidente de trabalho, estabilidade sindical, entre outros), o trabalhador pode ser demitido normal, mesmo que sua esposa ou companheira esteja grávida.
Direitos do homem em relação à paternidade:
- Licença-paternidade: 5 dias corridos, ou mais, se a empresa participar do programa “Empresa Cidadã”.
- Sem estabilidade: O homem não pode exigir continuidade no emprego apenas por ser pai. Fique atento a outros direitos, caso se aplique.
Quando a gestante pode se afastar do trabalho?
A gestante pode se ausentar do trabalho em diversas situações, todas amparadas pelas leis trabalhistas e pela CLT:
- Consultas médicas e exames: Auto para ir ao médico ou fazer exames de pré-natal, sem prejuízo no salário nem desconto de horas.
- Licença-maternidade: Inicia geralmente 28 dias antes da data prevista para o parto até 120 dias após, com estabilidade até 5 meses após o nascimento.
- Problemas de saúde: Gravidez de risco, pedido médico de repouso ou qualquer intercorrência justificada por atestados.
- Ambiente insalubre ou perigoso: Se trabalha em local que pode prejudicar a gestação, tem direito de ser transferida ou afastada, sempre recebendo salário.
Como a grávida deve se proteger? Veja dicas valiosas!
- Formalize tudo: Sempre que comunicar gravidez, faltas por consultas ou entregar atestados, peça recibo ou protocolo.
- Anote as conversas: Registre em um caderno datas, horários de consultas e o que foi conversado — pode ser essencial em caso de discussão judicial.
- Converse sempre por escrito: E-mails ou mensagens ajudam a comprovar a comunicação, inclusive pelo WhatsApp.
- Procure orientação: Se notar algum desrespeito ou dúvida, fale com advogado ou sindicato.
- Guarde todos os papéis: Desde exames médicos até comunicados de RH e cópias de folha de ponto.
Perguntas Frequentes sobre Direitos da Grávida no Trabalho
1. Em quais situações uma mulher grávida pode ser demitida?
Somente se cometer falta grave comprovada (justa causa, prevista em lei e com documentação). Fora isso, a dispensa é ilegal.
2. Qual lei protege a gestante trabalhadora?
A estabilidade está garantida no artigo 10, II, “b” do ADCT da Constituição Federal, e também nos artigos da CLT que tratam de licença-maternidade, saúde e ambiente de trabalho.
3. Quando o homem que vai ser pai pode ser demitido?
O pai pode ser mandado embora normalmente, pois não existe estabilidade para o homem nesses casos. O importante é garantir a licença-paternidade de 5 dias corridos.
4. Em que situações a gestante pode se afastar?
- Consultas e exames: Sempre que recomendados pelo médico;
- Licença-maternidade: Afastamento por 120 dias a partir do fim da gravidez;
- Problemas ou complicações médicas: Gravidez de risco, pedidos de repouso;
- Trabalho insalubre: Afastamento cautelar, mudança de função sem corte no salário.
Casos reais: decisões exemplares da Justiça do Trabalho
São muitos os exemplos em que a Justiça reconhece a estabilidade da grávida, mesmo em vínculos temporários ou quando a gravidez só foi descoberta após a demissão. Na maioria das decisões, a Justiça determina que a funcionária volte para o emprego (reintegração) ou receba os salários e direitos do período de estabilidade.
Conclusão: proteger mães é proteger o futuro
A garantia da estabilidade serve para dar tranquilidade financeira e emocional, permitindo que mães cuidem de si e do bebê. Não abra mão dos seus direitos, e sempre busque ajuda caso sinta que está sendo prejudicada no trabalho.
Conhece alguém que passou por isso? Compartilhe! Você pode ajudar uma mãe a garantir o que é seu por lei.









