Você sabia que, no Brasil, é muito comum pessoas trabalharem “sem carteira assinada”? Seja porque o patrão quer economizar, seja por falta de informação, esse tipo de situação ainda prejudica milhares de trabalhadores e trabalhadoras todos os anos. Mas quais são os seus direitos e até quando é possível reclamar na Justiça para garantir tudo o que você merece?
Se você já trabalhou ou trabalha atualmente sem registro, este guia foi feito pensando em você: um passo a passo claro e simplificado para ajudar a entender:
Quanto tempo tenho para reclamar no Judiciário, como provar o vínculo, quais direitos posso exigir e o que acontece com o empregador que não faz o registro. Leia até o fim, compartilhe com quem precisa e lute pelos seus direitos!
O que significa estar sem registro?
Estar sem registro é trabalhar sem que o patrão anote seu contrato na sua carteira de trabalho (CTPS). Mesmo sendo proibido, essa prática é comum em muitos setores, principalmente entre trabalhadores e trabalhadoras manuais, diaristas, empregados do comércio, indústrias e em pequenos negócios.
O registro em carteira é um direito seu e garante benefícios como FGTS, INSS, férias, 13º salário e a proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando não há registro, o trabalhador fica sem nenhuma garantia. Mas atenção: mesmo sem carteira assinada, a Justiça pode reconhecer seu direito. Basta provar que existia:
- Subordinação: Você seguia ordens, horário e rotina do patrão
- Habitualidade: Ia trabalhar quase todos os dias, com frequência
- Pagamento: Recebia salário ou algum valor pelo serviço
- Pessoalidade: Era você, diretamente, quem sempre fazia o serviço
Se todos esses pontos aconteciam, a Justiça entende que existia sim uma relação de emprego. O registro pode ser reconhecido mesmo anos depois!
Por que reivindicar o reconhecimento judicial?
Muitos trabalhadores pensam que não vale a pena brigar pelo reconhecimento do vínculo sem registro. Mas fique de olho em tudo que você pode garantir:
- Anotação na carteira de trabalho (mesmo retroativa): Ajuda na aposentadoria, novo emprego e até empréstimos bancários.
- Recebimento de FGTS, INSS, férias, 13º e salários atrasados: Você pode receber tudo que não foi pago no período trabalhado sem registro.
- Evita prejuízo na sua aposentadoria: Com o vínculo reconhecido, o tempo de trabalho passa a valer para o INSS.
- Direito a rescisão, aviso prévio, horas extras e adicionais: São verbas previstas por lei e podem ser calculadas para o período sem registro.
- Multas e indenizações ao trabalhador: Quando há descumprimento das regras, a Justiça pode obrigar o patrão a pagar multas e até indenizações extras por danos.
“É obrigação do empregador anotar, na Carteira de Trabalho, a data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver.”
(Art. 29, CLT)
Prazo para entrar com reclamação trabalhista: cuidado para não perder nada!
No mundo do direito, existe o que chamamos de prescrição — ou seja, se você deixar passar o prazo, não pode mais reclamar na Justiça. Veja como funciona no caso de quem trabalhou sem registro:
Prazo geral: até 2 anos depois de sair do emprego
Após sair do emprego (seja por pedido, acordo ou demissão “de boca”), você tem até 2 anos para procurar um advogado e entrar com reclamação trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo, salários, FGTS, férias, 13º, etc. Passou esse tempo, perdeu o direito!
Mas só posso reclamar sobre os últimos 5 anos…
Mesmo dentro desses 2 anos, só é possível pedir valores relativos aos últimos 5 anos de trabalho – conhecidos como “quinquênio trabalhista”. O que veio antes disso, você já perdeu o direito de cobrar.
| Data da saída do emprego | Prazo para entrar com ação | Período cobrado na Justiça |
|---|---|---|
| Julho/2022 | Até Julho/2024 | Julho/2017 até Julho/2022 |
| Janeiro/2021 | Até Janeiro/2023 | Janeiro/2016 até Janeiro/2021 |
Perdeu o prazo? Neste caso, infelizmente, não tem mais saída. Por isso, fique bem atento!
Casos especiais que mudam o prazo
- Trabalhador menor de idade (menos de 18 anos): O prazo só começa a contar após completar 18 anos (maioridade).
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Quais provas servem para conseguir o reconhecimento do vínculo?
Você já ouviu falar que “a palavra do trabalhador não vale nada”? Isso não é verdade. A Justiça aceita inúmeros tipos de prova — e junta tudo para tomar a decisão. Veja algumas das principais:
- Recibos, holerites ou comprovantes de pagamento: Qualquer papel ou extrato bancário que mostre que você recebeu salário.
- Mensagens de celular ou aplicativos: Prints de WhatsApp, SMS, e-mail com orientações, escala ou conversa de serviço.
- Testemunhas: Colegas de trabalho, vizinhos, clientes ou até fornecedores que viram você trabalhando.
- Fotos, vídeos, crachás, uniforme, folha de ponto: Tudo ajuda a mostrar que você prestava serviço naquela empresa.
- Documentos de participação em reuniões ou treinamentos: Lista de presença, fotos em eventos da empresa…
Quanto mais provas, melhor! O juiz vai analisar todo o conjunto, então não descarte nada.
O que acontece com o patrão que não registra?
Além de pagar tudo o que deve se você ganhar na Justiça, o empregador também pode ter problemas sérios:
- Multa administrativa: O Ministério do Trabalho pode aplicar multa de R$ 3.000,00 (por empregado não registrado). Microempresas pagam R$ 800,00.
- Obrigação de regularizar: O patrão é obrigado a assinar sua carteira retroativamente e pagar todos os direitos.
- Indenização por dano moral: Se você entrou em dificuldades, perdeu INSS, benefícios ou passou constrangimento, pode haver ainda indenização extra.
- Risco de sofrer novas fiscalizações: Quando o Ministério do Trabalho encontra um trabalhador sem registro, passa a ficar de olho naquela empresa.
“O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 sujeitar-se-á à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescida igual valor em cada reincidência.”
(Art. 47, CLT)
Quais direitos posso exigir na Justiça pelos períodos sem registro?
Conseguiu reconhecimento judicial do vínculo? Veja tudo o que você pode exigir:
- Anotação retroativa do contrato na CTPS;
- Depósitos de FGTS e INSS atrasados: Ou o pagamento integral se não for possível regularizar direto no banco;
- Férias e 13º proporcionais ou integrais;
- Salários, adicionais noturnos ou horas extras não pagas;
- Multa do artigo 477 da CLT: Se as verbas rescisórias não foram pagas no prazo após saída;
- Seguro-desemprego: Se preencher os requisitos;;
- Direitos previstos em convenções do sindicato ou acordos coletivos.
Tabela-resumo dos principais direitos devidos
| Direito | Quando você pode pedir |
|---|---|
| FGTS | Todo o período reconhecido na Justiça |
| INSS | Meses de trabalho sem registro |
| Férias + 1/3 | Por cada ano trabalhado completo |
| 13º salário | Proporcional ou integral à duração do vínculo |
| Multa artigo 477 | Se aviso prévio e rescisão não foram pagos corretamente |
Como calcular o valor da indenização?
Não existe na lei um valor fixo de indenização. Tudo depende do tempo trabalhado, do salário, se fez ou não horas extras, do valor dos adicionais… O cálculo leva em conta:
- Salários não pagos;
- Férias + 1/3 e 13º salário;
- Depósitos de FGTS e INSS que ficaram para trás (com juros e correção monetária);
- Multas por atraso ou descumprimento da lei;
- Outros valores previstos em acordo coletivo ou por ordem judicial.
Em muitos casos, o trabalhador ainda é beneficiado porque o tempo, mesmo não registrado, passa a contar para aposentadoria!
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Perguntas frequentes de quem trabalhou sem registro
Quantos anos depois de sair da empresa posso processar?
Até 2 anos depois da saída. Dentro desse tempo, você pode exigir seus direitos dos últimos 5 anos em que esteve no emprego. Passou, perdeu o direito.
Trabalhei sem registro; posso entrar com ação depois de algum tempo?
Sim, pode! O prazo de 2 anos começa a valer só após o fim do vínculo. Antes disso, ou mesmo durante o contrato ainda em vigor, é possível buscar o registro imediato via Ministério do Trabalho ou na Justiça.
Existe valor fixo de indenização?
Não. O valor dependerá de quanto tempo você trabalhou, o salário, se fez extras, se recebeu tudo certo ou ficou faltando algum direito, etc.
O que acontece se não pedir o registro no prazo?
Você pode perder direitos importantes como FGTS, INSS, férias e aposentadoria. Também pode prejudicar o recebimento de benefícios futuros e a comprovação do tempo de serviço no INSS.
Passo a passo: o que fazer se trabalhou sem carteira assinada?
- Reúna provas: Separe toda a documentação, mensagens, fotos, nomes de testemunhas e recibos do período trabalhado.
- Procure um advogado ou seu sindicato: Eles vão te orientar, analisar as provas e calcular quanto você tem direito a receber.
- Fique de olho no prazo dos 2 anos: Não deixe para a última hora! Quanto antes procurar ajuda, melhor.
- Protocole a reclamação na Justiça do Trabalho: Dependendo do valor, é possível até ir sozinho, mas um advogado aumenta as chances de sucesso.
- Acompanhe seu processo e mantenha contato com o advogado: Muitas vezes, novas provas ou testemunhas podem ser importantes no caminho!
Quer saber como reunir provas? Fale com quem entende do assunto!
Dúvidas sobre prescrição e regularização: tire seu medo de errar
O que é prescrição mesmo?
Prescrição é o prazo máximo que a lei te dá para brigar na Justiça. Depois dele, já era — não tem mais como cobrar salários, FGTS, nem pedir reconhecimento de vínculo.
E se ainda estou trabalhando sem registro?
Nesse caso, pode pedir o registro a qualquer momento, sem esperar sair do emprego. Pode ser na Justiça ou com a denúncia no Ministério do Trabalho. O prazo (de 2 anos) começa só depois de sair.
Conclusão: não deixe para depois, valorize seu trabalho
Já trabalhou ou está trabalhando sem carteira assinada? Não ache que “já passou” ou que não adianta brigar. Todo trabalhador merece respeito — e a lei está do seu lado, principalmente se agir dentro do prazo certo.
- Reúna provas antes de sair ou logo após sair da empresa
- Não fique esperando o patrão resolver sozinho. Corra atrás!
- Procure orientação de um advogado, nunca assine nada sem ter certeza!
- Nunca perca o prazo de 2 anos após o fim do vínculo
Se você conhece alguém que já passou por isso, compartilhe este texto! Juntos, podemos lutar por mais respeito e justiça no mundo do trabalho.
Na dúvida, converse gratuitamente com um advogado trabalhista da Advocacia Jianoti agora mesmo.
O que significa estar sem registro?
Trabalhar sem registro quer dizer que seu patrão não colocou sua contratação na sua carteira de trabalho (CTPS). Isso é proibido por lei! Quando a carteira não é assinada, você fica sem alguns direitos básicos garantidos pela CLT, como FGTS, INSS, férias, 13º e muito mais.
Mesmo sem carteira assinada, a Justiça pode reconhecer o seu vínculo empregatício. Para isso, ela verifica se havia:
- Subordinação: Você obedecia ordens e tinha um chefe direto?
- Habitualidade: Trabalhava todo dia, na mesma rotina?
- Onerosidade: Recebia pagamento pelo serviço?
- Pessoalidade: Era você, e não outra pessoa, quem fazia sempre aquele serviço?
Se a resposta for sim, existe direito ao reconhecimento do vínculo, mesmo sem carteira assinada.
Por que buscar o reconhecimento na Justiça?
Reivindicar o reconhecimento do tempo que trabalhou sem registro vale muito a pena! Veja tudo o que você pode conquistar fazendo isso:
- Anotação retroativa na Carteira: O Juiz pode obrigar o patrão a “voltar no tempo” e assinar sua carteira do jeito certo.
- Receber FGTS, INSS, férias, 13º e outros direitos atrasados: Tudo vai ser recalculado e pago com correção. Você pode pedir todos esses valores do período não registrado!
- Evitar prejuízo na aposentadoria: O tempo sem registro pode ser considerado no INSS, se reconhecido judicialmente. Sua aposentadoria fica protegida.
- Pedir outros direitos: Como aviso prévio, horas extras, adicional noturno, multas, entre outros.
- Indenização e multas: O patrão pode ser condenado a pagar multas por não ter cumprido a lei.
Ou seja: entrar na justiça não é vingança, mas sim correr atrás do que é seu por direito!
Qual o prazo para reclamar na justiça se não tive registro?
Se você trabalhou sem carteira assinada, precisa ficar atento ao tempo para exigir seus direitos. Na lei esse tempo é chamado de prazo prescricional. Funciona assim:
Prazo prescricional: até 2 anos após o término do vínculo
Você tem até 2 anos depois que saiu do emprego para abrir um processo trabalhista e pedir o reconhecimento do vínculo e outros direitos não pagos. Depois disso, perde o direito de entrar na Justiça para reclamar.
Artigo 11 da CLT: “O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano ou rural, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.”
Limite de cobrança: até 5 anos para trás
Mesmo dentro desses 2 anos, você só pode pedir valores referentes aos 5 anos antes do fim do contrato. Valores de mais tempo atrás, infelizmente, não podem ser cobrados judicialmente.
| Quando saiu do emprego | Até quando pode entrar com ação | Período que pode cobrar direitos |
|---|---|---|
| Janeiro/2022 | Janeiro/2024 | Janeiro/2017 até Janeiro/2022 |
| Dezembro/2021 | Dezembro/2023 | Dezembro/2016 até Dezembro/2021 |
Casos especiais
- Menores de idade (até 18 anos): O prazo de 2 anos só começa a valer depois de completar 18 anos.
- Casos de acidente ou doença de trabalho: Em situações assim, os prazos podem ser diferentes. Procure sempre orientação de um advogado trabalhista.
Quais provas servem para reconhecer o vínculo sem registro?
O juiz não exige só a carteira assinada. Você pode provar que trabalhou para alguém com vários tipos de documentos e testemunhas, mesmo que não tenha nada por escrito.
- Recibos de pagamento, holerites, contracheques: Qualquer comprovante já ajuda.
- Comprovantes de depósito ou transferência bancária: Se recebeu salário no banco, guarde o extrato.
- E-mails, mensagens de WhatsApp ou SMS: Conversas com o patrão, avisos de escala, prints de chamadas.
- Fotos e vídeos do trabalho: Imagens do local, uniforme, crachá, tudo serve!
- Testemunhas: Colegas de trabalho, clientes, fornecedores, vizinhos.
- Documentos da empresa: Crachá, uniforme, folha de ponto, escalas, ordens de serviço.
- Comprovante de participação em reuniões ou treinamentos: Até lista de presença ajuda.
O que acontece se o empregador não faz o registro?
Além de ter que pagar todos os direitos, o patrão pode receber punições sérias por não registrar o funcionário:
- Multa administrativa: O Ministério do Trabalho pode multar o patrão em mais de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado. Para microempresas, o valor é em torno de R$ 800,00.
- Obrigação de regularizar: Se perder o processo na Justiça, terá que assinar sua carteira e pagar tudo retroativo!
- Danos morais: Se você provar que sofreu humilhação, perdeu oportunidades ou teve outro prejuízo por não ter carteira, pode pedir indenização extra.
- Fiscalização: O empregador fiscalizado pode ter ainda mais problemas no futuro com o governo.
Artigo 47 da CLT: “O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 sujeitar-se-á à multa de R$ 3.000,00 por empregado









