Prazo para reclamar por trabalho sem registro: saiba seus direitos

Você sabia que, no Brasil, é muito comum pessoas trabalharem “sem carteira assinada”? Seja porque o patrão quer economizar, seja por falta de informação, esse tipo de situação ainda prejudica milhares de trabalhadores e trabalhadoras todos os anos. Mas quais são os seus direitos e até quando é possível reclamar na Justiça para garantir tudo o que você merece?

Se você já trabalhou ou trabalha atualmente sem registro, este guia foi feito pensando em você: um passo a passo claro e simplificado para ajudar a entender:
Quanto tempo tenho para reclamar no Judiciário, como provar o vínculo, quais direitos posso exigir e o que acontece com o empregador que não faz o registro. Leia até o fim, compartilhe com quem precisa e lute pelos seus direitos!

O que significa estar sem registro?

Estar sem registro é trabalhar sem que o patrão anote seu contrato na sua carteira de trabalho (CTPS). Mesmo sendo proibido, essa prática é comum em muitos setores, principalmente entre trabalhadores e trabalhadoras manuais, diaristas, empregados do comércio, indústrias e em pequenos negócios.

O registro em carteira é um direito seu e garante benefícios como FGTS, INSS, férias, 13º salário e a proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando não há registro, o trabalhador fica sem nenhuma garantia. Mas atenção: mesmo sem carteira assinada, a Justiça pode reconhecer seu direito. Basta provar que existia:

  • Subordinação: Você seguia ordens, horário e rotina do patrão
  • Habitualidade: Ia trabalhar quase todos os dias, com frequência
  • Pagamento: Recebia salário ou algum valor pelo serviço
  • Pessoalidade: Era você, diretamente, quem sempre fazia o serviço

Se todos esses pontos aconteciam, a Justiça entende que existia sim uma relação de emprego. O registro pode ser reconhecido mesmo anos depois!

Atenção: O registro é obrigação do patrão, desde o primeiro dia de serviço! Isso está garantido no artigo 29 da CLT.

Por que reivindicar o reconhecimento judicial?

Muitos trabalhadores pensam que não vale a pena brigar pelo reconhecimento do vínculo sem registro. Mas fique de olho em tudo que você pode garantir:

  • Anotação na carteira de trabalho (mesmo retroativa): Ajuda na aposentadoria, novo emprego e até empréstimos bancários.
  • Recebimento de FGTS, INSS, férias, 13º e salários atrasados: Você pode receber tudo que não foi pago no período trabalhado sem registro.
  • Evita prejuízo na sua aposentadoria: Com o vínculo reconhecido, o tempo de trabalho passa a valer para o INSS.
  • Direito a rescisão, aviso prévio, horas extras e adicionais: São verbas previstas por lei e podem ser calculadas para o período sem registro.
  • Multas e indenizações ao trabalhador: Quando há descumprimento das regras, a Justiça pode obrigar o patrão a pagar multas e até indenizações extras por danos.

“É obrigação do empregador anotar, na Carteira de Trabalho, a data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver.”
(Art. 29, CLT)

Prazo para entrar com reclamação trabalhista: cuidado para não perder nada!

No mundo do direito, existe o que chamamos de prescrição — ou seja, se você deixar passar o prazo, não pode mais reclamar na Justiça. Veja como funciona no caso de quem trabalhou sem registro:

Prazo geral: até 2 anos depois de sair do emprego

Após sair do emprego (seja por pedido, acordo ou demissão “de boca”), você tem até 2 anos para procurar um advogado e entrar com reclamação trabalhista pedindo reconhecimento do vínculo, salários, FGTS, férias, 13º, etc. Passou esse tempo, perdeu o direito!

Importante: Esse prazo vale mesmo se você nunca teve carteira assinada. O relógio só começa a contar depois que você para de trabalhar.

Mas só posso reclamar sobre os últimos 5 anos…

Mesmo dentro desses 2 anos, só é possível pedir valores relativos aos últimos 5 anos de trabalho – conhecidos como “quinquênio trabalhista”. O que veio antes disso, você já perdeu o direito de cobrar.

Data da saída do emprego Prazo para entrar com ação Período cobrado na Justiça
Julho/2022 Até Julho/2024 Julho/2017 até Julho/2022
Janeiro/2021 Até Janeiro/2023 Janeiro/2016 até Janeiro/2021

Perdeu o prazo? Neste caso, infelizmente, não tem mais saída. Por isso, fique bem atento!

Casos especiais que mudam o prazo

  • Trabalhador menor de idade (menos de 18 anos): O prazo só começa a contar após completar 18 anos (maioridade).
Dica do Advogado: Traga todos os seus documentos e provas logo que sair do emprego. Assim, é possível calcular direitinho quais valores você ainda pode pedir!

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Quais provas servem para conseguir o reconhecimento do vínculo?

Você já ouviu falar que “a palavra do trabalhador não vale nada”? Isso não é verdade. A Justiça aceita inúmeros tipos de prova — e junta tudo para tomar a decisão. Veja algumas das principais:

  • Recibos, holerites ou comprovantes de pagamento: Qualquer papel ou extrato bancário que mostre que você recebeu salário.
  • Mensagens de celular ou aplicativos: Prints de WhatsApp, SMS, e-mail com orientações, escala ou conversa de serviço.
  • Testemunhas: Colegas de trabalho, vizinhos, clientes ou até fornecedores que viram você trabalhando.
  • Fotos, vídeos, crachás, uniforme, folha de ponto: Tudo ajuda a mostrar que você prestava serviço naquela empresa.
  • Documentos de participação em reuniões ou treinamentos: Lista de presença, fotos em eventos da empresa…

Quanto mais provas, melhor! O juiz vai analisar todo o conjunto, então não descarte nada.

Atenção! Não espere perder documentos! Guarde tudo logo que sair da empresa.

O que acontece com o patrão que não registra?

Além de pagar tudo o que deve se você ganhar na Justiça, o empregador também pode ter problemas sérios:

  • Multa administrativa: O Ministério do Trabalho pode aplicar multa de R$ 3.000,00 (por empregado não registrado). Microempresas pagam R$ 800,00.
  • Obrigação de regularizar: O patrão é obrigado a assinar sua carteira retroativamente e pagar todos os direitos.
  • Indenização por dano moral: Se você entrou em dificuldades, perdeu INSS, benefícios ou passou constrangimento, pode haver ainda indenização extra.
  • Risco de sofrer novas fiscalizações: Quando o Ministério do Trabalho encontra um trabalhador sem registro, passa a ficar de olho naquela empresa.

“O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 sujeitar-se-á à multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescida igual valor em cada reincidência.”
(Art. 47, CLT)

Quais direitos posso exigir na Justiça pelos períodos sem registro?

Conseguiu reconhecimento judicial do vínculo? Veja tudo o que você pode exigir:

  • Anotação retroativa do contrato na CTPS;
  • Depósitos de FGTS e INSS atrasados: Ou o pagamento integral se não for possível regularizar direto no banco;
  • Férias e 13º proporcionais ou integrais;
  • Salários, adicionais noturnos ou horas extras não pagas;
  • Multa do artigo 477 da CLT: Se as verbas rescisórias não foram pagas no prazo após saída;
  • Seguro-desemprego: Se preencher os requisitos;;
  • Direitos previstos em convenções do sindicato ou acordos coletivos.

Tabela-resumo dos principais direitos devidos

Direito Quando você pode pedir
FGTS Todo o período reconhecido na Justiça
INSS Meses de trabalho sem registro
Férias + 1/3 Por cada ano trabalhado completo
13º salário Proporcional ou integral à duração do vínculo
Multa artigo 477 Se aviso prévio e rescisão não foram pagos corretamente

Como calcular o valor da indenização?

Não existe na lei um valor fixo de indenização. Tudo depende do tempo trabalhado, do salário, se fez ou não horas extras, do valor dos adicionais… O cálculo leva em conta:

  • Salários não pagos;
  • Férias + 1/3 e 13º salário;
  • Depósitos de FGTS e INSS que ficaram para trás (com juros e correção monetária);
  • Multas por atraso ou descumprimento da lei;
  • Outros valores previstos em acordo coletivo ou por ordem judicial.

Em muitos casos, o trabalhador ainda é beneficiado porque o tempo, mesmo não registrado, passa a contar para aposentadoria!

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Perguntas frequentes de quem trabalhou sem registro

Quantos anos depois de sair da empresa posso processar?

Até 2 anos depois da saída. Dentro desse tempo, você pode exigir seus direitos dos últimos 5 anos em que esteve no emprego. Passou, perdeu o direito.

Trabalhei sem registro; posso entrar com ação depois de algum tempo?

Sim, pode! O prazo de 2 anos começa a valer só após o fim do vínculo. Antes disso, ou mesmo durante o contrato ainda em vigor, é possível buscar o registro imediato via Ministério do Trabalho ou na Justiça.

Existe valor fixo de indenização?

Não. O valor dependerá de quanto tempo você trabalhou, o salário, se fez extras, se recebeu tudo certo ou ficou faltando algum direito, etc.

O que acontece se não pedir o registro no prazo?

Você pode perder direitos importantes como FGTS, INSS, férias e aposentadoria. Também pode prejudicar o recebimento de benefícios futuros e a comprovação do tempo de serviço no INSS.

Lembrete: O empregador também corre risco de multas e punições severas!

Passo a passo: o que fazer se trabalhou sem carteira assinada?

  1. Reúna provas: Separe toda a documentação, mensagens, fotos, nomes de testemunhas e recibos do período trabalhado.
  2. Procure um advogado ou seu sindicato: Eles vão te orientar, analisar as provas e calcular quanto você tem direito a receber.
  3. Fique de olho no prazo dos 2 anos: Não deixe para a última hora! Quanto antes procurar ajuda, melhor.
  4. Protocole a reclamação na Justiça do Trabalho: Dependendo do valor, é possível até ir sozinho, mas um advogado aumenta as chances de sucesso.
  5. Acompanhe seu processo e mantenha contato com o advogado: Muitas vezes, novas provas ou testemunhas podem ser importantes no caminho!

Quer saber como reunir provas? Fale com quem entende do assunto!

Dúvidas sobre prescrição e regularização: tire seu medo de errar

O que é prescrição mesmo?

Prescrição é o prazo máximo que a lei te dá para brigar na Justiça. Depois dele, já era — não tem mais como cobrar salários, FGTS, nem pedir reconhecimento de vínculo.

E se ainda estou trabalhando sem registro?

Nesse caso, pode pedir o registro a qualquer momento, sem esperar sair do emprego. Pode ser na Justiça ou com a denúncia no Ministério do Trabalho. O prazo (de 2 anos) começa só depois de sair.

Importante! Desconfie se o patrão dizer que “depois ele assina” ou que “agora não tem como”. A lei manda registrar imediatamente. É seu direito exigir!

Conclusão: não deixe para depois, valorize seu trabalho

Já trabalhou ou está trabalhando sem carteira assinada? Não ache que “já passou” ou que não adianta brigar. Todo trabalhador merece respeito — e a lei está do seu lado, principalmente se agir dentro do prazo certo.

  • Reúna provas antes de sair ou logo após sair da empresa
  • Não fique esperando o patrão resolver sozinho. Corra atrás!
  • Procure orientação de um advogado, nunca assine nada sem ter certeza!
  • Nunca perca o prazo de 2 anos após o fim do vínculo

Se você conhece alguém que já passou por isso, compartilhe este texto! Juntos, podemos lutar por mais respeito e justiça no mundo do trabalho.

Na dúvida, converse gratuitamente com um advogado trabalhista da Advocacia Jianoti agora mesmo.

O que significa estar sem registro?

Trabalhar sem registro quer dizer que seu patrão não colocou sua contratação na sua carteira de trabalho (CTPS). Isso é proibido por lei! Quando a carteira não é assinada, você fica sem alguns direitos básicos garantidos pela CLT, como FGTS, INSS, férias, 13º e muito mais.

Mesmo sem carteira assinada, a Justiça pode reconhecer o seu vínculo empregatício. Para isso, ela verifica se havia:

  • Subordinação: Você obedecia ordens e tinha um chefe direto?
  • Habitualidade: Trabalhava todo dia, na mesma rotina?
  • Onerosidade: Recebia pagamento pelo serviço?
  • Pessoalidade: Era você, e não outra pessoa, quem fazia sempre aquele serviço?

Se a resposta for sim, existe direito ao reconhecimento do vínculo, mesmo sem carteira assinada.

Atenção! O patrão é obrigado por lei a registrar sua carteira desde o primeiro dia de serviço, não importa se é loja, bar, indústria ou casa de família. Essa obrigação está no artigo 29 da CLT.

Por que buscar o reconhecimento na Justiça?

Reivindicar o reconhecimento do tempo que trabalhou sem registro vale muito a pena! Veja tudo o que você pode conquistar fazendo isso:

  • Anotação retroativa na Carteira: O Juiz pode obrigar o patrão a “voltar no tempo” e assinar sua carteira do jeito certo.
  • Receber FGTS, INSS, férias, 13º e outros direitos atrasados: Tudo vai ser recalculado e pago com correção. Você pode pedir todos esses valores do período não registrado!
  • Evitar prejuízo na aposentadoria: O tempo sem registro pode ser considerado no INSS, se reconhecido judicialmente. Sua aposentadoria fica protegida.
  • Pedir outros direitos: Como aviso prévio, horas extras, adicional noturno, multas, entre outros.
  • Indenização e multas: O patrão pode ser condenado a pagar multas por não ter cumprido a lei.

Ou seja: entrar na justiça não é vingança, mas sim correr atrás do que é seu por direito!

Qual o prazo para reclamar na justiça se não tive registro?

Se você trabalhou sem carteira assinada, precisa ficar atento ao tempo para exigir seus direitos. Na lei esse tempo é chamado de prazo prescricional. Funciona assim:

Prazo prescricional: até 2 anos após o término do vínculo

Você tem até 2 anos depois que saiu do emprego para abrir um processo trabalhista e pedir o reconhecimento do vínculo e outros direitos não pagos. Depois disso, perde o direito de entrar na Justiça para reclamar.

Artigo 11 da CLT: “O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano ou rural, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.”

Limite de cobrança: até 5 anos para trás

Mesmo dentro desses 2 anos, você só pode pedir valores referentes aos 5 anos antes do fim do contrato. Valores de mais tempo atrás, infelizmente, não podem ser cobrados judicialmente.

Quando saiu do emprego Até quando pode entrar com ação Período que pode cobrar direitos
Janeiro/2022 Janeiro/2024 Janeiro/2017 até Janeiro/2022
Dezembro/2021 Dezembro/2023 Dezembro/2016 até Dezembro/2021

Casos especiais

  • Menores de idade (até 18 anos): O prazo de 2 anos só começa a valer depois de completar 18 anos.
  • Casos de acidente ou doença de trabalho: Em situações assim, os prazos podem ser diferentes. Procure sempre orientação de um advogado trabalhista.
Importante saber: Quanto antes você buscar orientação, melhor! A cada mês que passa, menos tempo vai poder ser cobrado na Justiça.

Quais provas servem para reconhecer o vínculo sem registro?

O juiz não exige só a carteira assinada. Você pode provar que trabalhou para alguém com vários tipos de documentos e testemunhas, mesmo que não tenha nada por escrito.

  • Recibos de pagamento, holerites, contracheques: Qualquer comprovante já ajuda.
  • Comprovantes de depósito ou transferência bancária: Se recebeu salário no banco, guarde o extrato.
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou SMS: Conversas com o patrão, avisos de escala, prints de chamadas.
  • Fotos e vídeos do trabalho: Imagens do local, uniforme, crachá, tudo serve!
  • Testemunhas: Colegas de trabalho, clientes, fornecedores, vizinhos.
  • Documentos da empresa: Crachá, uniforme, folha de ponto, escalas, ordens de serviço.
  • Comprovante de participação em reuniões ou treinamentos: Até lista de presença ajuda.
Dica do advogado: Não jogue fora nada que possa comprovar seu trabalho! Mesmo conversas antigas podem ser fundamentais no processo.

O que acontece se o empregador não faz o registro?

Além de ter que pagar todos os direitos, o patrão pode receber punições sérias por não registrar o funcionário:

  • Multa administrativa: O Ministério do Trabalho pode multar o patrão em mais de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado. Para microempresas, o valor é em torno de R$ 800,00.
  • Obrigação de regularizar: Se perder o processo na Justiça, terá que assinar sua carteira e pagar tudo retroativo!
  • Danos morais: Se você provar que sofreu humilhação, perdeu oportunidades ou teve outro prejuízo por não ter carteira, pode pedir indenização extra.
  • Fiscalização: O empregador fiscalizado pode ter ainda mais problemas no futuro com o governo.

Artigo 47 da CLT: “O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 sujeitar-se-á à multa de R$ 3.000,00 por empregado

Tipos de Casos