Você trabalha pesado, no chão da fábrica, na construção civil, em oficinas, no comércio, no mercado ou no campo? Já se viu obrigado a vestir luvas, capacete, máscara ou outro equipamento de proteção fornecido pela empresa? Pois é, os EPIs – ou Equipamentos de Proteção Individual – fazem parte da rotina de muitos brasileiros e brasileiras. E aí surge a dúvida: o que acontece se eu recusar o EPI? Posso ser mandado embora por justa causa? O advogado trabalhista explica tudo a seguir, em linguagem fácil.
O que são EPIs e por que sua utilização é obrigatória?
EPIs são todos aqueles equipamentos que a empresa DEVE fornecer ao trabalhador para evitar acidentes ou doenças durante o serviço. Pode ser o famoso capacete na obra, o protetor auricular para quem trabalha com barulho, luvas para proteger as mãos, máscara, óculos de proteção e por aí vai.
Esses equipamentos são garantia de segurança e saúde para o trabalhador. Não é só obrigação da empresa fornecer, como também ensinar como usar, treinar e, depois, fiscalizar se o trabalhador está usando mesmo.
“Cabe à empresa fornecer gratuitamente o equipamento de proteção, orientando e treinando o empregado quanto ao seu uso efetivo” (NR 6, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho).
Se dará problema para quem não usa EPI? Sim! Deixar de usar pode prejudicar tanto o trabalhador quanto a empresa, inclusive na Justiça do Trabalho. Se rolar acidente e a pessoa não estiver usando o EPI, pode ser que ela não receba indenização.
Deveres do empregador em relação aos EPIs
Muita gente acha que basta entregar o equipamento para o trabalhador, mas a lei é bem mais exigente. Veja abaixo de forma clara o que cada empresa TEM QUE fazer:
- Fornecer gratuitamente os EPIs corretos para cada serviço.
- Realizar treinamentos periódicos para ensinar sobre o uso e os riscos de não usar.
- Orientar e alertar oficialmente o trabalhador sobre o uso do EPI (inclusive por escrito).
- Coletar assinaturas na entrega dos equipamentos e nos treinamentos.
- Fiscalizar o uso durante a jornada de trabalho.
- Trocar o EPI caso ele estrague ou se perca.
Deveres do trabalhador a respeito dos EPIs
O trabalhador também tem obrigações. Não é só pegar o EPI e guardar no armário! Veja quais são os principais deveres:
- Usar corretamente todos os EPIs fornecidos, do jeito ensinado.
- Cuidar e conservar os equipamentos como se fossem seus.
- Comunicar de imediato à empresa caso o EPI estrague, fique desconfortável ou inadequado para uso.
Se eu recusar o uso do EPI, o que pode acontecer?
Vamos direto ao ponto: recusar, sem motivo válido, o uso do EPI pode dar justa causa. Não é para te assustar, mas sim para alertar. O processo é assim:
- Advertência verbal: A chefia te chama, explica os riscos e exige o uso. Conversa olho no olho ou, às vezes, num grupo.
- Advertência escrita: Insistiu em não usar? Recebe por escrito a advertência e tem que assinar o papel.
- Suspensão: Continua não cumprindo? Pode ser suspenso – ou seja, fica uns dias sem trabalhar (e sem receber pelo período).
- Demissão por justa causa: Mesmo assim, ainda se recusa? Pode ser mandado embora por justa causa, perdendo vários direitos.
Tudo é documentado! Desde conversas, treinamentos, até a entrega dos equipamentos e as punições. A empresa precisa ter tudo isso para justificar a demissão por justa causa na Justiça.
Justa causa por recusar EPI: como funciona na prática?
Demissão por justa causa é a penalidade máxima prevista pela lei. Está no artigo 482 da CLT e acontece quando o trabalhador comete falta grave (como ato de insubordinação). Mas, atenção, os juízes só aceitam essa demissão se for provado que:
- Você foi orientado e treinado várias vezes.
- Recebeu advertências e suspensões com provas (documentos, assinaturas etc.).
- Recusou-se de forma injustificada mesmo assim.
“Constitui justa causa o ato de indisciplina ou de insubordinação.” (Art. 482 da CLT)
Se a empresa não cumprir esse passo a passo ou não tiver provas, dificilmente a Justiça aceita a justa causa. O trabalhador pode reverter a demissão e até receber indenização.
Exemplo prático da vida real:
João é eletricista e se recusa a usar as luvas isolantes que recebeu. A empresa chamou, explicou, deu treinamento, entregou a luva, fez o João assinar tudo. Mesmo assim, ele não usou. Recebeu advertência por escrito e suspensão. Depois, foi demitido por justa causa. Se a empresa comprovar todas essas etapas, a Justiça entende que ela agiu certo. Se faltar algum passo, João pode ganhar a causa e ser indenizado.
| Comportamento do trabalhador | Pode gerar justa causa? | Explicação |
| Recusou EPI uma única vez | Não | É preciso orientação e advertência antes da demissão. |
| Reincidiu após advertências formais | Sim | Se documentado, pode gerar justa causa conforme a lei. |
| Não usou EPI porque estava estragado | Não | Se avisou a empresa e registrou, não é falta sua. |
| Recusa por alergia ao material | Não | A empresa precisa buscar alternativa, não pode punir. |
Sou OBRIGADO a devolver os EPIs da empresa?
Sim! Os EPIs são da empresa, não do trabalhador. Eles só ficam com você enquanto estiver no serviço. Quando sair, seja por conta própria ou demitido, devolva tudo que recebeu. Deixar de devolver pode te trazer dor de cabeça, talvez até desconto no acerto ou reclamação na Justiça.
O que diz a CLT sobre uso de EPI?
Você não precisa decorar artigos de lei, mas merece saber o básico da sua proteção:
- Artigo 158 da CLT: O empregado é obrigado a observar as normas de segurança, inclusive o uso dos EPIs fornecidos.
- Artigo 482 da CLT: Permite justa causa para quem age com indisciplina ou insubordinação (não usar EPI pode ser considerado isso).
“O empregado é obrigado a observar as normas de segurança do trabalho e usar os EPIs fornecidos.” (Art. 158, CLT)
A NR 6 fala de tudo: entrega, troca, treinamento, fiscalização, penalidades. No fim das contas, obriga a empresa a proteger e ensina ao empregado que não pode fazer corpo mole!
Quando o trabalhador pode se negar a usar o EPI?
Sim, há situações em que o trabalhador pode recusar o EPI, desde que haja motivo justo, como:
- Alergia ao material: Documente o problema em atestado médico ou registre por escrito.
- EPI inadequado: O equipamento não serve ou está danificado? Avise a empresa e peça troca.
Nesses casos, a empresa precisa procurar soluções e não pode punir você. Tudo deve ser registrado, sempre em papel ou por mensagem.
Como se proteger: recomendações ao trabalhador
- Peça treinamento: Não entendeu como usar o EPI? Peça para que ensinem de novo ou mais devagar.
- Comunique qualquer problema: Não guarde dúvida ou desconforto. Avise seu supervisor ou RH.
- Nunca assine nada sem ler: Se receber advertência ou papel desconhecido, peça explicação e solicite sua via do documento.
- Evite se recusar sem falar o motivo: Só recuse, de fato, se justificar por escrito ou com atestado.
Perguntas frequentes sobre EPI e justa causa
O que pode acontecer se eu recusar o uso do EPI?
Você pode receber advertências verbais e escritas, suspensões e, se continuar teimando, pode até ser demitido por justa causa – perdendo direitos como aviso prévio e parte das verbas. A empresa deve documentar tudo.
Uma única recusa pode dar justa causa?
Não. A primeira vez costuma resultar em orientação. Só dá justa causa depois de todos os outros avisos e punições por escrito, nunca de primeira.
Posso ser obrigado a devolver o EPI ao sair do emprego?
Sim. Os equipamentos pertencem à empresa. Você deve devolvê-los ao deixar o trabalho.
Tem dúvida ou problema com EPIs?
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Dicas para criar uma cultura de segurança e evitar problemas
- Treinamento constante: Procure participar de todos os treinamentos que a empresa oferece sobre EPIs – isso garante que você saiba seus direitos e deveres.
- Colaboração: Se alguém novo não sabe usar o equipamento, ajude e oriente.
- Canal aberto: Sempre que houver dificuldade com EPI, fale com a liderança, RH ou o sindicato.
Resumo prático – Como evitar a justa causa por EPI
- Use sempre os EPIs fornecidos e da forma correta.
- Registre tudo: treinamentos, problemas e trocas.
- Não tenha medo de perguntar ou pedir treinamento extra.
- Evite conflitos: em caso de dúvida, procure o RH, sindicato ou um advogado trabalhista.
- Comunique por escrito sempre que EPI estiver estragado ou causar incômodo.
Considerações finais
Recusar a usar EPI pode sim resultar em demissão por justa causa, mas só SE a empresa cumprir o dever dela de orientar, registrar e avisar corretamente. Demissão só se o trabalhador ignorar todas as advertências e treinamentos. Tudo precisa ter prova: tanto para proteger a empresa quanto o empregado.
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