Tenho estabilidade e fui demitido: entenda seus direitos

Introdução

Perder o emprego já é difícil para todo mundo. Mas a situação fica ainda mais delicada quando a pessoa tem estabilidade garantida em lei, ou seja, aquele direito de não ser mandado embora sem motivo durante um certo tempo.

Isso pode acontecer, por exemplo, se você sofreu um acidente no trabalho, está grávida, faz parte do sindicato, atua na CIPA (aquele grupo que cuida da segurança da empresa) ou está perto de se aposentar.

Atenção! Nesses casos de estabilidade, conhecer bem os seus direitos faz toda a diferença para não sair prejudicado e garantir a proteção do seu emprego ou uma boa indenização.

O que é estabilidade no emprego?

Você já ouviu falar em estabilidade, mas não sabe direito como funciona? Calma! Vamos explicar de forma simples.

Estabilidade é uma proteção que a lei dá a alguns trabalhadores, impedindo que sejam demitidos sem um motivo grave por um tempo determinado. Não é para todo mundo, só para quem se encaixa em situações certas, como:

  • Acidente de trabalho: Você tem direito à estabilidade de 12 meses após receber alta do INSS, se ficou afastado por acidente relacionado ao trabalho. Isso serve para ter um tempo de segurança no emprego quando volta do afastamento.
  • Gestantes: Desde o começo da gravidez até cinco meses depois do parto. Ninguém pode te mandar embora nesse período, mesmo que o chefe não saiba que você está grávida na hora da demissão.
  • Dirigentes sindicais: Se você é eleito para diretoria de sindicato, tem estabilidade durante o mandato e até um ano depois que ele termina.
  • Membro da CIPA: Quem foi eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem estabilidade da candidatura até um ano depois do fim do mandato.
  • Pré-aposentadoria: Se você está perto de se aposentar, muitas vezes a sua convenção coletiva protege contra demissão até dois anos antes de completar o tempo necessário. Essa regra depende do acordo do sindicato.

Importante saber: O foco aqui é te ajudar se você foi mandado embora durante a estabilidade. O texto vai dar exemplos práticos (principalmente para quem teve acidente), mas também vamos explicar outros casos.

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

Se você tinha estabilidade e foi demitido sem justa causa (sem ter cometido falta grave), a lei está do seu lado: essa demissão pode ser considerada nula, ou seja, é como se não tivesse acontecido. O que isso significa na prática?

  • Reintegração: Ter o direito de voltar ao trabalho, recebendo tudo o que teria se não tivesse sido afastado: salários, benefícios, FGTS, INSS, férias e 13º do período.
  • Indenização: Se não for possível voltar (por exemplo, a empresa fechou), você deve receber o valor total que ganharia até acabar sua estabilidade. Vale ressaltar que a indenização cabe também em outras hipóteses, quando por exemplo, não há “clima” para o restabelecimento da relação de emprego.
  • Verbas rescisórias: Em caso de indenização, receber tudo o que teria direito se fosse demitido corretamente.
  • Dano moral: Se a demissão te causou sofrimento, humilhação ou algum dano maior (por exemplo, a empresa espalhou fofoca ou te discriminou por causa do acidente ou gravidez), é possível pedir indenização extra na Justiça.
Atenção! Corra atrás dos seus direitos o quanto antes! Você tem até 2 anos para entrar com processo na Justiça do Trabalho, mas o ideal é agir assim que receber a notícia da demissão, para não perder prazos e aumentar suas chances de vitória.

Passo a passo: O que fazer se fui demitido com estabilidade?

  1. Confira se você realmente tem estabilidade: Relembre sua situação. Voltou de acidente de trabalho? Está grávida ou foi recentemente? Faz parte do sindicato ou da CIPA? Está perto de se aposentar? Separe datas, provas e documentos.
  2. Junte toda a papelada: Pegue carta de demissão, CAT (se teve acidente), atestados médicos, laudos de afastamento, exames, documento que mostre que você está/estava grávida, ata de eleição sindical ou de CIPA, comprovantes de salário, e até conversas em aplicativos, se falaram sobre estabilidade com você.
  3. Procure o sindicato: Muitos sindicatos ajudam de graça trabalhadores nessas situações ou têm condições especiais para orientar quem foi demitido nessas situações.
  4. Consulte um advogado trabalhista: Só quem entende de direito do trabalho pode enxergar o tamanho real do seu direito, te proteger de armadilhas e orientar sobre o melhor caminho. Não caia em promessas vazias de supostos “despachantes” ou terceiros!
  5. Não assine nada com pressa: Se alguém te entregar uma rescisão para assinar “rapidinho”, peça tempo. Leia com calma (ou leve para o advogado). Não abra mão de direitos por pressão ou desinformação.
Dica do advogado: Nunca assine recibos, acordos ou papéis do RH sem ter certeza do que está assinando. Pergunte e peça sempre uma cópia de tudo!

Exemplo prático: acidente de trabalho e estabilidade

Vamos imaginar juntos a história do João:

João trabalhava como soldador em uma fábrica. Um dia, ele sofreu um acidente sério e ficou afastado recebendo o auxílio-doença pelo INSS (aquele famoso B91). Depois de meses, João voltou, mas, após 1 mês de trabalho, foi surpreendido: estava sendo mandado embora sem motivo.

  • O que João faz? Ele pode entrar na Justiça pedindo a reintegração ao trabalho, mais os salários, benefícios e FGTS de todo o período em que ficou fora, além de indenização extra caso tenha sofrido humilhação.

Base legal:

O artigo 118 da Lei 8.213/91 diz que o empregado vítima de acidente de trabalho tem direito, após o fim do auxílio-doença acidentário, à manutenção do contrato por no mínimo 12 meses.

Outros tipos de estabilidade: saiba se você está protegido

Gestante

Direito garantido: É proibido demitir sem motivo quem está grávida, desde o início da gestação até 5 meses após o parto.

O artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição diz: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Nem precisa avisar a empresa que está grávida na hora da demissão: se eles descobrirem depois e você provar, têm de te readmitir ou indenizar.

Dirigente sindical

Se você foi eleito para liderar ou representar o sindicato dos trabalhadores, a estabilidade vai da candidatura até 1 ano depois do fim do mandato. A lei também protege contra perseguição e demissão por motivo sindical.

Segundo o artigo 543 da CLT, “O empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical não pode ser dispensado, salvo em caso de falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial”.

Membro da CIPA

Se você participou da CIPA, já sabe: é protegido desde o registro da candidatura até um ano depois de terminar o seu mandato. Isso serve para garantir a liberdade de defesa da saúde e segurança dos colegas, sem medo de receber “castigo”.

Artigo 165 da CLT: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato”.

Pré-aposentadoria

Você está quase se aposentando? Preste atenção: sua categoria pode ter estabilidade prevista em acordo ou convenção coletiva. Normalmente, o período é de 12 a 24 meses antes de completar o tempo para se aposentar.

Importante saber: A estabilidade da pré-aposentadoria depende das regras do seu sindicato. Fique atento ao acordo da sua categoria!

Quais são as consequências para o empregador?

Se a empresa te manda embora enquanto você tem estabilidade, pode se preparar para pagar caro:

  • Reintegração e retroativos: Terá de te reintegrar e pagar todos os salários, férias, 13º, FGTS e benefícios como se estivesse trabalhando o tempo todo.
  • Multas e condenações: Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar multas previstas na convenção coletiva, decisão judicial ou por não respeitar a estabilidade.
  • Indenização substitutiva: Se não der para te reintegrar (empresa fechou, por exemplo), ela terá de pagar tudo o que você receberia até o fim da estabilidade.
  • Danos morais: Situações mal resolvidas, com exposição, discriminação ou humilhação, podem resultar em indenização extra.
  • Encargos fiscais e previdenciários: A empresa ainda vai gastar com INSS atrasado, FGTS retroativo e possíveis outros impostos.

Valor da multa pela demissão durante estabilidade

A CLT não determina uma multa fixa para quem é demitido com estabilidade. Na prática, a empresa tem que pagar tudo que você teria direito até o fim do prazo especial. Se a convenção coletiva do seu trabalho tiver uma multa específica, aí sim entra esse valor extra.

Veja um resumo comparativo para facilitar:

Situação O que recebe se for demitido com estabilidade?
Acidente de trabalho Salários + benefícios do período + FGTS retroativo + reintegração ou indenização
Gestante Volta ao trabalho ou indenização igual ao que receberia até 5 meses após parto, dependendo do caso pode gerar reintegração
Dirigente sindical Reintegração ou valor do período não trabalhado + possíveis multas conforme sindicato
CIPA Reintegração ou indenização do período + salários e encargos atrasados
Pré-aposentadoria Reintegração ou indenização igual ao tempo de estabilidade na convenção

Como funciona a lei da estabilidade? Entenda cada caso

Cada tipo de estabilidade tem suas próprias regras, tempo de duração e documentos para provar o direito. Olhe só:

  • Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após alta do INSS, segundo a Lei 8.213/91, art. 118.
  • Gestante: do início da gravidez até 5 meses após o parto, garantido pela Constituição Federal (art. 10, II, ADCT).
  • CIPA: do registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato (art. 165 da CLT).
  • Dirigente sindical: da candidatura até 1 ano após o término do mandato (art. 543 da CLT).
  • Pré-aposentadoria: de 1 a 2 anos antes da aposentadoria, regra da convenção do sindicato.
Dica do advogado: Demissão por justa causa (casos de roubo ou indisciplina grave, sempre com provas) é a única desculpa legal para mandar embora quem tem estabilidade. Não aceite justificativas vagas ou pressão sem motivo!

O que fazer se a empresa insistir na demissão?

Se você informar que tem estabilidade e mesmo assim a empresa te mandar embora, não aceite calado! Procure um advogado trabalhista e o sindicato o mais rápido possível. Registre tudo, junte provas — até áudios, e-mails e prints podem ajudar.

Movimente o processo judicial rapidamente. Muitas vezes, o advogado consegue uma liminar, exigindo que a empresa te reintegre imediatamente (volte ao trabalho) enquanto o processo termina.


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Quais documentos reunir?

  • Carta ou aviso de demissão: Pegue cópia do documento que recebeu da empresa.
  • CAT (para acidente de trabalho): É o documento que comprova afastamento por acidente.
  • Atestados médicos e laudos: Separe todos os comprovantes que recebeu durante o afastamento.
  • Certidão de gravidez, ata de eleição, carta sindical ou documento de aposentadoria: Mostre que você se encaixa em alguma estabilidade.
  • Comprovantes de salário e benefícios: Para mostrar tudo que recebia antes e depois da demissão.
  • Registros de conversas: E-mails, mensagens de WhatsApp, grupos internos, qualquer coisa que ajude a explicar sua situação.
  • Termos de rescisão e extrato do FGTS: Compare o que está no termo com o que foi realmente depositado.
Atenção! Guarde cópias físicas e digitais (foto, escaneado) de todos os documentos importantes da sua relação de trabalho — eles são sua principal proteção numa disputa judicial.

O que acontece se a empresa demitir antes ou durante o período de estabilidade?

Essa dúvida é comum, principalmente para quem acabou de receber auxílio-doença ou está grávida, mas a empresa não sabe.

  • Acidente de trabalho: Se você está afastado pelo INSS recebendo B91 e é demitido, a dispensa é nula, ou seja, como se a demissão não tivesse existido. O correto é esperar o fim do benefício e só depois observar a estabilidade de 12 meses.
  • Gestante: A estabilidade já vale desde a concepção, mesmo que o patrão não saiba. Se a empresa descobrir depois e você conseguir provar, pode exigir seu direito na Justiça.

Entrando com ação judicial rapidamente, as chances de reintegração ou indenização total são grandes.

Perguntas frequentes

Estou na estabilidade e fui mandado embora. Quais meus direitos?

Você tem direito a voltar ao trabalho ou receber uma indenização referente a todos os salários, férias, 13º, FGTS etc., como se nunca tivesse sido demitido. Em casos graves, pode até pedir dano moral.

Qual o valor da multa por demitir um funcionário com estabilidade?

Normalmente, não há uma “multa fixa” na lei. O que você recebe é o valor total de salários e benefícios do período da estabilidade. Mas se a convenção coletiva da sua categoria prevê multa, esse valor é somado à indenização.

O que acontece se a empresa demitir durante o auxílio-doença?

Dispensa desse tipo é considerada inválida. Você pode pedir na Justiça para ser reintegrado imediatamente e receber os pagamentos atrasados.

Como funciona a lei da estabilidade? Preciso de advogado?

Cada caso tem regras e prazos específicos. Documentos são fundamentais para provar seu direito. Não arrisque: procure sempre um advogado trabalhista para analisar sua situação e agir da forma correta.

Conclusão: seus direitos, seu futuro

Ser demitido quando se tem estabilidade é uma violação dos seus direitos como trabalhador. Por mais assustador que pareça, saiba que você não está sozinho. Guarde os documentos, fale com o sindicato, procure um advogado especializado e defenda o que é seu!

Lembre-se: A Justiça do Trabalho está aí justamente para proteger o trabalhador contra abusos e garantir que, quando a lei foi desrespeitada, você tenha o seu direito reconhecido.


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Dicas práticas para proteger quem tem estabilidade

  • Organização: Mantenha sempre seus laudos, atestados, cartas e papéis de trabalho guardados em uma pasta separada.
  • Agilidade: Assim que receber o aviso de demissão, não perca tempo: fale com RH, sindicato e advogado de confiança. Tempo é tudo!
  • Cuidado: Leia tudo o que te pedirem para assinar. Não tenha vergonha de dizer que não entendeu e pedir explicação. Leve o papel para casa e procure orientação antes de assinar.
  • Conhecimento: Cada categoria pode ter regras de estabilidade diferentes, dependendo da convenção coletiva. Fique por dentro das normas do seu sindicato.
  • Compartilhe as informações: Você conhece alguém que passou por isso? Compartilhe! Informação pode mudar vidas.


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