A chegada de um filho muda tudo na vida de uma mulher. Pensando nisso, a lei brasileira criou a licença maternidade: um direito que protege a mãe e o bebê, garantindo um tempo de cuidado, recuperação, estabilidade financeira e maior contato entre os dois. Se você é trabalhadora, seja registrada, doméstica, MEI, autônoma ou até servidora pública, está protegida por esse direito! Ainda assim, muitas mães ficam cheias de dúvidas: Quem pode pedir? Quando começa? Recebo meu salário inteiro? E se meu bebê nascer antes do previsto? Este guia vai te mostrar, passo a passo, como funciona a licença maternidade e tirar todas essas dúvidas que vivem tirando o sono de muita gente.
O que é a licença maternidade?
A licença maternidade é um período de afastamento remunerado garantido para a gestante após o parto, adoção ou guarda judicial de criança. Esse descanso serve para que a mãe se recupere do parto (ou processo de adoção), fortaleça o vínculo com o filho e cuide de si e do bebê, sem correr o risco de perder o emprego ou o salário.
Artigo 392 da CLT: “A empregada gestante tem direito à licença de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
Quem tem direito à licença maternidade?
- Empregada registrada (CLT): quem trabalha com carteira assinada, em qualquer função ou setor.
- Mãe adotiva: quem adota uma criança ou recebe guarda judicial para fins de adoção.
- Trabalhadora doméstica registrada: cuidadoras, faxineiras, babás e outras funções em casas de família, desde que tenham registro em carteira.
- MEI, autônoma e contribuinte individual: quem paga INSS como microempreendedora individual, autônoma ou faz pagamentos ao INSS por conta própria.
- Servidora pública: tanto a federal quanto estadual ou municipal, observando regras específicas para cada município ou órgão.
- Cônjuge ou companheiro: em caso de falecimento da mãe, o pai ou responsável pode receber e usar o benefício pelo tempo restante.
Duração da licença maternidade: quanto tempo posso ficar afastada?
O tempo padrão da licença maternidade é de 120 dias corridos (cerca de 4 meses), mas pode aumentar em alguns casos.
| Situação | Duração da Licença |
| Empregada CLT (comum) | 120 dias corridos |
| Empresa Cidadã (empresa cadastrada no programa) | 180 dias corridos |
| Servidora pública federal | 180 dias corridos |
| Mãe adotiva (adoção ou guarda judicial) | 120 ou 180 dias, conforme regime |
| Casos especiais (prematuro, natimorto, complicações de saúde) | Podem ter prorrogação mediante laudo médico |
Quando começa a contar a licença maternidade?
A gestante pode escolher quando iniciar a licença maternidade:
- 28 dias antes da data provável do parto: se o médico recomendar afastamento antecipado, com laudo.
- No dia do parto: se preferir esperar até o nascimento para pedir o afastamento.
- Adoção ou guarda judicial: a licença começa no dia da decisão judicial ou na data informada pelo juiz.
Existem situações em que a licença pode começar durante a internação hospitalar do bebê, como em casos de UTI neonatal. Nesses casos, procure orientação com um advogado ou do INSS para garantir o melhor para você e seu filho.
Quanto recebo na licença maternidade? Quem faz o pagamento?
O pagamento durante a licença maternidade é chamado de salário-maternidade. Veja quem paga e como funciona de acordo com cada situação:
- Trabalhadora CLT: recebe o salário correspondente à última remuneração integral da empregada. Se a sua remuneração for variável, ou composta por adicionais habituais, o cálculo considera a média desses valores.
- MEI, autônoma e contribuinte individual: o valor é pago pelo INSS, com base na média das últimas 12 contribuições. O pedido é feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Trabalhadora doméstica registrada: o pagamento é feito pelo INSS; o patrão ou a própria trabalhadora faz o requerimento.
- Servidora pública: cada órgão tem regras próprias, mas na maioria das vezes o salário é mantido normalmente.
Quais direitos a gestante tem durante a licença maternidade?
- Estabilidade no emprego: desde o momento em que a gravidez é confirmada até 5 meses após o parto. Não pode ser mandada embora sem justa causa!
- Dispensas médicas: pode faltar ao trabalho para consultas, exames e acompanhamentos médicos, sem desconto no salário, durante toda a gestação, desde que apresentado atestado médico.
- Dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação: até o bebê completar 6 meses, mesmo após voltar ao trabalho.
- Ambiente de trabalho seguro: não pode ser exposta a risco, produtos perigosos ou situações insalubres durante a gravidez e enquanto amamenta.
- Prorrogação do benefício: em casos como parto prematuro, internação do bebê ou morte da mãe, existem regras para transferir a licença ou prolongar o afastamento mediante laudo médico.
Súmula 244 do TST: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade da gestante.”
Como solicitar a licença maternidade?
- Avise o RH ou empregador: comunique assim que souber da gravidez, de preferência por escrito.
- Atestado médico: entregue laudo indicando a data provável do parto ou, no caso de adoção, apresente termo de guarda ou sentença judicial.
- Preencha o requerimento: para CLT, o RH faz o processo. MEI, autônoma e doméstica fazem o pedido pelo “Meu INSS” (site ou aplicativo).
- Leve documentos complementares: depois do parto, certidão de nascimento do bebê, atestados de internação (quando necessário), etc.
Quais documentos preciso para a licença maternidade?
- Atestado médico com a data provável do parto ou indicação para afastamento antecipado;
- Certidão de nascimento da criança (ou termo judicial de guarda/concessão para adoção);
- Requerimento de licença do RH/órgão previdenciário;
- Documento pessoal com foto, carteira de trabalho, comprovante de pagamento do INSS (autônomas/MEI);
- Em caso de complicações ou situações especiais, laudo médico detalhado.
Quais são os direitos da gestante depois que a licença acaba?
Ao retornar ao trabalho, a gestante continua protegida pela lei por 5 meses após o parto. Neste tempo, a empresa não pode demitir sem motivo grave (ou seja, sem justa causa). Durante esse período, ela ainda tem:
- Dois intervalos de 30 minutos para amamentar;
- Férias proporcionais;
- 13º salário;
- Depósitos de FGTS e INSS;
- Direito de receber outros benefícios e participar de programas da empresa;
- Proteção contra trabalho em lugares perigosos (insalubres) enquanto estiver amamentando.
Situações especiais de licença maternidade
- Adoção: tem direito à licença igual à mãe biológica, desde que haja sentença de adoção ou termo de guarda.
- Falecimento da mãe: o benefício pode ser transferido para o pai ou responsável, pelo tempo que restaria da licença.
- Parto prematuro ou natimorto: pode haver extensão do benefício, desde que comprovado por laudo médico.
- Gestação de risco: gestantes que precisam ficar afastadas antes do parto, por risco à saúde, recebem o auxílio-doença, que depois pode ser convertido em salário-maternidade ao nascer o bebê.
- Aborto espontâneo: nesse caso, a licença é de até 14 dias, com atestado médico (veja artigo 395 da CLT).
Resumo dos direitos básicos da gestante trabalhadora
| Direito | Como funciona | Fundamento legal |
| Estabilidade no emprego | Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto | Art. 10, II, “b” do ADCT/CF |
| Licença remunerada | 120 dias (ou 180 dias pela Empresa Cidadã/servidora pública) | Art. 392 da CLT; Lei 11.770/2008 |
| Amamentação | Dois intervalos de meia hora até o bebê fazer 6 meses | Art. 396 da CLT |
| Dispensa para consultas/exames | Faltas justificadas sem desconto no salário | Art. 392, § 4º, CLT |
| Ambiente seguro | Sem risco físico/químico. Proibição de atividades insalubres | Leis trabalhistas e Normas Regulamentadoras (NRs) |
| Extensão em caso de adoção | Licença igual à gestante, mediante decisão judicial | Lei 10.421/2002 |
Programa Empresa Cidadã: o que é e como funciona?
O Programa Empresa Cidadã permite que empresas privadas ampliem de 120 para 180 dias o período de licença maternidade. Quando a empresa adere, a funcionária pode ficar mais dois meses com o bebê sem perder o salário. O empregador, em troca, pode aumentar o valor deduzido no Imposto de Renda.
- Se sua empresa participa do programa, peça informação no RH e aproveite o benefício!
- É opcional para empresas privadas, mas obrigatório para servidoras públicas federais.
Perguntas frequentes sobre licença maternidade
1. Quando posso ser demitida após a licença?
Você só pode ser mandada embora sem justa causa, cinco meses depois do parto. Antes disso, demissões sem motivo são proibidas nesta fase!
2. Preciso devolver dinheiro do INSS se pedir baixa na empresa?
Não. O salário maternidade é direito da mãe. Agora, sair da empresa antes do retorno pode, em alguns casos, afetar outros benefícios, como aviso prévio ou multa rescisória. Antes de pedir demissão, procure um advogado para esclarecer sua situação!
3. Sou autônoma e parei de pagar INSS, tenho direito?
Se estiver dentro do “período de graça” (normalmente até 12 meses após o último pagamento), pode sim. Fique atenta aos prazos e procure um advogado trabalhista se tiver dúvidas na hora de pedir o benefício.
4. Tive parto prematuro e meu bebê está na UTI. E agora?
Neste caso especial, você pode pedir a prorrogação da licença, apresentando laudo médico. Procure o RH ou o INSS, e se encontrar dificuldade, busque o auxílio de um advogado.
5. Quem faz o pedido se a gestante falecer?
O pai ou responsável legal pode requerer o benefício e usar a licença pelo tempo restante, com todos os direitos e remuneração garantidos.
Saúde e proteção da gestante durante a gravidez e a amamentação
Durante a gestação, você tem direito de faltar ao serviço para fazer exames, consultas médicas e qualquer procedimento pedido pelo seu médico, sem desconto no salário. Além disso, o empregador não pode te obrigar a trabalhar em ambientes perigosos, com produtos químicos, calor extremo ou peso excessivo, e deve garantir condições adequadas mesmo após o retorno ao trabalho, até a criança completar 6 meses.
Dicas e cuidados para garantir todos os seus direitos
- Comunique a gravidez cedo: quanto antes avisar, mais protegida você fica contra possíveis abusos.
- Registre por escrito: guarde tudo o que entregar ao RH – atestados, e-mails, protocolos de recebimento.
- Acompanhe consultas e exames regularmente, e guarde as datas e recibos.
- Para autônomas e MEI, nunca atrase os pagamentos de INSS; eles garantem o salário maternidade.
- Lembre de consultar a CCT do seu setor: sindicatos às vezes oferecem até melhorias sobre o direito básico da CLT.
Conclusão: Conheça e defenda seus direitos
A licença maternidade existe para que mães, bebês e famílias tenham mais saúde, tranquilidade e proteção nesta fase tão especial. Saber como funciona o benefício é o primeiro passo para garantir qualidade de vida, estabilidade no trabalho e segurança financeira. Nunca abra mão desse direito!
Se algo parecer errado ou se a empresa não respeitar seus direitos, entre em contato com um advogado de confiança para receber orientação segura e rápida.
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