Licença-maternidade no Brasil: quantos dias e direitos garantidos

A chegada de um filho, seja por gravidez ou adoção, muda totalmente a vida de qualquer família. Mas junto com a alegria, surgem várias dúvidas: “Quando posso me afastar do trabalho?”, “Vou continuar recebendo meu salário?”, “E se eu for autônoma ou MEI, também tenho direito à licença-maternidade?”

Se você trabalha registrado em carteira, é empregada doméstica, autônoma, MEI, mãe adotante, ou até está em uma relação homoafetiva, saiba que a lei te protege! Vamos te explicar, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber sobre a licença-maternidade: quanto tempo dura, quem tem direito, como funciona o pagamento, seus direitos ao voltar ao trabalho e dicas práticas para não ficar na mão. Continue lendo e fique preparada para garantir o que é seu por lei!

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho para cuidar do filho recém-nascido, adotado ou sob guarda, com salário garantido e sem risco de perder o emprego. Está prevista tanto na Constituição Federal quanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O objetivo é proteger a saúde da mãe e do bebê, dar tempo para criar vínculo e garantir que você não seja demitida durante esse período especial.

Art. 392 da CLT: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

Importante saber: A licença também vale para mães adotantes, casos de parto prematuro e em situações homologadas judicialmente para casais homoafetivos.

Quem tem direito à licença-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): Têm direito ao benefício completo, pago pelo INSS.
  • Empregadas domésticas: Direito igual ao das celetistas, também pago pelo INSS.
  • Microempreendedora Individual (MEI): Precisa de pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS para receber, porém não se aplica a estabilidade.
  • Trabalhadoras autônomas ou contribuintes individuais: Também podem receber a licença, mas só ganha quem está contribuindo e cumpre a carência exigida.
  • Mães adotantes: Direito ao mesmo tempo de licença e salário das gestantes biológicas.
  • Casais homoafetivos: O direito pode ser reconhecido pela Justiça, tanto na gestação quanto na adoção, nos mesmos moldes que casais heterossexuais.
Dica do advogado: O direito à licença é individual – se você trabalha em dois empregos, pode ter direito em ambos.

Licença-maternidade: quantos dias dura?

Duração padrão

O prazo padrão é de 120 dias consecutivos (cerca de 4 meses). Vale tanto para parto quanto para adoção ou guarda com fins de adoção.

Duração ampliada: 180 dias

O tempo de licença pode ser ampliado para 180 dias (6 meses) nos seguintes casos:

  • Funcionárias de empresas do programa Empresa Cidadã: A empresa que participa pode conceder mais 60 dias (totalizando 180). A funcionária deve pedir esse aumento ao RH até o final do primeiro mês após o parto.
  • Servidoras públicas federais: Já têm direto aos 180 dias sem precisar opção extra.

Outras situações podem ser avaliadas pela Justiça em casos especiais (exemplo: bebê prematuro precisando de internação longa).

Tipo de vínculo Duração padrão Pode ampliar para 180 dias?
CLT (carteira assinada) 120 dias Sim, se empresa aderir ao Empresa Cidadã
Servidora pública federal 180 dias Já recebe ampliada
MEI, autônoma, empregada doméstica 120 dias Depende de decisão judicial ou lei local

Casos especiais de licença-maternidade

  • Nascimento prematuro: A licença começa a contar da data de nascimento, mas se o bebê precisar ficar internado, é possível pedir na Justiça que o prazo só conte a partir da alta hospitalar.
  • Natimorto (falecimento do bebê no parto): A mãe tem direito aos 120 dias de licença. Porém, se quiser, pode retornar ao trabalho antes, comunicando o empregador.
  • Adoção e guarda judicial: O tempo de licença é igual ao das gestantes, não importa a idade da criança adotada.
  • Casais homoafetivos adotantes ou gestantes: Podem ter direito a licença-maternidade por decisão judicial.
Atenção! Em casos de dúvidas ou situações diferentes (prematuridade, adoção de crianças maiores, licença para pais sozinhos), procure um advogado trabalhista. Cada história pode ter detalhes que mudam os direitos.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade?

O responsável pelo pagamento depende do vínculo:

  • Trabalhadora CLT: Continua recebendo pela empresa, como se estivesse trabalhando. A empresa depois acerta esses valores com o INSS.
  • Empregada doméstica: O pagamento é feito diretamente pelo INSS na conta informada no pedido.
  • MEI e autônomas: O valor é pago pelo INSS, mas só para quem pagou ao menos 10 meses de contribuição antes do início do afastamento.

Como solicitar a licença-maternidade?

  1. Trabalhadora formal (carteira assinada): Avise o RH da empresa o quanto antes da gravidez. Apresente o atestado médico após o 7º mês, ou quando houver antecipação por recomendação do médico. Informe o início pretendido do afastamento.
  2. MEI/autônoma/empregada doméstica: Faça o pedido digitalmente pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo). Tenha em mãos: CPF, atestado médico (ou certidão de nascimento/adoção), comprovante de contribuição. Siga as orientações para enviar os documentos.
Dica do advogado: Salve e guarde todos os comprovantes de pedido, atestados médicos e protocolos do INSS.

Quais são os direitos durante e após a licença-maternidade?

Durante a licença:

  • Salário-maternidade: Recebe o salário integral, sem descontos além dos habituais (INSS e IR, por exemplo).
  • Estabilidade no emprego: Não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Manutenção dos benefícios: Vale-alimentação, plano de saúde, FGTS e férias continuam contando normalmente.

Ao voltar ao trabalho:

  • Pausa para amamentar: Tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada, para amamentação, até que o bebê faça 6 meses.
  • Ferias após a licença: Pode negociar, se quiser, para já emendar férias depois da licença (mas precisa combinar com o empregador).
  • Continua com estabilidade: Não pode ser demitida sem motivo até 5 meses após o parto.
  • FGTS e INSS: Pagos normalmente durante todo o período.

Direitos adicionais e novidades recentes

  • Mães adotantes: Agora têm igual tempo de licença das gestantes.
  • Casais homoafetivos: Direito reconhecido pelo STF e está em expansão nos tribunais.
  • Pedido online: Agora é mais fácil e rápido pedir pelo Meu INSS, sem sair de casa.
  • Pandemia de Covid-19: Houve flexibilidade para antecipar a licença em caso de risco ou restrições no atendimento dos hospitais.

Deveres da gestante e do empregador: o que cada um precisa fazer

Da Trabalhadora (gestante, adotante, MEI, autônoma, doméstica):

  • Comunique a empresa ou INSS: Assim que souber da gravidez ou adoção, avise e já junte laudos e comprovações.
  • Entregue a documentação certa: O atestado médico é obrigatório para iniciar o afastamento. No caso de adoção, a guarda judicial ou termo de adoção.
  • Fique atenta aos prazos: Para não arriscar perder o direito ao salário-maternidade.

Do empregador:

  • Libere a licença nos prazos legais: Não pode impedir a gestante de sair ou de voltar ao fim da licença.
  • Mantenha salário e benefícios: Não pode reduzir valor nem cortar benefícios durante a licença.
  • Garanta estabilidade ao emprego: Só pode demitir por justa causa (motivo grave comprovado) desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Cumpra as obrigações junto ao INSS: Faça corretamente o registro e pagamentos para evitar atrasos ou problemas pela funcionária.
Atenção! O empregador não pode te demitir durante a gravidez, caso esteja passando por isso, procure um advogado trabalhista.

Licença-maternidade para MEI, autônomas e contribuintes individuais

Se você é MEI, autônoma ou paga INSS por conta, o salário-maternidade também é direito seu. Basta ter pelo menos 10 guias do INSS em dia antes do afastamento. Faça o pedido pelo Meu INSS após o parto, adoção ou guarda judicial e aguarde análise. O valor é calculado pela média dos últimos 12 pagamentos feitos.

Dicas para garantir sua licença-maternidade como MEI ou autônoma:

  • Mantenha contribuições atualizadas: Não deixar atrasar os boletos do INSS pode evitar muita dor de cabeça.
  • Separe a documentação desde o início: Facilita na hora de pedir o benefício e não gera atraso.
  • Planeje-se financeiramente: O INSS pode demorar um pouco para liberar o pagamento, então faça uma reserva, se puder.
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Licença-maternidade e outros benefícios: posso ter os dois?

Sim, tirar a licença-maternidade não impede de receber outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º ou participação nos lucros, desde que você já tenha esses benefícios na empresa.

  • Férias: Você pode negociar para tirar as férias logo após o fim da licença-maternidade.
  • FGTS: O recolhimento não para durante a licença.
  • Descontos: Os mesmos que já descontariam do salário, como INSS e IR, continuam.
Importante: Não pode acumular licença-maternidade com licença por auxílio-doença referente ao mesmo período. Se tiver dúvidas sobre seus pagamentos, procure orientação.

Perguntas frequentes sobre licença-maternidade

Quais são os direitos garantidos na licença-maternidade?

Você pode se afastar por, no mínimo, 120 dias com salário garantido, não pode ser demitida sem motivo grave até 5 meses depois de retornar e ainda tem direito a pausas para amamentar. Empresas do programa Empresa Cidadã e servidoras públicas têm o direito de ampliar para 180 dias.

Posso pedir extensão para 180 dias se minha empresa não for do programa Empresa Cidadã?

Infelizmente, só empresas cadastradas no programa podem conceder os 180 dias sem risco. Fora isso, só por decisão judicial em situações muito específicas.

O que acontece se o bebê nascer prematuro?

Você pode pedir à Justiça para que a licença só comece a contar após a alta da criança, dependendo do caso, garantindo mais tempo ao lado do bebê.

Que direitos tenho ao voltar da licença?

  • Proteção contra demissão: Não pode ser demitida sem motivo por 5 meses.
  • Pausas para amamentação: Dois intervalos de 30 minutos cada, por até 6 meses do bebê.
  • Manutenção de todos benefícios: Vale-refeição, plano de saúde etc. devem continuar sendo oferecidos.
  • Direito a férias proporcionais e FGTS normal.

MEI, autônoma ou doméstica: como receber?

Faça o pedido pelo site ou app Meu INSS e, se faltar documento ou informação, regularize o quanto antes para não perder prazo.

Conhece alguém que está passando por isso? Compartilhe este artigo! Informação ajuda muita gente a não abrir mão de direitos!

Passo a passo: como garantir seus direitos de licença-maternidade

  1. Converse com o RH: Se trabalha com carteira assinada, peça informações e olhe sua convenção coletiva. Muitas empresas têm regras específicas.
  2. MEI, autônoma ou doméstica: Confira se suas contribuições ao INSS estão em dia e simule o benefício no Meu INSS.
  3. Comunique o empregador ou INSS: Assim que descobrir a gravidez, reúna laudos e protocole os pedidos.
  4. Preste atenção nos prazos: O pedido do aumento para 180 dias no programa Empresa Cidadã precisa ser feito logo após o parto.
  5. Dúvidas? Procure um advogado trabalhista de confiança ou o sindicato para orientações seguras. Não brigue sozinha pelos seus direitos!
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Conclusão

A licença-maternidade não é só um direito; é um cuidado essencial para a saúde física e emocional da mãe e do bebê, e um passo importante para a igualdade de oportunidades no trabalho. Conhecer seu direito, planejar-se e buscar ajuda profissional quando necessário faz toda diferença nesse momento especial.

Se você ficou com dúvidas, ou se conhece alguém que precisa dessas informações, compartilhe este artigo ou converse com um advogado especialista! Não abra mão do que é seu.

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