Licença-paternidade em caso de adoção: direitos e regras

Introdução

A adoção é um gesto de amor enorme e também um recomeço para a família que acolhe uma criança. Nessa fase, é comum que muitos trabalhadores se perguntem: “Eu tenho direito a licença-paternidade se adotar?” ou “Como funciona o afastamento do trabalho nesse caso?”. Saber seus direitos pode fazer toda diferença, principalmente para quem trabalha duro e precisa de um tempo para se adaptar à nova rotina familiar. Neste texto, você vai entender de forma clara e simples tudo sobre a licença-paternidade por adoção: como pedir, quanto tempo pode durar, quem tem direito e os principais cuidados para não perder o benefício.

O que é a licença-paternidade em caso de adoção?

Licença-paternidade é um direito de se afastar do trabalho por um período curto, recebendo o salário normalmente, para que o pai possa cuidar do filho que acabou de chegar, seja por nascimento ou adoção. No caso de adoção, o objetivo da lei é garantir que o pai também participe da adaptação e do fortalecimento do laço com a criança, mesmo não sendo vínculo biológico.

Resumindo: O pai adotivo tem direito à licença-paternidade igual ao do pai biológico, vale para quem trabalha de carteira assinada (CLT) e, em alguns casos, também para servidores públicos. Vamos ver mais detalhes sobre as regras a seguir.

Licença-paternidade por adoção: legislação atual

A lei brasileira garante a licença-paternidade para todos os pais que trabalham com carteira assinada. O principal artigo da CLT sobre o assunto é:

“O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (…) por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.”
(Artigo 473, inciso III, da CLT)

Além disso, a CLT no art. 392-A, estende à adotante as regras do art. 392 determina:

“À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o.”
(Art. 392-A da CLT)

Nesse cenário, a regra geral é: o pai que adota tem direito a 5 dias corridos de licença. Só que podem existir situações especiais para quem trabalha no setor público ou em empresa participante de programas como o Empresa Cidadã.

Licença ampliada: quando é possível?

Em algumas situações, o período da licença-paternidade pode ser maior. Isso acontece:

  • Se a empresa é do Programa Empresa Cidadã: Neste caso, você pode pedir a ampliação para até 20 dias de afastamento (15 dias a mais do que o normal);
  • Se é servidor público federal: Esses trabalhadores podem chegar a ter 20 dias de licença (5 dias comuns + 15 dias de prorrogação, seguindo os critérios do serviço público);
  • Por decisão da Justiça: Casos muito específicos e raros, quando é comprovado que a criança precisa de atenção maior ou não há mãe, é possível obter prazos maiores por ordem judicial.
Atenção!
O tempo oficial de licença não começa automaticamente no dia da adoção. O início pode ser contado da data em que você recebeu a guarda ou a certidão de adoção judicial da criança. Fique atento para avisar o RH da sua empresa no momento certo!

Licença-paternidade para pais adotivos: direitos e requisitos

Quais são os direitos do pai adotivo?

  • Licença-paternidade de 5 dias corridos: garantida pela CLT para qualquer trabalhador registrado;
  • Possibilidade de prorrogação (20 dias): para quem trabalha em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã, desde que faça a solicitação formal;
  • Para servidores públicos federais: a licença pode ser estendida até 20 dias (5 + 15), seguindo regras internas do órgão;
  • Direito a salário integral durante a licença: você não pode ter desconto nesse período;
  • Garantia mesmo para adoção de criança maior: não importa a idade, pais adotivos têm os mesmos direitos;
  • Participação em programas de paternidade responsável: obrigatório para quem quer a ampliação do benefício. O prazo para requer é de até 2 dias úteis após o evento.

O importante é saber: não existe diferença entre filho adotivo ou biológico para este direito. O objetivo é facilitar o início da vida juntos pelo bem da criança e da família.

É preciso comprovar a adoção?

Sim! Para tirar a licença-paternidade por adoção, a empresa precisa ter uma prova da guarda ou da adoção. Os documentos geralmente aceitos são:

  • Certidão de nascimento com o nome dos pais adotivos (se já estiver regularizada);
  • Termo de guarda provisória emitido pelo Juizado da Infância e Juventude;
  • Sentença da adoção (documento do juiz que confirma que a criança agora é seu filho legal).

Como fazer a solicitação?

  1. Comunique o RH: Avise a empresa assim que souber que terá direito à guarda ou adoção;
  2. Reúna os documentos: Leve o termo de guarda, sentença judicial ou certidão do novo registro da criança;
  3. Faça o requerimento por escrito: Algumas empresas têm formulário próprio. Outros lugares aceitam um pedido simples, desde que por escrito;
  4. Solicite a extensão (quando possível): Se for pedir os 20 dias de licença, já avise no primeiro pedido e preencha todas as exigências, principalmente participar dos cursos ou das orientações sobre paternidade responsável (normalmente presenciais ou pela internet).
Importante saber:
Se o RH recusar injustamente seu direito de afastamento, guarde toda a comunicação (e-mails, mensagens e protocolos). Depois disso, procure um advogado trabalhista para te orientar sobre como garantir a licença.

E se houver dois pais adotivos?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum no Brasil. Quando dois homens adotam juntos, a tendência do Judiciário é garantir a licença-paternidade para ambos! Embora a lei fale apenas em “pai”, alguns tribunais já reconhecem que os dois pais devem ter o mesmo direito. Nesses casos, ambos podem tirar a licença, inclusive a prorrogação, desde que cumpram os requisitos.

O motivo? O princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal e pelo ECA, que não aceita tratar famílias de duas formas diferentes só por causa da composição.

Perguntas frequentes sobre licença-paternidade na adoção

Qual é o prazo da licença-paternidade por adoção?

5 dias é a regra da CLT. Pode aumentar para até 20 dias em empresas com Programa Empresa Cidadã, e 20 dias para servidor público federal, dependendo das regras internas.

Para o pai adotante, existem os mesmos direitos do pai biológico?

Sim! A lei não faz distinção entre filho biológico e adotivo. O tempo de afastamento é idêntico — 5 dias, podendo chegar a 20 em casos especiais.

Posso perder a licença-paternidade na adoção?

Só perde se não apresentar os documentos certos ou não seguir as regras da empresa/órgão onde trabalha. Por isso, sempre reúna tudo com antecedência e procure orientação se houver dúvidas.

Recebo meu salário normalmente nesses dias?

Sim. Durante a licença-paternidade, você continua recebendo normalmente, sem desconto.

Sou obrigado a participar de curso para ter a licença ampliada?

Sim, se quiser a extensão dos dias pela Empresa Cidadã ou serviço público federal, precisa participar das orientações ou curso de paternidade responsável. Caso contrário, fica apenas com os 5 dias padronizados.

Posso ser mandado embora durante a licença?

A legislação não prevê estabilidade específica. Porém, a dispensa pode ser questionada se caracterizar discriminação.

Mesmo se adotar uma criança maior, tenho direito?

Sim, o direito não depende da idade da criança. Adoção é adoção, seja bebê, criança, adolescente ou jovem.

Projetos em discussão: tendência de ampliação

Atualmente, estão tramitando no Congresso Nacional projetos para aumentar o tempo mínimo da licença-paternidade para 15 dias. O objetivo é tornar o cuidado do pai mais equilibrado com a mãe e ajudar principalmente nas adoções, já que adaptação no começo é sempre mais delicada.

Muitos especialistas defendem que quanto mais tempo a família tiver junta no início, melhor será para o desenvolvimento da criança. Isso inclusive diminui problemas de saúde física e mental no futuro.

Você conhece alguém que passou por esse processo de adoção? Compartilhe este conteúdo e ajude mais pais adotivos a conhecerem e exigirem seus direitos!

A importância da licença-paternidade na adoção

Quando uma criança é adotada, ela normalmente passa por um período de adaptação. Ela precisa aprender a confiar, sentir segurança, entender a nova rotina e o novo lar. Da mesma forma, quem adota precisa de tempo para se organizar, se acostumar e realmente criar aquele vínculo afetivo forte.

Nesses primeiros dias, a presença do pai é fundamental. Por isso, a licença-paternidade não é apenas um papel — é uma ferramenta de formação de laços, um direito que ajuda a criar um ambiente saudável e afetivo para todos os membros da família.

Decisões judiciais e tendências

Os tribunais têm dado cada vez mais atenção à situação de pais adotivos. Existem decisões reconhecendo direito a uma licença maior quando, por exemplo, não existe figura materna ou quando há necessidade comprovada de mais tempo com a criança. Embora não seja regra para todos, é um sinal de que futuramente a Justiça pode exigir da lei ainda mais proteção igualitária para as famílias adotivas.

O recado é simples: ninguém pode ser prejudicado ou receber tratamento diferente só porque adotou.

Dicas práticas para garantir seus direitos

  • Organize-se antes da adoção: Planeje o momento para usar a licença logo após receber a guarda;
  • Tenha toda a documentação em mãos: Guarde todos os documentos relacionados à adoção para não ter problemas no pedido;
  • Confirme as regras da empresa: Nem toda empresa faz parte do Empresa Cidadã, pergunte antes de contar com os 20 dias;
  • Participe das orientações: Se for estender a licença, não deixe de cumprir as exigências de cursos ou palestras indicadas;
  • Se for negado injustamente, não deixe barato: Procure orientação no sindicato, na defensoria pública ou diretamente com um advogado trabalhista.
Importante!
A solicitação deve ser feita preferencialmente em até 2 dias úteis, conforme Lei 11.770/2008 (quando houver prorrogação). Fique de olho para não se enrolar!

Conclusão

Ser pai por adoção é um passo cheio de significado, mas também de desafios. Por isso, a licença-paternidade em caso de adoção é mais que um alívio: é direito protegido por lei! Conheça suas garantias, faça valer cada benefício disponível e não aceite menos do que a lei te garante. Assim, você consegue cuidar melhor do seu filho e constrói uma família ainda mais forte!

Ficou com dúvida? Quer saber se sua situação específica garante os dias extras de licença? Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.

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