Se você trabalha ou pensa em trabalhar como caseiro, ou se você emprega um caseiro para cuidar do seu sítio, chácara ou casa de praia, é muito importante entender como funciona a lei. Será que morar no local significa que o caseiro está à disposição do patrão 24 horas por dia? O que o caseiro realmente pode exigir por direito? E o que o patrão pode cobrar?
Neste guia completo, feito especialmente para trabalhadores e trabalhadoras que buscam clareza, vamos mostrar o que diz a lei, os direitos garantidos, e também dar dicas práticas para evitar problemas e garantir uma relação de trabalho transparente, humana e segura.
O que é ser caseiro e o que diz a Lei?
O caseiro é o trabalhador ou trabalhadora responsável por cuidar de casas, sítios, fazendas ou chácaras de uso particular, sem objetivo de lucro para o patrão. Entre as tarefas comuns estão a limpeza, manutenção, cuidado do jardim, piscina, animais e até ajudar na vigilância da propriedade.
Pela Lei Complementar 150/2015, quem trabalha de forma contínua (ao menos 3 vezes por semana) em atividade doméstica, sem gerar lucro para o dono, é considerado empregado doméstico. Ou seja: caseiro e caseira têm os mesmos direitos das babás, cozinheiras, jardineiros e empregadas domésticas.
Segundo a Lei Complementar 150/2015, “empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”.
Caseiro rural e caseiro urbano: isso muda os direitos?
O nome pode até confundir, mas o mais importante é entender a finalidade do serviço:
| Tipo de Caseiro | Onde trabalha | Gera lucro? | Direitos garantidos |
| Caseiro Urbano | Cidades, residências, condomínios | Não | L.C. 150/2015 (doméstico), CLT subsidiária |
| Caseiro Rural | Sítios, fazendas | Não | L.C. 150/2015 |
| Empregado Rural | Fazendas/sítios com produção/comércio | Sim | CLT, Lei do Trabalhador Rural |
- Se não há fim comercial: caseiro é doméstico, mesmo no campo.
- Se há venda, produção ou comércio: vale a lei de empregado rural, com algumas regras diferentes, inclusive na jornada. Em caso de dúvida, busque orientação para evitar problemas!
Caseiro mora no local de trabalho: direitos e deveres mudam?
É muito comum o caseiro morar na própria fazenda ou chácara em que trabalha. Mas isso não significa que ele deva ficar disponível todas as horas do dia para o patrão. Vamos esclarecer os principais pontos:
- Moradia no local não é plantão 24 horas: O caseiro tem direito a limites claros de jornada. Morar na propriedade não dá ao empregador o direito de chamar a qualquer hora.
- Casa oferecida pelo patrão: O alojamento precisa ser digno, mas não pode ser descontado do salário, salvo acordo muito claro e dentro das regras da lei (explicamos mais abaixo).
- Tempo livre: Horários de descanso e folgas precisam ser respeitados. Só pode ser cobrado o trabalho combinado e registrado na escala, não chamadas de última hora.
Jornada de trabalho do caseiro: como funciona na prática?
A lei traz regras simples e que precisam ser conhecidas tanto pelo caseiro quanto pelo empregador:
- Limite por semana: 44 horas, ou seja, até 8 horas por dia em uma semana comum.
- Intervalo para almoço e descanso: de 1 a 2 horas por jornada de 8 horas.
- Folga obrigatória semanal: 24 horas seguidas, de preferência no domingo. Se trabalhar no domingo, precisa de folga em outro dia, ou receber em dobro.
- Escalas alternativas: A escala 12×36 (doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso) pode ser feita por acordo escrito, mas sem ultrapassar 44 horas na média da semana. Tudo precisa ser combinado e anotado.
- Horas extras: Sempre que ultrapassar o limite diário ou semanal, deve receber +50% do valor da hora normal.
A Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 2°, garante: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com intervalo para repouso e alimentação”.
Controle de ponto: como comprovar a jornada?
O registro de horário é obrigação do empregador. Pode ser um livro simples, uma folha de papel assinada por ambos, ou um aplicativo. O importante é anotar horários de entrada, saída, pausas e dias de folgas. Esse controle é o principal documento para resolver qualquer dúvida sobre jornada e horas extras.
Feriados, descanso e folgas: o que diz a lei?
Todo empregado doméstico, incluindo caseiro e empregada doméstica que morem no local, possuem direito a:
- 24 horas de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
- Folga em feriado nacional, estadual ou municipal.
- Trabalhou em feriado? Tem direito a folga compensatória ou, se não for possível, a receber o dia em dobro.
Salário do caseiro: quanto deve receber e o que está incluído?
O salário do caseiro nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou regional, dependendo do estado. Além disso, existem benefícios obrigatórios e descontos legais:
- Salário mínimo: Não pode ser pago menos, nem em situações de trabalho doméstico.
- Adicional noturno: 20% a mais sobre a hora, se o serviço for realizado das 22h às 5h.
- Férias: 30 dias para cada ano de trabalho, com pagamento extra de 1/3 do salário.
- 13º salário: Pago em duas vezes no ano, proporcional se trabalhou menos de 12 meses.
- FGTS: Empregador deve depositar 8% do salário todo mês numa conta em nome do caseiro.
- INSS: Patrono paga parte, e desconta um pequeno valor do empregado, depositando ao governo.
- Vale-transporte: Só recebe quem não mora no local; se mora, não é obrigatório.
Como ficam os descontos?
Descontos feitos pelo empregador só valem se forem autorizados em lei ou em acordo com o empregado. Nunca pode descontar além do permitido, e a moradia só pode ser descontada em condições muito especiais. Fique atento!
Direitos garantidos do caseiro: principais benefícios da lei
Ao ser enquadrado como empregado doméstico, o caseiro tem várias garantias, que não podem ser retiradas pelo patrão:
- Carteira assinada desde o primeiro dia
- Salário pago até o quinto dia útil do mês
- Férias proporcionais ou integrais ao completar o ano
- 13º salário
- FGTS obrigatório
- Descanso semanal de 24 horas
- INSS recolhido mensalmente
- Seguro-desemprego se for demitido sem justa causa
- Salário-família (para quem tem filhos até 14 anos, conforme renda)
- Adicional noturno (trabalho entre 22h-5h)
- Horas extras e controles em dia
- Aviso prévio em caso de dispensa
- Licença maternidade e paternidade
A Constituição Federal assegura aos domésticos: “Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas, FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, horas extras, aviso prévio e outros.” (Artigo 7º, incisos XIII e XVII)
Empregador: quais são as obrigações ao contratar um caseiro?
- Registrar na carteira de trabalho (CTPS) desde o início;
- Recolher encargos trabalhistas (INSS, FGTS e impostos);
- Redigir um contrato de trabalho claro (constando moradia, jornada, funções e folgas);
- Oferecer moradia digna e não descontar do salário, salvo acordo por escrito e nos limites de lei;
- Pagar certinho e em dia salário, férias, 13º, extras;
- Anotar os horários e conceder folgas reais, não só na promessa;
- Dar recibos de pagamentos e comprovantes de depósitos;
Como funciona a rescisão do contrato do caseiro?
Na hora da demissão, dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou acordo, o caseiro tem direito a:
| Direito devido | Em quais casos? |
| Saldo de salário | Sempre (dias que trabalhou no mês) |
| Férias proporcionais e vencidas + 1/3 | Ao sair, seja pedido de demissão ou não |
| 13º proporcional | Pela fração do ano trabalhado |
| Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) | Exceto por justa causa |
| Saque do FGTS + multa de 40% | Se for demitido sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Demitido sem justa causa, se preencher os requisitos |
Moradia fornecida para o caseiro: pode descontar do salário?
Na grande maioria dos casos, não pode descontar. O fornecimento de casa é considerado uma condição essencial do serviço e faz parte da oferta do trabalho. Só pode descontar valor da moradia ou alimentação se isso estiver bem especificado no contrato, com o consentimento do empregado, e nunca pode diminuir o salário abaixo do mínimo garantido por lei.
Se o patrão tentar cobrar aluguel, água, luz ou alimentação sem ter combinado formalmente no contrato, é ilegal. Na dúvida, sempre consulte um advogado!
Caseiro faz tudo ou só cuida da casa?
Em muitos sítios e chácaras, o caseiro “faz de tudo um pouco”. É permitido cuidar do jardim, piscina, alimentar animais, vigiar, arrumar, até pequenas reformas. Mas, existe limite:
- Trabalho perigoso ou insalubre (produtos tóxicos, máquinas perigosas) não pode ocorrer sem proteção e sem ganhar adicional especial;
- Serviços fora do combinado no contrato só devem ser feitos com consentimento e remuneração;
- Caso o serviço passe a ser de limpeza ou produção para comercialização da fazenda, pode mudar o enquadramento para trabalhador rural (outra lei, outros direitos);
Empregada doméstica que mora no trabalho: regras iguais às do caseiro?
Sim! Babás, empregadas domésticas, governantas, cuidadores que moram no serviço têm as mesmas garantias:
- Jornada de até 8 horas por dia ou 44 horas por semana
- Folgas garantidas e pagas
- Hora extra pelo que ultrapassar
- Casa oferecida não pode ser “pagamento”
- FGTS, 13º, férias, INSS, auxílio maternidade/paternidade, aviso prévio, seguro-desemprego
Seja caseiro ou doméstica: não existe “empregado de confiança” sem limite de jornada. Morou, trabalhou – tem direitos garantidos!
Perguntas frequentes dos trabalhadores e trabalhadoras
Qual a jornada máxima do caseiro?
44 horas por semana. Mesmo morando na fazenda, seu patrão não pode exigir serviço além disso sem pagar hora extra.
Preciso assinar controle de jornada?
Sim. O controle ajuda a comprovar quanto você trabalhou. Mesmo livro simples com as horas do dia já vale. Em dúvida, fotografe seus registros.
O empregador pode descontar alimentação ou aluguel?
Só pode se isso foi acordado por escrito e respeitando a lei. Não pode jamais descontar moradia obrigatória exigida no serviço. Fique atento a descontos abusivos!
Quem cuida de animal ou faz trabalho perigoso tem direito extra?
Se a atividade for insalubre ou perigosa, deve receber adicional. Não aceite trabalhar com venenos, máquinas perigosas ou animais bravos sem orientação e sem reforço no pagamento.
A empregada doméstica que mora no local perde algum direito?
Não! Recebe tudo igual a quem não mora: salário, folga, extra, FGTS, 13º, férias, apoio maternidade/paternidade, proteção para doença.
Dicas finais para evitar dor de cabeça
- Formalize tudo com carteira assinada e contrato bem explicado;
- Controle o horário — anote tudo todos os dias;
- Patrão e caseiro, combinem por escrito as folgas, pagamentos, casa e tarefas;
- Nunca aceite “bicos” sem registro — sua proteção depende disso;
- Documente tudo: pagamentos, folgas, conversas importantes;
- Na dúvida, procure um advogado especializado — consultar antes evita prejuízo depois!
Conclusão: proteja seus direitos, busque informação e valorize seu trabalho!
Trabalhar como caseiro ou caseira, mesmo morando no serviço, não diminui nenhum direito. Fique de olho: jornada de trabalho, descanso, salário justo, férias, FGTS e proteção em caso de doença ou gravidez são obrigações do empregador.
Se você enfrenta situações irregulares, abuso de jornada, descontos indevidos ou patrão que se recusa a registrar, não aceite calado. Quanto mais trabalhador se informa, menos patrão tenta dar “jeitinho”. Você é protegido por lei.
Em caso de dúvidas, problemas ou para garantir seus direitos, o apoio de um advogado trabalhista faz toda a diferença. Sua dignidade e segurança começam pelo respeito à lei!
Conhece alguém que trabalha como caseiro, empregada ou cuidador e não conhece esses direitos? Compartilhe este conteúdo e ajude outras pessoas a buscarem respeito!









