Introdução
Você já ouviu falar de fraude no controle de ponto? Sabe aquela situação em que você trabalha até mais tarde, mas o registro só mostra o horário padrão? Infelizmente, isso acontece com frequência no Brasil e prejudica muitos trabalhadores que têm direito a receber pelas horas extras, mas acabam ficando sem nada.
O controle de ponto serve para registrar o seu horário de entrada, saída e intervalos. Ele é a principal prova da sua jornada e das horas extras que você deve receber. Porém, quando há manipulação nesses dados, surge um grande problema: o trabalhador pode ter seus direitos “apagados” sem perceber.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples:
- Como saber se o ponto foi fraudado
- Como provar a fraude do ponto
- Como pedir as horas extras que você tem direito
- Os prazos e cuidados para não perder seus direitos
Prepare-se para entender tudo o que você precisa fazer se desconfia que está sendo prejudicado(a).
O que caracteriza fraude no controle de ponto?
A fraude ocorre quando a empresa altera ou impede o registro real da sua jornada para evitar o pagamento de horas extras. Segundo o Art. 58 da CLT, qualquer variação que ultrapasse 5 minutos (limitada a 10 minutos diários) deve ser registrada e paga. Se a empresa te obriga a ignorar esses minutos ou apaga registros, ela está cometendo uma irregularidade.
Principais tipos de fraude
- Marcações invariáveis (ponto britânico): Quando o cartão de ponto marca horários idênticos todos os dias (ex: 08:00 – 12:00 – 13:00 – 17:00). Segundo a Súmula 338, III, do TST, esses registros são inválidos como prova.
- Marcação por terceiros: Quando outra pessoa bate o ponto para você para esconder atrasos ou horas extras excessivas.
- Alteração manual (Edição do AFD): O uso de sistemas digitais permite que o RH altere horários. Lembre-se: pela Portaria 671/2021, o sistema deve gerar um comprovante a cada marcação e não pode permitir exclusões de dados originais
- Omissão de jornada: Você é obrigado a bater o ponto e continuar trabalhando “por fora”.
- Manipulação tecnológica: Sistemas que bloqueiam o registro de horas extras após determinado horário ou que não computam o trabalho remoto/home office.
Implicações jurídicas da fraude no controle de ponto
Quando se comprova que o ponto foi adulterado, a Justiça do Trabalho considera o documento inválido. Com isso, ocorre a Inversão do Ônus da Prova: a empresa perde a presunção de verdade e passa a ter a obrigação de provar que você não fez aquelas horas extras. Se ela não conseguir, a jornada que você informar ao juiz passa a ser considerada a verdadeira.
Exemplo real: O TST já consolidou o entendimento de que cartões de ponto sem variação horária obrigam o empregador a provar a real jornada (Ag-AIRR-10651-68.2017.5.15.0113).
Além do pagamento das horas com o adicional (mínimo de 50%), a empresa pode ser condenada a pagar danos morais e multas administrativas severas.
Como provar controle de ponto fraudado?
Diversidade de provas
Muita gente acha que só vale o que está no cartão de ponto da empresa, mas isso não é verdade. Quando existe suspeita ou indício de fraude, diversos tipos de provas podem ser usadas na Justiça. Veja algumas que têm bastante valor:
- Testemunhas: Colegas que viam você trabalhando após o horário registrado. No Rito Sumaríssimo (causas até 40 salários), você pode levar até 2 testemunhas; no Rito Ordinário, até 3 (Art. 852-H da CLT).
- Mensagens eletrônicas: Mensagens de WhatsApp ou e-mails enviados fora do horário de expediente são provas valiosas.
- Geolocalização: O histórico de localização do Google Maps ou Uber pode provar que você ainda estava na empresa quando o ponto dizia que você já tinha saído.
- Logins de Sistema: Relatórios que mostram você logado no computador da empresa antes ou depois do horário do ponto.
Dicas práticas para o trabalhador
- Guarde tudo: Sempre salve o ticket que o relógio de ponto imprime ou o comprovante digital enviado por e-mail.
- Anote sua rotina: Mantenha um diário simples com os horários reais. Isso ajuda seu advogado a calcular o valor correto da causa.
- Solicite cópias: Peça ao RH os seus espelhos de ponto mensalmente. Se negarem, registre esse pedido por e-mail; a negativa da empresa é um forte indício de má-fé para o juiz.
Empresas com mais de 20 funcionários
A regra geral é que o trabalhador tem que provar que trabalhou além do horário. Mas se você, por exemplo, mostra ao juiz que o ponto está sempre igual e não reflete a verdade, a Justiça pode transferir para a empresa a responsabilidade de provar o horário correto. Isso é chamado de inversão do ônus da prova.
Se a empresa não consegue convencer o juiz que o controle de ponto está correto, você pode sair vitorioso, principalmente se tiver reunido aquilo que falamos acima: testemunhas, mensagens e outros registros!
“Cartões de ponto com marcações invariáveis ou inverossímeis não provam efetiva frequência do empregado. A inversão do ônus da prova é medida que se impõe…” (TST).
Considerações finais e recomendações
Trabalhador merece respeito e salário justo por cada minuto trabalhado. A fraude no ponto é uma tentativa de roubar o seu tempo e o seu sustento.
Se você identificou esses sinais no seu trabalho, reúna suas provas e procure um advogado trabalhista de confiança. Na Advocacia Jianoti, lutamos para que a verdade prevaleça e seus direitos sejam restabelecidos.
Atenção! Conhece alguém que está passando por situação parecida? Compartilhe este artigo! E se precisar de orientação, clique aqui e tire suas dúvidas com quem entende de direito dos trabalhadores.









