Você que é professor ou professora já sabe: a rotina escolar vai muito além do tempo em sala de aula. Muitas vezes, seu trabalho se prolonga noite adentro para planejar atividades, corrigir trabalhos, preparar relatórios e participar de reuniões. Mas, afinal, quando essas atividades geram direito a hora extra para professor? Saiba como funciona a regra tanto no setor público quanto no privado, os meios para provar o excesso, o que diz a lei e como buscar seus direitos.
O que é considerado hora extra para professores?
A hora extra é simples de entender: é o tempo que você trabalha além do que está previsto em seu contrato ou documento oficial, ou seja, o “extra” fora da jornada combinada. No caso do professor, existe, ainda, uma diferença entre o tempo em sala de aula e o tempo de trabalho fora dela, chamado de atividades extraclasse.
O que são atividades extraclasse?
- Preparação e planejamento de aulas: montar as atividades, pesquisar conteúdo, criar apresentações;
- Correção e elaboração de provas e trabalhos: elaboração e correção das atividades avaliativas dos alunos;
- Reuniões pedagógicas, conselhos de classe e treinamentos: geralmente após o expediente ou em dias livres;
- Atendimentos a pais e alunos: reuniões individuais para feedback ou atendimento social;
- Plantões de dúvidas ou reforço: quando a escola exige sua presença extra para tirar dúvidas ou reforçar conteúdos;
- Organização e participação em eventos escolares: feiras, festas, formaturas, excursões.
Se tudo isso é feito fora do horário de trabalho combinado em contrato e por exigência da escola, é possível reivindicar como jornada extra, desde que haja prova. Não importa se é na escola, online, em casa ou até pelo WhatsApp.
Hora-aula x jornada: entenda a diferença
Uma confusão comum é achar que, por receber por “hora-aula”, todo o restante do trabalho do professor já estaria pago. Isso não é bem assim.
- Hora-aula: É o tempo dentro da sala com os alunos, ensinando diretamente;
- Jornada de trabalho: Engloba tudo o que for exigido pela escola, inclusive tempo para planejamento, reuniões, correções, etc.
Essa diferença é super importante. Até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que:
A remuneração por hora-aula não priva o professor de receber horas extras quando comprovada a extrapolação da jornada, inclusive em atividades extraclasse obrigatórias.
Ou seja, se trabalhou mais do que o combinado, é direito do professor receber o adicional.
Regras legais para hora extra na educação
Ensino privado (escolas particulares, cursos e faculdades)
Se você trabalha em escola particular, sua relação é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além das convenções e acordos coletivos do seu sindicato, que podem ampliar direitos.
| Regras para Professor CLT | Explicação |
|---|---|
| Jornada padrão | É o que está no seu contrato. Pode ser 20, 30, 40 horas semanais, influenciada por acordo/convenção do sindicato. |
| Excedentes | Atividades além da jornada são consideradas hora extra e devem ser pagas com, no mínimo, 50% de adicional. |
| Registro de horas | Se a escola não controla ponto, procure anotar tudo (emails, listas, prints, agendas, convocações, etc). |
| Domingos/feriados | Hora extra pode chegar a 100% de acréscimo se for domingo ou feriado. |
| Convenções/Acordos coletivos | Podem ampliar seus direitos. Consulte sempre sua convenção ou acordo coletivo. |
Ensino público (professores concursados ou contratados pelo Estado ou Prefeitura)
No setor público, valem principalmente o Estatuto do Servidor, a Constituição Federal e regras municipais/estaduais. Mesmo assim, a base para receber hora extra está garantida por lei maior:
O artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal garante adicional de 50% (no mínimo) para horas extras. (CF/88)
- Previsão de extraclasse: Muitas leis locais já incluem um certo número de horas para planejamento em casa/online. O que passar disso pode ser considerado hora extra;
- Comprovação detalhada: O professor precisa apresentar atas, convocações, prints, lotação, frequência ou qualquer documento que prove a cobrança fora do horário normal;
- Papel do sindicato: No setor público, ele é fundamental para recorrer coletivamente contra abusos de jornada.
O que dizem os Tribunais sobre a hora extra de professor?
A Justiça do Trabalho e o STF já decidiram que professor deve receber hora extra sempre que provar que passou da jornada comum — não importa se foi em sala ou em outras atividades. O ponto crucial é comprovar. Veja um exemplo prático:
- Professor foi convocado para três reuniões extras à noite, durante o mês;
- Corrigiu 250 provas em final de semana na escola, a pedido da direção;
- Participou de evento escolar no sábado, sem folga.
Nesses casos, havendo documentos, listas ou emails comprovando o chamado, o direito à hora extra pode ser reconhecido e cobrado, inclusive de forma retroativa. É o entendimento da Justiça do Trabalho (TST, Súmulas 291, 349 e outras).
Diferenciais e desafios do registro de horas de professores
A maior queixa dos professores é não conseguir comprovar as horas prestadas em casa. Muitas atividades extraclasse não deixam um rastro formal. Veja abaixo o que pode ajudar:
- Guarde tudo: Atas, emails, prints, reuniões online gravadas, listas, relatórios;
- Anote seu tempo: Faça uma tabela ou agenda com o tempo dedicado a cada atividade fora do horário comum;
- Solicitação formal: Peça confirmação por email ou mensagem de WhatsApp de qualquer ordem de atividade extra curricular;
- Converse com colegas: Testemunhas também ajudam muito para provar sua rotina;
- Procure o sindicato e/ou um advogado trabalhista: Logo no primeiro sinal de excesso, busque orientação ou registro coletivo.
Direitos dos professores sobre hora extra
- Adicional de 50%: Todo tempo além da jornada deve ser pago com adicional de, pelo menos, metade do valor da hora normal;
- Inclui sala de aula e extraclasse: Vale tanto para o tempo em sala quanto fora dela, se houver cobrança formal;
- Banco de horas ou folgas: Só se estiver previsto em norma coletiva ou acordo individual escrito. Caso contrário, a regra é receber as horas extras em dinheiro;
- Informação prévia: Escola deve avisar com antecedência se houver necessidade de trabalho além da jornada.
Quando o professor pode recusar hora extra?
Trabalho extra não é obrigação diária. O professor pode e deve recusar quando:
- Já atingiu o limite de horas trabalhadas: Por lei, só podem ser exigidas até 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT);
- Sem aviso prévio: O combinado precisa ser claro. Não aceite convocação “de última hora”;
- Compromete sua saúde ou estudos: Se prejudica sua qualidade de vida, o empregado pode ter uma negativa justificada;
- Ambiente inseguro: Devem existir condições adequadas para o trabalho extra.
Se a escola pressionar, represálias podem ser levadas ao sindicato e à Justiça do Trabalho.
Exemplos práticos: situações que geram direito à hora extra
- Reuniões fora do horário: Convocação para conselhos, planejamento ou treinamento após o término do expediente;
- Eventos escolares: Pedir sua presença em sábados, domingos ou feriados, sem oferecer folga compensatória ou pagar hora extra;
- Correção de provas: Cobrança formal de entregar resultados em prazos curtos, ultrapassando sua rotina normal;
- Atendimentos obrigatórios: Reuniões individuais presenciais ou online, marcadas além da sua jornada;
- Organização de festas e feiras: Participação em eventos promovidos pela escola fora do horário habitual.
Comparativo: ensino privado x ensino público
| Regra | Ensino Privado | Ensino Público |
|---|---|---|
| Legislação | CLT + Acordos/Sindicatos | Estatuto do Servidor + Constituição + Lei Local |
| Percentual mínimo | 50% sobre a hora normal (pode ser mais em acordos ou domingos/feriados) | Normalmente 50% sobre a hora (varia em alguns estados/municípios) |
| Controle de ponto | Nem sempre existe. Anote tudo você mesmo! | Regras variam. Maioria dos casos usa folhas, listas ou frequência manual. |
| Prova documental | Fundamental (emails, prints, listas, atas, agendas) | Fundamental (convocações, livros de registro, plantões anotados, etc.) |
| Necessidade de autorização | Geralmente acordo verbal ou por escrito. | Costuma exigir autorização formal do superior imediato. |
Referências legais que protegem o professor
- Art. 7º, XVI, da Constituição Federal: “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.”
- CLT, artigos 59 e 61: Regula como, quando e quanto pode ser exigido de hora extra, limitando o total por dia.
- Convenções coletivas: Todo sindicato de professores tem sua própria CCT. Consulte a sua!
- Estatutos públicos: Estados e Municípios organizam detalhes do trabalho do servidor nos Estatutos. Fique atento ao seu!
Dúvidas frequentes sobre hora extra de professor
Como funciona a hora extra de professor?
Trabalha além da jornada? Então, o professor deve ganhar adicional de pelo menos 50%. Isso vale tanto para trabalho em sala quanto para as atividades extraclasse, desde que exigidas pela escola e haja prova. Se tem dúvida, guarde as provas e peça orientação ao sindicato e/ou a um advogado trabalhista.
Quando posso recusar fazer hora extra?
Só aceite se estiver dentro do limite de 2 horas diárias, se for avisado com antecedência, se não prejudicar sua saúde/vida pessoal e se o ambiente for seguro.
O que diz o artigo 22 da Resolução CNE/CEB?
O artigo 22 da Resolução CNE/CEB nº 2/98 garante que parte da sua jornada deve ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento e reuniões pedagógicas. O que for cobrado além disso pode ser considerado hora extra.
Resumo e orientações práticas: proteja seus direitos
- Documente tudo! Cada minuto além do combinado só vale se você conseguir provar.
- Procure um advogado se entrar em conflito sobre sua jornada e não resolver internamente.
- Lembre do prazo! Você tem até 2 anos após sair do trabalho para cobrar seus direitos na justiça.
Você conhece alguém vivendo essa situação de excesso de trabalho? Compartilhe este conteúdo e ajude mais professores a entenderem seus direitos!









