Jornada 12×36: quais são os seus direitos e tudo o que você precisa saber sobre este regime.

Você já ouviu falar sobre a escala 12×36 e ficou em dúvida se ela realmente traz vantagens ou se esconde alguma armadilha para o trabalhador? Afinal, quando o assunto é nosso direito, toda atenção é pouca. A Advocacia Jianoti preparou este conteúdo pensando justamente em quem trabalha sob esse regime, explicando tudo de forma clara, sem enrolação e com exemplos reais. Se você já trabalhou, trabalha ou pretende trabalhar em escala 12×36, este artigo é para você!

O que é a jornada 12×36?

A jornada 12×36 é um tipo de escala onde o trabalhador fica 12 horas seguidas no serviço e, logo depois, tem direito a 36 horas de descanso. Parece puxado? Em muitos lugares, esse modelo é muito comum, especialmente em hospitais, segurança privada, indústrias, hotéis, postos de gasolina e outros setores que não podem parar nem de madrugada ou final de semana.

Mas atenção: esse tipo de jornada só é permitido porque já existe uma lei específica que regula o tema. Por isso, cada detalhe conta para garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

A escala 12×36 foi regularizada no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista de 2017.

Neste artigo, você vai descobrir como a escala 12×36 funciona na prática, quais são os direitos garantidos, respostas para as dúvidas mais comuns, além de dicas úteis para quem atua nesse regime, tudo para que você trabalhe com consciência e garanta que seus direitos trabalhistas e constitucionais sejam respeitados.

Como funciona a jornada 12×36 na prática?

A escala 12×36 significa, literalmente, cumprir uma jornada de 12 horas consecutivas de trabalho (por exemplo, das 7h às 19h), seguida por 36 horas completas de descanso, incluindo finais de semana e feriados.

Veja um exemplo real de escala:

  • Segunda-feira: das 7h às 19h;
  • Terça-feira: Folga o dia inteiro (36 horas de descanso começaram na segunda às 19h e vão até quarta às 7h);
  • Quarta-feira: das 7h às 19h. 

Na prática, quem trabalha nesse regime de jornada costuma fazer de 3 a 4 plantões por semana. O restante do tempo pode ser dedicado à família, lazer, estudos ou até à prestação de serviços em outro local, desde que haja compatibilidade de horários e isso não comprometa o período de descanso necessário.

Atenção! É obrigatório respeitar as 36 horas de folga após o fim das 12 horas de trabalho. Fazer a famosa “dobra de jornada” é ilegal!

Quais são os direitos de quem trabalha em jornada 12×36?

Cumprir uma jornada de 12 horas consecutivas pode ser desgastante — e é justamente por isso que a legislação prevê uma série de proteções importantes. Veja a seguir quais são os direitos que a lei garante a você nesse tipo de escala:

  • Salário compatível: O valor do seu salário deve respeitar o piso da sua categoria profissional ou, o salário mínimo vigente;

  • Adicional noturno: Se sua jornada incluir o período entre 22h e 5h, essas horas devem ser remuneradas com, no mínimo, 20% a mais do valor da hora normal, conforme estabelece o artigo 73 da CLT. Importante destacar que se a sua jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno, o respectivo adicional de 20% deverá incidir até a última hora de trabalho, ainda que ultrapassado 05h da manhã;

  • Hora extra: Trabalhou além das 12 horas previstas? Todo tempo adicional deve ser pago como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme a convenção coletiva da categoria;

  • Intervalo intrajornada: Durante as 12 horas de trabalho, você tem direito a pelo menos 1 hora de pausa para repouso ou alimentação. Se esse intervalo não for concedido, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente;

  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): A folga semanal continua garantida, mesmo com os intervalos entre as jornadas. O pagamento pode ser proporcional ou integral, conforme acordo ou convenção coletiva — mas jamais pode ser ignorado;

  • Registro de ponto: A jornada deve ser registrada corretamente — seja em folha, relógio ou sistema eletrônico — para evitar cobranças indevidas ou plantões não combinados. O controle de ponto é essencial para a proteção dos seus direitos;

  • Feriados trabalhados: Trabalhar em feriados pode gerar o direito ao pagamento em dobro (100% a mais sobre a hora normal), mesmo no regime de jornada 12X36. No entanto, após a reforma trabalhista, esse adicional só é obrigatório se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, a empresa pode compensar o trabalho com uma folga em outro dia — desde que essa compensação esteja claramente estabelecida.
Importante: A escala 12×36 não elimina nenhum dos seus direitos trabalhistas. Você continua tendo garantias como férias, 13º salário, FGTS, INSS, licenças e todos os demais benefícios previstos na CLT.

Posso perder férias, 13º ou outros direitos por trabalhar em 12×36?

De forma alguma! Mesmo que a jornada seja diferenciada, a legislação garante o pagamento de férias, 13º salário, FGTS, INSS e todos os demais benefícios normalmente.

Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista se você sentir que algum desses direitos não está sendo respeitado em sua empresa.

Dica do advogado: Sentiu que está trabalhando mais do que deveria ou fazendo “dobras de jornada”? Guarde comprovantes, anote os horários e procure um advogado o quanto antes. O excesso de jornada pode gerar riscos à sua saúde e gerar até um ganho de indenização!


Respostas para dúvidas mais comuns sobre jornada 12×36

1. Quem trabalha em escala 12×36 tem direito ao adicional noturno?

Sim. Se sua jornada inclui o período entre 22h e 5h, essas horas devem ser remuneradas com, no mínimo, 20% a mais do que a hora normal, conforme determina o artigo 73 da CLT. E atenção: se o seu plantão for totalmente realizado durante a noite, o adicional de 20% deve ser aplicado até o fim da jornada, mesmo que ela ultrapasse as 5h da manhã.

2. A empresa pode me obrigar a fazer dois plantões seguidos?

Não pode! A lei é clara: deve haver 36 horas de descanso após cada plantão. Se o patrão te pressionar, colha provas e procure ajuda de um advogado.

3. Posso ser demitido por justa causa só por recusar dois plantões seguidos?

Não! Recusar excesso de jornada ou tarefas acima do que foi combinado não é motivo para demissão por justa causa. Seus direitos estão na lei. Neste caso, procure ajuda de um advogado trabalhista e a possibilidade de ingressar com uma ação de rescisão indireta. 

4. Quantas folgas eu tenho por semana trabalhando em 12×36?

Na maioria das escalas, você fará de 3 a 4 plantões por semana, o que significa 3 ou 4 folgas completas. Vai depender de como a empresa planeja as escalas.

5. Minha escala é 12×36, mas a empresa só paga 1 hora de intervalo. Isso está certo?

O intervalo mínimo para jornada de trabalho que ultrapasse 6 horas é de 1 hora. Esse período pode ser ampliado, mas nunca reduzido.

6. Quem faz 12×36 ganha o mesmo que quem trabalha de segunda a sexta?

Deve ganhar, no mínimo, o mesmo piso da função ou salário mínimo, considerando os adicionais de horas noturnas, extras e descanso semanal. O modo de distribuir as horas não pode reduzir seu salário ou causar perdas.

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Como funciona a remuneração, adicionais e intervalos?

  • Adicional noturno: Toda hora trabalhada entre 22h e 5h precisa ser paga com acréscimo de pelo menos 20%. E atenção: se o seu plantão for totalmente realizado durante a noite, o adicional de 20% deve ser aplicado até o fim da jornada, mesmo que ela ultrapasse as 5h da manhã.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Recebido de forma integral ou proporcional, conforme acordo ou convenção, nunca deve ser deixado de lado.
  • Hora extra: Ultrapassou 12h no plantão? Você deve receber pelo menos 50% a mais por cada hora ou fração extra trabalhada, conforme artigo 59 da CLT.
  • Intervalo intrajornada: O trabalhador tem direito a uma pausa mínima de 1 hora para repousar e se alimentar durante as 12 horas de expediente.

O artigo 59-A da CLT diz que “é válida a jornada de 12×36, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, assegurados todos os direitos previstos na legislação trabalhista”.

Dicas práticas para evitar problemas na escala 12×36

  • Guarde seus comprovantes: Tenha sempre anotações, recibos, cartões de ponto e mensagens sobre escala de serviço.
  • Converse com colegas: Trocar experiência pode revelar se só você está tendo problemas. Se mais de um trabalhador sofre prejuízo, a força se multiplica!
  • Fique atento ao sindicato: Negocie direitos e denuncie abusos. O sindicato pode te ajudar em negociações coletivas e proteger todo o grupo.
  • Cuide da sua saúde: Jornadas longas exigem atenção à saúde. Se notar sinais de cansaço excessivo, procure atendimento médico, guarde os prontuários e atestados — eles podem ser importantes para proteger seus direitos.
Dica do advogado: Antes de assinar qualquer documento relacionado à escala 12×36 — mesmo que seja apenas um aditivo ao contrato — leia com atenção. Sempre que possível, consulte um advogado para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

Resumo: o que você não pode esquecer sobre a jornada 12×36

  • Tudo deve estar escrito: O acordo da escala 12×36 precisa ser registrado por escrito no contrato, ou constar na convenção coletiva da sua categoria.
  • Nunca trabalhe além das 12 horas: O plantão deve respeitar seus limites, a menos que haja acordo para hora extra — que deve ser remunerada corretamente.
  • Pausa obrigatória: 1 hora mínima de descanso em cada jornada. Não abra mão disso!
  • Seus direitos normais: Férias, 13º, FGTS, INSS e todos os benefícios devem ser mantidos, sem descontos.

Quais são os cuidados ao aceitar ou negociar a escala 12×36?

  • Cheque o que diz a convenção coletiva: Antes de aceitar, veja quais direitos estão escritos na convenção coletiva do seu sindicato. Algumas categorias têm regras próprias!
  • Veja se o salário compensa: O valor deve ser justo e incluir adicionais. Não aceite menos por mês só porque a escala “parece” dar mais folgas.
  • Fique atento aos sinais de abuso: Cobrança de plantão além do combinado, descontos indevidos ou negativa de direitos básicos são motivos para buscar orientação.

Cuidados para empresas e gestores (leitura recomendada para o trabalhador fiscalizar seus direitos)

  • Acordo por escrito: Nada de acordo “de boca”. Todas as regras precisam estar em contrato ou no documento do sindicato.
  • Controle de jornada: Empresas devem registrar entrada, saída e intervalos. Tudo precisa ser transparente para evitar problemas futuros.
  • Ambiente seguro: Empresas devem garantir condições de trabalho saudáveis, com pausas adequadas e revisões periódicas de segurança.

Se não houver respeito a esses deveres, o trabalhador pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para receber seus direitos e até indenização.

Você conhece alguém que trabalha em escala 12×36 e passa por dificuldades?

Divida essas informações com quem precisa! Muitos trabalhadores ainda não conhecem toda a proteção legal garantida na CLT. Compartilhe para que mais pessoas saibam exigir respeito aos seus direitos!

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Conclusão

A escala 12×36 foi pensada para garantir o funcionamento contínuo de setores essenciais. Mas ela só se torna um verdadeiro benefício quando é aplicada com respeito à legislação e aos direitos dos trabalhadores. Por isso, cuide da sua saúde, mantenha registros organizados e esteja sempre bem informado — isso faz toda a diferença para evitar abusos.

E não se esqueça: contar com a orientação de um advogado trabalhista de confiança é fundamental. A Advocacia Jianoti está à disposição para defender seus direitos e te ajudar a conquistar o que é seu por justiça.

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