Acidente de trajeto: ainda é considerado acidente de trabalho?

Se você é um trabalhador ou trabalhadora que pega ônibus, van ou até mesmo vai a pé para o serviço todos os dias, com certeza já ouviu falar de alguém que se machucou indo ou voltando do trabalho. Mas será que acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho? A resposta mudou nos últimos anos e muita gente ficou sem entender o que fazer, quais direitos tem ou de quem é a culpa nessas situações.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre acidente de trajeto, o que mudou com a Reforma Trabalhista, como fica a situação com o INSS, exemplos reais e dicas práticas para quem trabalha, especialmente para quem não entende nada de lei. Nosso compromisso é com a sua informação e os seus direitos!

O que é acidente de trajeto?

Quando acontece um acidente com você enquanto vai para o trabalho ou na volta para casa, isso é o chamado acidente de trajeto (também conhecido como acidente in itinere). Isso vale tanto para quem vai de ônibus, bicicleta, carro, moto ou mesmo a pé, desde que o trajeto seja o normalmente percorrido entre a casa e o serviço ou vice-versa.

Quer um exemplo bem comum? Imagine a Maria, costureira, que pega dois ônibus todos os dias para chegar à fábrica. Um dia, no caminho para casa, ela sofre uma queda ao descer do coletivo e quebra a perna. Esse acidente é considerado de trajeto?

Sim, desde que ela estivesse mesmo indo do serviço para casa, sem parar para resolver outros assuntos ou fazer desvios pessoais.

Importante saber: Acidentes durante o horário habitual de almoço, se você sai do trabalho para comer em lugar razoavelmente próximo, também podem ser considerados acidentes de trajeto.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Agora vem a grande dúvida: acidente de trajeto ainda dá os mesmos direitos de quem sofre acidente dentro da empresa? Veja como ficou:

  • Antes da Reforma Trabalhista (2017): Pela Lei 8.213/91, artigo 21, inciso IV, alínea “d”, acidente de trajeto era tratado igual ao acidente no trabalho. Tinha direito à estabilidade de 12 meses, auxílio pelo INSS, CAT (comunicação de acidente de trabalho), FGTS durante o afastamento, entre outros benefícios.
  • Depois da Reforma Trabalhista: A Lei 13.467/2017 mudou as coisas. O artigo 58, §2º da CLT passou a não equiparar para fins trabalhistas o acidente de trajeto ao acidente dentro da empresa. Ou seja, você ainda pode ter direitos previdenciários, e por direito a estabilidade no emprego.
  • A Lei 8.213/91, art. 21, IV, d diz: “Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para os efeitos desta Lei: […] o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.”

Previdência Social (INSS) x CLT: qual a diferença?

Mesmo com a mudança da CLT, a Previdência, ou seja, o INSS, ainda trata o acidente de trajeto como acidente de trabalho para fins de benefícios

  • Para o INSS: Continua valendo. Se você se machucar indo/trabalhando e precisar se afastar, pode receber auxílio-doença acidentário (B91), ter direito à reabilitação profissional e até a aposentadoria por invalidez acidentária, dependendo do caso.
  • Para a CLT: Já não dá mais direito automático à estabilidade no emprego nem à reintegração, exceto em situações específicas julgadas por decisão judicial.
Direito Acidente de Trajeto antes da Reforma Acidente de Trajeto depois da Reforma Acidente de Trabalho dentro da empresa
Auxílio-doença acidentário (INSS) Sim Sim Sim
Estabilidade no emprego Sim Sim Sim
FGTS durante o afastamento Sim Sim Sim
CAT obrigatória Sim Sim Sim
Atenção!
Mesmo que a lei da CLT tenha mudado, seu direito a benefícios previdenciários (INSS) permanece se o acidente de trajeto atender os requisitos.

Acidente de trajeto “voltou” a ser acidente de trabalho?

Muita gente acha que alguma lei recente mudou tudo de novo, mas isso não aconteceu. O acidente de trajeto ainda não voltou a ser acidente de trabalho pleno pela CLT. O que existe são projetos de lei e discussões no Congresso tentando voltar atrás com as mudanças de 2017, mas nada foi efetivamente aprovado até agora.

Já existem decisões de juízes que, em casos muito específicos, reconhecem direitos extras para trabalhadores acidentados no trajeto, especialmente se a empresa teve culpa. Mas de modo geral, vale a regra da Reforma.

Quando NÃO é considerado acidente de trabalho?

Nem todo acidente no caminho do trabalho ou de volta para casa será reconhecido como acidente de trajeto. Veja algumas situações:

  • Desvios pessoais grandes: Se você saiu do caminho para resolver assunto próprio, visitar alguém, fazer compras, buscar filho na escola. Se acontecer algo nesse meio-tempo, não é considerado acidente de trabalho via de regra.
  • Interrupções não justificadas: Desviar do trajeto sem motivo forte (exceto acidentes de força maior, tipo socorrer alguém em perigo).
  • Fora do horário habitual: Se for provado que você estava fora do horário normal de ir ou voltar do serviço sem motivo (como plantão extra sem aviso), pode não ser reconhecido.
  • Transporte diferente do habitual: Usar moto no dia se sempre foi de bicicleta, por exemplo, pode dificultar o reconhecimento do direito.

Nesses casos, pode até ser possível uma discussão na Justiça para saber se você tinha realmente direito. Mas o trabalhador pode encontrar dificuldades se não tiver provas.

Responsabilidade do empregador no acidente de trajeto

Mas afinal, a empresa é responsável por qualquer acidente no trajeto?

  • Regra geral: Se o acidente acontece no deslocamento normal, usando transporte público comum, a empresa não é obrigada a pagar indenização, a menos que tenha culpa direta.
  • Se a empresa oferece transporte próprio: Quando há ônibus ou van fretada pela empresa, aí sim, se acontecer um acidente por falha no veículo, falta de manutenção ou má escolha da transportadora, existe chance real de a empresa ser responsabilizada.
  • Casos excepcionais: Às vezes, se o empregador manda o funcionário para outro local ou obriga o uso de caminho diferente, pode existir ligação (nexo causal) e direito à indenização em caso de acidente.

Como cada situação pode ser diferente, é essencial conversar com um advogado caso você passe por algo parecido. O resultado pode mudar de acordo com os detalhes do acidente.

Dica do advogado: Se você sofre acidente em transporte fretado da empresa, guarde comprovantes e peça nomes de testemunhas. Isso faz diferença para garantir seus direitos!

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: precisa abrir para acidente de trajeto?

Sim! Mesmo com todas as mudanças recentes, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser feita quando ocorre acidente de trajeto. Essa comunicação é importantíssima para garantir que o INSS reconheça o acidente e libere os benefícios corretos.

A Instrução Normativa do INSS orienta: “A empresa deve comunicar à Previdência Social o acidente de trajeto, ainda que ele ocorra fora do ambiente do trabalho, por meio da CAT.”

Não registrar a CAT pode prejudicar o trabalhador e também causa multa para a empresa.

Prazo para abrir a CAT

  • Empresa: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente de trajeto.
  • Se a empresa não abrir: Você, seus dependentes, sindicato ou até o médico podem registrar a CAT direto no INSS, pelo site ou presencial.
Importante saber: Não tenha vergonha de pedir a CAT! Se a empresa negar ajuda, registre por conta própria ou com apoio do sindicato.

Jurisprudência recente: decisões importantes

A Justiça do Trabalho e o INSS analisam caso a caso. Veja exemplos reais e o que costuma acontecer hoje:

  • Acidente no transporte fornecido pela empresa: Em geral, confirmam a responsabilidade da empresa, principalmente se houver alguma culpa, como veículo mal cuidado.
  • Transporte público: Normalmente, a culpa não é da empresa, salvo se ela for negligente, como obrigar o funcionário a pegar uma rota perigosa.
  • Horários especiais: Se o acidente acontece porque a empresa pediu que você trabalhasse em horário ou local fora do comum, existe maior chance de reconhecimento para indenização ou benefícios extras.

Exemplo real: O José, operador de máquinas, sofreu acidente em ônibus fornecido pela empresa durante um retorno do interior para a fábrica. O Tribunal reconheceu a responsabilidade da empresa e garantiu indenização e todos os benefícios previstos em lei.

Quais direitos o trabalhador acidentado possui hoje?

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Recebido pelo INSS enquanto estiver afastado pelo acidente de trajeto reconhecido.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: Se ficar com invalidez permanente e incapaz para o trabalho.
  • Reabilitação profissional: Se ficar com algum tipo de limitação, o INSS pode custear a troca de função e ajudar a aprender uma nova profissão.
  • FGTS durante o afastamento: Enquanto estiver afastado por auxílio acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
  • Estabilidade de 12 meses: Não é mais direito automático para acidentes de trajeto depois da Reforma de 2017, exceto se houver decisão da Justiça em situações especiais. Mas sim, é possível que haja estabilidade de emprego em acidentes sofridos no trajeto do trabalho.

Art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho, após cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

No caso do acidente de trajeto após a Reforma, só existe estabilidade se houver uma decisão judicial específica para sua situação.

Atenção!
Não basta só se acidentar no caminho: é preciso ter provas do acidente, da relação com o trabalho e registrar tudo certinho. Procure um advogado trabalhista logo que possível.

Dicas práticas para trabalhadores

  1. Comunique imediatamente: Avise a empresa sobre o acidente logo após o ocorrido e peça a emissão da CAT.
  2. Procure atendimento médico: Guarde todos os laudos, exames, atestados e receitas. Tire fotos, se possível.
  3. Empresa não quis emitir CAT? Você pode e deve fazer isso direto no INSS, sindicato, ou pedir ao seu médico (online ou presencial).
  4. Faça um registro detalhado do acidente: Anote o trajeto, horários, pessoas que viram, e se possível, faça um boletim de ocorrência e tire fotos do local ou veículos envolvidos.
  5. Converse com um advogado trabalhista: Se tiver dúvidas, se a empresa não colaborar, ou se algum direito for negado, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.

Cuidados e deveres do empregador

Para que tudo fique certo e ninguém saia prejudicado, as empresas também têm seus deveres. Veja o que é esperado:

  • Orientar sobre segurança: Informar funcionários sobre os trajetos mais seguros e orientar sobre áreas perigosas.
  • Registrar modo de deslocamento: Manter atualizado no RH qual o transporte habitual de cada funcionário.
  • Cuidado com transporte fornecido: Se oferecer ônibus ou van, deve garantir segurança, manutenção regular e bons prestadores de serviço.
  • Emitir CAT sempre que informado: Mesmo em caso de dúvidas sobre a relação com o trabalho, o certo é abrir a CAT para proteção do trabalhador e da empresa.
  • Acompanhar decisões e orientações: Estar sempre atento à legislação e à Justiça do Trabalho sobre mudanças relevantes.

Perspectivas futuras e acompanhamento da legislação

A discussão sobre acidente de trajeto não está encerrada no Brasil. Os sindicatos e muitos parlamentares querem a volta da equiparação completa com o acidente de trabalho, com estabilidade, reintegração e todos os direitos previstos. Mas, até o momento, ainda vale a regra da Reforma de 2017 para a CLT.

Quem trabalha ou emprega deve sempre buscar fontes seguras de informação e procurar um advogado especialista diante de qualquer dúvida. Às vezes, uma ação na Justiça pode ajudar você a recuperar um direito perdido.

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Perguntas frequentes

O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Para fins do INSS, sim. Você mantém direito ao auxílio-doença acidentário e outros benefícios previdenciários. Pelo lado trabalhista (CLT), os direitos completos não estão mais garantidos após 2017, exceto se decisão judicial mandar.

Quando o acidente de trajeto voltou a ser acidente de trabalho?

O acidente de trajeto não voltou a ser equiparado a acidente de trabalho pleno pela CLT. Só o INSS ainda reconhece para fins de benefícios.

Quando não é considerado um acidente de trabalho?

Quando há desvio do trajeto habitual, uso de transporte diferente sem justificativa, ou acidente fora do horário normal sem ordem da empresa.

Precisa abrir CAT para acidente de trajeto?

Sim! A CAT é obrigatória para garantir benefícios e o correto registro do acidente no sistema do INSS.

Conclusão

Muita coisa mudou nos últimos anos sobre o acidente de trajeto ser ou não considerado acidente de trabalho para todos os fins. Apesar de não garantir mais estabilidade automática no emprego (salvo decisão judicial), seu direito aos benefícios previdenciários do INSS foi mantido, inclusive auxílio-doença acidentário e FGTS durante o afastamento.

O mais importante é agir rápido, fazer a CAT e guardar toda a documentação. Nunca deixe de buscar informação! Nossos advogados estão aqui para cuidar de você em qualquer dúvida:

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Você conhece alguém que já passou por acidente de trajeto? Compartilhe este artigo e ajude a proteger outros colegas de trabalho!

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