Terceirizados: quem responde pelos seus direitos trabalhistas?

Você trabalha como terceirizado ou conhece alguém que presta serviços para uma empresa, mas é registrado por outra? É fundamental saber que a lei protege você nesses casos. Se os seus direitos não forem pagos pela sua empregadora direta, a empresa onde você exerce suas atividades também pode ser responsabilizada. Neste artigo, explicaremos de forma simples o que diz a Súmula 331 do TST e como essa regra garante que você não saia prejudicado, utilizando exemplos práticos do dia a dia.

1. O que é terceirização? Quem é a tomadora e quem é a prestadora?

Primeiro, é preciso entender o que é a terceirização. Veja só:

  • Prestadora de serviços: é a empresa que assina sua carteira e paga (ou deveria pagar) seu salário, férias, 13º e outros direitos.
  • Tomadora de serviços: é a empresa onde você efetivamente trabalha; mesmo não tendo o nome no seu contrato de trabalho, é na sede desta que você trabalha todos os dias.

Exemplo: Maria é contratada por uma empresa de limpeza, mas todos os dias trabalha numa fábrica de peças automotivas. Nesse caso, a empresa de limpeza é a prestadora e a fábrica é a tomadora dos serviços.

Quem responde pelos seus direitos trabalhistas normalmente é a prestadora de serviços, mas, em muitos casos, a tomadora acaba sendo obrigada a pagar quando a primeira não cumpre a lei. Essa proteção existe para evitar que trabalhadores fiquem desamparados.

2. O que diz a lei sobre terceirização?

A terceirização foi regulamentada pela Lei 13.429/2017, trazendo mais clareza. Agora, empresas podem terceirizar praticamente qualquer serviço, inclusive na atividade principal, e não só em funções de apoio, como era antes.

A lei não permite que o trabalhador fique sem receber por seus serviços. Para evitar prejuízos, a Justiça possibilita que, em caso de falta de pagamento pela empresa empregadora, a empresa tomadora de serviços seja responsabilizada. Ou seja: se quem te contratou não pagar, a empresa onde você prestou o serviço pode ser obrigada judicialmente a quitar os seus direitos trabalhistas.

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que hajam sido prestados serviços em seu benefício.

Súmula 331 do TST

Responsabilidade Subsidiária: O que significa?

Em termos simples: a empresa tomadora só assume o pagamento se a prestadora não o fizer. Se a empresa registrada na sua carteira deixar de pagar seus direitos básicos, como FGTS e verbas rescisórias, você pode acionar ambas na Justiça. Caso a prestadora não tenha recursos, a empresa que se beneficiou do seu trabalho será a responsável por garantir que você não saia no prejuízo.

Responsabilidade Solidária: Existe também?

Sim. Em casos mais graves, quando existe fraude, contratação ilegal ou subordinação direta (quando o trabalhador responde só para chefes da tomadora, como se fosse funcionário direto dela), as duas empresas (tomadora e prestadora) podem ser obrigadas a pagar juntas. É o que se chama de responsabilidade solidária.

Atenção! Se ficar comprovado que a terceirização é só de “fachada” para enganar direitos do trabalhador (fraude), você pode ter vínculo reconhecido direto com a tomadora!

3. O que é a Súmula 331 do TST e por que ela importa?

A Súmula 331 do TST é um resumo das decisões dos juízes do trabalho sobre terceirização. Ela vale em todo o Brasil e protege você caso a empresa terceirizada (prestadora) não pague seus direitos. Veja os pontos principais:

  • Sem vínculo com a tomadora: O vínculo na carteira é com a prestadora, salvo em casos de fraude ou subordinação direta.
  • Tomadora paga se a prestadora não pagar: Se a terceirizada some ou dá calote, a empresa onde você trabalhou responde pelos seus direitos trabalhistas referentes ao período que você prestou serviço.
  • Em órgãos públicos: Quando a empresa tomadora é órgão público, só responde se não tiver fiscalizado corretamente a terceirizada.

4. Quando a empresa tomadora é obrigada a pagar?

Na maioria dos casos, a responsabilidade da tomadora é subsidiária: ela só paga se a terceirizada não cumprir. Mas existe limite!

  • Só pelo tempo em que você trabalhou lá: Se prestou serviço por 1 ano para a tomadora, ela só responde pelas dívidas daquele período.
  • Não paga dívidas antigas: Débitos feitos antes de você trabalhar lá ou com outros empregadores não serão cobrados dela.
  • Só se o trabalhador comprovar que prestou serviço: Tem que mostrar que realmente trabalhou para a tomadora naquela época.
Dica do advogado: Sempre guarde crachá, fotos do local, mensagens, contracheques, recibos e testemunhas que possam provar onde e quando você trabalhou!

5. O trabalhador terceirizado pode processar a tomadora?

Sim! E isso é muito comum. Quando a prestadora não paga ou desaparece, a Justiça do Trabalho pode obrigar a tomadora a quitar salários, férias, décimo terceiro, FGTS, INSS – tudo aquilo relacionado aos meses que o trabalhador estava na empresa contratante.

Importante saber: Se a tomadora for órgão público (prefeitura, Estado ou União), ela só responde se for comprovado que não fiscalizou a prestadora, então é preciso atenção extra nos documentos!

6. Diferenças Práticas: Responsabilidade Subsidiária e Solidária

  • Responsabilidade subsidiária: A tomadora só é obrigada a pagar SE a prestadora não pagar.
  • Responsabilidade solidária: Prestadora e tomadora respondem ao mesmo tempo, juntas. Normalmente só acontece se houver fraude, contratação irregular ou se o trabalhador era tratado como empregado direto da tomadora.

Quando a responsabilidade é solidária?

  • Fraude na contratação: Quando fazem de propósito para driblar direitos do trabalhador (ex: pejotização, trabalho sem registro, “contrato de boca”, etc).
  • Subordinação direta: Se você só recebe ordens e responde a chefes da tomadora, pode haver vínculo direto e ambos responderem juntos.
  • Terceirização irregular ou de fachada: Interferência total da tomadora no serviço, como escala, horário, férias, suspensões.
Dica do advogado: Sempre fique atento se seu serviço é terceirizado corretamente ou se você está “emprestado” ilegalmente na empresa tomadora. Isso pode garantir ainda mais direitos!

7. E depois da Reforma Trabalhista e da Lei da Terceirização?

Com a Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista, ficou mais fácil para as empresas terceirizarem, mas o direito de receber do tomador continua igual. Isso vale mesmo se a empresa terceirizada fechar as portas ou fugir. O trabalhador continua tendo direito de cobrar a empresa para a qual trabalhou.

  • Empresas são obrigadas a fiscalizar: Se a tomadora não pedir recibo de salário, de FGTS, não checar se a terceirizada paga tudo certinho, corre o risco de ser condenada a pagar depois.
  • Papel do compliance trabalhista: Compliance é o conjunto de regras para garantir que tudo está sendo feito dentro da lei. Isso protege tanto a empresa quanto os trabalhadores.

8. Consequências Práticas na Vida do Trabalhador Terceirizado

  • Financeiras: Você pode conseguir o pagamento dos direitos não pagos pela prestadora, como salários atrasados, férias, FGTS, décimo terceiro e multas.
  • Morais e emocionais: Ficar sem receber é um sofrimento. Saber que pode acionar a tomadora traz mais segurança para você e sua família.
  • Tempo de espera: O processo pode não ser rápido, mas com provas e orientação certa, a vitória pode ser garantida.
Importante saber: Para trabalhadores, guardar todos os documentos, comprovantes, mensagens, fotos e ter testemunhas é essencial. Não confie só na palavra dos patrões.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que não recebeu direitos, procure um advogado trabalhista de confiança para analisar seu caso. Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista

9. Dúvidas mais comuns entre trabalhadores terceirizados

Se a terceirizada não me pagar, a tomadora pode ser obrigada a pagar?

Sim. Segundo a Súmula 331 do TST e a lei, a tomadora é responsável subsidiariamente, ou seja, se a sua empregadora não cumprir, você pode pedir na Justiça que a tomadora pague seus direitos relativos ao período que trabalhou nela.

E se houver fraude ou subordinação direta?

Nesses casos, a Justiça pode reconhecer responsabilidade solidária: afetando as duas empresas. E até mesmo pode reconhecer vínculo direto com a tomadora.

Tenho que provar que trabalhei para a tomadora?

Sim. Fotos, crachá, folhas de ponto, uniformes, testemunhas e conversas que demonstram que você prestou serviço naquele local ajudam bastante a garantir seus direitos.

Trabalhador terceirizado tem menos direitos do que um trabalhador direto?

Não. Os direitos previstos na CLT (salário mínimo, registro na carteira, férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno, entre outros) são garantidos. O que muda é apenas quem responde em caso de calote, mas nunca seus direitos básicos.

Atenção! Todo direito do trabalhador CLT vale também para terceirizados! Se alguém disser o contrário, está tentando te enganar.

10. Perguntas Rápidas: Tire sua Dúvida

  • Trabalhei como terceirizado e a empresa sumiu. Perdi meus direitos?
    Não. Você pode acionar a empresa tomadora judicialmente.
  • A administração pública também responde?
    Pode responder, sim, mas é necessário provar que ela deixou de fiscalizar a prestadora.
  • É preciso ter advogado?
    Embora seja possível entrar na Justiça do Trabalho sem advogado, ter um especialista faz toda diferença para garantir seus direitos e acelerar o processo.
Dica do advogado: Não espere passar muito tempo após sair do emprego. O prazo para buscar direitos pode expirar (2 anos após o fim do vínculo)!

11. Como buscar seus direitos: Passo a passo

  1. Junte todos os comprovantes do seu trabalho na tomadora (contracheques, cartão de ponto, crachá, e-mails, fotos).
  2. Procure testemunhas que possam confirmar seu serviço no local.
  3. Converse com um advogado trabalhista especializado em terceirização (o atendimento pode ser pelo WhatsApp).
    Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos
  4. Entre com ação na Justiça do Trabalho, se necessário, contra a prestadora e a tomadora ao mesmo tempo.

Lembre-se: agir rápido faz diferença para não perder prazos e não sair no prejuízo.

12. Considerações finais: Fique por dentro e não abra mão de seus direitos

O trabalho terceirizado é fundamental e tem o mesmo valor que qualquer outro. Lembre-se de que a lei protege sua dignidade e seus direitos. Se precisar de apoio jurídico, a Advocacia Jianoti está pronta para defender você e sua família. Compartilhe este texto com seus colegas de trabalho: a informação correta é a melhor ferramenta para evitar prejuízos e garantir que todos recebam o que é justo. Conhece alguém que precisa saber disso? Compartilhe!

Resumo: Se foi prejudicado como terceirizado, junte provas, procure orientação e não desista! Seus direitos são garantidos. Fale agora com um advogado especializado.
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