EPI mal fornecido: quando a empresa é responsabilizada

Você já se sentiu inseguro no trabalho porque o equipamento que deveria te proteger estava faltando, danificado ou inadequado? Esse é um problema muito comum em diversas profissões, principalmente para quem trabalha com atividades manuais, na indústria ou em serviços de limpeza, construção, hospitais, supermercados e tantos outros setores. Se você depende de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalhar, esse conteúdo é para você.

O EPI é aquele item que te divide entre voltar inteiro para casa ou acabar sofrendo uma lesão, ou até coisa pior. Pode ser a luva, o capacete, a máscara, a bota com biqueira, o protetor de ouvido e por aí vai. Mas, de quem é a obrigação de fornecer o EPI certo? E quando você percebe que a empresa não está cumprindo o que promete, o que pode acontecer?

Neste artigo, vamos explicar de forma bem simples: quais são os deveres das empresas em relação ao EPI, quais os direitos de quem trabalha e passo a passo do que fazer caso você esteja enfrentando esse problema. Acompanhe e saiba quando a empresa pode ser responsabilizada — e como proteger sua saúde e garantir seus direitos!

O que diz a lei sobre fornecimento de EPI?

No Brasil, as leis são claras sobre a obrigação da empresa no fornecimento de EPI. O artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz de forma objetiva:

“Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.”

A principal regra que detalha esse assunto é a Norma Regulamentadora NR 6, que obriga o patrão a:

  • Entregar EPIs de graça, em quantidade suficiente e conforme o risco do trabalho;
  • Orientar (dar treinamento) sobre como usar o EPI corretamente, para ele realmente proteger você;
  • Trocar de imediato se o EPI estragar, acabar a validade ou sumir (a empresa deve repor outro igual);
  • Fiscalizar o uso no dia a dia;
  • Pedir seu recibo de entrega (com sua assinatura), como prova de que te entregou tudo certinho.

A intenção dessas exigências é simples: proteger a saúde e a vida do trabalhador! Se alguma dessas obrigações não for cumprida, a empresa pode ser penalizada seriamente.

Atenção!
Não importa se o chefe acha que “não precisa” ou que “o risco é pequeno”. Se a lei exige EPI para o seu serviço, a entrega deve ser completa, gratuita e sempre acompanhada de orientações.

Responsabilidade da empresa: onde termina o dever do patrão?

A responsabilidade da empresa é muito rigorosa. Se um acidente ocorrer por falta de EPI, a culpa do patrão é quase sempre presumida, pois era seu dever fornecer, treinar e fiscalizar. Em atividades de alto risco (como trabalho em altura ou com eletricidade), a responsabilidade é considerada objetiva, ou seja, a empresa responde pelo dano mesmo que não tenha tido culpa direta. A empresa só se livra se provar — com documentos e testemunhas — que:

  • Forneceu o EPI correto, completo e funcionando;
  • Treinou e te orientou sobre o uso;
  • Fez reuniões ou DDS (Diálogos Diários de Segurança) ensinando sobre o equipamento;
  • Fiscalizou para ver se todo mundo usava certinho;
  • Guardou os registros assinados por cada trabalhador.

Qualquer falha em um desses pontos pode causar punição à empresa. O patrão pode ser obrigado a pagar multa, adicional de insalubridade, periculosidade, indenização por acidente ou doença, além do famoso “dano moral”.

O que diz a Justiça?

Os tribunais são claros: só entregar o EPI não resolve.

“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. (TST, Súmula 289)”

Ou seja: patrão não pode só fazer de conta que está entregando EPI. Tem que cumprir tudo certo, passo a passo.

Situações comuns de EPI mal fornecido: veja se já aconteceu com você

  • Fornecimento parcial: Só entregaram um tipo de EPI ou deram quantidade menor do que o necessário (falta luva, falta máscara, entrega de números errados);
  • Falta de treinamento: Recebeu o equipamento, mas ninguém ensinou como usar? Não fizeram reunião, não deram manual;
  • Falta de fiscalização: A empresa fechou os olhos quando viu gente sem capacete ou usando errado;
  • EPI danificado ou vencido: Entregaram botas furadas, máscaras sem elástico, protetores de ouvido soltando pedaço;
  • Sem recibo de entrega: Nunca pediram sua assinatura, não tem ficha nem comprovante dizendo o que (e quando) foi entregue.
Importante saber:
Se você passou por alguma dessas situações, procure orientação! A empresa pode ser cobrada na Justiça e você pode exigir seus direitos.

Direitos do trabalhador: o que fazer se o EPI está errado, faltando ou danificado?

1. Rescisão indireta (justa causa do empregador)

Quem trabalha exposto ao risco porque a empresa não forneceu EPI pode pedir na Justiça um tipo de “demissão por justa causa” contra a empresa. Isso se chama rescisão indireta. Esse direito se baseia no Art. 483 da CLT, especialmente nas alíneas ‘c’ (correr perigo manifesto de mal considerável) e ‘d’ (não cumprir o empregador as obrigações do contrato). O trabalhador recebe tudo como uma demissão sem justa causa:

  • Verbas rescisórias (13º, férias, etc.);
  • Multa do FGTS;
  • Seguro-desemprego, se cumprir regras;
  • Saldo de salários e demais direitos garantidos em lei.

Mas atenção: sempre busque auxílio de um advogado para seguir corretamente o procedimento. Não peça demissão sem antes se informar!

2. Adicional de insalubridade/periculosidade e indenizações

  • Adicional de insalubridade: Trabalhou exposto a agentes agressivos (ruído alto, poeira, produtos químicos, calor, frio)? Se a empresa não provar que o EPI fornecido era capaz de neutralizar completamente o agente nocivo (conforme a lei), pode ser condenada a pagar o adicional.
  • Adicional de periculosidade: Se o risco era com eletricidade, inflamável, explosivos, contato com pacientes doentes, pode caber o adicional. Tudo depende da atividade!
  • Indenização por danos morais e materiais: Teve acidente? Ficou doente ou lesado pelo trabalho? Cabe pedir indenização pelo sofrimento, custos médicos, afastamento, etc.
  • Pagamento retroativo: Pode ser direito ao retroativo de adicionais ou diferenças não pagas durante o período em que faltou o EPI.

3. Como reclamar, denunciar ou buscar ajuda?

  • Converse primeiro com o responsável: Tente resolver direto com o superior ou setor de segurança;
  • Registre por escrito: Mande e-mail, ofício, mensagem guardada – tudo para provar que você pediu;
  • Se não funcionar: Procure a CIPA do seu serviço, o sindicato da categoria, ou faça denúncia anônima ao Ministério do Trabalho.

A denúncia é segura e pode ser feita até pelo celular!

Dica do advogado:
Nunca aceite trabalhar exposto a risco só para “não complicar”. Sua saúde e sua vida vêm antes do trabalho! Se precisar de orientação ou tiver dúvidas sobre processos e seus direitos, clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista.

Passo a passo se o EPI estiver com defeito ou faltando

  1. Avisar o responsável imediatamente: Fale com o chefe, supervisor, técnico de segurança ou CIPA;
  2. Pedir por escrito: Pode ser um bilhete, e-mail, ou até por aplicativo, desde que fique registrado;
  3. Não comece o serviço de risco: O certo é não trabalhar sem EPI!
  4. Peça para trocar ou completar os EPIs: A empresa deve resolver na mesma hora;
  5. Se nada mudar: Chame o sindicato, CIPA ou denuncie para o Ministério do Trabalho ou Justiça;
Atenção!
Jamais permita que te obriguem a assinar papel confirmando que recebeu EPI se na verdade não recebeu, ou se o equipamento não serve para sua função.

O que acontece se o funcionário recusa o EPI?

O trabalhador também tem a obrigação de usar EPIs quando eles são entregues corretamente e está ciente dos riscos. Se recusar de graça, pode ter problemas:

  • Advertência escrita: Primeira vez, geralmente a empresa só avisa;
  • Suspensão: Persistência pode dar gancho de dias sem salário;
  • Demissão por justa causa: Se a recusa é constante e sem motivo válido, pode ser demitido.
    Obs: Motivo válido é se o EPI está quebrado, vencido, inadequado – aí a culpa é da empresa!

A obrigação do trabalhador de usar o EPI está prevista no Art. 158, parágrafo único, da CLT. A recusa injustificada é uma falta grave e pode levar à demissão por justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação, conforme o Art. 482, alínea ‘h’, da CLT.

Documentação: o que a empresa precisa guardar?

A documentação é essencial para provar se o trabalhador recebeu o EPI e se a empresa cumpriu seu papel. Veja o que mais pesa num processo:

  • Ficha de entrega assinada: Com detalhes do EPI, data e assinatura;
  • Listas de treinamento: Data, material dado e presença dos alunos/funcionários;
  • Relatórios de fiscalização: Quem monitorou o uso e quando;
  • Formulário de troca/devolução: Se o EPI foi trocado ou devolvido, tem que ter comprovante;
  • Laudos técnicos: Avaliações dos riscos do ambiente e justificativa da escolha dos EPIs.

Dica: Se você nunca recebeu para assinar nada disso, desconfie e procure seus direitos!

O que fazer se o patrão não entrega EPI?

Nunca fique em silêncio se o patrão não entrega EPI! O passo a passo para se proteger é:

  1. Pedir formalmente o EPI certo por escrito ao chefe;
  2. Guardar cópia da solicitação com você (inclusive foto ou print dá certo);
  3. Procurar ajuda da CIPA ou sindicato;
  4. Se não resolver: faça denúncia anônima no canal oficial do governo;
  5. Não comece ou interrompa o serviço de risco até regularizarem;
Importante saber:
Ninguém pode ser punido, ameaçado ou perseguido porque denunciou problema com EPI. Proteja-se!

NR 32: EPIs em hospitais e locais de saúde

Se você trabalha na limpeza, enfermagem, ambulatório, hospital ou laboratório, a NR 32 é a norma que trata da sua segurança. Ela obriga a empresa a:

  • Analisar os riscos do seu setor: Químicos, vírus, sangue, agulhas, radioatividade, gases, etc.;
  • Entregar EPIs de alta proteção: EPI próprio para agente biológico/químico, com certificação;
  • Fazer reciclagens e treinamentos frequentes para todos os funcionários;
  • Fazer a troca/imediata dos equipamentos danificados;
  • Orientar quanto ao descarte correto dos EPIs, para não contaminar outros colegas;

Empresas que descumprem a NR 32 frequentemente sofrem multas e fiscalização mais rígida por colocarem toda a equipe em risco.

Dica do advogado:
Trabalha na área da saúde e tem dúvidas? Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.

Perguntas frequentes sobre EPI e responsabilidade da empresa

1. Quem deve entregar e fiscalizar o EPI?

Sempre a empresa. Cabe ao patrão entregar em mãos, de graça, orientar, trocar quando precisar, treinar o funcionário e cobrar o bom uso.

2. O que fazer quando o EPI está ruim?

Comunique imediatamente por escrito, pare a atividade de risco, peça a troca e nunca aceite “gambiarras” ou equipamentos improvisados.

3. E se a empresa não me der EPI?

Registre, guarde as provas e denuncie a empresa, se for o caso, ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Lute para que a empresa regularize o quanto antes!

4. Na saúde, existe diferença em relação ao EPI?

Sim, na área da saúde a exigência é ainda maior. É preciso usar sempre o EPI correto para cada agente biológico ou químico e renovar com frequência, de acordo com a atividade.

Como a empresa pode evitar problemas com EPI?

Boa prática Risco evitado
Treinar e reciclar constantemente os funcionários Desconhecimento, uso incorreto do EPI
Fiscalizar o uso diariamente Funcionários expostos por desleixo ou falta de fiscalização
Controlar a entrega com recibo assinado Disputa judicial sobre quem recebeu ou não EPI
Ter estoque em dia, com EPIs aprovados Faltas, vencimentos, equipamentos improvisados
Ouvir o trabalhador e permitir denúncias anônimas internas Problemas abafados até virar um acidente sério

Essas medidas também ajudam a valorizar o ambiente, evitando multas, acidentes e processos caros.

Resumo dos Direitos do trabalhador em relação ao EPI

  • Receber EPI de graça e em quantidade suficiente;
  • Poder pedir troca ou reposição quando estragar/vencer;
  • Ser treinado para usar corretamente;
  • Recusar serviço perigoso sem o EPI;
  • Denunciar o empregador seguro de que não pode ser perseguido;
  • Pedir indenização, adicionais ou rescisão indireta se houver prejuízo;
Atenção!
Se você conhece alguém que já sofreu acidente ou perdeu a saúde por falha de EPI, compartilhe este artigo. Informação pode salvar vidas!

Conclusão: lute pela sua saúde e seus direitos!

O EPI não é favor, não é presente e não é detalhe. É obrigação da empresa e direito de todo trabalhador. Sem o EPI certo, trabalhar é perigoso demais. Ninguém merece correr risco desnecessário, seja para sustentar a família ou para garantir um salário no fim do mês.

Se você sente que o patrão está “dando jeitinho” ou fingindo que cumpre a lei só de fachada, não hesite: procure seus direitos e se informe! O escritório Advocacia Jianoti existe justamente para defender quem trabalha de verdade e precisa de orientação rápida, simples e honesta.

Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista ou encaminhe esse texto para colegas e amigos. Juntos, a gente se protege muito mais!

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