Você já se sentiu inseguro no trabalho porque o equipamento que deveria te proteger estava faltando, danificado ou inadequado? Esse é um problema muito comum em diversas profissões, principalmente para quem trabalha com atividades manuais, na indústria ou em serviços de limpeza, construção, hospitais, supermercados e tantos outros setores. Se você depende de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalhar, esse conteúdo é para você.
O EPI é aquele item que te divide entre voltar inteiro para casa ou acabar sofrendo uma lesão, ou até coisa pior. Pode ser a luva, o capacete, a máscara, a bota com biqueira, o protetor de ouvido e por aí vai. Mas, de quem é a obrigação de fornecer o EPI certo? E quando você percebe que a empresa não está cumprindo o que promete, o que pode acontecer?
Neste artigo, vamos explicar de forma bem simples: quais são os deveres das empresas em relação ao EPI, quais os direitos de quem trabalha e passo a passo do que fazer caso você esteja enfrentando esse problema. Acompanhe e saiba quando a empresa pode ser responsabilizada — e como proteger sua saúde e garantir seus direitos!
O que diz a lei sobre fornecimento de EPI?
No Brasil, as leis são claras sobre a obrigação da empresa no fornecimento de EPI. O artigo 166 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz de forma objetiva:
“Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.”
A principal regra que detalha esse assunto é a Norma Regulamentadora NR 6, que obriga o patrão a:
- Entregar EPIs de graça, em quantidade suficiente e conforme o risco do trabalho;
- Orientar (dar treinamento) sobre como usar o EPI corretamente, para ele realmente proteger você;
- Trocar de imediato se o EPI estragar, acabar a validade ou sumir (a empresa deve repor outro igual);
- Fiscalizar o uso no dia a dia;
- Pedir seu recibo de entrega (com sua assinatura), como prova de que te entregou tudo certinho.
A intenção dessas exigências é simples: proteger a saúde e a vida do trabalhador! Se alguma dessas obrigações não for cumprida, a empresa pode ser penalizada seriamente.
Não importa se o chefe acha que “não precisa” ou que “o risco é pequeno”. Se a lei exige EPI para o seu serviço, a entrega deve ser completa, gratuita e sempre acompanhada de orientações.
Responsabilidade da empresa: onde termina o dever do patrão?
A responsabilidade da empresa é muito rigorosa. Se um acidente ocorrer por falta de EPI, a culpa do patrão é quase sempre presumida, pois era seu dever fornecer, treinar e fiscalizar. Em atividades de alto risco (como trabalho em altura ou com eletricidade), a responsabilidade é considerada objetiva, ou seja, a empresa responde pelo dano mesmo que não tenha tido culpa direta. A empresa só se livra se provar — com documentos e testemunhas — que:
- Forneceu o EPI correto, completo e funcionando;
- Treinou e te orientou sobre o uso;
- Fez reuniões ou DDS (Diálogos Diários de Segurança) ensinando sobre o equipamento;
- Fiscalizou para ver se todo mundo usava certinho;
- Guardou os registros assinados por cada trabalhador.
Qualquer falha em um desses pontos pode causar punição à empresa. O patrão pode ser obrigado a pagar multa, adicional de insalubridade, periculosidade, indenização por acidente ou doença, além do famoso “dano moral”.
O que diz a Justiça?
Os tribunais são claros: só entregar o EPI não resolve.
“O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. (TST, Súmula 289)”
Ou seja: patrão não pode só fazer de conta que está entregando EPI. Tem que cumprir tudo certo, passo a passo.
Situações comuns de EPI mal fornecido: veja se já aconteceu com você
- Fornecimento parcial: Só entregaram um tipo de EPI ou deram quantidade menor do que o necessário (falta luva, falta máscara, entrega de números errados);
- Falta de treinamento: Recebeu o equipamento, mas ninguém ensinou como usar? Não fizeram reunião, não deram manual;
- Falta de fiscalização: A empresa fechou os olhos quando viu gente sem capacete ou usando errado;
- EPI danificado ou vencido: Entregaram botas furadas, máscaras sem elástico, protetores de ouvido soltando pedaço;
- Sem recibo de entrega: Nunca pediram sua assinatura, não tem ficha nem comprovante dizendo o que (e quando) foi entregue.
Se você passou por alguma dessas situações, procure orientação! A empresa pode ser cobrada na Justiça e você pode exigir seus direitos.
Direitos do trabalhador: o que fazer se o EPI está errado, faltando ou danificado?
1. Rescisão indireta (justa causa do empregador)
Quem trabalha exposto ao risco porque a empresa não forneceu EPI pode pedir na Justiça um tipo de “demissão por justa causa” contra a empresa. Isso se chama rescisão indireta. Esse direito se baseia no Art. 483 da CLT, especialmente nas alíneas ‘c’ (correr perigo manifesto de mal considerável) e ‘d’ (não cumprir o empregador as obrigações do contrato). O trabalhador recebe tudo como uma demissão sem justa causa:
- Verbas rescisórias (13º, férias, etc.);
- Multa do FGTS;
- Seguro-desemprego, se cumprir regras;
- Saldo de salários e demais direitos garantidos em lei.
Mas atenção: sempre busque auxílio de um advogado para seguir corretamente o procedimento. Não peça demissão sem antes se informar!
2. Adicional de insalubridade/periculosidade e indenizações
- Adicional de insalubridade: Trabalhou exposto a agentes agressivos (ruído alto, poeira, produtos químicos, calor, frio)? Se a empresa não provar que o EPI fornecido era capaz de neutralizar completamente o agente nocivo (conforme a lei), pode ser condenada a pagar o adicional.
- Adicional de periculosidade: Se o risco era com eletricidade, inflamável, explosivos, contato com pacientes doentes, pode caber o adicional. Tudo depende da atividade!
- Indenização por danos morais e materiais: Teve acidente? Ficou doente ou lesado pelo trabalho? Cabe pedir indenização pelo sofrimento, custos médicos, afastamento, etc.
- Pagamento retroativo: Pode ser direito ao retroativo de adicionais ou diferenças não pagas durante o período em que faltou o EPI.
3. Como reclamar, denunciar ou buscar ajuda?
- Converse primeiro com o responsável: Tente resolver direto com o superior ou setor de segurança;
- Registre por escrito: Mande e-mail, ofício, mensagem guardada – tudo para provar que você pediu;
- Se não funcionar: Procure a CIPA do seu serviço, o sindicato da categoria, ou faça denúncia anônima ao Ministério do Trabalho.
A denúncia é segura e pode ser feita até pelo celular!
Nunca aceite trabalhar exposto a risco só para “não complicar”. Sua saúde e sua vida vêm antes do trabalho! Se precisar de orientação ou tiver dúvidas sobre processos e seus direitos, clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista.
Passo a passo se o EPI estiver com defeito ou faltando
- Avisar o responsável imediatamente: Fale com o chefe, supervisor, técnico de segurança ou CIPA;
- Pedir por escrito: Pode ser um bilhete, e-mail, ou até por aplicativo, desde que fique registrado;
- Não comece o serviço de risco: O certo é não trabalhar sem EPI!
- Peça para trocar ou completar os EPIs: A empresa deve resolver na mesma hora;
- Se nada mudar: Chame o sindicato, CIPA ou denuncie para o Ministério do Trabalho ou Justiça;
Jamais permita que te obriguem a assinar papel confirmando que recebeu EPI se na verdade não recebeu, ou se o equipamento não serve para sua função.
O que acontece se o funcionário recusa o EPI?
O trabalhador também tem a obrigação de usar EPIs quando eles são entregues corretamente e está ciente dos riscos. Se recusar de graça, pode ter problemas:
- Advertência escrita: Primeira vez, geralmente a empresa só avisa;
- Suspensão: Persistência pode dar gancho de dias sem salário;
- Demissão por justa causa: Se a recusa é constante e sem motivo válido, pode ser demitido.
Obs: Motivo válido é se o EPI está quebrado, vencido, inadequado – aí a culpa é da empresa!
A obrigação do trabalhador de usar o EPI está prevista no Art. 158, parágrafo único, da CLT. A recusa injustificada é uma falta grave e pode levar à demissão por justa causa por ato de indisciplina ou insubordinação, conforme o Art. 482, alínea ‘h’, da CLT.
Documentação: o que a empresa precisa guardar?
A documentação é essencial para provar se o trabalhador recebeu o EPI e se a empresa cumpriu seu papel. Veja o que mais pesa num processo:
- Ficha de entrega assinada: Com detalhes do EPI, data e assinatura;
- Listas de treinamento: Data, material dado e presença dos alunos/funcionários;
- Relatórios de fiscalização: Quem monitorou o uso e quando;
- Formulário de troca/devolução: Se o EPI foi trocado ou devolvido, tem que ter comprovante;
- Laudos técnicos: Avaliações dos riscos do ambiente e justificativa da escolha dos EPIs.
Dica: Se você nunca recebeu para assinar nada disso, desconfie e procure seus direitos!
O que fazer se o patrão não entrega EPI?
Nunca fique em silêncio se o patrão não entrega EPI! O passo a passo para se proteger é:
- Pedir formalmente o EPI certo por escrito ao chefe;
- Guardar cópia da solicitação com você (inclusive foto ou print dá certo);
- Procurar ajuda da CIPA ou sindicato;
- Se não resolver: faça denúncia anônima no canal oficial do governo;
- Não comece ou interrompa o serviço de risco até regularizarem;
Ninguém pode ser punido, ameaçado ou perseguido porque denunciou problema com EPI. Proteja-se!
NR 32: EPIs em hospitais e locais de saúde
Se você trabalha na limpeza, enfermagem, ambulatório, hospital ou laboratório, a NR 32 é a norma que trata da sua segurança. Ela obriga a empresa a:
- Analisar os riscos do seu setor: Químicos, vírus, sangue, agulhas, radioatividade, gases, etc.;
- Entregar EPIs de alta proteção: EPI próprio para agente biológico/químico, com certificação;
- Fazer reciclagens e treinamentos frequentes para todos os funcionários;
- Fazer a troca/imediata dos equipamentos danificados;
- Orientar quanto ao descarte correto dos EPIs, para não contaminar outros colegas;
Empresas que descumprem a NR 32 frequentemente sofrem multas e fiscalização mais rígida por colocarem toda a equipe em risco.
Trabalha na área da saúde e tem dúvidas? Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
Perguntas frequentes sobre EPI e responsabilidade da empresa
1. Quem deve entregar e fiscalizar o EPI?
Sempre a empresa. Cabe ao patrão entregar em mãos, de graça, orientar, trocar quando precisar, treinar o funcionário e cobrar o bom uso.
2. O que fazer quando o EPI está ruim?
Comunique imediatamente por escrito, pare a atividade de risco, peça a troca e nunca aceite “gambiarras” ou equipamentos improvisados.
3. E se a empresa não me der EPI?
Registre, guarde as provas e denuncie a empresa, se for o caso, ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Lute para que a empresa regularize o quanto antes!
4. Na saúde, existe diferença em relação ao EPI?
Sim, na área da saúde a exigência é ainda maior. É preciso usar sempre o EPI correto para cada agente biológico ou químico e renovar com frequência, de acordo com a atividade.
Como a empresa pode evitar problemas com EPI?
| Boa prática | Risco evitado |
| Treinar e reciclar constantemente os funcionários | Desconhecimento, uso incorreto do EPI |
| Fiscalizar o uso diariamente | Funcionários expostos por desleixo ou falta de fiscalização |
| Controlar a entrega com recibo assinado | Disputa judicial sobre quem recebeu ou não EPI |
| Ter estoque em dia, com EPIs aprovados | Faltas, vencimentos, equipamentos improvisados |
| Ouvir o trabalhador e permitir denúncias anônimas internas | Problemas abafados até virar um acidente sério |
Essas medidas também ajudam a valorizar o ambiente, evitando multas, acidentes e processos caros.
Resumo dos Direitos do trabalhador em relação ao EPI
- Receber EPI de graça e em quantidade suficiente;
- Poder pedir troca ou reposição quando estragar/vencer;
- Ser treinado para usar corretamente;
- Recusar serviço perigoso sem o EPI;
- Denunciar o empregador seguro de que não pode ser perseguido;
- Pedir indenização, adicionais ou rescisão indireta se houver prejuízo;
Se você conhece alguém que já sofreu acidente ou perdeu a saúde por falha de EPI, compartilhe este artigo. Informação pode salvar vidas!
Conclusão: lute pela sua saúde e seus direitos!
O EPI não é favor, não é presente e não é detalhe. É obrigação da empresa e direito de todo trabalhador. Sem o EPI certo, trabalhar é perigoso demais. Ninguém merece correr risco desnecessário, seja para sustentar a família ou para garantir um salário no fim do mês.
Se você sente que o patrão está “dando jeitinho” ou fingindo que cumpre a lei só de fachada, não hesite: procure seus direitos e se informe! O escritório Advocacia Jianoti existe justamente para defender quem trabalha de verdade e precisa de orientação rápida, simples e honesta.
Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista ou encaminhe esse texto para colegas e amigos. Juntos, a gente se protege muito mais!









