Você trabalha em um ambiente perigoso, com produtos químicos, calor, ruído ou até situações de risco de acidente? A dúvida sobre receber dois adicionais ao mesmo tempo — insalubridade e periculosidade — é muito comum e importante. Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas, passo a passo, de um jeito simples, direto e pensado para você que batalha no dia a dia. Entenda seus direitos, veja exemplos reais e descubra o que fazer se a empresa negar os adicionais. Mantenha-se informado e garanta sua saúde e seu bolso!
O que é o adicional de insalubridade?
Adicional de insalubridade é um valor extra que o trabalhador recebe quando está exposto, no serviço, a agentes que fazem mal para a saúde. Esses perigos podem ser produtos químicos (como solventes ou poeira de cimento), coisas físicas (ruído alto de máquinas, calor intenso) ou biológicas (contato com vírus e bactérias, por exemplo, na limpeza de hospitais).
A empresa precisa seguir regras das chamadas “normas regulamentadoras” do Ministério do Trabalho. Se passar dos limites seguros, o adicional é devido.
A base legal vem do artigo 192 da CLT. Veja como funciona:
| Grau | Percentual sobre o salário-mínimo | Exemplo de exposição |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | Poeira de cimento em construção, ruído moderado |
| Médio | 20% | Produtos químicos mais perigosos, contato eventual com agentes biológicos |
| Máximo | 40% | Contato direto e frequente com vírus, calor extremo, ruído muito alto e contínuo |
Atenção! O cálculo é feito sobre o salário-mínimo, não sobre o salário que você recebe. Porém a regra é questionada judicialmente e pode variar conforme decisão ou norma coletiva
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é destinado a quem trabalha com risco de acidentes graves, inclusive morte. Exemplos: eletricista, quem mexe com explosivos, inflamáveis (gasolina, gás), faz segurança armada ou usa moto a serviço.
Previsto no artigo 193 da CLT, o valor normalmente é:
- 30% sobre o salário base, sem adicionais, gratificações ou prêmios para quem trabalha em situações perigosas.
Você faz suas entregas de moto, trabalha em posto de combustível ou na eletricidade? Fique atento a esse direito!
Pode acumular insalubridade?
Aqui está a dúvida de muitos: se o trabalhador fica exposto a mais de um risco insalubre, ele pode somar esses percentuais? A resposta é não.
Súmula 47 do TST: “O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura ao empregado o recebimento de um único adicional, calculado sobre o grau mais elevado.”
- Exemplo prático: Maria trabalha em um laboratório, em contato com agentes químicos (insalubridade média, 20%) e também com sangue e agentes biológicos (insalubridade máxima, 40%). Ela receberá apenas o adicional máximo (40%), nunca a soma dos dois.
Ou seja, mesmo que você trabalhe com vários agentes prejudiciais ao mesmo tempo, recebe só o adicional mais alto!
É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?
Muita gente acha que pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, mas a lei é clara: não pode acumular. Você tem o direito de receber um ou outro — geralmente o que for mais vantajoso para o trabalhador.
Artigo 193, §2º da CLT: “O empregado poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável”.
Súmula 364 do TST: “Atendidos os requisitos necessários, é devido o adicional de insalubridade ou de periculosidade, não sendo acumuláveis.”
- Dica do advogado: Faça a conta — às vezes o valor fica quase igual, mas um pode influenciar menos nos descontos da folha, por exemplo. Se não souber qual compensa, converse com a empresa ou procure um advogado.
Quando ocorre alternância entre insalubridade e periculosidade?
Apesar de não poder receber os dois ao mesmo tempo, existe uma situação permitida: a alternância de funções com exposição a riscos diferentes em períodos distintos. Ou seja, se você troca entre ambientes insalubres e perigosos durante o ano, pode receber alternadamente, conforme laudo técnico.
Súmula 361 do TST: “O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o salário para todos os efeitos legais. Caso o empregado trabalhe ora em ambiente perigoso, ora insalubre, deve receber apenas o adicional correspondente ao período.”
- Situação real: João, eletricista, passa três meses só consertando circuitos de alta voltagem (periculosidade) e, depois, é transferido para manutenção de laboratórios, ficando exposto a produtos químicos (insalubridade). Ele receberá cada adicional de acordo com o que fez, mas nunca acumulando.
O importante é ter laudo técnico e registro dessas mudanças, para garantir o direito a cada extra.
Decisões judiciais dão segurança
A Justiça do Trabalho repete sempre: não é permitido somar os dois adicionais no mesmo período. Vários tribunais (como o TRT da 3ª Região/MG) reforçam: só um adicional por vez, conforme artigo 192 da CLT e Súmula 47 do TST.
Porém, na troca de ambientes, o adicional muda conforme o registro técnico de cada tarefa e tempo.
O adicional de insalubridade entra na aposentadoria?
Essa pergunta é comum e importante! O valor do adicional, isoladamente, não se soma à aposentadoria. Mas o tempo que você trabalhou sob risco — chamado de “tempo especial” — pode contar para pedir aposentadoria especial, que exige menos tempo de serviço.
Você precisará de documentos que provem a exposição, como laudos da empresa e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O INSS só reconhece esse tempo se houver laudo atualizado e detalhado.
- Atenção! Só o fato de receber adicional no holerite não basta! Precisa do laudo comprovando o risco. Sem isso, o INSS não libera aposentadoria especial.
Como garantir seus direitos na aposentadoria?
- Peça sempre o PPP atualizado ao RH, principalmente se mudar de cargo ou setor.
- Guarde laudos de insalubridade e periculosidade que a empresa for emitindo.
- Mantenha holerites e comprovantes de pagamento desses adicionais.
- Em caso de dúvida ou recusa da empresa, procure orientação jurídica especializada.
O laudo pericial e sua importância
O laudo pericial é o documento feito por engenheiro ou médico do trabalho que analisa o ambiente e diz se o local tem risco insalubre ou perigoso. Ele é essencial para receber ou manter o adicional, tanto para pagamento durante o trabalho quanto para aposentadoria.
Sem o laudo, você fica desprotegido. Se a empresa não quiser entregar cópia, peça formalmente ou procure o sindicato — seu direito começa pelo registro técnico!
Documentação: o que guardar?
- Cópias dos laudos de insalubridade e periculosidade.
- PPP atualizado — entregue periodicamente ao trabalhador. – O PPP deve ser baseado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que a empresa é obrigada a elaborar
- Comprovantes de pagamento dos adicionais e holerites do período.
- Atas CIPA ou relatórios do setor de segurança, se disponíveis.
Posso acumular insalubridade com outros benefícios?
Embora você não possa receber insalubridade junto com periculosidade no mesmo período, é possível receber insalubridade com outros benefícios trabalhistas e previdenciários, como:
- Salário-família: valor extra para quem tem filhos menores de 14 anos.
- Auxílio-doença: se você ficar doente devido ao ambiente insalubre, pode receber, mas precisa de laudo médico.
- FGTS, férias, Aviso Prévio, Horas extras, Repouso semanal remunerado e 13º salário: o adicional entra no cálculo dessas verbas, aumentando o valor final a receber.
Importante: O adicional de insalubridade não multiplica ou dobra o valor desses benefícios — ele apenas compõe as verbas sobre as quais é calculado.
O que fazer se seu direito ao adicional for negado?
Se você cumpre atividade insalubre ou perigosa e a empresa nega, corta ou não paga corretamente o adicional, siga estes passos:
- Peça uma nova avaliação pericial ao RH ou à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), documentando tudo.
- Procure o sindicato da sua categoria. Eles podem ajudar na negociação ou até encaminhar denúncia ao Ministério do Trabalho.
- Guarde todos os documentos (holerites, laudos, comunicados).
- Se nada resolver, procure um advogado trabalhista e leve toda a documentação. A Justiça do Trabalho costuma ser rápida nesse tipo de análise.
Insalubridade x Periculosidade: entenda as diferenças
| Situação | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Embora a CLT (art. 192) preveja cálculo sobre o salário-mínimo, o STF já declarou essa vinculação inconstitucional (SV 4). Até que haja lei específica, prevalece o salário-mínimo, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva | Salário base |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% |
| Exemplo de atividade | Limpeza hospitalar, fundição, lavanderia | Eletricista, segurança armada, frentista |
| Risco à saúde | Prejuízo com o tempo, doenças | Acidente grave imediato, risco de morte |
Perguntas frequentes dos trabalhadores
1. Posso acumular insalubridade?
Não! A lei permite só um adicional em caso de mais de um agente, sempre pelo grau mais alto.
2. Insalubridade e periculosidade juntos: posso receber?
Não! É preciso escolher só um. Os dois juntos, só em períodos separados, se você mudar de função ou ambiente com laudo comprovando.
3. Tenho direito à aposentadoria especial?
Se você trabalhou exposto a risco e tem laudo comprovando, pode ter direito sim. O valor do adicional não entra na aposentadoria, mas o tempo conta de forma especial.
4. O adicional entra em férias, 13º, FGTS?
Sim! O adicional de insalubridade é base para calcular suas férias, 13º salário e FGTS. Isso aumenta o valor final.
5. O que faço se a empresa não pagar insalubridade ou periculosidade?
Primeiro, procure o setor de segurança ou RH da empresa e registre a reclamação. Se não resolver, fale com o sindicato ou busque orientação de um advogado trabalhista.
Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista
Resumo prático: seus direitos
- Não existe acúmulo de insalubridade e periculosidade no mesmo período. Só recebe um, conforme o risco maior ou mais prejudicial.
- Na troca de função/setor com risco diferente, pode alternar entre um e outro, se comprovado em laudo.
- Insalubridade soma nas férias, 13º, FGTS, mas não dobra outros benefícios.
- Para garantir aposentadoria especial, guarde laudos, PPP e holerites.
- Se tiver o direito negado, busque a CIPA, sindicato e, se preciso, um advogado trabalhista.
Conclusão: informação é o seu maior direito!
Saber quais são seus direitos faz toda diferença para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e uma remuneração justa. O adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito seu, previsto em lei. Não desista caso a empresa tente negar! E nunca esqueça de guardar toda documentação possível — ela é que vai garantir o seu futuro e o da sua família.
Se restou qualquer dúvida específica sobre seu caso, foi negado algum direito, ou quer saber como melhorar sua documentação, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos. Você não está sozinho nessa luta: estamos aqui para ajudar!









