Acúmulo de insalubridade: entenda se é permitido

Você trabalha em um ambiente perigoso, com produtos químicos, calor, ruído ou até situações de risco de acidente? A dúvida sobre receber dois adicionais ao mesmo tempo — insalubridade e periculosidade — é muito comum e importante. Aqui, vamos tirar todas as suas dúvidas, passo a passo, de um jeito simples, direto e pensado para você que batalha no dia a dia. Entenda seus direitos, veja exemplos reais e descubra o que fazer se a empresa negar os adicionais. Mantenha-se informado e garanta sua saúde e seu bolso!

O que é o adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é um valor extra que o trabalhador recebe quando está exposto, no serviço, a agentes que fazem mal para a saúde. Esses perigos podem ser produtos químicos (como solventes ou poeira de cimento), coisas físicas (ruído alto de máquinas, calor intenso) ou biológicas (contato com vírus e bactérias, por exemplo, na limpeza de hospitais).

A empresa precisa seguir regras das chamadas “normas regulamentadoras” do Ministério do Trabalho. Se passar dos limites seguros, o adicional é devido.

A base legal vem do artigo 192 da CLT. Veja como funciona:

Grau Percentual sobre o salário-mínimo Exemplo de exposição
Mínimo 10% Poeira de cimento em construção, ruído moderado
Médio 20% Produtos químicos mais perigosos, contato eventual com agentes biológicos
Máximo 40% Contato direto e frequente com vírus, calor extremo, ruído muito alto e contínuo

Atenção! O cálculo é feito sobre o salário-mínimo, não sobre o salário que você recebe. Porém a regra é questionada judicialmente e pode variar conforme decisão ou norma coletiva

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é destinado a quem trabalha com risco de acidentes graves, inclusive morte. Exemplos: eletricista, quem mexe com explosivos, inflamáveis (gasolina, gás), faz segurança armada ou usa moto a serviço.

Previsto no artigo 193 da CLT, o valor normalmente é:

  • 30% sobre o salário base, sem adicionais, gratificações ou prêmios para quem trabalha em situações perigosas.

Você faz suas entregas de moto, trabalha em posto de combustível ou na eletricidade? Fique atento a esse direito!

Pode acumular insalubridade?

Aqui está a dúvida de muitos: se o trabalhador fica exposto a mais de um risco insalubre, ele pode somar esses percentuais? A resposta é não.

Súmula 47 do TST: “O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura ao empregado o recebimento de um único adicional, calculado sobre o grau mais elevado.”

  • Exemplo prático: Maria trabalha em um laboratório, em contato com agentes químicos (insalubridade média, 20%) e também com sangue e agentes biológicos (insalubridade máxima, 40%). Ela receberá apenas o adicional máximo (40%), nunca a soma dos dois.

Ou seja, mesmo que você trabalhe com vários agentes prejudiciais ao mesmo tempo, recebe só o adicional mais alto!

É possível receber periculosidade e insalubridade juntos?

Muita gente acha que pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, mas a lei é clara: não pode acumular. Você tem o direito de receber um ou outro — geralmente o que for mais vantajoso para o trabalhador.

Artigo 193, §2º da CLT: “O empregado poderá optar pelo adicional que lhe for mais favorável”.

Súmula 364 do TST: “Atendidos os requisitos necessários, é devido o adicional de insalubridade ou de periculosidade, não sendo acumuláveis.”

  • Dica do advogado: Faça a conta — às vezes o valor fica quase igual, mas um pode influenciar menos nos descontos da folha, por exemplo. Se não souber qual compensa, converse com a empresa ou procure um advogado.

Quando ocorre alternância entre insalubridade e periculosidade?

Apesar de não poder receber os dois ao mesmo tempo, existe uma situação permitida: a alternância de funções com exposição a riscos diferentes em períodos distintos. Ou seja, se você troca entre ambientes insalubres e perigosos durante o ano, pode receber alternadamente, conforme laudo técnico.

Súmula 361 do TST: “O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o salário para todos os efeitos legais. Caso o empregado trabalhe ora em ambiente perigoso, ora insalubre, deve receber apenas o adicional correspondente ao período.”

  • Situação real: João, eletricista, passa três meses só consertando circuitos de alta voltagem (periculosidade) e, depois, é transferido para manutenção de laboratórios, ficando exposto a produtos químicos (insalubridade). Ele receberá cada adicional de acordo com o que fez, mas nunca acumulando.

O importante é ter laudo técnico e registro dessas mudanças, para garantir o direito a cada extra.

Decisões judiciais dão segurança

A Justiça do Trabalho repete sempre: não é permitido somar os dois adicionais no mesmo período. Vários tribunais (como o TRT da 3ª Região/MG) reforçam: só um adicional por vez, conforme artigo 192 da CLT e Súmula 47 do TST.

Porém, na troca de ambientes, o adicional muda conforme o registro técnico de cada tarefa e tempo.

Importante saber: Só a mudança de setor ou função, que realmente muda o tipo de risco, permite a alternância dos extras. Isso precisa estar comprovado por laudo pericial. Se a empresa só mudar o nome da sua função mas o risco for igual, não há diferença no direito.

O adicional de insalubridade entra na aposentadoria?

Essa pergunta é comum e importante! O valor do adicional, isoladamente, não se soma à aposentadoria. Mas o tempo que você trabalhou sob risco — chamado de “tempo especial” — pode contar para pedir aposentadoria especial, que exige menos tempo de serviço.

Você precisará de documentos que provem a exposição, como laudos da empresa e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O INSS só reconhece esse tempo se houver laudo atualizado e detalhado.

  • Atenção! Só o fato de receber adicional no holerite não basta! Precisa do laudo comprovando o risco. Sem isso, o INSS não libera aposentadoria especial.

Como garantir seus direitos na aposentadoria?

  1. Peça sempre o PPP atualizado ao RH, principalmente se mudar de cargo ou setor.
  2. Guarde laudos de insalubridade e periculosidade que a empresa for emitindo.
  3. Mantenha holerites e comprovantes de pagamento desses adicionais.
  4. Em caso de dúvida ou recusa da empresa, procure orientação jurídica especializada.

O laudo pericial e sua importância

O laudo pericial é o documento feito por engenheiro ou médico do trabalho que analisa o ambiente e diz se o local tem risco insalubre ou perigoso. Ele é essencial para receber ou manter o adicional, tanto para pagamento durante o trabalho quanto para aposentadoria.

Sem o laudo, você fica desprotegido. Se a empresa não quiser entregar cópia, peça formalmente ou procure o sindicato — seu direito começa pelo registro técnico!

Dica do advogado: Sempre que mudar de setor/atividade com risco, exija da empresa o laudo atualizado e confira se o PPP está correto. Isso evita problemas futuros, inclusive na aposentadoria. Guarde tudo em local seguro.

Documentação: o que guardar?

  1. Cópias dos laudos de insalubridade e periculosidade.
  2. PPP atualizado — entregue periodicamente ao trabalhador. – O PPP deve ser baseado no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que a empresa é obrigada a elaborar
  3. Comprovantes de pagamento dos adicionais e holerites do período.
  4. Atas CIPA ou relatórios do setor de segurança, se disponíveis.

Posso acumular insalubridade com outros benefícios?

Embora você não possa receber insalubridade junto com periculosidade no mesmo período, é possível receber insalubridade com outros benefícios trabalhistas e previdenciários, como:

  • Salário-família: valor extra para quem tem filhos menores de 14 anos.
  • Auxílio-doença: se você ficar doente devido ao ambiente insalubre, pode receber, mas precisa de laudo médico.
  • FGTS, férias, Aviso Prévio, Horas extras, Repouso semanal remunerado e 13º salário: o adicional entra no cálculo dessas verbas, aumentando o valor final a receber.

Importante: O adicional de insalubridade não multiplica ou dobra o valor desses benefícios — ele apenas compõe as verbas sobre as quais é calculado.

O que fazer se seu direito ao adicional for negado?

Se você cumpre atividade insalubre ou perigosa e a empresa nega, corta ou não paga corretamente o adicional, siga estes passos:

  1. Peça uma nova avaliação pericial ao RH ou à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), documentando tudo.
  2. Procure o sindicato da sua categoria. Eles podem ajudar na negociação ou até encaminhar denúncia ao Ministério do Trabalho.
  3. Guarde todos os documentos (holerites, laudos, comunicados).
  4. Se nada resolver, procure um advogado trabalhista e leve toda a documentação. A Justiça do Trabalho costuma ser rápida nesse tipo de análise.
Atenção! O trabalhador pode cobrar diferenças de até 5 anos atrás durante o contrato, respeitando o prazo de 2 anos após a rescisão. Quanto antes você agir, melhor!

Insalubridade x Periculosidade: entenda as diferenças

Situação Insalubridade Periculosidade
Base de cálculo Embora a CLT (art. 192) preveja cálculo sobre o salário-mínimo, o STF já declarou essa vinculação inconstitucional (SV 4). Até que haja lei específica, prevalece o salário-mínimo, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva Salário base
Percentual 10%, 20% ou 40% 30%
Exemplo de atividade Limpeza hospitalar, fundição, lavanderia Eletricista, segurança armada, frentista
Risco à saúde Prejuízo com o tempo, doenças Acidente grave imediato, risco de morte

Perguntas frequentes dos trabalhadores

1. Posso acumular insalubridade?

Não! A lei permite só um adicional em caso de mais de um agente, sempre pelo grau mais alto.

2. Insalubridade e periculosidade juntos: posso receber?

Não! É preciso escolher só um. Os dois juntos, só em períodos separados, se você mudar de função ou ambiente com laudo comprovando.

3. Tenho direito à aposentadoria especial?

Se você trabalhou exposto a risco e tem laudo comprovando, pode ter direito sim. O valor do adicional não entra na aposentadoria, mas o tempo conta de forma especial.

4. O adicional entra em férias, 13º, FGTS?

Sim! O adicional de insalubridade é base para calcular suas férias, 13º salário e FGTS. Isso aumenta o valor final.

5. O que faço se a empresa não pagar insalubridade ou periculosidade?

Primeiro, procure o setor de segurança ou RH da empresa e registre a reclamação. Se não resolver, fale com o sindicato ou busque orientação de um advogado trabalhista.

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Resumo prático: seus direitos

  • Não existe acúmulo de insalubridade e periculosidade no mesmo período. Só recebe um, conforme o risco maior ou mais prejudicial.
  • Na troca de função/setor com risco diferente, pode alternar entre um e outro, se comprovado em laudo.
  • Insalubridade soma nas férias, 13º, FGTS, mas não dobra outros benefícios.
  • Para garantir aposentadoria especial, guarde laudos, PPP e holerites.
  • Se tiver o direito negado, busque a CIPA, sindicato e, se preciso, um advogado trabalhista.
Dica final: Você ou alguém do seu convívio trabalha em ambiente com risco? Compartilhe este conteúdo e ajude mais pessoas a conhecerem e protegerem seus direitos!

Conclusão: informação é o seu maior direito!

Saber quais são seus direitos faz toda diferença para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e uma remuneração justa. O adicional de insalubridade ou periculosidade é um direito seu, previsto em lei. Não desista caso a empresa tente negar! E nunca esqueça de guardar toda documentação possível — ela é que vai garantir o seu futuro e o da sua família.

Se restou qualquer dúvida específica sobre seu caso, foi negado algum direito, ou quer saber como melhorar sua documentação, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos. Você não está sozinho nessa luta: estamos aqui para ajudar!

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