Você trabalha em um ambiente barulhento? Chega ao fim do expediente com a sensação de que o ruído foi tanto que até incomoda? Saiba: isso não é exagero. O excesso de barulho prejudica a saúde, e por isso a lei garante um direito importante para quem passa por isso todos os dias — o adicional de insalubridade.
Neste texto, você vai entender de forma simples e objetiva quando esse direito existe, como comprovar a exposição ao ruído, quanto é possível receber a mais por mês e o que fazer se o empregador não paga o que deveria.
Acompanhe até o final — essas informações podem fazer diferença no seu bolso e na sua qualidade de vida!
O que é adicional de insalubridade?
De forma bem clara: o adicional de insalubridade é um valor extra pago para quem trabalha exposto, todo dia, a situações perigosas — como o barulho forte, poeira, produtos químicos ou calor excessivo. O objetivo é compensar o risco para a saúde que você enfrenta. Essa proteção está garantida principalmente pela CLT, nos artigos 189 e 192, e pela Norma Regulamentadora NR-15, que detalha o que é ambiente perigoso. É um direito de todo trabalhador, registrado ou não, que esteja nessas condições.
Art. 189 da CLT: “Será considerado insalubre o trabalho realizado em condições que exponham o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
Ruídos excessivos sempre dá direito ao adicional?
Nem todo ruído gera esse direito. A lei diz que só passa a ser insalubre quando a exposição ao ruído é maior do que o limite considerado seguro por cientistas e médicos. Esse limite é muito importante e está em lei.
Quais os limites de ruído para ser insalubre?
Segundo a NR-15, se você trabalha exposto a 85 decibéis (dB) ou mais de barulho durante uma jornada de 8 horas por dia, você já tem direito ao adicional. Isso vale para ruídos contínuos (como aquele da máquina ligada direto) OU para ruído intermitente (quando varia durante o dia, mas se mantém alto).
| Duração da exposição | Limite máximo de ruído (dB) |
|---|---|
| 8 horas | 85 dB |
| 4 horas | 88 dB |
| 2 horas | 91 dB |
| 1 hora | 94 dB |
Atenção: Se o barulho é ainda maior que 85 dB, o tempo em que você pode ficar exposto diminui. Essas regras estão todas na tabela da própria NR-15. Por isso, o tempo e o volume são avaliados em conjunto.
- Menos de 85 dB: normalmente, não gera direito ao adicional de insalubridade.
- Igual ou acima de 85 dB: já configura insalubridade e dá direito ao adicional, em alguns casos, ainda que seja fornecido o Equipamento de Proteção Individual adequado.
Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade por ruído?
Muita gente acha que basta trabalhar em lugar barulhento para receber o adicional. Mas não é automático. Precisa de comprovação técnica, feita por profissionais qualificados, que mostram se realmente seu ambiente está acima do permitido.
Etapas para saber se você tem direito
- Medição dos ruídos: só um engenheiro de segurança ou médico do trabalho (profissionais autorizados) podem medir, usando aparelho chamado decibelímetro.
- Laudo técnico ambiental: depois da medição, o laudo é feito e assinado (pode ser chamado de LTCAT, PPRA ou PGR, dependendo da empresa).
- Comparação com limites legais: o laudo vai mostrar se seu posto de trabalho passa do limite de ruído para o tempo que você fica exposto.
- Determinação do grau de insalubridade: dependendo de quanto barulho é detectado, pode ser classificado como mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).
Quais são os tipos de ruídos no local de trabalho?
Nem todo barulho é igual. Saber o tipo certo ajuda na avaliação e nos seus direitos. Veja:
-
Ruído contínuo ou intermitente: é o som presente o tempo todo, sem parar, ou que oscila — aumenta e diminui — mas nunca desaparece. Exemplos: máquinas, esteiras, britadeiras.
-
Ruído de impacto: barulhos curtos, porém extremamente intensos, resultantes de batidas ou pancadas. Exemplos: marretadas, estampidos.
-
Ruído flutuante: aquele que varia de intensidade ao longo do dia, sem um padrão definido.
-
Ruído impulsivo: picos de barulho muito altos e rápidos, típicos de explosões, tiros ou solavancos de grandes equipamentos.
Como posso provar que trabalho exposto ao ruído?
Você precisa de laudos e documentos. Veja como funciona:
- Laudos técnicos: documentos obrigatórios, como LTCAT, PPRA e PGR. Devem ser atualizados e ficar à disposição do trabalhador.
- Perícia judicial: se entrar com ação, o juiz pode pedir uma perícia feita por especialista, escolhido pelo próprio juiz.
- Registros e comprovantes: guarde tudo que prova seu contato com barulho: treinamentos, entrega e uso de EPI, comunicados internos, fotos, vídeos, relatos de colegas.
- Registros de manutenção: se as máquinas são mais antigas, sem a manutenção adequada e produzem barulhos intensos, solicite os relatórios e registre qualquer problema recorrente.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Usar ou não usar muda meu direito?
Muitas empresas acreditam que só porque fornece protetor auricular já pode cortar o direito ao adicional. Mas não é bem assim!
- EPI é obrigação do patrão: toda empresa tem que dar EPI e treinar o seu uso.
- EPI elimina 100% dos riscos? Só se realmente cortar totalmente a exposição ao ruído prejudicial, e isso precisar estar comprovado no laudo atualizado e feito de forma correta, com acompanhamento e medições.
- Se persistir o barulho acima de 85 dB, mesmo com EPI, você mantém o direito ao adicional!
Segundo a Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho: “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não exime do pagamento do adicional de insalubridade, se ficar comprovado que o empregado laborava sob exposição ao agente insalubre acima dos limites estabelecidos.”
Como calcular o valor do adicional de insalubridade?
O cálculo não é complicado, mas tem um detalhe fundamental: o adicional é sempre um percentual do salário mínimo atual, salvo se houver acordo mais vantajoso na sua categoria.
- Insalubridade mínima: 10% do salário mínimo
- Insalubridade média: 20% do salário mínimo
- Insalubridade máxima: 40% do salário mínimo (é o caso de ruído acima de 85 dB)
| Grau de Insalubridade | Percentual | Valor sobre o Salário Mínimo (R$ 1.518,00) |
|---|---|---|
| Mínima | 10% | R$ 151,80 |
| Média | 20% | R$ 303,60 |
| Máxima | 40% | R$ 607,20 |
Importante saber: O adicional deve ser pago todos os meses junto com o seu salário, enquanto houver exposição ao risco. Se a empresa deixar de pagar de forma indevida, você pode cobrar na Justiça do Trabalho os valores dos últimos 5 anos de contrato!
Dúvidas frequentes dos trabalhadores sobre insalubridade por ruído
1. Com que frequência a empresa deve fazer a medição de ruído?
As medições devem ser feitas pelo menos uma vez por ano ou sempre que houver mudança nas máquinas, layout ou rotina de trabalho. Empresas que não atualizam o laudo ou “escondem” o risco podem ser denunciadas.
2. O que fazer se eu já uso EPI e ainda acho barulhento?
Converse com o responsável pelo setor de segurança do trabalho, registre sua reclamação e, se nada mudar, procure um advogado ou o sindicato. O patrão precisa demonstrar, com laudo, que o EPI resolve completamente o problema. Se não resolve, você mantém o direito!
3. Trabalhador informal ou “sem carteira” também tem direito?
Sim. Uma vez comprovado o vínculo de emprego, basta demonstrar que você trabalhava exposto ao ruído excessivo e cumpria a mesma jornada de um empregado registrado. A Justiça do Trabalho também protege quem está na informalidade.
4. Colegas ou testemunhas podem ajudar?
Sim, relatos de colegas são importantes como prova, inclusive para mostrar ao juiz que todo mundo era exposto ao barulho intenso. Muitas sentenças consideram esses relatos em conjunto com o laudo pericial.
5. O adicional de insalubridade soma para aposentadoria?
Trabalhar em ambiente barulhento pode contribuir para a concessão de aposentadoria especial, especialmente em casos mais antigos ou de exposição prolongada. Por isso, guarde sempre todas as provas da exposição!
Dicas valiosas para proteger seu direito ao adicional de insalubridade
- Exija laudos atualizados: Peça cópia do LTCAT ou configure com seu chefe/sindicato se os laudos são refeitos de ano em ano.
- Registre situações barulhentas: Sempre que perceber excesso de ruído, registre o que aconteceu e com quem estava.
- Guarde todas as provas de EPI: Desde o recibo de entrega, treinamentos, fotos com o protetor, etc.
- Consulte sindicato ou especialista: Sempre vale buscar uma segunda opinião se achar que está sendo lesado.
- Se entrar com ação, leve tudo para o advogado: Quanto mais provas, melhor sua chance de ganhar.
Passo a passo: como agir se você suspeita de insalubridade no trabalho
- Converse primeiro na empresa: Pergunte sobre o laudo, peça uma cópia e diga que ouviu falar da insalubridade.
- Peça medição atualizada: Não aceite laudo antigo ou assinado por quem nunca apareceu no ambiente.
- Anote reclamações e tire fotos: Mostra que você está atento ao seu direito.
- Procure sindicato ou comissão de saúde: Eles podem cobrar um laudo mais honesto.
- Consulte um advogado trabalhista: Assim você entende o que fazer se o adicional está errado ou se a empresa se nega a corrigir.
- Entre com ação, se precisar: Em muitos casos, só assim para garantir tudo que é seu por lei.
Conclusão: Não abra mão da sua saúde e do seu direito!
Trabalhar em um ambiente barulhento não é só incômodo — pode causar perda auditiva, elevar o estresse e gerar problemas de saúde ao longo do tempo. Por isso, a lei garante o adicional de insalubridade como forma de proteção ao trabalhador. E atenção: não importa se você “se acostumou” ao ruído. Se a exposição ultrapassa 85 dB, você tem direito a receber até 40% do salário mínimo por mês.
Se o empregador não paga ou paga menos do que deveria, não se intimide. Busque orientação, informe-se e reivindique seus direitos. Muita gente não sabe, mas várias empresas regularizam a situação quando percebem que o trabalhador conhece a lei e sabe o que pode exigir.
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