Você já trabalhou em algum lugar onde o barulho era tão forte que, chegando em casa, parecia que ainda estava ouvindo aquele zumbido nos ouvidos? Saiba que o ruído é um dos maiores perigos nos ambientes de trabalho, principalmente em fábricas, oficinas, metalúrgicas, obras ou mesmo em comércio com máquinas funcionando o tempo todo. Muitas pessoas nem imaginam, mas a lei protege seu direito à saúde auditiva – e é sobre isso que vamos conversar aqui.
Tudo que você vai ler abaixo é válido para proteger trabalhadores como você! Quem trabalha em locais com muito barulho, corre risco de perder parte da audição ao longo do tempo. Por isso, conhecer a lei é o primeiro passo para buscar seu direito e exigir respeito do patrão.
O Que a Lei Diz Sobre Ruídos nos Locais de Trabalho?
No Brasil, quem cuida das regras sobre barulho e saúde no trabalho é a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), emitida pelo Ministério do Trabalho. Ela explica direitinho quando o ruído passa dos limites saudáveis e se torna um perigo para o trabalhador.
“A exposição ao ruído será considerada insalubre quando ultrapassar os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 1 da NR-15.”
(NR-15, Anexo 1)
O principal ponto desta lei: acima de 85 decibéis (dB(A)), o ambiente de trabalho já é considerado insalubre para uma jornada de 8 horas por dia.
O Que é Decibel (dB(A))? Como Saber se o Barulho Passa do Limite?
Decibel (dB) é a medida do volume do som. Ultrapassar 85 dB(A) (A é uma forma de medir que foca nos sons mais perigosos para nosso ouvido) é como ficar o dia todo escutando uma furadeira funcionando do seu lado sem parar. Se você precisa gritar para conversar com um colega a menos de 1 metro de distância, já pode desconfiar que seu ambiente está com mais de 85 dB(A).
Veja abaixo uma tabela que explica claramente quanto de barulho a lei permite, dependendo do tempo de exposição:
| Tempo de Exposição (horas) | Nível Máximo Permitido (dB(A)) |
|---|---|
| 8 | 85 |
| 4 | 90 |
| 2 | 95 |
| 1 | 100 |
| 0,5 | 105 |
Atenção: Se passar disso, a empresa já está obrigando o trabalhador a correr riscos e você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Quando o Ruído é Considerado Insalubre?
O padrão é claro: Acima de 85 dB(A) por 8 horas seguidas no trabalho, ou maiores valores para períodos mais curtos (conforme a tabela acima), já existe insalubridade e, normalmente, você tem direito a receber um extra no salário, chamado adicional de insalubridade.
Importante: Tanto o barulho constante quanto aquele que “vai e volta” durante o expediente podem ser somados no cálculo. Por isso, mesmo quem acha que pega só “um pouquinho” de barulho por vez – como em fábricas em que máquinas ligam e desligam toda hora – pode ter direito ao adicional.
Importante saber: Muitas empresas tentam se defender dizendo que deram protetor auricular, mas só um laudo técnico (feito por engenheiro ou médico do trabalho) pode realmente atestar se esse protetor é bom o bastante para cortar todo o risco do ruído. Se o EPI não elimina totalmente o perigo, você continua tendo direito ao adicional!
Como É Feita a Medição do Barulho?
Para garantir respeito à saúde dos trabalhadores, a medição do barulho deve ser feita por profissional especializado. O patrão precisa contratar um engenheiro de segurança ou um médico do trabalho, que vai usar equipamentos próprios como o decibelímetro ou dosímetro para medir, na prática, quanto barulho cada setor faz.
- Medição deve ser feita durante a jornada normal: O aparelho precisa estar pertinho do ouvido dos funcionários e funcionar o tempo todo enquanto eles estão expostos ao barulho.
- Análise do ambiente: O laudo considera onde você trabalha, que materiais existem por perto (paredes, vidro, metal), e quais são as fontes principais de barulho.
- Equipamentos de proteção: Será visto se o protetor disponível realmente diminui o ruído – e se isso foi comprovado em teste técnico, não só “no olho”.
- Documentação: O resultado vai para relatórios chamados PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Se a empresa não apresentar esses laudos e documentos ou se você sentir que o barulho é exagerado e não tem proteção adequada, fique atento. Você pode estar correndo risco sem saber!
“85 Decibéis é Insalubre?”: Tire Sua Dúvida de Uma Vez
Muita gente pergunta: “Se no meu setor dá 85 dB(A), já é considerado perigoso?”
A regra é: Até 85 dB(A), para 8 horas por dia, a lei considera que ainda é suportável.
Acima disso? A coisa muda: já é INSALUBRE. Você tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, que representa 20% do salário-mínimo.
Dica do advogado: Não confie só no “ouvi dizer” ou em conversa de patrão. Peça sempre um laudo formal, por escrito! Se sentir zumbido, tontura, ou está cada vez mais difícil ouvir, busque atendimento médico e registre no setor de saúde da empresa.
Equipamentos de Proteção: Resolvem o Problema do Barulho?
Usar protetor auricular é sempre importante, mas precisa ser utilizado de forma certa e comprovando que o risco desapareceu. Se não, o direito ao adicional de insalubridade continua existindo!
- A empresa deve ensinar e fiscalizar o uso do EPI: Não adianta só entregar o protetor; precisa mostrar como usar, trocar regularmente e ver se realmente está sendo usado corretamente.
- Testes de eficiência: De tempos em tempos, é preciso testar se o protetor ainda funciona bem.
- Comprovação técnica: Só um documento com análise técnica mostrando que o ruído foi totalmente neutralizado pode tirar o direito ao adicional. Qualquer dúvida ou falha, o trabalhador ganha a causa.
Atenção! O simples fato de a empresa dar o EPI não tira o direito do trabalhador se o risco não foi eliminado de verdade.
O Que Dizem os Juízes do Trabalho?
Quando chega um processo trabalhista sobre insalubridade por barulho, os juízes sempre olham para um ponto fundamental: há prova de que o EPI neutralizou o risco?
- Se não houver laudo comprovando a neutralização: O trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade. A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa nisso.
- Exemplo real:
“Trabalhador exposto a 87,9 dB(A) de barulho contínuo teve reconhecido seu direito ao adicional, pois não havia prova da neutralização do risco.”
(Processo TRT 18ª Região) - Sem documento técnico não vale:
“Quando falta demonstração técnica da eliminação do risco, o pagamento do adicional é mantido.”
(Processo TRT 4ª Região)
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Adicional de Insalubridade: Quanto Você Pode Receber?
O adicional de insalubridade para quem enfrenta barulho alto na empresa é sempre de grau médio quando o laudo confirma exposição acima do limite.
- Quanto vale? 20% do salário-mínimo vigente no país, incluído no seu holerite enquanto durar a exposição.
- Não importa se o barulho é ainda mais alto: No caso do ruído, a lei não prevê grau máximo para o adicional.
- Outros agentes insalubres (químicos, calor, etc.) podem ter graus diferentes, mas para ruído, o adicional é sempre o mesmo.
| Grau de Insalubridade | Percentual sobre salário-mínimo | Quem tem direito? |
|---|---|---|
| Médio | 20% | Trabalhadores expostos a ruído acima de 85 dB(A) |
| Máximo | 40% | Não se aplica para ruído na NR-15 |
Dica do advogado: Se já está exposto ao barulho, seus direitos podem estar sendo desrespeitados. Não espere adoecer para procurar um especialista!
O Que o Trabalhador Precisa Fazer se Está Exposto a Barulho Excessivo?
- Desconfie do ambiente: Precisa levantar a voz para conversar? Sente zumbido ou dor de cabeça? Procure o setor de segurança do trabalho ou de saúde da empresa.
- Solicite avaliação: Peça formalmente um laudo técnico sobre o ruído do seu setor, feito por engenheiro especializado.
- Registre tudo: Anote datas, horários, sintomas e os nomes de colegas na mesma situação. Quanto mais informação, mais forte é sua prova.
- Procure orientação: Se a empresa negar laudo ou não resolver o problema, fale com um advogado trabalhista de confiança.
- Aja rápido: O tempo para pedir na Justiça pode ser limitado! Não deixe passar muito tempo.
Se ficou com dúvida ou quer saber seus direitos na prática, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos. É bem rápido e o atendimento é humano, para você não ficar sem resposta!
Estudos de Caso: O Que Realmente Acontece na Justiça
- Empresas organizadas e corretas: Se o patrão faz as medições, treina o uso dos protetores e apresenta laudo comprovando a neutralização do risco, a Justiça entende que não precisa pagar o adicional.
- Empresas que erram: Quem não tem toda a documentação, quem “faz de conta” que protege ou não acompanha de perto, acaba tendo que pagar o adicional de insalubridade – e pode, inclusive, ser processado por doenças ocupacionais.
Importante! Laudo técnico atualizado, registro das medições e prova do uso correto dos EPIs são obrigatórios para a empresa. Nunca aceite menos que isso!
Perguntas e Respostas Mais Procuradas sobre Ruído Insalubre
- Qual é o nível de ruído permitido pela NR-15?
Até 85 dB(A) por 8 horas diárias. Passou disso, a situação precisa ser denunciada. - Qual é o adicional de insalubridade para ruído?
Sempre 20% do salário-mínimo, para o trabalhador exposto acima do permitido. - 85 decibéis é insalubre?
Para 8 horas, não é considerado. Acima de 85 dB(A), já é insalubre. - Como fazer o patrão reconhecer esse direito?
Com laudo técnico e relatório do setor de segurança. Se negar, busque orientação jurídica.
Conhece alguém que trabalha com muito barulho o dia inteiro? Compartilhe este conteúdo! Você pode ajudar colegas a não perderem saúde nem dinheiro por falta de informação.
Resumo: Como Proteger Sua Saúde e Seu Bolso Contra o Barulho no Trabalho
- Saiba identificar o excesso de ruído: Perceber o barulho intenso já é meio caminho andado.
- Peça o laudo e registre: Anote tudo, peça avaliação técnica e nunca descuide da sua saúde auditiva.
- Procure ajuda profissional: Se precisar, entre em contato com advogado trabalhista especializado em insalubridade.
Se você já teve problemas de audição, perdeu qualidade de vida ou está inseguro sobre quanto ganha, a Advocacia Jianoti está pronta para te ajudar. Fale agora mesmo pelo WhatsApp e tenha seus direitos esclarecidos!


