Você trabalha de segurança ou conhece alguém que faz essa função sem portar arma? Sabia que é possível ter direito ao adicional de periculosidade? Esse tema gera muitas dúvidas entre os trabalhadores de portarias, vigilância e monitoramento. Pensando nisso, preparamos este artigo para te explicar, de forma clara e simples, em quais situações o segurança desarmado pode conquistar esse benefício. Aqui, vamos mostrar exemplos práticos, respostas para dúvidas comuns, decisões recentes da Justiça e várias dicas para você não perder nenhum direito.
O que é um segurança desarmado?
Muita gente imagina que segurança só existe se tiver com arma na cintura, mas não é bem assim. O segurança desarmado é aquele trabalhador ou trabalhadora que faz a proteção de pessoas ou patrimônio sem usar arma de fogo, nem mesmo arma elétrica (como taser) ou cassetete retrátil. Eles costumam estar presentes em lugares como:
- Bancos e caixas eletrônicos: Controlam a entrada, observam movimentação, agem quando percebem situações estranhas.
- Escolas e universidades: Garantem tranquilidade, inibem brigas e invasões, ajudam no controle de acesso.
- Hospitais: Ajudam a manter ordem e a segurança de funcionários, pacientes e visitantes.
- Prédios comerciais e condomínios: Evitam furtos, controlam entrada de estranhos, monitoram áreas isoladas.
- Eventos e festas: Fazem rondas, previnem brigas, são o “olho atento” na multidão.
Mesmo sem uma arma, esses profissionais estão quase sempre em situações de risco, pois podem ser alvo de tentativa de roubo, violência ou ameaças.
Adicional de periculosidade: o que é e para quem serve?
O adicional de periculosidade é um dinheiro extra no salário, garantido pela lei, para quem trabalha todo dia exposto a algum tipo de risco. Esse direito foi criado para compensar quem, no seu serviço, pode sofrer acidente, assalto, agressão ou outro dano grave de forma constante.
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
(Art. 193, CLT)
De acordo com a lei trabalhista brasileira (CLT) e a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), quem trabalha nessas situações deve receber o adicional de 30% sobre o salário base. O objetivo é valorizar esse profissional e ajudar na segurança financeira da sua família.
Entendimento da Justiça: mudou para favorecer o trabalhador
Por muito tempo, as empresas diziam que o adicional de periculosidade só era pago para vigilantes e seguranças armados. Mas nas últimas decisões da Justiça, o que está contando mais não é a arma, e sim o risco ao qual o trabalhador está realmente exposto.
Exemplo: Se o segurança trabalha em um banco, transportando valores, ou está exposto a roubos e violência, mesmo sem estar armado, pode, sim, ter direito ao adicional!
Atenção!
A Justiça entende que o ambiente perigoso está mais ligado ao tipo de trabalho e aos riscos diários do que ao fato de portar ou não uma arma. Ou seja, se sua função envolve risco de assaltos, tumultos ou agressões, vale a pena procurar saber dos seus direitos.
O papel do laudo pericial: como comprovar o perigo?
Na hora de pedir o adicional na Justiça, um ponto essencial é a prova de que o trabalhador está de fato exposto ao perigo. Para isso, normalmente um perito (um técnico ou engenheiro indicado pelo juiz) irá até o local, observa, entrevista colegas e entrega um laudo dizendo se há ou não periculosidade.
Porém, existem situações em que o risco é evidente. Por exemplo, quem faz a segurança dos caixas eletrônicos de um shopping ou a vigilância de hospital em área violenta, mesmo sem arma, já está em um cenário de perigo reconhecido pelos tribunais — nesses casos, o laudo quase sempre confirma o direito.
Quando o segurança desarmado tem direito a receber o adicional?
Então, como saber se você — ou alguém próximo — pode solicitar esse direito? Veja os requisitos básicos, segundo a jurisprudência (entendimento oficial dos tribunais):
- Trabalha em área de risco constante: Por exemplo, bancos, hospitais, grandes depósitos, transporte de valores, terminais de ônibus, eventos em lugares perigosos.
- Função de proteger pessoas ou patrimônio: Quem responde pela ordem do local e pode ser alvo de agressão ou de assalto enquanto exerce seu serviço.
- Permanência na área de risco: O funcionário está quase todos os dias no ambiente perigoso, não apenas ocasionalmente.
- Comprovação pericial: Um laudo técnico identifica e confirma o perigo, mas em muitos casos até a própria rotina de trabalho serve de prova.
Resumo em tabela: Quando há direito?
| Situação | Direito ao adicional de periculosidade? |
|---|---|
| Segurança armado em área de risco | Sim |
| Segurança desarmado em ambiente perigoso (bancos, hospitais, eventos) | Sim |
| Porteiro de prédio residencial sem registro de violência | Em regra, não há direito, a menos que comprovado risco equiparado ao de vigilante (ex.: transporte de valores frequente, atividades de segurança ostensiva). |
| Monitor de acesso em condomínio tranquilo | Em geral, não há direito |
Perguntas e respostas sobre periculosidade para segurança desarmado
1. Todo segurança desarmado tem direito ao adicional?
Não é automático: é preciso comprovar que a função expõe o trabalhador diariamente ao risco, com base no ambiente, nas tarefas e, em muitos casos, com apoio de um laudo técnico.
2. Dá para pedir o adicional mesmo depois de sair do emprego?
Sim! Se você saiu ou foi demitido há menos de 2 anos, ainda pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Fique de olho nesse prazo!
3. Se eu receber insalubridade, posso acumular com periculosidade?
Não é possível receber os dois ao mesmo tempo. De acordo com a CLT, precisa escolher entre um ou outro — normalmente, a Justiça prefere o direito mais vantajoso para o trabalhador.
4. E porteiros, controladores de acesso, vigias de rua?
Se exercerem atividades em ambientes perigosos, têm chance de receber o adicional. O nome do cargo não impede a conquista do direito! O que vale é o tipo de serviço executado e o risco enfrentado no dia a dia.
Passo a passo: como pedir o adicional de periculosidade
- Junte documentos: Contracheques, crachá, descrição das funções, escalas de serviço e ocorrências (comprovam sua rotina e exposição ao risco).
- Registre situações arriscadas: Faça anotações ou peça boletins de ocorrência de eventos violentos ou ameaças no local de trabalho.
- Converse com colegas: Testemunhas podem ser fundamentais caso precise comprovar, diante do juiz, que a exposição ao risco era real.
- Procure o sindicato ou um advogado trabalhista: Eles vão analisar seu caso, indicar o melhor caminho, e, se preciso, entrar com pedido judicial.
- Peça perícia judicial: O juiz pode determinar que um profissional faça a vistoria do local, para avaliar se há risco suficiente para a concessão do adicional.
Obrigações do empregador: o que a empresa não pode ignorar
Segundo a lei, as empresas são obrigadas a garantir a segurança dos funcionários e pagar corretamente o adicional de periculosidade quando houver risco. Quando descumprem o dever, podem ser processadas, pagar multas e arcar com todos os valores atrasados, além de juros e correção monetária.
- Deve pagar o adicional de periculosidade de 30%: O valor é calculado em cima do salário base (ou remuneração, se previsto em CCT).
- Gerar reflexos: O adicional de periculosidade deve integrar o salário para o cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias mais 1/3, aviso prévio, horas extras e Fundo de Garantia (FGTS).
- Manter avaliações periódicas: As condições do ambiente podem mudar, então a empresa deve revisar a segurança com frequência.
Cuidados e prazos importantes
Quanto vale o adicional de periculosidade?
Pela lei, o adicional é de 30% do salário base do trabalhador e tem que ser pago todo mês enquanto durar o trabalho de risco. Veja um exemplo simples:
- Salário base: R$ 2.000,00
- Adicional de periculosidade (30%): R$ 600,00
- Total mensal: R$ 2.600,00
Nota importante: Se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do vigilante determinar que o cálculo é sobre a remuneração, o valor pode ser maior. Sempre consulte a CCT da sua categoria!
Esse valor é garantido ainda que o trabalhador seja afastado por férias, licença maternidade ou exame médico. Em casos de dúvida, peça esclarecimento ao RH ou procure um advogado!
Conclusão
Se você, na sua função, enfrenta situações de risco constante — mesmo trabalhando desarmado —, é fundamental conhecer e exigir seu direito ao adicional de periculosidade. O nome do cargo pouco importa: vigilante, segurança, porteiro, controlador de acesso, se seu dia a dia é perigoso, você merece essa proteção.
Não deixe de buscar orientação. Muitas pessoas acham que “não vai dar em nada” e perdem valores importantes por falta de informação. Converse com colegas, junte provas e conte com o apoio de profissionais competentes.
Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
Você conhece algum colega ou amigo que trabalha com segurança sem porte de arma? Compartilhe este artigo! Informação pode transformar vidas e garantir mais justiça no mundo do trabalho.









