Troca de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) por operador de empilhadeira dá direito à periculosidade

Você trabalha operando empilhadeira ou conhece alguém que faz esse serviço? Muita gente que movimenta cargas e organiza estoques se pergunta: “Se eu trocar botijão ou cilindro de gás GLP na empilhadeira, tenho direito ao adicional de periculosidade?”

Neste artigo, você vai entender de forma simples o que diz a lei e como essa questão está sendo tratada pela Justiça do Trabalho, especialmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Vamos mostrar histórias reais, explicar seus direitos e o que você pode fazer se a empresa não paga o que é devido. Leia atento, pois isso pode mexer com o seu salário e sua segurança!

Entendendo o contexto: por que a troca de GLP é considerada perigosa?

O GLP, que é o gás de cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo), é muito usado em grandes empresas para movimentar empilhadeiras. Quando está tudo certo, o GLP é seguro. Mas, na hora de trocar o botijão, existe risco de vazamento, de pegar fogo perto de faíscas, ou até de explodir se tiver alguma falha.

Só o fato do trabalhador parar para trocar esse botijão ou cilindro já coloca em risco a vida dele, mesmo que essa troca seja só por alguns minutos. Por causa disso, Ministério do Trabalho e Justiça entendem que a segurança do trabalhador tem que vir em primeiro lugar.

Importante saber: O perigo não depende do tempo que você mexe com o GLP, mas sim do risco que existe toda vez que a troca acontece. Por isso, mesmo atividades rápidas podem garantir esse direito!

O que diz o TST sobre a troca de GLP por operadores de empilhadeira?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) — que é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil — já bateu o martelo: quem opera empilhadeira e faz troca de botijão de GLP tem direito ao adicional de periculosidade. E não importa se essa função não é a principal do seu serviço e nem se toma pouco tempo por dia. Se você faz isso de maneira repetida na empresa, mesmo que por alguns minutos, o direito está garantido.

  • Jurisprudência consolidada: O TST considera que, ao realizar a troca do GLP, o trabalhador se expõe a riscos sérios, como incêndio e explosão. Isso se baseia no artigo 193 da CLT e em laudos técnicos feitos no local de trabalho.
  • Exposição intermitente também gera direito: Não precisa ficar exposto o dia todo. Se a troca do GLP faz parte da sua rotina, mesmo ocasional, o direito está garantido.
  • Quantidade de GLP não importa: Mesmo que o botijão seja pequeno ou a troca rápida, só o fato de se expor ao risco já basta para pedir o adicional, como indica a Norma Regulamentadora NR-16.

O artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz:
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condição de risco acentuado.”

O respaldo legal: CLT, NR-16, Súmula 364 e Súmula 132 do TST

Entenda os principais pontos da lei e do entendimento da Justiça:

  • Art. 193 da CLT: Reconhece como perigoso o contato com inflamáveis, como o GLP, mesmo que seja em parte do serviço.
  • NR-16 – Ministério do Trabalho: Regra que define o que é trabalho perigoso. A troca de botijão ou cilindro de GLP é perigosa conforme essa norma.
  • Súmula 364 do TST: Diz que o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade se a exposição acontecer de forma habitual, mesmo não sendo o tempo todo.
  • Súmula 132 do TST: Protege o trabalhador que, mesmo fazendo o serviço de troca do GLP de vez em quando, desde que habitualmente, merece o adicional.

O que diz a Súmula 364 do TST?

“As atividades, executadas com exposição permanente ou intermitente a condições de risco, dão direito ao adicional de periculosidade. O trabalhador que entra em contato habitual com agente perigoso, mesmo que por tempo reduzido, tem direito ao adicional. Apenas em casos raros e de exposição acidental e muito rápida que esse direito não é reconhecido.”

O que diz a Súmula 132 do TST?

“O empregado que, habitualmente, entra em contato com agentes perigosos, mesmo não sendo sua função principal, tem direito à periculosidade. O objetivo é proteger sua integridade, mesmo quando a exposição não é contínua.”

Atenção! O costume de trocar o gás, mesmo que só algumas vezes na semana, pode garantir o adicional para você!

Quem trabalha com GLP tem direito à periculosidade?

Não são só os operadores de empilhadeira que têm direito. Quem troca, manuseia ou transporta botijões de GLP de forma habitual, seja no estoque, na manutenção, em transportes ou na produção, também pode pedir esse adicional. Basta que a exposição ao risco seja confirmada por perícia técnica ou fiscalização.

Critérios para concessão do adicional de periculosidade

  • Perícia técnica: Geralmente, uma vistoria é feita por um perito especializado para registrar se o trabalhador está exposto ou não ao perigo. O perito vai olhar as condições do trabalho, o jeito que a troca do GLP é feita e quantas vezes isso acontece.
  • Fiscalização do Ministério do Trabalho: Quando há autuação (multa) pelo Ministério, a empresa é obrigada a incluir o adicional para quem está exposto.
  • Treinamentos e EPIs não eliminam o direito: Mesmo usando equipamentos de proteção, se o risco não puder ser eliminado completamente, a empresa tem que pagar o adicional.
Dica do advogado: Se sua função envolve a troca de botijão de GLP e a empresa não paga o adicional, junte provas: fotos, testemunhas, recibos ou treinamentos. Isso pode ser fundamental na hora de reivindicar seus direitos!

Exemplos reais e decisões emblemáticas do TST

  • Exemplo 1: Um operador de empilhadeira em uma fábrica de bebidas trocava botijão quase todos os dias. O TST reconheceu, por laudo pericial, o direito ao adicional, mesmo com exposição rápida.
  • Exemplo 2: Perícias mostraram que riscos como vazamento acidental, falha no equipamento e iluminação insuficiente aumentam o perigo, e a Justiça confirmou o direito a vários trabalhadores.
  • Decisões recentes: O TST continua fortalecendo o lado do trabalhador em situações onde o empregador finge que o risco é mínimo só porque a atividade é rápida ou não é a principal na sua função.

O que muda para empresas e trabalhadores?

Ajustes que a empresa deve fazer

  • Revisão de cargos e funções: Empresas precisam mapear cada atividade envolvendo troca de GLP. Se for hábito nas funções, devem rever benefícios.
  • Folha de pagamento: O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base. Não se mistura com horas extras, insalubridade ou outros adicionais.
  • Negociação e custos: Empresas tentam evitar problemas investindo em automação ou reduzindo situações de contato. Algumas vão tentar negociar, mas a Justiça está do lado do trabalhador com base no risco real.

Para você, trabalhador

  • Proteção jurídica: A decisão do TST ajuda você a cobrar seus direitos e serve como base para reclamações, inclusive se a empresa tentar negar.
  • Mais segurança: O pagamento do adicional faz as empresas investirem mais em treinamentos, consertos na área de trabalho ou até máquinas automáticas para reduzir o risco.
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Tabela comparativa: O que garante o direito ao adicional de periculosidade?

Exemplo de Atividade Exposição ao Risco Direito ao Adicional?
Troca diária de botijão de GLP (mesmo que por poucos minutos) Sim, há exposição ao risco durante a troca Sim, direito garantido
Troca de GLP uma ou duas vezes por mês Se for parte fixa da função, pode ser considerada habitual Possível direito – depende do caso e da perícia
Contato acidental ou emergencial com GLP, sem ser função habitual Exposição ocasional e muito rápida Não garante o adicional
Operador administrativo, sem contato com GLP Não há exposição Não recebe adicional
Atenção! O critério mais importante é a frequência com que você faz a troca do GLP. Só um caso excepcional, como um acidente ou emergência, não dá direito ao adicional. Se faz parte da rotina – nem que seja uma vez por semana –, fique atento!

Perguntas e respostas sobre o adicional de periculosidade

Quem troca o gás da empilhadeira tem direito ao adicional?

Sim, desde que seja uma atividade repetida, mesmo que demore pouco tempo cada vez. O direito está garantido pelas Súmulas 364 e 132 do TST, com base em laudo de perito ou decisão administrativa após fiscalização.

Por que a perícia é tão importante?

A perícia feita no local é a melhor maneira de mostrar como o trabalhador está exposto. O perito observa tudo: frequência da troca, condições do ambiente, se usa equipamento de proteção e se existe risco de vazamento ou explosão.

E se a empresa não pagar o adicional?

A empresa pode ser processada e condenada a pagar tudo o que deve de forma retroativa, além de multas. Também pode levar advertências dos órgãos do governo, aumentando ainda mais o prejuízo para ela.

Como empresas podem se adaptar?

Para evitar processos e garantir que tudo seja feito de forma legal, a empresa deve:

  • Revisar procedimentos com GLP: Sempre renovar o jeito de fazer a troca, melhorando a segurança.
  • Dar treinamentos reais: Não pode ser só no papel. Tem que mostrar como trocar, situações de emergência, uso correto de EPI.
  • Buscar automação: Investir em máquinas que trocam botijões sozinhas pode eliminar risco e, assim, o direito ao adicional.
  • Fazer manutenção dos equipamentos: Evitar vazamentos e garantir equipamentos em dia protege todo mundo.
  • Registrar tudo no PPRA: É um documento obrigatório para controlar os riscos no local de trabalho.
  • Consultar especialistas: Sempre buscar a opinião do SESMT (Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa para dicas e atualizações de legislação.
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O futuro das políticas de segurança com GLP no ambiente de trabalho

O caminho do TST é cada vez mais proteger o trabalhador. Portanto, cada função que envolve risco – como a troca de botijão de GLP – tende a ser reconhecida como perigosa. As empresas precisam se adaptar, investir em segurança e estar prontas para pagar o que a lei manda, além de melhorar o ambiente de trabalho.

Importante saber: Segurança e direitos são prioridade! Nunca deixe de procurar um advogado trabalhista se tiver dúvidas ou se sentir que ficou sem receber o adicional de periculosidade.

Resumo dos seus direitos: Troca de GLP em empilhadeira

  • Troca de botijão de GLP é atividade perigosa.
  • O adicional de periculosidade deve ser pago (30% sobre o salário-base).
  • Independe do tempo de exposição, basta a atividade ser habitual.
  • Perícia técnica pode comprovar o direito.
  • Peça sempre orientação de um advogado trabalhista.
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Conclusão: Mais proteção e responsabilidade no setor

A troca de botijões de GLP por operadores de empilhadeira é hoje reconhecida pela Justiça e pela lei como atividade perigosa. Por isso, o trabalhador que realiza essa tarefa tem sim direito ao adicional de periculosidade, mesmo que só cuide disso em poucos minutos do dia.

Se você sente que está nessa situação, não fique calado! Junte informações, converse com colegas e procure ajuda. Assim, seus direitos serão respeitados e você trabalhará com proteção e justiça.

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