Você já ouviu falar sobre estabilidade na gravidez, mas ainda não entende exatamente o que esse direito garante e por quanto tempo ele é válido para quem trabalha com carteira assinada? Muitas pessoas ficam em dúvida sobre o momento certo de comunicar a empresa sobre a gestação, temendo uma possível demissão, ou não sabem como proceder caso isso aconteça. Se você busca respostas claras e objetivas sobre a estabilidade durante a gestação, este guia foi feito para você.
O Que É Estabilidade na Gravidez?
A estabilidade na gravidez é o direito que assegura à funcionária gestante a proteção contra demissão sem justa causa. Em outras palavras, durante toda a gestação e por um período após o parto, a empresa não pode dispensar a trabalhadora sem um motivo realmente grave, como casos de falta grave, roubo ou agressão.
Esse direito existe para dar segurança à gestante, protegendo o emprego e garantindo o sustento dela e do bebê em uma fase marcada por tantas mudanças e necessidades.
Você sabia? A estabilidade da gestante não serve apenas para proteger a mulher, mas também garante a segurança da família nesse momento de maior necessidade. Além disso, esse direito é uma forma de proteção ao nascituro, assegurando condições mais seguras e estáveis para o bebê que está por nascer.
Base Legal: Onde Está Garantido Esse Direito?
- No artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está escrito que a mulher “não pode ser demitida do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
- A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz regras detalhadas sobre como funciona essa proteção no dia a dia do trabalho.
Art. 10, II, “b”, do ADCT: “Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Quando Começa a Estabilidade na Gravidez?
A estabilidade tem início a partir do momento em que a gravidez é confirmada, independentemente do estágio da gestação. Mesmo que você ainda não tenha informado a empresa ou só tenha descoberto a gestação após uma demissão, o direito à estabilidade continua garantido.
- Não importa se a empresa tinha ou não conhecimento da gestação;
- A estabilidade começa no momento da concepção;
- Se a gravidez for descoberta depois da demissão, a gestante tem direito à sua reintegração;
- Durante o aviso prévio, mesmo que a dispensa já tenha sido comunicada, a gestante também está protegida pela estabilidade.
Até Quando Dura a Estabilidade na Gravidez?
A estabilidade vai desde o início da gravidez até cinco meses após do parto. Esse é o tempo em que a mulher não pode ser demitida, com exceção apenas para justa causa.
| Fase | Proteção Garantida |
|---|---|
| Gestação (desde a confirmação) | Estável – Não pode ser demitida sem motivo grave |
| Licença-maternidade | Estável – Vínculo mantido, afastamento remunerado |
| Pós-parto (até 5 meses depois) | Estável – Só pode ser demitida por justa causa ou pedido de demissão homologado junto ao sindicato de sua categoria |
Como Fica Após a Licença-Maternidade?
Ao término da licença-maternidade (que normalmente dura 120 dias), a empregada reassume suas atividades com a estabilidade garantida até que o bebê complete cinco meses de vida.
Exemplo: se o bebê nasceu em 10 de julho, a estabilidade permanece até o dia 10 de dezembro.
A Estabilidade da Gestante Serve Para Que Tipos de Contrato?
Uma das maiores dúvidas é: minha estabilidade existe se trabalho por contrato temporário, de experiência, terceirizado, por exemplo?
- Contrato de experiência: SIM, a estabilidade vale.
- Trabalho temporário: NÃO, a estabilidade não vale.
- Trabalho intermitente: SIM, a estabilidade vale.
- Contrato de aprendizagem: SIM, a estabilidade vale.
- Emprego terceirizado: SIM, a estabilidade vale.
Súmula 244 do TST, inciso III: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
Na Prática: O Que Isso Significa?
E Se Eu Não Avisei a Empresa Que Estava Grávida?
Não precisa se preocupar. O direito não depende de comunicar a empresa, ou seja, a proteção é automática pela lei.
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Foi demitida e só depois descobriu a gravidez? Mesmo assim, o direito à estabilidade está garantido. Basta apresentar para a empresa um exame médico, como um ultrassom com data que comprove o início da gestação.
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E se a empresa disser que não sabia? Isso não afasta a obrigação legal. A lei garante a estabilidade, e a empresa deve reintegrar a funcionária ou indenizá-la, mesmo que a gestação só tenha sido comunicada após a demissão.
Gestantes Terceirizadas, Temporárias ou Intermitentes Também Têm Direito?
Depende! Quem trabalha em contratos de prestação de serviços (terceirizadas), ou trabalhos intermitentes, também tem direito à estabilidade gestacional.
O contrato de trabalho temporário, por sua natureza transitória e com prazo previamente determinado, não garante o direito à estabilidade da gestante. Embora o tema seja objeto de debate nos tribunais trabalhistas e existam decisões favoráveis à proteção da empregada gestante nesse tipo de contrato, infelizmente ainda não há um entendimento consolidado sobre o assunto. A jurisprudência se mantém dividida, o que gera insegurança jurídica e depende da análise do caso concreto por parte da Justiça do Trabalho.
Demissão de Gestante: É Possível?
Durante o período de estabilidade, a demissão da gestante é exceção e só pode ocorrer em duas situações previstas em lei:
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Justa causa: Quando a trabalhadora comete uma falta grave, como furto, agressão, abandono de emprego, entre outras condutas descritas no artigo 482 da CLT.
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Pedido de demissão voluntário: Quando a gestante decide sair por vontade própria. Nesse caso, é necessário que a demissão seja homologada pelo sindicato ou pela autoridade competente, para assegurar que não houve coação ou pressão por parte do empregador.
Pedido de Demissão: Pode Abrir Mão da Estabilidade?
NÃO. Esse direito é chamado de “irrenunciável”. Mesmo se você pedir demissão, precisa que o sindicato acompanhe tudo para garantir que não existe pressão do patrão.
- Não pode abrir mão sozinha;
- Tem que ser homologado pelo sindicato;
- Proteção máxima à gestante.
Quais Direitos Acompanham a Estabilidade da Gestante?
Além de não poder ser demitida sem justa causa, a grávida tem uma série de proteções legais:
- Licença-maternidade: Afastamento de 120 dias (4 meses), podendo chegar a 180 dias (6 meses) em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
- FGTS e INSS: A empresa deve continuar fazendo os depósitos fundiários e recolhimentos de INSS normalmente.
- Consultas e exames: Pode se ausentar do trabalho para consultas e exames médicos sem perder salário.
- Estabilidade do vínculo: Todos os direitos trabalhistas e previdenciários ficam ativos durante a gestação e a estabilidade.
Perguntas Frequentes: Tire suas Dúvidas!
Por quanto tempo a gestante tem estabilidade?
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A estabilidade vale se eu estava em contrato diferente?
Sim, vale para todos os tipos de contrato, com exceção do contrato temporário.
É preciso avisar a empresa para ter direito?
SIM! Ao descobrir a gestação, ainda que após seu desligamento, você deve avisar seu patrão e comprovar que estava grávida quando ocorreu a dispensa, sendo assim, seu direito está garantido!
Gestante pode ser demitida durante a estabilidade?
Apenas em casos de justa causa, ou pedido de demissão com acompanhamento sindical.
Patrão pode pressionar para pedir demissão?
Não! Qualquer tipo de pressão pode ser denunciada, inclusive gerar indenização por dano moral.
Deveres do Empregador: O Que a Empresa Pode ou Não Fazer?
- Evitar demitir mulheres sem consultar o RH ou advogado;
- Não pressionar grávidas para assinarem demissão ou qualquer acordo;
- Registrar corretamente todos os afastamentos e atestados;
- Manter depósitos de FGTS e INSS em dia;
- Em dúvida, buscar orientação de advogados para evitar processos trabalhistas.
Proteção da Família e Segurança Econômica
Por trás de tudo, está a ideia de proteger a família trabalhadora num momento delicado. A estabilidade garante comida na mesa, pagamento das contas e tranquilidade para mães e bebês.
É um direito de todos, independente se você trabalha na indústria, comércio, limpeza, construção, agricultura ou é terceirizada. Não abra mão da sua segurança!
- A estabilidade começa quando descobre a gravidez e vai até cinco meses depois do parto.
- Vale para todos os tipos de contrato de trabalho, com exceção do contrato temporário.
- Demissão só pode acontecer por motivo grave ou com participação do sindicato.
- Caso seu direito seja desrespeitado, é possível solicitar a reintegração ao trabalho ou, a depender do caso, o pagamento de indenização pelo período da estabilidade.
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