Você trabalha como vigilante, seja armado ou desarmado, e já se perguntou se tem direito ao famoso adicional de periculosidade? Essa dúvida é muito comum e, nos últimos anos, a lei e as decisões dos juízes estão mudando muito para proteger ainda mais o trabalhador da segurança. Vamos explicar de forma simples, sem complicação, se você — armado ou não — pode receber esse valor a mais no salário e o que precisa fazer para garantir esse direito.

Atenção! Muitos vigilantes, principalmente desarmados, ainda não recebem o adicional de periculosidade mesmo trabalhando em locais perigosos. Ao final, você vai aprender o que fazer, quando procurar um advogado e como garantir o seu direito.

O que diz a legislação trabalhista sobre a periculosidade

A lei brasileira protege quem trabalha em locais perigosos. O adicional de periculosidade está previsto na CLT, Artigo 193. Esse artigo diz, de maneira clara:

“As atividades ou operações em condições de periculosidade são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado.”

Em 2014, houve uma grande alteração: o artigo passou a incluir expressamente atividades de segurança pessoal ou patrimonial — ou seja, quem trabalha protegendo pessoas ou bens, seja em empresas, eventos, bancos ou condomínios.

O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador. E, por muito tempo, só os vigilantes armados tinham esse direito. Afinal, o entendimento era: só é perigoso quem trabalha com arma. Mas isso mudou!

O que diz a Súmula 103 do TST?

“O empregado que exerce atividade de vigilância, devidamente treinado e autorizado, tem direito ao adicional de periculosidade, enquanto fizer jus ao porte de arma de fogo, ainda que a empresa não esteja registrada na Polícia Federal.”

Porém, a justiça e a realidade passada nos últimos anos mostraram que o perigo não está só na arma e a lei foi sendo interpretada de forma diferente.

O entendimento dos tribunais: vigilante desarmado tem direito?

Infelizmente, a violência aumentou e os riscos para quem trabalha como vigilante também, independentemente de portar arma. Por isso, os tribunais começaram a reconhecer que não é necessário estar armado para estar em perigo. Veja os principais motivos para esse reconhecimento:

  • Mais casos de assaltos e violência — até mesmo em locais com vigilantes desarmados.
  • Decisões recentes do TST e do TRT — vários juízes já entendem que o risco faz parte de quem protege pessoas e patrimônios, use arma ou não.
  • Perícias técnicas e relatos de trabalhadores — muitos laudos e testemunhas mostraram que o perigo é real, mesmo sem arma.

Exemplo prático de decisão judicial

Imagine a situação: Paulo, vigilante desarmado em um supermercado de grande movimento, levou um susto quando, durante um assalto, ficou cara a cara com bandidos. Mesmo sem arma, era ele quem dava o primeiro atendimento, orientava clientes e chamava a polícia. O tribunal reconheceu que Paulo estava exposto ao mesmo perigo de um vigilante armado. Ele ganhou o adicional na Justiça.

Decisões assim se multiplicaram. Como em novembro de 2021, quando a 1ª Turma do TRT da 4ª Região condenou uma empresa de vigilância em Porto Alegre a pagar o adicional de periculosidade a um trabalhador desarmado após constatar que o risco era parte do ambiente de trabalho.

Vigilante armado e desarmado: quem realmente tem direito ao adicional?

Hoje, tanto quem trabalha armado quanto desarmado pode receber o adicional, desde que exerça função perigosa — ou seja, está exposto ao risco de violência durante o trabalho.

  • Vigilante armado: Direito assegurado desde sempre. A Súmula 103 do TST diz que basta estar exercendo a função regularmente.
  • Vigilante desarmado: Graças a novas decisões, agora também tem direito sempre que for comprovado o risco. O uso da arma não é mais a única condição; o perigo também está presente no ambiente e na função.

Exemplos práticos de funções consideradas perigosas

  • Vigilância em bancos, postos de gasolina, casas lotéricas e empresas de transporte de valores — locais muito visados por criminosos.
  • Vigilantes em eventos, festas, shows, centros comerciais e grandes supermercados — há grande circulação de pessoas e risco constante de tumulto ou violência.
  • Vigilantes em edifícios públicos ou privados — como hospitais, prefeituras, escolas, onde já ocorreram casos de ameaças ou invasões.

Dica do advogado: Se você trabalha como vigilante, anote sempre locais, eventos e situações em que ficou exposto a algum tipo de risco. Esses registros podem ajudar muito na hora de comprovar o direito ao adicional na Justiça.

Como funciona o pagamento do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é uma porcentagem extra no seu salário. Veja na tabela abaixo como funciona esse cálculo:

Base de Cálculo Porcentagem do Adicional Quem tem direito
Salário-base (sem descontos) 30% Vigilante armado e, agora, desarmado exposto a risco

Por exemplo: se você recebe R$ 2.000,00 de salário-base, o adicional corresponde a R$ 600,00 a mais todos os meses.

Importante saber: O adicional é calculado somente sobre o salário-base. Não entra na conta comissões, gratificações ou outros adicionais.

O que mudou com as decisões recentes da Justiça?

As decisões dos juízes estão padronizando o entendimento para garantir mais proteção. Veja os principais efeitos práticos para o trabalhador:

  • Mais gente tem direito — não importa se tem arma ou não, basta comprovar que o risco existe no trabalho;
  • Facilidade para reivindicar seus direitos — juízes reconhecem a periculosidade de ambientes violentos sem exigir, sempre, o uso da arma;
  • Empresas mais pressionadas a pagar — não pagar o adicional pode gerar processos, multas e obrigações de pagamento retroativo;
  • Reconhecimento formal do perigo na função — o que ajuda até na busca por melhores condições de trabalho.

Principais dúvidas dos vigilantes: perguntas e respostas

1. Um vigilante desarmado tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim. Segundo as decisões dos maiores tribunais do país, vigilante desarmado pode e deve receber o adicional se estiver trabalhando em local perigoso, como bancos, shows, eventos ou estabelecimentos onde o risco de violência é alto. O importante é o risco, não a arma!

2. Que tipo de vigilante recebe o adicional?

Todos os profissionais que atuam em situações de risco, seja de agressão a pessoas ou de roubo de patrimônio — não importa se estão armados ou não. O que vale é a exposição cotidiana ao perigo no trabalho, comprovada por laudo pericial ou pela própria natureza da função.

3. Quem recebe os 30% de periculosidade?

Todos que executam atividades perigosas, incluindo vigilantes, têm direito a 30% a mais sobre o salário-base, conforme o Artigo 193 da CLT.

“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em segurança pessoal ou patrimonial.”

Trabalhadores de empresas de segurança, agências bancárias, transporte de valores, centros comerciais e até em prédios residenciais podem pedir o adicional, desde que provem a exposição ao perigo.

4. O que o STF decidiu sobre os vigilantes?

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a validade da Súmula 103 do TST e o direito dos vigilantes armados ao adicional. Mas, mesmo o STF não tendo tratado especificamente dos desarmados, nada impede que a Justiça do Trabalho reconheça o direito — e os tribunais já estão fazendo isso, demonstrando preocupação com a igualdade de proteção.

Como comprovar que eu tenho direito ao adicional?

Para garantir o direito ao adicional de periculosidade, você pode usar diferentes provas:

  • Laudo pericial: Um perito é chamado para visitar seu local de trabalho e avaliar os riscos presentes. Esse laudo é o principal comprovante.
  • Testemunhas: Colegas, chefes ou até clientes podem relatar situações de perigo e confirmar que você trabalha exposto ao risco.
  • Documentação: Descrições de cargo, contratos, relatórios de ocorrências policiais, escalas de serviço, entre outros.

Dica do advogado: Colete e guarde qualquer boletim de ocorrência, laudo de acidente, ocorrência de agressão ou ameaça. Esse tipo de documento é ouro na Justiça Trabalhista!

Quais os reflexos do adicional de periculosidade?

Além de aumentar o salário, o adicional de periculosidade melhora outros direitos. Isso porque ele também serve de base para o cálculo de férias, 13º salário, FGTS e até para a aposentadoria especial, quando for o caso.

  • Férias — O valor do adicional entra na conta das férias indenizadas e proporcionais;
  • 13º salário — Também é calculado considerando o valor do adicional;
  • FGTS — Os depósitos feitos pelo patrão aumentam;
  • Horas extras — Se você faz, o adicional é incluído no cálculo das horas extras.

Atenção! Se a empresa não pagar esse direito, você pode entrar na Justiça e cobrar até 5 anos para trás. Mas, cada caso precisa ser analisado por um advogado. Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Muita gente confunde, mas são direitos diferentes.

Periculosidade Insalubridade O que fazer?
Trabalhador exposto a risco de morte, assalto, explosão ou agressões graves. Trabalha com exposição a agentes nocivos (químicos, poeira, ruído, biológicos). O trabalhador pode ter direito a um OU ao outro adicional, nunca aos dois ao mesmo tempo. Precisa escolher qual é melhor.

Por exemplo: vigilante em ambiente perigoso recebe periculosidade; quem trabalha em fábrica com pó químico prejudicial recebe insalubridade.

O que esperar do futuro: a luta pelo direito à periculosidade

Hoje, a tendência é que cada vez mais vigilantes desarmados, expostos à violência, também sejam reconhecidos pelo direito ao adicional, assim como já acontece oficialmente com os armados. O movimento sindical e o próprio aumento da violência urbana ajudam nessa luta. As empresas estão sendo obrigadas a rever contratos e pagar o que é direito — e isso faz toda diferença na vida de quem trabalha na linha de frente da segurança.

Resumo das perguntas frequentes

  • Vigilante desarmado tem direito à periculosidade? Sim, se você está em local ou situação de risco, o direito existe.
  • Quem tem direito aos 30%? Quem está exposto ao risco de violência, seja armado ou não.
  • É obrigatório laudo pericial? Na maioria dos casos sim. Mas em ambientes que todo mundo sabe que são perigosos, só isso pode já ser suficiente.
  • STF já julgou para os desarmados? Não, mas o TST já reconheceu o direito.

Dicas práticas para o vigilante defender seu direito

  • Guarde registros detalhados — Anote situações de risco, agressões, boletins de ocorrência e ocorrências no local de trabalho.
  • Converse com colegas e sindicato — Eles podem ser testemunhas ou te orientar em caso de dúvida.
  • Procure um advogado — Esclareça seus direitos, veja se vale a pena entrar na Justiça e garanta que vai receber tudo que é seu por direito!

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Conclusão: direitos iguais são respeito ao vigilante

Seja você vigilante armado ou desarmado, o mais importante é saber: existe proteção na lei pelo risco que você enfrenta todos os dias. Não tenha vergonha ou receio de buscar o seu direito — periculosidade não é só para quem trabalha com arma; é para quem protege pessoas e patrimônio onde o risco de violência é real.

Se faltam informações, se a empresa não paga ou diz que “desarmado não tem direito”, procure ajuda. Aqui na Advocacia Jianoti nós explicamos tudo de forma fácil e corremos atrás do que é seu.

Você conhece alguém passando por isso? Compartilhe esse texto, pois informação salva o bolso de quem vive do próprio esforço!

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