Enfermeira ou enfermeiro sofreu assédio no hospital: conheça seus direitos

Trabalhar na enfermagem é exercer um papel essencial, cuidando da saúde de tantas pessoas, muitas vezes em condições difíceis e com poucos recursos. Mas, infelizmente, até nos hospitais – lugares que deveriam prezar pelo respeito e bem-estar – muitos profissionais convivem com situações de assédio, sejam elas morais ou sexuais. E, quando isso acontece, é comum sentir medo, vergonha ou até pensar que nada vai mudar. Mas saiba: você tem direitos e não está sozinho!

Este guia foi preparado com linguagem simples, exemplos do dia a dia e respostas bem claras, para que você, profissional de enfermagem, entenda como identificar o assédio, como agir e de que forma buscar justiça. Não se cale diante da violência. Sua saúde, dignidade e respeito vêm em primeiro lugar.

O que é assédio no ambiente hospitalar?

O assédio acontece quando alguém, seja chefe, colega ou até pessoa de outro setor, tem atitudes que humilham, constrangem, expõem ou prejudicam outro trabalhador. No hospital, isso pode vir de diversas formas, seja por causa do uniforme, do jeito de falar, da cor da pele, da orientação sexual ou até pelo simples fato de você fazer seu trabalho da maneira certa.

  • Assédio moral: É aquela situação em que a pessoa sofre pressão constante, xingamentos, brincadeiras de mau gosto, recebe tarefas impossíveis ou é deixada de lado. Por exemplo, quando te mandam limpar algo sem necessidade, só para te humilhar, ou quando te ignoram em reuniões.
  • Assédio sexual: Ocorre quando alguém faz comentários, gestos, convites ou até toca em você sem permissão, sempre com interesse sexual. Pode ser desde uma piada suja até uma ‘cantada’ insistente, passando por toques, envio de fotos, ou promessas de benefício no trabalho em troca de favores.
Atenção! Se você se sente desconfortável ou humilhado por qualquer atitude no ambiente de trabalho, procure conversar com alguém de confiança e anote o ocorrido. Essa atitude é fundamental para buscar seus direitos se necessário.

Quais são os 4 tipos de assédio dentro do hospital?

Muita gente acha que assédio só acontece de chefe para o funcionário, mas não é assim. Veja os principais tipos:

  1. Assédio moral vertical descendente: Vem de quem está acima, como chefes, supervisores ou líderes, para quem está em cargo mais abaixo. Eles usam do poder para humilhar ou pressionar.
  2. Assédio moral vertical ascendente: Quando um grupo de funcionários, ou mesmo sozinho, age de modo que enfraquece a autoridade do chefe, espalha boatos ou faz acusações falsas.
  3. Assédio moral horizontal: Acontece entre colegas do mesmo nível – por exemplo, dois técnicos de enfermagem ou dois enfermeiros. Pode envolver fofocas, exclusão do grupo ou brincadeiras humilhantes.
  4. Assédio sexual: Independentemente de quem faça, é qualquer atitude ou palavra sexual indesejada. Não importa o cargo ou função do assediador.

Como identificar o assédio?

Nem sempre é fácil perceber que aquilo é assédio, já que acabamos achando normal o ambiente ser pesado. Mas fique atento se você passa por situações assim:

  • Críticas constantes e sem motivo;
  • Xingamentos e brincadeiras de mau gosto;
  • Isolamento e exclusão intencional;
  • Tarefas humilhantes ou fora da sua função;
  • Perseguição por erros pequenos;
  • Insinuações, toques ou propostas sexuais indesejadas.

Além do sofrimento diário, o assédio pode causar ansiedade, insônia e doenças graves, como depressão e burnout. O assédio nunca é culpa da vítima. O erro está sempre do lado de quem pratica a violência.

O que fazer se estou sofrendo assédio no hospital?

A primeira coisa é não achar que você deve aguentar tudo calado. Existe, sim, caminho para buscar justiça! Veja um passo a passo prático:

  1. Reconheça o assédio: Não minimize o ocorrido. Se passou do limite, é grave.
  2. Anote tudo: Guarde provas como mensagens, e-mails, gravações de áudio, fotos, e anote data, horário, nomes, local e se havia testemunhas.
  3. Procure apoio psicológico: Utilize o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) do hospital, se houver, ou busque atendimento público (CAPS, UBS).
  4. Conte para alguém de confiança: O isolamento aumenta o sofrimento.
  5. Use os canais internos de denúncia: A maioria dos hospitais tem setor de RH, ouvidoria e, por lei, uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) preparada para receber essas denúncias de forma sigilosa. Peça sempre um protocolo que comprove seu relato.
  6. Se não resolver, acione órgãos externos: Se não resolver, acione órgãos externos: Procure o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou o sindicato. Em casos graves (especialmente assédio ou importunação sexual), faça um Boletim de Ocorrência na delegacia.
Dica do advogado: A palavra da vítima tem grande importância em casos de assédio, especialmente quando coerente com outros indícios. Por isso, mesmo que não tenha provas materiais robustas, não desista de denunciar. Um bom advogado saberá como construir a argumentação a partir do seu relato e de outras evidências.

Direitos do enfermeiro quando sofre assédio no trabalho

A lei é clara para proteger quem sofre abuso. Conheça seus principais direitos:. Conheça os principais direitos:

  • Indenização por danos morais: Comprovação do assédio pode gerar o recebimento de uma indenização em dinheiro, para compensar o sofrimento.
  • Rescisão indireta: Se o hospital não garante um ambiente seguro, o trabalhador pode “demitir o patrão” e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa (FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, etc.). É a justa causa do empregador, prevista no Art. 483 da CLT (especialmente alíneas ‘b’, ‘d’ e ‘e’).
  • Estabilidade no emprego: Se o assédio causar uma doença ocupacional (como depressão ou burnout) e o INSS conceder um afastamento “acidentário” (espécie B-91), você tem direito à estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho (Art. 118 da Lei nº 8.213/91).
  • Manutenção do FGTS durante o afastamento: Se você for afastado por uma doença ocupacional causada pelo assédio, o hospital é obrigado a continuar depositando seu FGTS todo mês, mesmo durante a licença médica (Art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90).
  • Sigilo, proteção e proibição de retaliação: O hospital é proibido de perseguir quem faz a denúncia.

O que pode acontecer com o assediador e o hospital?

  • Advertência e suspensão: Medidas disciplinares iniciais.
  • Demissão por justa causa: O assédio é falta grave e o hospital pode (e deve) demitir o agressor sem direito a verbas rescisórias (Art. 482, alíneas ‘b’ e ‘j’ da CLT).
  • Responsabilidade do hospital: O hospital pode ser condenado a pagar altas indenizações e a implementar medidas corretivas, mesmo que não tenha praticado o assédio diretamente, mas tenha sido omisso.
  • Consequências criminais:  Assédio Sexual:Se o agressor for um superior hierárquico, pode ser condenado a 1 a 2 anos de prisão (Art. 216-A do Código Penal). Importunação Sexual: Se o ato não envolver hierarquia (ex: toques indesejados, beijos forçados por um colega), o crime é de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão (Art. 215-A do Código Penal).

Conclusão: dignidade, respeito e justiça para todos que cuidam

Trabalhar em hospital, clínica ou posto de saúde não pode ser sinônimo de sofrimento ou abuso. Enfermeiros, técnicas e técnicos de enfermagem são peças fundamentais, merecem respeito, valorização e ambiente seguro. Lembre-se: a lei está do seu lado. Não aceite humilhação como parte do trabalho e saiba que, cada vez mais, a Justiça tem dado vitória aos trabalhadores que buscam seus direitos.

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