Enfermeiro e Jornada 12×36: Como Funcionam as Horas Extras

Você trabalha como enfermeiro ou conhece alguém que faz jornada 12×36? Saiba tudo sobre seus direitos!

Se você é enfermeiro, técnico de enfermagem ou trabalha em hospitais, postos de saúde e clínicas, já deve ter ouvido falar muito da tal escala 12×36. Essa jornada significa encarar 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Parece cansativo? É, mas ela permite folgas mais longas e é muito comum em quem faz plantão.

Mas será que você sabe mesmo como funciona a questão da hora extra? Quem faz plantão no feriado tem direito a pagamento dobrado? Precisa receber adicional noturno? E se o chefe pedir para ficar mais tempo no trabalho?

Fique tranquilo: neste guia preparado pela Advocacia Jianoti, especialista nos direitos do trabalhador, vamos explicar tudo o que a lei diz – de um jeito fácil, com exemplos e dicas para proteger seu bolso e sua saúde!

Atenção! Os comentários e exemplos aqui são para ajudar você, trabalhador ou trabalhadora da saúde, a entender seus direitos. Se tiver dúvidas ou problemas com seu patrão, fale sempre com um advogado trabalhista de confiança! A primeira conversa pode fazer toda diferença.

O que é a jornada 12×36?

A escala 12×36 ficou muito popular especialmente entre enfermeiros(as) e técnicos(as), mas muita gente não sabe que ela foi regulamentada pela lei só em 2017, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Veja como funciona:

  • O que significa 12×36? Você trabalha 12 horas seguidas e depois fica 36 horas direto de folga!
  • Exemplo prático: Se começa às 19h de um dia e termina às 7h do outro, só volta ao trabalho um dia e meio depois.
  • Pode ser feito por acordo individual ou coletivo: Precisa estar por escrito, seja em contrato direto entre você e a empresa, ou em acordo coletivo do sindicato (Artigo 59-A da CLT).
Importante saber: Se não houver contrato por escrito ou acordo coletivo, a escala pode estar irregular! E você pode ter direito a horas extras de todo o período.

Quais direitos o trabalhador mantém na jornada 12×36?

Muita gente acha que, por ser diferente do horário “normal”, a escala 12×36 corta direitos. Isso NÃO é verdade!

  • Salário-base garantido
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias + 1/3 constitucional
  • 13º salário
  • FGTS (Fundo de Garantia)
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade se o local de trabalho ou atividade for de risco
  • Licença maternidade e paternidade
  • Multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa
  • Segurança e saúde do trabalhador, como prevê a Constituição
Dica do advogado: Nenhum acordo pode tirar seus direitos mínimos. Se tiver dúvida, clique aqui e converse direto com um advogado trabalhista. É grátis e sem compromisso!

Legislação e como funciona na prática

Antes de 2017, só era permitido fazer 12×36 se houvesse um acordo coletivo, geralmente envolvendo o sindicato da categoria. Após a Reforma Trabalhista, ficou mais fácil: basta o patrão e o empregado assinarem um acordo individual, válido perante a lei (Artigo 59-A da CLT).

  • Intervalo intrajornada: Quem faz mais de 6 horas por dia precisa, por lei (Art. 71 da CLT), de pelo menos 1 hora de descanso/almoço. Mas, se a convenção coletiva deixar diferente, pode seguir o que o sindicato diz.
  • Jornada além das 12 horas: Quando passa do horário combinado, deve ser paga hora extra com valor aumentado (no mínimo 50% a mais da hora normal, segundo o Artigo 59 da CLT).

Como funcionam as horas extras na escala 12×36?

A dúvida é comum: “Trabalhei 12 horas, mas precisei ficar 2 horas a mais. Recebo hora extra?” A resposta é: SIM, recebe!

  • Até 12 horas: Trabalhou até as 12 horas previstas em acordo? Não recebe hora extra por isso. É o normal desse tipo de jornada.
  • Acima de 12 horas: Qualquer tempo extra além das 12 horas já vira hora extra e tem que ser pago com acréscimo mínimo de 50%.

Exemplo: imagine que você ficou até 9h (e deveria sair às 7h). As 2 horas a mais são horas extras, e devem contar também para o cálculo de adicional noturno se você estava à noite.

Art. 59 da CLT: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A remuneração deverá ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal.”

Enfermeiro pode fazer hora extra na escala 12×36?

Pode sim. O patrão pode pedir que você fique mais tempo em casos de emergência, atraso do colega, troca de plantão que não deu certo, ou casos parecidos. Mas atenção: isso não pode virar rotina! E tudo que passar das 12 horas deve ser pago na folha, além de contar para cálculos de INSS e FGTS.

Exemplo fácil para entender:

  • Valor da hora normal: R$ 20,00
  • Valor da hora extra (50%): R$ 30,00
  • Caso tenha adicional noturno: Sobre os R$ 30,00, aplica-se mais 20% se cair no período da noite

Trabalhei feriado no 12×36. Tenho que receber em dobro?

Essa dúvida é frequente, principalmente no Natal, Ano Novo, Páscoa e outros feriados: “Se meu plantão caiu no feriado, o patrão tem que pagar o dobro?”

  • Regra Geral: Se você vai folgar normalmente suas 36 horas depois do plantão, não recebe em dobro no feriado. O descanso já está “compensando” o dia trabalhado.
  • Quando recebe em dobro? Se o patrão obrigar a trabalhar no feriado e não der a folga compensatória em seguida. Ou seja, emendou dois plantões no feriado e não teve 36 horas de folga? Tem direito ao pagamento dobrado do dia extra!

Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12×36. O trabalho em feriados, nessa jornada, não gera direito ao pagamento em dobro, se foi concedido descanso compensatório.”

Exemplo real do dia a dia:

Você trabalhou a noite do Natal do dia 24 para o dia 25, mas emendou outro plantão e ficou sem as 36 horas de folga? Tem direito ao dobro pelo dia extra! Se descansou normalmente depois, não precisa pagar em dobro.

Adicional Noturno na escala 12×36

Muita gente faz plantão à noite, mas nem sempre sabe que tem direito ao adicional noturno nas horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã.

  • Percentual mínimo: 20% a mais sobre o valor da hora normal.
  • Jornada 12×36: De acordo com muitos sindicatos, esse adicional se aplica normalmente, a não ser que um acordo coletivo estipule regra diferente (sempre para melhor, nunca para pior).
Atenção! Confira o que diz o sindicato da sua região – tem casos em que, por acordo, o adicional noturno é até maior do que o mínimo previsto por lei!

Art. 73 da CLT: “Salvo acordo escrito, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.”

Intervalo intrajornada e descanso: fique de olho!

É direito seu, previsto direto na lei (Art. 71 da CLT):

  • Quem trabalha mais de 6 horas por turno tem direito a, pelo menos 1 hora de intervalo para descanso e alimentação durante o expediente.

Veja situações comuns que geram problemas:

  • Intervalo não concedido: O patrão não dá o horário de descanso, ou faz parar só 20 minutos e logo volta?
  • Intervalo menor do que o combinado: Precisa ser 1 hora, salvo se a convenção coletiva da categoria permitir menor tempo.

Súmula 437 TST: “A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Ou seja, se você não conseguir fazer a pausa, o tempo é contado como hora extra!

Tabela Comparativa: Escala 12×36 x Jornada tradicional

Item Jornada 12×36 Jornada Tradicional (8h/dia)
Horário 12h seguidas x 36h folga 8h por dia, 44h semanais
Folgas semanais Até 36h seguidas 1 dia por semana ou final de semana
Horas extras Se passar de 12h no plantão Acima de 44h semanais
Adicional noturno De 22h às 5h, se previsto por lei/acordo De 22h às 5h
Pagamento em feriados Sem adicional, desde que faça a folga compensatória Pagamento dobrado se não folgar
Intervalo intrajornada Mínimo 1 hora Mínimo 1 hora (acima de 6h)

Quando a Justiça reconhece direito a hora extra, mesmo no 12×36?

  • Supressão de intervalo intrajornada: Não pode trabalhar 12h direto sem a pausa de, no mínimo, 1 hora!
  • Plantão virou 13h, 14h? Passou de 12 horas, tudo o que sobrou deve ser pago como hora extra.
  • Quebra de acordo coletivo: Não respeitou as folgas, plantão em cima de feriado sem folga depois? Tem direito a pagamento dobrado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu pela indenização de trabalhadores que vivenciaram essas situações. Portanto, cuidado para não perder dinheiro – guarde tudo, anote horários, junte provas.

Atenção! Nem todo empregador cumpre o que está na lei. Se desconfiar que está recebendo menos do que devia, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos. Seu caso pode ser resolvido rapidamente se buscar orientação!

Perguntas frequentes dos trabalhadores de enfermagem

  • Como funcionam as horas extras na jornada 12×36?
    Só conta como hora extra o tempo que passar das 12 horas do plantão. Nessas horas, recebe no mínimo 50% a mais.
  • Quem faz 12×36 recebe feriado dobrado?
    Só recebe em dobro se não folgar as 36 horas depois do feriado. Senão, já está “compensado”.
  • Qual valor da hora extra do enfermeiro?
    No mínimo, 50% maior que a hora normal. Mas pode ser mais, se a convenção coletiva disser.
  • Enfermeiro pode se recusar a fazer hora extra?
    No caso de serviço essencial, como saúde, pode ser chamado por necessidade. Mas não pode virar rotina, nem passar dos limites da saúde do trabalhador.
  • Posso anotar meus horários?
    Sim – e deve! Guarde comprovantes, faça anotações, fotografe se precisar.
  • Tenho direito a hora extra acima da oitava?
    Se você trabalha dois dias seguidos, você pode ter direito a receber horas extras acima da oitava hora diária.

Simulação de cálculo da hora extra para enfermeiros

  1. Descubra o valor da sua hora normal: Exemplo: R$ 20,00.
  2. Calcule o adicional de 50%: R$ 20,00 x 0,5 = R$ 10,00.
  3. Some os dois valores: R$ 20,00 + R$ 10,00 = R$ 30,00 (por cada hora extra trabalhada).

Lembre-se: se dentro dessas horas cair horário noturno (das 22h às 5h), deve receber o adicional noturno em cima desse valor!

Dica do advogado: Está em dúvida sobre como calcular suas horas? Fale agora com um advogado trabalhista da Jianoti que calculamos juntos o quanto você deve receber.

Cuidados que todo enfermeiro e trabalhador na saúde deve ter

  • Mantenha acordos formais e por escrito sempre que possível.
  • Controle sua jornada: registre entrada, saída, horário de almoço e paradas.
  • Desconfie de escala “por boca”: tudo precisa estar no papel ou digital. Palavras podem ser negadas depois!
  • Não aceite trabalho excessivo ou habitual além das 12 horas – isso pode prejudicar sua saúde e garantir vários direitos se processar a empresa.
  • Procure orientação jurídica especializada se sentir que algum direito está sendo negado, principalmente sobre folgas, feriados e adicionais.

O que acontece se o patrão não cumprir a lei do 12×36?

O trabalhador pode ir à Justiça e buscar seus direitos perdidos, inclusive de anos anteriores, com:

  • Pagamento retroativo de todas as horas extras não pagas
  • Indenização por danos morais, se comprovado abuso ou ilegalidade
  • Multas e fiscalização trabalhista contra o patrão
Importante saber: Existe prazo para reclamar! Em geral, você tem até 2 anos após sair do emprego para entrar com ação, e pode pedir até 5 anos de direitos para trás. Não deixe passar!

Resumo dos direitos de quem trabalha em jornada 12×36

  • Contrato por escrito, acordo individual ou convenção coletiva
  • Pagamento correto de horas extras além das 12 horas
  • Intervalo obrigatório de pelo menos 1 hora após 6 horas
  • Pagamentos de adicional noturno das 22h às 5h
  • Feriados pagos em dobro apenas se não gozar a folga compensatória
  • Conservação de todos os direitos garantidos pela CLT

Conclusão – Não fique com dúvidas, lute pelos seus direitos!

Trabalhar na escala 12×36 é comum, especialmente na saúde, mas isso não significa perder direitos. Mantenha seu controle de horas, guarde comprovantes, e se sentir que está sendo prejudicado, procure imediatamente ajuda profissional.

Lembre-se: quem conhece seus direitos sofre menos injustiça!

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Você conhece algum colega que faz plantão e não recebe corretamente? Ajude a espalhar essa informação. Compartilhe!

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