Você trabalha como enfermeiro ou conhece alguém que faz jornada 12×36? Saiba tudo sobre seus direitos!
Se você é enfermeiro, técnico de enfermagem ou trabalha em hospitais, postos de saúde e clínicas, já deve ter ouvido falar muito da tal escala 12×36. Essa jornada significa encarar 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Parece cansativo? É, mas ela permite folgas mais longas e é muito comum em quem faz plantão.
Mas será que você sabe mesmo como funciona a questão da hora extra? Quem faz plantão no feriado tem direito a pagamento dobrado? Precisa receber adicional noturno? E se o chefe pedir para ficar mais tempo no trabalho?
Fique tranquilo: neste guia preparado pela Advocacia Jianoti, especialista nos direitos do trabalhador, vamos explicar tudo o que a lei diz – de um jeito fácil, com exemplos e dicas para proteger seu bolso e sua saúde!
O que é a jornada 12×36?
A escala 12×36 ficou muito popular especialmente entre enfermeiros(as) e técnicos(as), mas muita gente não sabe que ela foi regulamentada pela lei só em 2017, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Veja como funciona:
- O que significa 12×36? Você trabalha 12 horas seguidas e depois fica 36 horas direto de folga!
- Exemplo prático: Se começa às 19h de um dia e termina às 7h do outro, só volta ao trabalho um dia e meio depois.
- Pode ser feito por acordo individual ou coletivo: Precisa estar por escrito, seja em contrato direto entre você e a empresa, ou em acordo coletivo do sindicato (Artigo 59-A da CLT).
Quais direitos o trabalhador mantém na jornada 12×36?
Muita gente acha que, por ser diferente do horário “normal”, a escala 12×36 corta direitos. Isso NÃO é verdade!
- Salário-base garantido
- Descanso semanal remunerado
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- FGTS (Fundo de Garantia)
- Adicional de insalubridade ou periculosidade se o local de trabalho ou atividade for de risco
- Licença maternidade e paternidade
- Multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa
- Segurança e saúde do trabalhador, como prevê a Constituição
Legislação e como funciona na prática
Antes de 2017, só era permitido fazer 12×36 se houvesse um acordo coletivo, geralmente envolvendo o sindicato da categoria. Após a Reforma Trabalhista, ficou mais fácil: basta o patrão e o empregado assinarem um acordo individual, válido perante a lei (Artigo 59-A da CLT).
- Intervalo intrajornada: Quem faz mais de 6 horas por dia precisa, por lei (Art. 71 da CLT), de pelo menos 1 hora de descanso/almoço. Mas, se a convenção coletiva deixar diferente, pode seguir o que o sindicato diz.
- Jornada além das 12 horas: Quando passa do horário combinado, deve ser paga hora extra com valor aumentado (no mínimo 50% a mais da hora normal, segundo o Artigo 59 da CLT).
Como funcionam as horas extras na escala 12×36?
A dúvida é comum: “Trabalhei 12 horas, mas precisei ficar 2 horas a mais. Recebo hora extra?” A resposta é: SIM, recebe!
- Até 12 horas: Trabalhou até as 12 horas previstas em acordo? Não recebe hora extra por isso. É o normal desse tipo de jornada.
- Acima de 12 horas: Qualquer tempo extra além das 12 horas já vira hora extra e tem que ser pago com acréscimo mínimo de 50%.
Exemplo: imagine que você ficou até 9h (e deveria sair às 7h). As 2 horas a mais são horas extras, e devem contar também para o cálculo de adicional noturno se você estava à noite.
Art. 59 da CLT: “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. A remuneração deverá ser, pelo menos, 50% superior à da hora normal.”
Enfermeiro pode fazer hora extra na escala 12×36?
Pode sim. O patrão pode pedir que você fique mais tempo em casos de emergência, atraso do colega, troca de plantão que não deu certo, ou casos parecidos. Mas atenção: isso não pode virar rotina! E tudo que passar das 12 horas deve ser pago na folha, além de contar para cálculos de INSS e FGTS.
Exemplo fácil para entender:
- Valor da hora normal: R$ 20,00
- Valor da hora extra (50%): R$ 30,00
- Caso tenha adicional noturno: Sobre os R$ 30,00, aplica-se mais 20% se cair no período da noite
Trabalhei feriado no 12×36. Tenho que receber em dobro?
Essa dúvida é frequente, principalmente no Natal, Ano Novo, Páscoa e outros feriados: “Se meu plantão caiu no feriado, o patrão tem que pagar o dobro?”
- Regra Geral: Se você vai folgar normalmente suas 36 horas depois do plantão, não recebe em dobro no feriado. O descanso já está “compensando” o dia trabalhado.
- Quando recebe em dobro? Se o patrão obrigar a trabalhar no feriado e não der a folga compensatória em seguida. Ou seja, emendou dois plantões no feriado e não teve 36 horas de folga? Tem direito ao pagamento dobrado do dia extra!
Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “É válida, em caráter excepcional, a jornada de 12×36. O trabalho em feriados, nessa jornada, não gera direito ao pagamento em dobro, se foi concedido descanso compensatório.”
Exemplo real do dia a dia:
Você trabalhou a noite do Natal do dia 24 para o dia 25, mas emendou outro plantão e ficou sem as 36 horas de folga? Tem direito ao dobro pelo dia extra! Se descansou normalmente depois, não precisa pagar em dobro.
Adicional Noturno na escala 12×36
Muita gente faz plantão à noite, mas nem sempre sabe que tem direito ao adicional noturno nas horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã.
- Percentual mínimo: 20% a mais sobre o valor da hora normal.
- Jornada 12×36: De acordo com muitos sindicatos, esse adicional se aplica normalmente, a não ser que um acordo coletivo estipule regra diferente (sempre para melhor, nunca para pior).
Art. 73 da CLT: “Salvo acordo escrito, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.”
Intervalo intrajornada e descanso: fique de olho!
É direito seu, previsto direto na lei (Art. 71 da CLT):
- Quem trabalha mais de 6 horas por turno tem direito a, pelo menos 1 hora de intervalo para descanso e alimentação durante o expediente.
Veja situações comuns que geram problemas:
- Intervalo não concedido: O patrão não dá o horário de descanso, ou faz parar só 20 minutos e logo volta?
- Intervalo menor do que o combinado: Precisa ser 1 hora, salvo se a convenção coletiva da categoria permitir menor tempo.
Súmula 437 TST: “A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
Ou seja, se você não conseguir fazer a pausa, o tempo é contado como hora extra!
Tabela Comparativa: Escala 12×36 x Jornada tradicional
| Item | Jornada 12×36 | Jornada Tradicional (8h/dia) |
|---|---|---|
| Horário | 12h seguidas x 36h folga | 8h por dia, 44h semanais |
| Folgas semanais | Até 36h seguidas | 1 dia por semana ou final de semana |
| Horas extras | Se passar de 12h no plantão | Acima de 44h semanais |
| Adicional noturno | De 22h às 5h, se previsto por lei/acordo | De 22h às 5h |
| Pagamento em feriados | Sem adicional, desde que faça a folga compensatória | Pagamento dobrado se não folgar |
| Intervalo intrajornada | Mínimo 1 hora | Mínimo 1 hora (acima de 6h) |
Quando a Justiça reconhece direito a hora extra, mesmo no 12×36?
- Supressão de intervalo intrajornada: Não pode trabalhar 12h direto sem a pausa de, no mínimo, 1 hora!
- Plantão virou 13h, 14h? Passou de 12 horas, tudo o que sobrou deve ser pago como hora extra.
- Quebra de acordo coletivo: Não respeitou as folgas, plantão em cima de feriado sem folga depois? Tem direito a pagamento dobrado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu pela indenização de trabalhadores que vivenciaram essas situações. Portanto, cuidado para não perder dinheiro – guarde tudo, anote horários, junte provas.
Perguntas frequentes dos trabalhadores de enfermagem
- Como funcionam as horas extras na jornada 12×36?
Só conta como hora extra o tempo que passar das 12 horas do plantão. Nessas horas, recebe no mínimo 50% a mais. - Quem faz 12×36 recebe feriado dobrado?
Só recebe em dobro se não folgar as 36 horas depois do feriado. Senão, já está “compensado”. - Qual valor da hora extra do enfermeiro?
No mínimo, 50% maior que a hora normal. Mas pode ser mais, se a convenção coletiva disser. - Enfermeiro pode se recusar a fazer hora extra?
No caso de serviço essencial, como saúde, pode ser chamado por necessidade. Mas não pode virar rotina, nem passar dos limites da saúde do trabalhador. - Posso anotar meus horários?
Sim – e deve! Guarde comprovantes, faça anotações, fotografe se precisar. - Tenho direito a hora extra acima da oitava?
Se você trabalha dois dias seguidos, você pode ter direito a receber horas extras acima da oitava hora diária.
Simulação de cálculo da hora extra para enfermeiros
- Descubra o valor da sua hora normal: Exemplo: R$ 20,00.
- Calcule o adicional de 50%: R$ 20,00 x 0,5 = R$ 10,00.
- Some os dois valores: R$ 20,00 + R$ 10,00 = R$ 30,00 (por cada hora extra trabalhada).
Lembre-se: se dentro dessas horas cair horário noturno (das 22h às 5h), deve receber o adicional noturno em cima desse valor!
Cuidados que todo enfermeiro e trabalhador na saúde deve ter
- Mantenha acordos formais e por escrito sempre que possível.
- Controle sua jornada: registre entrada, saída, horário de almoço e paradas.
- Desconfie de escala “por boca”: tudo precisa estar no papel ou digital. Palavras podem ser negadas depois!
- Não aceite trabalho excessivo ou habitual além das 12 horas – isso pode prejudicar sua saúde e garantir vários direitos se processar a empresa.
- Procure orientação jurídica especializada se sentir que algum direito está sendo negado, principalmente sobre folgas, feriados e adicionais.
O que acontece se o patrão não cumprir a lei do 12×36?
O trabalhador pode ir à Justiça e buscar seus direitos perdidos, inclusive de anos anteriores, com:
- Pagamento retroativo de todas as horas extras não pagas
- Indenização por danos morais, se comprovado abuso ou ilegalidade
- Multas e fiscalização trabalhista contra o patrão
Resumo dos direitos de quem trabalha em jornada 12×36
- Contrato por escrito, acordo individual ou convenção coletiva
- Pagamento correto de horas extras além das 12 horas
- Intervalo obrigatório de pelo menos 1 hora após 6 horas
- Pagamentos de adicional noturno das 22h às 5h
- Feriados pagos em dobro apenas se não gozar a folga compensatória
- Conservação de todos os direitos garantidos pela CLT
Conclusão – Não fique com dúvidas, lute pelos seus direitos!
Trabalhar na escala 12×36 é comum, especialmente na saúde, mas isso não significa perder direitos. Mantenha seu controle de horas, guarde comprovantes, e se sentir que está sendo prejudicado, procure imediatamente ajuda profissional.
Lembre-se: quem conhece seus direitos sofre menos injustiça!
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Você conhece algum colega que faz plantão e não recebe corretamente? Ajude a espalhar essa informação. Compartilhe!









