Diarista fixa conta como vínculo empregatício?

Nos últimos anos, muita gente passou a trabalhar como diarista, fazendo faxina, limpeza, passando roupa e ajudando em casa para várias famílias. Mas aí aparece uma dúvida que não sai da cabeça de quem está nessa profissão: se eu trabalho como diarista e sempre na mesma casa, nos mesmos dias da semana, será que tenho direito como empregada registrada? Será que posso cobrar carteira assinada, férias e todos os outros benefícios? Ou será que isso é só um trabalho por conta própria, sem direito a nada?

Essa é uma dúvida muito comum, e entender isso faz toda a diferença para quem depende dessa renda. Um passo errado pode prejudicar tanto quem trabalha quanto quem contrata. Por isso, preparamos este guia completo e descomplicado, feito em linguagem simples. Aqui você vai entender, de uma vez por todas, quando o trabalho de diarista pode ser registrado e quando não pode. Leia até o final e evite muitos problemas!

O que é, de fato, uma diarista?

Pra começar, é importante saber o que a lei considera como diarista. Diarista é aquela pessoa chamada para fazer limpeza, faxina ou outras tarefas de casa, recebendo por cada dia trabalhado, sem aquela obrigação de estar sempre disponível pro mesmo patrão. Ela pode até trabalhar sempre na mesma casa, mas existe um limite muito claro na lei sobre isso.

Segundo o artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, a diarista é quem trabalha até dois dias por semana na mesma casa. Se passar disso, ela passa a ser considerada empregada doméstica, com todos os direitos garantidos.

  • Dias de trabalho: até 2 dias por semana para o mesmo contratante.
  • Sem exigência de horários fixos: ela pode negociar o horário diretamente com o patrão.
  • Autonomia: normalmente faz serviço pra diferentes casas e patrões.
  • Sem registro na carteira: não tem os mesmos direitos que a empregada doméstica.
  • Recebe por diária ou serviço feito: nunca por mês fixo.

Atenção! O ponto-chave é quantos dias você trabalha por semana para a mesma pessoa ou família.

Diarista fixa e vínculo empregatício: onde mora o risco?

Agora imagine o seguinte: você vai toda terça e sexta na mesma casa, por meses ou até anos. A família conta com você, espera por você, você já sabe até onde ficam as coisas. É diarista ou é empregada de verdade?

A lei diz que o principal critério é a frequência semanal. Se você trabalha até dois dias por semana, mesmo que seja “fixa” na agenda daquela casa, não existe obrigação de ter registro em carteira. Mas, se todo mês você recebe ordens, segue o horário do patrão e faz tarefas de rotina (e, principalmente, se ultrapassar os dois dias), aí a história muda.

O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 deixa claro: trabalhou até dois dias por semana, é diarista autônoma; três ou mais dias, já pode ser reconhecida como empregada doméstica.

Critérios que diferenciam diarista de empregada doméstica

  • Frequência: Até 2 dias por semana: diarista. 3 dias ou mais: pode configurar vínculo.
  • Continuidade: Vai sempre na mesma casa por longos períodos.
  • Subordinação: Cumpre ordens, horários e tarefas impostas pela família.
  • Pessoalidade: Só você faz o serviço, sem mandar outro em seu lugar.
  • Pagamentos frequentes: Sempre recebe do mesmo patrão pelos mesmos dias.

Resumo: Se juntar as características acima (principalmente frequência, subordinação, pessoalidade e continuidade), o risco de a relação ser vista como de emprego é altíssimo.

O que dizem os tribunais sobre diarista fixa?

A Justiça do Trabalho é bem clara nesse assunto. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vários tribunais regionais decidiram que:

Até dois dias por semana, a diarista não é considerada empregada doméstica. Ela é trabalhadora autônoma, mesmo que fique anos fazendo isso para a mesma família.

Mas cuidado, pois aparecem situações especiais:

  • Três dias por semana: Em alguns casos, mesmo com três dias, os juízes olham outros pontos, como ordens rígidas ou exclusividade. Se provar subordinação forte, o vínculo pode ser reconhecido.
  • Horas extras e controle de jornada: Se além da frequência vierem cobranças de tarefas, horários e proibição de faltar, o risco aumenta, mesmo para quem diz ser diarista.

Dica do advogado: Cada caso pode ser diferente na Justiça! Por isso, nunca assuma que não existe chance de ganhar ou perder um direito só pelo número de dias.

Trabalhei dois dias por semana: posso ser registrada?

Esta é uma das principais dúvidas de quem faz serviço doméstico. Segundo a lei e a maioria dos tribunais trabalhistas:

Trabalhando até dois dias por semana para o mesmo empregador, não há vínculo empregatício. Isso vale mesmo depois de muitos meses ou anos.

Ou seja, não há obrigação de registro em carteira, nem direito a férias, FGTS, 13º salário ou outros benefícios típicos da empregada doméstica.

E se eu passar a trabalhar três vezes por semana?

Agora, muita atenção: se você trabalhar três dias por semana ou mais para o mesmo patrão, aí o perigo de virar empregada doméstica é grande. Pode ser que, se você procurar um advogado trabalhista, ele consiga provar esse direito na Justiça.

O patrão sempre deve fazer o registro em carteira nessa situação. Assim, ele não leva multa e você não perde seus direitos.

Só que os juízes também olham:

  • Se há subordinação forte: Patrão manda demais, controla horário, impõe tarefas novas.
  • Exclusividade: Você não pode trabalhar para outras casas.
  • Pessoalidade: Sempre você mesma, sem substituições.

“Três dias por semana já pode ser considerado vínculo de emprego, principalmente se houver ordens seguidas e rotina fixa” – Entendimento majoritário nos tribunais trabalhistas.

Como saber se existe realmente o vínculo empregatício?

A diarista passa a ser reconhecida como empregada se preencher quatro pontos principais:

  • Frequência semanal acima de dois dias
  • Trabalha exclusivamente para o mesmo patrão
  • Pessoalidade: só você faz o serviço, sem mandar ninguém no seu lugar
  • Subordinação direta: recebe ordens, segue regra e horário da casa

Se você acredita que se encaixa nessas condições, pode procurar seus direitos na Justiça do Trabalho e exigir o reconhecimento do vínculo – recebendo inclusive férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e outros valores devidos.

Atenção! O reconhecimento do vínculo pode ser feito mesmo que o patrão nunca tenha registrado carteira. Vale a “realidade” do trabalho, não só os papéis e recibos!

Quais direitos a empregada doméstica registrada tem?

Vamos ver agora o que muda quando você é reconhecida como empregada doméstica. Veja a tabela abaixo para comparar:

Direito Diarista (até 2 dias/semana) Empregada Doméstica (3 dias ou mais/semana)
Registro em Carteira (CTPS) Não tem Obrigatório
Jornada máxima 44h/semana Não se aplica Sim, com horas extras pagas
FGTS depositado Não tem Obrigatório
INSS pago pelo patrão Não tem Sim
Férias + 1/3 Não tem Sim (30 dias por ano)
13º Salário Não tem Sim
Multa do FGTS (demissão) Não tem Sim (40%)
Vale transporte Não obrigatório Deve ser fornecido se solicitado
Licença maternidade Não tem Sim
Estabilidade gestante Não tem Sim

Resumo: Para ter todos esses direitos, a pessoa precisa ser reconhecida como empregada doméstica, ou seja, trabalhar mais de dois dias por semana na mesma casa, de forma contínua e sob ordens.

Dica do advogado: Se trabalhou mais de dois dias por semana, mas nunca teve registro, é possível cobrar essas diferenças retroativamente! Procure orientação sobre como agir.

Diarista autônoma: direitos e responsabilidades

Quem trabalha como diarista autônoma, ou seja, até dois dias por semana para cada cliente, tem outras coisas para se preocupar:

  • Negociar o preço da diária: você define seu valor conforme o serviço.
  • Prestar serviço para várias casas: sem exclusividade nem obrigações fixas.
  • Horário flexível: combina com cada família o horário de chegada e saída.
  • Pagamentos: recebe ao final de cada dia ou conforme combinado.

Por outro lado, a diarista autônoma não tem direitos como férias pagas, 13º ou FGTS. Se quiser garantir aposentadoria e benefícios do INSS, ela mesma deve contribuir todo mês.

  • Pagamento do INSS: você deve pagar por conta própria como contribuinte individual.
  • Notas fiscais ou recibos: em algumas cidades, clientes podem pedir nota, então é bom se informar.
  • Negociar transporte e alimentação: tudo deve ser combinado com cada família, porque não há obrigação.

Contrato de prestação de serviços: vale a pena?

Muita gente acha desnecessário, mas o contrato assinado é garantia para DIARISTA e FAMÍLIA. O contrato pode evitar dor de cabeça se um dia alguém for pra Justiça reclamar direitos.

O contrato é simples e deve trazer:

  • Quais dias da semana acontece o trabalho;
  • Quanto será pago por diária;
  • Como será feito o pagamento;
  • Regras sobre troca ou cancelamento de serviço;
  • Cláusula dizendo que cada parte é autônoma, sem vínculo;

Importante: Guarde esses contratos e comprovantes de pagamento, pois são provas em caso de algum problema no futuro!

Perguntas comuns sobre vínculo empregatício e diarista fixa

Veja as dúvidas que mais aparecem nos escritórios de advocacia:

  • Quando existe vínculo empregatício para diarista?

    Trabalhando para a mesma família mais de dois dias por semana, com rotina definida e recebendo ordens. Se for o seu caso, consulte um advogado trabalhista imediatamente!

  • Trabalho dois dias por semana, tenho direito de ser registrada?

    Não. A lei e a justiça entendem que, até dois dias, é prestação de serviço autônomo.

  • Trabalho 3 dias por semana, e agora?

    Se somar todos os fatores (dias, ordens, exclusividade) existe alto risco da Justiça reconhecer o vínculo e você virar empregada registrada.

  • Diarista pode ser considerada empregada mesmo sem carteira assinada?

    Sim, pois o que vale é o dia a dia do trabalho, não só o papel. O juiz pode mandar registrar e pagar tudo que ficou pra trás.

Tabela-resumo: diferenças entre diarista e empregada doméstica

Caso Diarista Empregada Doméstica
Frequência Até 2 dias/semana 3 ou mais dias/semana
Registro em carteira Não Sim, obrigatório
Direitos CLT Não tem Tem todos
Trabalho autônomo? Sim Não
Pode prestar serviço pra vários clientes? Sim Geralmente não

Os perigos de ultrapassar o limite exigido pela lei

Se você é diarista, mas trabalha mais do que dois dias por semana na mesma casa, preste muita atenção. Além de não ter os direitos garantidos, se precisar faltar ou o patrão dispensar você, vai ficar desamparada. O empregador, por sua vez, pode ser processado e condenado a pagar tudo retroativamente.

Atenção: Trabalhadores e trabalhadoras sem registro correm risco de ficarem sem proteção, e os patrões podem levar multas altíssimas. Não brinque com seu futuro!

Quando procurar um advogado trabalhista?

Ficou em dúvida? Sente que está trabalhando demais na casa de alguém e não sabe se deveria ser registrada? Já teve problema com demissão ou atrasos no pagamento? O melhor caminho é conversar com um advogado trabalhista. Uma conversa rápida pode salvar você de muitos prejuízos!

Se você quer tirar dúvidas, reclamar direitos atrasados, saber se realmente poderia ser registrada ou receber algum valor, não hesite:

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Lembre-se: muitas decisões judiciais reconhecem direitos mesmo quando ninguém achava possível. Não é vergonha buscar seus direitos!

Resumo: Trabalhei como diarista fixa, isso gera vínculo?

Resumo do Advogado Jianoti:
Se você trabalha até dois dias por semana na mesma casa, mesmo sendo “fixa”, não existe vínculo empregatício. Se ultrapassar, já pode virar empregada doméstica, com todos os direitos trabalhistas.

Não tenha medo de perguntar! Se ficou com dúvida, melhor prevenir do que remediar.

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