Você já ouviu falar em trabalho intermitente? Esse modelo de contrato veio com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) e mudou bastante a forma de trabalhar em setores onde a procura por serviço sobe e desce, como festas, restaurantes, comércio e turismo. O que é novidade para muitos ainda gera dúvidas e preocupações para quem depende do próprio suor todo mês para sustentar a família.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que significa ser um trabalhador intermitente, seus direitos, vantagens, riscos e as dicas mais valiosas para garantir que cada hora do seu trabalho seja respeitada.
O que é trabalho intermitente?
Imagine um trabalho sem horário fixo, onde você só é chamado quando a empresa precisa. Isso é o trabalho intermitente. Por exemplo: em vez de trabalhar todo dia, você pode ser chamado só nos fins de semana, ou só quando tem evento, recebendo pelo tempo que realmente trabalhou. Quando não é chamado, fica aguardando nova convocação ou pode até buscar outros empregos.
O grande diferencial é a alternância: há períodos em que se trabalha normalmente e, em outros, se fica em casa sem trabalhar — e sem receber. Nessa relação, não há jornada “fechada”: só se recebe por convocação cumprida. O valor também é proporcional ao tempo de serviço prestado.
Como funciona o trabalho intermitente na prática?
Passo a passo do trabalho intermitente:
- Contrato escrito e formalizado: É obrigatório! O acordo deve estar por escrito e trazer salário por hora, forma de pagamento, como e quando você será chamado e quais os direitos garantidos.
- Convocação antecipada: A empresa deve avisar você com pelo menos 3 dias corridos de antecedência sobre quando e como precisa dos seus serviços.
- Resposta do trabalhador: Você pode aceitar ou recusar o chamado. A lei garante até 1 dia útil para responder e não é obrigado a justificar a recusa. Fique em paz: recusar não é motivo para punição nem para demissão.
- Trabalho combinado: Se aceitar, comparece nas datas marcadas e cumpre as horas acordadas.
- Pagamento após cada serviço: Sempre que terminar uma convocação, recebe salário com todos direitos proporcionais: férias, 13º, FGTS, INSS e descanso semanal remunerado (o famoso DSR).
- Registro na Carteira de Trabalho: O vínculo intermitente deve ser anotado na sua CTPS, seja física ou digital.
Onde esse tipo de trabalho é mais usado?
- Eventos temporários: como shows, casamentos, feiras e congressos.
- Bares, buffets e restaurantes: para dar conta de movimento maior nos fins de semana ou datas especiais.
- Hotéis e turismo: principalmente em alta temporada, férias escolares ou feriados.
- Transporte escolar: em períodos de aula.
- Festas e datas regionais: como festas juninas, festas típicas de cidade.
Quais os direitos do trabalhador intermitente?
Muita gente acha que o intermitente não tem direito a nada. Isso não é verdade! Sua proteção está garantida pela CLT tanto quanto dos demais trabalhadores, porém, tudo é proporcional ao tempo trabalhado. Veja os principais:
- Férias proporcionais com 1/3 de acréscimo
- 13º salário proporcional
- Depósito de FGTS proporcional
- Contribuição ao INSS
- Descanso semanal remunerado (DSR)
- Salário na carteira (mínimo/hora ou piso da categoria)
- Registro corretamente feito na CTPS
“Os direitos do trabalhador intermitente estão previstos na CLT, artigo 443, parágrafo 3º, e artigo 452-A, e devem ser respeitados para cada período de prestação de serviço, proporcionalmente.”
Como funciona o contrato e a convocação?
A relação intermitente começa com contrato escrito. Depois, a empresa pode te chamar sempre que precisar, mandando mensagem, carta, e-mail ou até mesmo pelo WhatsApp — o importante é avisar 3 dias antes da data esperada.
- O que vem na convocação:
- Qual função será exercida
- Dias e horários do trabalho
- O valor que será pago
Você tem o direito de recusar e não precisa avisar o motivo. Se não responder em até um dia útil, a lei entende que você preferiu não aceitar — e isso é seu direito.
Fique atento à resposta!
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
Um dos maiores medos é trabalhar demais ou de menos, sem saber se o serviço vai aparecer no fim do mês. Mas não existe um número fixo de horas mensais para quem é intermitente. O que existe são limites diários e semanais de descanso, iguais aos dos contratados tradicionais.
Ou seja, se você trabalha seis dias seguidos, a empresa deve garantir pelo menos um dia de folga na semana. E claro: se topar mais de um contrato intermitente, precisa ficar atento para os horários não se sobreporem.
| Situação | Como funciona |
|---|---|
| Limite de horas/dia | Mesmas regras da CLT: máximo 8 horas diárias, salvo acordo escrito. |
| Trabalho extra | Pode fazer contratos com outras empresas se não houver conflito de horários. |
| Folgas | Descanso semanal remunerado obrigatório após seis dias de serviço. |
Qual o valor do salário para o trabalhador intermitente?
O mínimo a ser pago é o valor do salário mínimo/hora (ou piso da categoria, caso exista), nunca menos que isso. O cálculo é feito conforme as horas/dias efetivamente trabalhados a cada chamado.
Vamos a um exemplo prático:
- Piso da categoria: R$ 10,00/hora
- Horas trabalhadas no mês: 32 horas
- Pagamento: R$ 320,00 + acréscimos de férias, 1/3 das férias, 13°, FGTS e DSR (pagos juntos no recibo).
Quais os tipos de trabalho intermitente?
Há diferentes jeitos de trabalhar como intermitente, dependendo do setor e da necessidade. Os principais são:
- Padrão: Você é chamado para tarefas pontuais, recebe ao final de cada chamado e está liberado para outros serviços nos períodos de inatividade.
- Com vários contratos: Permite manter vínculo com diferentes empresas para completar o orçamento, desde que os horários não se cruzem.
- Sazonal: Seu trabalho se concentra em datas específicas do ano (como Natal, Carnaval, férias escolares).
Principais vantagens do trabalho intermitente
Para o trabalhador:
- Direitos garantidos: Você tem carteira assinada, acesso ao INSS e FGTS, mesmo trabalhando só alguns dias.
- Flexibilidade: Pode recusar convocações e combinar contratos em busca de uma renda melhor.
- Porte de entrada para o primeiro emprego: Ótima opção para quem ainda está iniciando no mercado de trabalho.
Para o empregador:
- Menos custos: Contrata só quando precisa, evitando gastos no período de baixa.
- Mais regularidade: Não precisa correr risco de contratar informal.
- Menos processos trabalhistas: Quando cumpre a lei, reduz a chance de problemas na Justiça.
Desvantagens e pontos de atenção do trabalho intermitente
- Renda instável: O trabalhador pode passar meses com poucos chamados e, por isso, sem dinheiro garantido no fim de cada mês.
- Falta de estabilidade: Como os vínculos são mais “soltos”, não há segurança para planejar a vida como quem tem CLT tradicional.
- Contribuição previdenciária insuficiente: Se a soma dos salários (de todos contratos intermitentes) for menor que o salário mínimo, você deve completar a diferença pagando do próprio bolso para ter direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS.
- Risco de descumprimento de direitos: É fácil o empregador burlar os pagamentos proporcionais ou não registrar corretamente a carteira. Fique esperto!
Exigências legais e cuidados fundamentais para o trabalhador intermitente
- Contrato por escrito e detalhado: Nunca aceite trabalho sem documento formal e assinado pelas partes!
- Registro em carteira (CTPS): Só assim você poderá acessar direitos, FGTS, INSS e benefícios.
- Pagamento separado de cada ciclo trabalhado: A cada trabalho realizado, exija recibo discriminando salário, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º, FGTS, DSR e INSS.
- Controle de convocações e respostas: Guarde as mensagens e as folhas dos avisos que receber e enviar — vale até print de WhatsApp!
- Fiscalize a contribuição ao INSS: Se a soma das remunerações do mês ficar abaixo do salário mínimo, vá até um posto do INSS e pague a diferença para não perder benefícios no futuro.
Quais as responsabilidades das empresas e do trabalhador?
Para as empresas, é obrigatório manter contratos formais e cumprir prazos e pagamentos proporcionais. Para o trabalhador, cabe acompanhar recebimentos, manter cópias dos avisos e garantir que a contribuição do INSS esteja em dia.
| Dever da empresa | Dever do trabalhador |
|---|---|
| Formalizar contratos e convocações escritas | Manter recebidos e comprovantes organizados |
| Efetuar pagamentos proporcionais a cada ciclo | Acompanhar salários e complementação do INSS |
| Fazer registro correto em CTPS | Aceitar ou recusar chamados conforme interesse |
Dicas importantes para garantir seus direitos –
- Organize seus documentos: Monte uma pastinha (no celular ou física) com todas as convocações, recibos e respostas.
- Fique de olho no INSS: Se no mês ganhar menos que o salário mínimo, procure um posto do INSS e pague a diferença. Assim, sua aposentadoria e benefícios estarão garantidos.
- Em caso de dúvida, busque ajuda: Se achar que um direito não foi respeitado, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
Perguntas frequentes sobre trabalho intermitente
Quantas horas por mês posso trabalhar como intermitente?
Não existe um limite fixo de horas por mês. Você trabalha conforme for chamado, desde que respeite o limite máximo da jornada diária (8 horas) e o descanso semanal garantido. Se quiser, pode fechar contrato com mais de uma empresa, cuidando para não pegar dois serviços ao mesmo tempo.
Meu salário foi baixo e não chegou ao mínimo do mês, o que fazer?
Nesse caso, para não perder direitos do INSS, você precisa fazer um pagamento complementar. Procure um posto do INSS ou baixe a GPS no site da Previdência para pagar apenas a diferença. Assim, terá direito à aposentadoria e benefícios.
Posso recusar chamados sem medo de ser demitido?
Sim, a lei protege você. Só é obrigado a comparecer se aceitar o chamado. Não precisa justificar caso prefira não ir ou esteja ocupado em outro emprego.
Tenho garantias em caso de acidente de trabalho?
Sim, sempre que estiver a serviço da empresa, tem direito a auxílio-doença, afastamento e estabilidade, igual aos demais contratados, conforme a Lei Previdenciária.
Quais são os principais tipos de contrato intermitente?
- Padrão: Serviço chamado só quando precisar
- Sazonal: Foco em datas especiais, festas, feriados
- Múltiplos vínculos: Você pode ter vários contratos se conseguir conciliar os horários
Considerações finais
O trabalho intermitente veio para formalizar relações que antes eram consideradas “bicos” ou serviços informais, trazendo direitos e proteção, mas também exigindo atenção especial ao controle de documentos e pagamentos.
Se for trabalhador intermitente, valorize seu direito ao contrato escrito, fique de olho em todas as verbas e não aceite pagamentos sem recibo. Do lado do empregador, o cumprimento da lei é a melhor proteção contra processos.
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