Direitos de quem trabalha sob regime intermitente: saiba tudo

Se você já ouviu falar do contrato de trabalho intermitente e ficou cheio de dúvidas, calma! Esse guia foi feito para que você, trabalhador ou trabalhadora, entenda tudo sobre essa nova modalidade que veio com a Reforma Trabalhista de 2017. Aqui você vai descobrir seus direitos, saber como funciona a convocação, pagamentos, férias, FGTS, demissão e o que deve exigir do patrão. Esqueça juridiquês: nosso compromisso é explicar de forma fácil para que você não seja enganado e saiba exatamente onde pisar.

O que é o trabalho intermitente?

No contrato intermitente, o patrão pode te chamar para trabalhar só quando precisa, e paga apenas pelo tempo trabalhado. Entre um chamado e outro, você não recebe salário nem precisa ficar à disposição. É um jeito diferente do contrato normal, em que se trabalha todos os dias durante a semana.

Muito comum para quem trabalha em bares, restaurantes, festas, hotéis, comércio em época de muito movimento (Natal, Dia das Mães, etc.) ou até em empresas que têm demandas “de vez em quando”. Aqui, o contrato tem que ser feito por escrito, com tudo detalhado: sua função, quanto vai ganhar por hora/dia, como e quando o patrão pode te chamar para o serviço.

Atenção! O contrato intermitente deve ser registrado na sua carteira. Nada de “bico” ou acordo só no boca a boca! Exija registro formal sempre.

Como funciona a convocação no trabalho intermitente?

  • Convocação por escrito: O patrão deve avisar previamente por escrito (papel, e-mail ou até WhatsApp), desde que o chamado possa ser comprovado.
  • Prazo mínimo: Normalmente, o aviso tem que ser feito com pelo menos 3 dias de antecedência. Mas pode ser diferente se isso estiver escrito no contrato.
  • Direito de recusa: Você não é obrigado a aceitar todos os chamados. Pode recusar se não quiser ou não puder trabalhar, sem nenhum castigo. Só será punido se aceitar e não comparecer (se isso estiver no contrato).
Dica do advogado: Guarde sempre as mensagens do patrão sobre convocações. Isso vale como prova caso tenha problemas depois.

Quais são seus direitos no trabalho intermitente?

Mesmo trabalhando por períodos, quem está no regime intermitente tem direito a todos os benefícios da CLT, mas de forma proporcional ao que trabalhou! Veja os principais pontos:

  • Remuneração: Não pode ser menor que o salário mínimo/hora ou o piso do sindicato da sua profissão. Recebe ao final de cada período de trabalho (pode ser por dia ou semana, por exemplo).
  • Férias proporcionais: Recebe junto com o pagamento do período trabalhado, sempre com acréscimo de 1/3.
  • Décimo terceiro salário: Também recebido junto do pagamento proporcional a cada convocação trabalhada.
  • FGTS: O patrão deposita 8% sobre o valor que você ganhou em cada chamado. Você pode conferir pelo aplicativo da Caixa.
  • INSS: Descontado e recolhido proporcionalmente ao salário, garantindo acesso a aposentadoria e auxílio-doença.
  • Adicional noturno: Quem trabalha entre 22h e 5h recebe a mais.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Você tem direito ao DSR proporcional aos dias/horas de serviço daquela semana/período.
  • Vale-transporte: Recebe, se pedir, com desconto de até 6% do salário recebido no período trabalhado.
Importante saber:
Art. 452-A da CLT: “O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter expressamente o valor da hora ou do dia de trabalho…”

Sobre férias no trabalho intermitente

Você terá direito a férias depois de 12 meses trabalhados em diferentes convocações. Mas o pagamento das férias acontece proporcionalmente em cada valor que recebe, junto com sua remuneração. Ou seja: não existe “férias para tirar” e dinheiro grosso caindo só uma vez no ano. Já vem junto do pagamento!

Como funciona o 13º salário proporcional?

O 13º é pago em partes, junto com cada acerto de trabalho feito. Se você trabalhar ao menos um chamado em certo mês, receberá proporcional naquele mês. Não acumula para dezembro como nos contratos normais.

FGTS e INSS no contrato intermitente

O patrão tem que depositar todo mês, no fim de cada período trabalhado:

  • FGTS: 8% sobre o ganho do chamado/convocação.
  • INSS: Proporcional ao valor recebido (o desconto aparece no recibo).

Esses valores somam para garantir sua aposentadoria e direitos em casos de doença ou acidente.

Adicional noturno e Descanso Semanal Remunerado (DSR)

  • Adicional noturno: Quem trabalha entre 22h e 5h ganha no mínimo 20% a mais, considerando também a hora de 52 minutos e 30 segundos (CLT).
  • DSR: Vem no pagamento proporcional aos dias trabalhados naquela semana ou período.

Vale-transporte e outros benefícios

O trabalhador pode pedir vale-transporte para cada período trabalhado. O desconto é sempre de até 6% do salário recebido naquele chamado.

Atenção!
Nunca aceite trabalhar “por fora” ou sem recibo. O patrão deve registrar tudo no e-Social e te dar recibo detalhado com todas essas verbas. Jamais aceite trabalhar “frio”!

Regras obrigatórias do trabalho intermitente

  • Contrato escrito e registro em carteira obrigatórios.
  • Convocação formal por escrito ou por meio digital que possa ser comprovado.
  • Resposta mínima de 1 dia útil: você tem pelo menos esse tempo para responder se aceita o chamado.
  • Pagamentos de tudo ao final de cada chamado: salários, férias, 13º, FGTS, INSS, DSR — tudo proporcional ao período trabalhado.
  • Você pode recusar convocações sem ser punido.
  • Pode trabalhar em mais de uma empresa ao mesmo tempo, se não tiver horários que batem.
  • Recibos devem ser detalhados e com tudo lançado no e-Social.

Exemplo prático de convocação

Pense numa padaria que vai precisar de mais gente no Dia das Mães. Dias antes, ela chama pelo WhatsApp um atendente intermitente para trabalhar sexta, sábado e domingo, das 7h às 15h. O trabalhador aceita, faz os três dias de serviço, e ao final domingo recebe tudo referente àquele período (salário, 13º, férias, FGTS etc.). Tudo certinho no recibo.

Dica do advogado: Exija e confira seu recibo a cada período de trabalho. Se notar erro, tire foto ou faça cópia e procure seus direitos.

Quantas horas pode trabalhar? Tem limite?

  • 8 horas por dia / 44 por semana: Limite máximo, igual a qualquer trabalhador CLT.
  • Horas extras: Podem ser combinadas, no máximo 2 horas por dia, e pagas com pelo menos 50% de acréscimo.
  • Intervalos obrigatórios: A cada 6 horas trabalhadas, tem direito a pelo menos 1 hora de almoço. Se trabalhar mais de 4 até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
Importante saber:
No contrato intermitente não tem jornada fixa. Porém, o patrão jamais pode te fazer trabalhar mais que o permitido pela CLT. Fique de olho! (Art. 58, CLT)

O que receber ao ser demitido do trabalho intermitente?

Quando seu contrato termina (seja porque o patrão te mandou embora, você pediu ou foi demissão por motivo grave), veja seus direitos:

  • Todo valor devido: Salários, férias, 13º, DSR que não foram pagos até ali.
  • FGTS liberado: Você pode sacar o saldo depositado no FGTS para aquele trabalho.
  • Multa de 20% do FGTS: Se for mandado embora sem justa causa, você recebe essa multa (menos que o tradicional, que é 40%).
  • INSS recolhido: Todo tempo e valor trabalhado conta para seus benefícios do INSS. O patrão é que tem que pagar isso!
  • Seguro-desemprego: Não existe nesse caso. A lei não dá esse direito porque entende que você pode fechar outros contratos.

Se a demissão for por justa causa, você perde o direito à multa do FGTS. Só recebe proporcional ao que trabalhou naquele período.

Atenção! Todos os valores da rescisão devem vir detalhados no recibo e publicados no e-Social. Faça cópia! Se faltar alguma coisa, procure um advogado.

Pontos de atenção: cuidados para nunca ser enganado

  • Gestão rigorosa: O patrão tem que anotar certinho tudo que foi trabalhado, hora de entrar e sair, valor recebido e motivo de cada desconto ou extra.
  • Contrato claro: Deve detalhar tudo: como é o chamado, valores, quando paga e o que acontece em caso de falta.
  • Planejamento financeiro: Como o pagamento varia de mês a mês (não existe salário fixo!), controle seus gastos e guarde um extra para períodos sem chamada.
  • Pode trabalhar em vários lugares: Basta que não sejam nos mesmos horários.
  • Todos os direitos são proporcionais: Só recebe pelo que de fato trabalhou.
Importante saber: Nenhum patrão pode te proibir de fechar contrato intermitente com outros lugares, a menos que o horário “bata” com o já combinado.

Diferença entre trabalho intermitente e outros modelos de contrato

Tipo de Contrato Jornada Salário Direitos
Intermitente Variável (quando for chamado) Proporcional ao que trabalhou Férias/13º/FGTS/INSS fracionados a cada período
Tempo parcial Fixa, mas menos de 44h semanais Proporcional à jornada fixa Iguais ao regime tradicional, mas proporcionais
CLT (Tradicional) Fixa, 44h semanais Mensal fixo Todos os direitos pagos de maneira integral
Temporário Por prazo determinado Fixo pelo contrato Direitos garantidos durante o período do contrato
Autônomo Livre Negociado, sem carteira assinada Sem direitos da CLT

Exemplo prático de cálculo de pagamento no trabalho intermitente

Descrição Valor (R$)
Salário por 40 horas trabalhadas R$400,00
Férias proporcionais (1/12) R$33,33
13º proporcional (1/12) R$33,33
DSR proporcional R$47,61
FGTS (8%) R$32,00
INSS (descontado do trabalhador) (conforme salário)
Total líquido a receber Salário + Férias + 13º + DSR – INSS

Note que tudo é proporcional ao que trabalhou e já “vem no pacote” a cada período.

Perguntas mais comuns sobre trabalho intermitente (FAQ)

Contrato intermitente tem registro na carteira?
Sim! Sempre assinado, igual ao normal. Se não registrar, pode pedir na justiça depois e ganhar tudo certinho.
Posso negar todos os chamados?
Pode, mas se recusar por mais de 12 meses seguidos, o patrão pode encerrar o contrato.
Posso pedir demissão?
Pode sim. Vai receber tudo que trabalhou até alias, proporcional. Só tem que avisar com antecedência ou cumprir o aviso, se estiver no contrato.
Consigo ter mais de um contrato intermitente?
Sim, pode trabalhar para outros patrões, só não pode ter sobreposição de horários.
INSS é mesmo obrigatório?
Sim! O patrão é obrigado a descontar. Se quiser garantir benefícios superiores (salário maternidade dobrado, por exemplo), pode fazer contribuição complementar, como segurado facultativo.
Importante!
Se o patrão não registrar, atrasar pagamento ou não recolher INSS/FGTS, guarde provas (prints, conversas, recibos) e procure ajuda. Muitas vezes um advogado resolve fácil isso!

Resumo final: o que fica de lição?

O trabalho intermitente é flexível e pode ser bom para quem busca renda extra, mas exige atenção máxima nos direitos. Sempre tenha tudo registrado, exija recibos e confira depósitos no FGTS e INSS. Qualquer dúvida ou se sentir prejudicado, não tenha medo: busque um advogado para garantir seus direitos.
Você conhece alguém que está nesse tipo de trabalho e pode estar sendo lesado? Compartilhe este guia e ajude mais trabalhadores!

Dica do advogado Jianoti: Tenha sempre à mão o contato de um advogado trabalhista de confiança. Se surgirem dúvidas sobre convocações, pagamentos ou rescisão, busque orientação antes de assinar qualquer coisa.

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