Seguro-desemprego para trabalhador intermitente: entenda seus direitos

Se você trabalha como intermitente ou conhece alguém nessa situação, já deve ter se perguntado: posso pedir seguro-desemprego se ficar meses sem ser chamado? E se o patrão me dispensar? Neste guia, respondemos essas e outras dúvidas de um jeito claro e direto, com exemplos práticos do dia a dia.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente foi criado em 2017 para formalizar quem trabalha só quando é chamado, sem jornada ou salário fixos. Existe contratação (com carteira assinada), mas o pagamento é só pelo período efetivamente trabalhado, sempre com todos os direitos trabalhistas proporcionais.

Resumo rápido:

  • Não é “bico”; tem contrato formal e direitos de CLT;
  • Entre um serviço e outro, o trabalhador pode ficar semanas ou meses parado (sem salário);
  • O contrato só termina se houver demissão registrada na carteira.

Atenção! Apesar de haver registro em carteira, entre um chamado e outro, o contrato segue vigente. Você só deixa de ser intermitente se o contrato for encerrado formalmente!

Seguro-desemprego e contrato intermitente: quando você tem direito?

Só existe direito ao seguro-desemprego para intermitente quando:

  • Há demissão sem justa causa;
  • O empregador encerra o contrato formalmente e faz a baixa na sua carteira;
  • Você comprova período mínimo de trabalho exigido por lei (normalmente, 12 meses para o primeiro pedido, mas pode variar).

Importante saber: Só tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador intermitente se houver a demissão sem justa causa e a baixa formal na carteira.

Se o contrato apenas ficar parado, esperando nova convocação, sem a rescisão oficial, o direito ao benefício não existe!

Muitos patrões deixam de chamar o intermitente para trabalhar e seguem com o contrato aberto, mesmo sem pagamento. Nessa situação — por mais injusto que pareça — você NÃO está formalmente desempregado.

Entendendo na prática

Imagine a história do João:

  • João foi contratado como intermitente.
  • Ele trabalhou algumas vezes, mas nos últimos cinco meses não foi mais chamado.
  • Mesmo sem serviço e salário, o registro está ativo.
  • João pergunta: “Estou parado, posso pedir seguro-desemprego?”
  • Resposta: Não, pois só ficou “sem serviço”, não houve demissão nem baixa na carteira. O contrato segue valendo.

Agora, se o patrão de João decidir encerrar o contrato, der a baixa oficial e cumprir todas obrigações de rescisão, aí sim João pode entrar com pedido do seguro-desemprego — desde que cumpra as demais exigências da lei.

Regra em resumo

  • Não tem direito ao seguro-desemprego enquanto o contrato está apenas ativo, sem convocações.
  • Tem direito ao seguro-desemprego somente se o trabalhador for dispensado sem justa causa e o patrão encerrar o vínculo, dando baixa na carteira.

Atenção! Muitas pessoas confundem ficar sem receber chamadas com estar desempregado. Se a empresa não dispensou formalmente (com documentos em mãos), ainda não há direito ao benefício!

 

Sou intermitente e fui dispensado: como pedir seguro-desemprego?

  • 1. Peça a baixa na carteira: Solicite ao empregador a anotação da saída no seu registro.
  • 2. Recolha documentos: Leve todos papéis da rescisão, incluindo TRCT (Termo de Rescisão), Guia do Seguro-Desemprego, extrato do FGTS.
  • 3. Cheque os prazos: O pedido do seguro-desemprego deve ser feito até 120 dias após a data da saída.
  • 4. Faça a solicitação: Entre no Emprega Brasil ou use o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  • 5. Guarde tudo: Fique atento se a documentação está correta e própria para evitar recusas no benefício.

Dica do advogado: Caso enfrente demora na baixa do registro ou recusa injusta de papéis, procure um advogado trabalhista rapidamente. O clique aqui garante seu atendimento agora mesmo no WhatsApp

 

Quais os direitos do trabalhador intermitente na rescisão?

Mesmo trabalhando de vez em quando, quem é intermitente TEM direitos trabalhistas — só que de forma proporcional:

  • Assinatura na carteira: registro obrigatório com todos os vínculos anotados.
  • Pagamento pelo serviço: valor proporcional a cada trabalho realizado (hora, dia ou período).
  • Férias + 1/3: proporcional ao tempo trabalhado e paga junto com cada período trabalhado, ou ao final de 12 meses.
  • 13º salário: proporcional ao serviço prestado ao longo do ano.
  • FGTS e INSS: contribuição obrigatória sobre cada pagamento feito.
  • Descanso semanal remunerado: também proporcional, incluído nos pagamentos após cada período de trabalho.
  • Acesso a benefícios do INSS: salário-maternidade, auxílio-doença e outros, se contribuir corretamente

 

Sou intermitente: e se eu quiser pedir demissão?

Sim, pode! O trabalhador intermitente tem direito de pedir demissão quando quiser, inclusive se não estiver sendo chamado há muito tempo. Só que, ao pedir demissão:

  • Recebe as verbas proporcionais (saldo de salário, férias, 13º e saque parcial do FGTS)
  • Não recebe seguro-desemprego, pois a saída não foi por iniciativa do empregador

É a mesma lógica de qualquer CLT: quem pede para sair, não tem direito ao benefício. Por isso, avalie bem antes de pedir demissão, principalmente se for em períodos de crise.

 

Cuidados para não perder direitos como trabalhador intermitente

  • Confira o status do contrato: só é possível pedir seguro-desemprego se houver demissão e baixa na carteira.
  • Cobre seus documentos: exija sempre cópia do Termo de Rescisão, extrato do FGTS e guia do Seguro-Desemprego.
  • Fique atento aos prazos: o requerimento do benefício tem prazo máximo de 120 dias!
  • Busque orientação: esteja em contato com o sindicato ou um advogado se perceber qualquer manobra do patrão para evitar suas garantias.

Atenção! Contratos intermitentes podem ser usados indevidamente para “prender” o trabalhador, sem chamada e sem renda. Caso sinta que está sendo prejudicado, clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista. Seu atendimento é rápido, sigiloso e pode garantir seus direitos!

 

Perguntas frequentes sobre intermitente e seguro-desemprego

Quem trabalha como intermitente pode pedir seguro-desemprego?

Só terá direito se for demitido sem justa causa, com baixa registrada na carteira. Ficar sem serviço por alguns meses não garante o benefício.

Quais direitos o intermitente tem na demissão?

Saldo de salário, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS, multa de 40% e direito ao seguro-desempregomas apenas se a saída for sem justa causa.

Intermitente também pode pedir demissão?

Sim, pode! Mas lembre-se: quem pede para sair não pode pedir seguro-desemprego.

Recebo todos os direitos “cheios” como intermitente?

Não. Os valores de férias e 13º são sempre proporcionais ao que você trabalhou, nunca iguais ao do trabalhador com jornada fixa. É calculado pelo que você recebeu.

Moro longe da empresa e não sou chamado há meses. O que fazer?

Se quiser garantir seus direitos e não está recebendo convocações, converse com seu patrão. Se não resolver, busque orientação com um advogado trabalhista. Às vezes, pode até ser caso de pedir rescisão indireta (quando a empresa descumpre obrigações).

 

Resumo: seguro-desemprego para trabalhadores intermitentes

  • Seguro-desemprego no intermitente só após demissão sem justa causa e baixa na carteira;
  • Períodos sem convite não contam como desemprego;
  • Fique atento à documentação e às regras para não perder direitos.

Você está em situação parecida ou conhece alguém passando por isso? Compartilhe este conteúdo com seus colegas! E se sobrou qualquer dúvida, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos sem custo!

Lembre-se: entender seus direitos é o primeiro passo para não perder nada! O time da Advocacia Jianoti está pronto para te ajudar quando você precisar!

 

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