Se você está trabalhando e sofre com o pagamento em atraso dos seus salários, saiba que não está sozinho. Ainda que essa situação traga muita preocupação, você tem direitos, que estão protegidos por lei. Se o salário está atrasando com frequência, este guia é para ajudá-lo a entender o que pode ser feito e a agir com segurança.
O que diz a lei sobre o atraso de salário?
Quando a empresa atrasa o salário, está descumprindo uma obrigação básica. A lei brasileira é clara: o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês que você trabalhou.
O que diz a CLT: “Quando o pagamento houver de ser efetuado em dinheiro, o salário mensal deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” (Art. 459, §1º, Consolidação das Leis do Trabalho)
Se o patrão não respeitar esse prazo, a situação já é considerada grave. Veja os principais pontos que a lei determina:
- Prazo: O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado;
- Juros e correção: Em caso de atraso, a empresa deve pagar o valor atualizado com juros, para compensar o tempo que você ficou sem receber;
- Multas e punições: A empresa pode ser multada pela Justiça do Trabalho e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, caso atrase o pagamento.
Atraso eventual e atraso reiterado: qual a diferença?
Há casos em que o empregador pode atrasar o pagamento do salário por um ou dois dias, uma única vez (atraso eventual). Todavia, quando isso acontece várias vezes, ou quase todos os meses, chamamos de atraso reiterado. Nesse caso, a Justiça entende que é caracterizada uma falta grave da empresa, o que pode abrir caminho para uma rescisão indireta, por culpa do empregador, com todos os seus direitos.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de atraso de salário?
- Receber o salário atualizado: além do valor devido, o empregador deve pagar juros e correção monetária, corrigindo o atraso no recebimento;
- Pedir indenização por danos morais: Se o atraso causou constrangimento público, restrições no nome do trabalhador, ou dificuldade para honrar compromissos básicos;
- Rescisão indireta: Você pode pedir demissão por justa causa do patrão (por culpa da empresa), e assim receber todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa (FGTS, multa de 40%, aviso prévio etc.);
- Buscar o auxílio de sindicato, Ministério do Trabalho e da Justiça: Você pode denunciar, pedir a fiscalização e entrar com uma ação judicial para garantir o recebimento do que é devido.
O que é rescisão indireta?
Em palavras simples, é quando o empregador comete um erro tão grave que você pode sair do emprego e receber todos os seus direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa. O atraso reiterado do salário pode ser um motivo para isso.
A CLT, no Art. 483, discorre que: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho.”
Entenda na prática:
- O salário atrasa quase todos os meses, ou, pelo menos, por três meses seguidos;
- Você fala com o patrão, cobra uma providência e guarda provas do atraso (recibos, extratos, prints);
- Procura um advogado, que entra com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho;
- Se a Justiça acolher o pedido, você sai do trabalho recebendo aviso prévio, férias, 13º, FGTS + multa de 40%, saldo de salários, etc. Tudo igual a uma dispensa sem justa causa.
O passo a passo: o que fazer quando o empregador atrasa os salários?
- Converse com o empregador: Fale com o RH ou com quem realiza os pagamentos. Pergunte o motivo do atraso, explique como isso está te afetando, e exija uma data para regularizar;
- Formalize sua cobrança: Se não resolver na conversa, faça a cobrança por mensagem de WhatsApp, email, carta registrada, etc. O importante é ter uma prova concreta de que você cobrou;
- Guarde todas as provas: Salve extratos bancários, recibos, holerites, prints das conversas, comprovantes do que recebeu e do que está faltando;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se continuar sem solução, faça uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho;
- Busque apoio jurídico: Fale com um advogado de confiança. Você pode entrar com uma ação judicial para garantir todo o valor devido, devidamente corrigido.
Quantas vezes a empresa pode atrasar o salário?
Não existe um “número permitido” de atrasos. Na verdade, um só atraso já é motivo para reclamação e denúncia. Quando o atraso é reiterado, ou seja, repetido, passa a ser ainda mais grave, e você tem chances muito maiores de ganhar uma indenização e de garantir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
| Situação | Direito do Trabalhador | Consequências para o Patrão |
|---|---|---|
| Atraso eventual (uma vez só) | Cobrança, juros, correção e denúncia | Notificação do MT, risco de multa |
| Atraso repetido (por, pelo menos, três meses) | Rescisão indireta, danos morais e todos os direitos rescisórios | Multa, processo trabalhista, risco financeiro maior |
Quais atitudes tomar se o empregador atrasar o salário?
- Guarde provas: Recibos, comprovantes e extratos podem ajudar;
- Cobre por escrito: Use mensagens de WhatsApp ou email, que fiquem salvas;
- Não assine documentos dando quitação ao valor devido: Se a empresa sugerir um acordo ou a rescisão, só aceite após receber tudo e conferir seus direitos;
- Procure um advogado e denuncie: Não tenha medo de buscar o auxílio de quem pode te ajudar.
Posso processar a empresa por atraso de salários?
Sim. Se a empresa insiste em atrasar, você pode ingressar com ação judicial para cobrar os salários devidos, com correção, juros e ainda pode pedir indenização se teve prejuízo moral ou financeiro, como ficar com o “nome sujo” ou não conseguir pagar contas essenciais.
Consequências legais e financeiras para o empregador que atrasa salários
- Multas administrativas: Empresas podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e pela Justiça se não pagarem corretamente;
- Juros e correção para o trabalhador: O tempo de atraso é corrigido, para reparar parte do prejuízo;
- Indenização por dano moral: Quando o atraso causa constrangimento, problemas pessoais ou financeiros, você pode pedir uma indenização extra, por dano moral;
- Mais processos na Justiça: Cada pedido vira um novo problema a ser resolvido pela empresa, o que faz com que o empregador regularize mais rapidamente;
- “Nome sujo” e dificuldades para a empresa: Empresas que atrasam salários têm dificuldade para obter novos empréstimos, fechar contratos e manter uma boa reputação.
Quando buscar ajuda jurídica ou acionar a Justiça?
Se você já tentou conversar, fez cobranças formais e mesmo assim não recebeu — ou se o salário atrasa repetidamente, sem previsão de regularização — é hora de buscar um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho prioriza causas de atraso salarial, principalmente se você está em grave dificuldade financeira.
A Constituição Federal protege o seu direito à dignidade no trabalho (Art. 7º da Constituição). “Todos os trabalhadores têm direito a salário digno, pago na data certa, e à proteção contra atos arbitrários do patrão.”
Perguntas frequentes sobre atraso de salário
Quantas vezes a empresa pode atrasar o salário?
Não existe nenhuma quantidade “permitida”. Um único atraso já é uma irregularidade. Caso se repita por, pelo menos, três vezes, você pode pedir a rescisão indireta na Justiça.
O que fazer se o patrão atrasar meu pagamento?
O caminho é: converse, documente, cobre oficialmente, e, se não resolver, busque um advogado trabalhista.
Posso processar a empresa só por atrasar salários?
Sim! Você pode processar pedindo o pagamento dos seus salários corrigidos, indenização por danos morais e, se for caso de atraso reiterado, receber todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Como cobro meu salário em atraso?
Você pode começar cobrando formalmente a empresa, negociando um prazo para resolução, procurar o sindicato, denunciar no Ministério do Trabalho, ou, ainda, ir direto à Justiça.
Orientações finais: Proteja seu trabalho e sua dignidade
Viver com os salários atrasados tira o sono de qualquer trabalhador. Por isso, registre tudo, nunca assine documentos sem ler, busque o diálogo e procure o apoio de especialistas.
A Justiça do Trabalho garante que o trabalhador tenha prioridade nesses casos. Se a situação não for resolvida, a via judicial é o caminho mais certo para garantir o que é seu, seja o salário em dia, uma indenização ou todos os direitos de uma rescisão indireta.
Lembre-se: informação, organização e buscar quem entende do assunto são as maiores armas para proteger seu salário e sua dignidade no emprego.









