Férias vencidas e não pagas: direitos do trabalhador

Você já trabalhou duro o ano inteiro, esperou ansiosamente seu descanso e, de repente, percebe que a empresa não pagou ou não liberou suas férias no prazo? Infelizmente, isso acontece com muita gente em todo o Brasil. Mas saiba que seus direitos são garantidos pela lei, e você não está sozinho nessa luta!

As férias são um direito fundamental do trabalhador, protegidas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando o patrão descumpre essa obrigação, ele está ferindo não só a lei, mas principalmente o seu direito ao descanso, à saúde e à segurança financeira. Continue lendo para entender tudo que você pode exigir, como agir e se defender!

Como funciona o direito às férias?

Todo trabalhador registrado tem direito a tirar férias uma vez por ano. Não importa se você trabalha no comércio, na indústria, na faxina ou fazendo entregas. Depois de 12 meses de trabalho (período chamado de “período aquisitivo”), nasce o seu direito de descansar. A empresa tem até mais 12 meses (ou seja, até 12 meses após completar um ano) para liberar e pagar suas férias.

Segundo o artigo 129 da CLT: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

O que são férias vencidas?

“Férias vencidas” é quando a empresa deixa de liberar suas férias dentro do prazo certo, que é até 12 meses depois do seu direito estar “adquirido”. Por exemplo: se você entrou na empresa em 1º de maio de 2022, até 1º de maio de 2023 conquistou o direito; a empresa tem até 1º de maio de 2024 para conceder e pagar suas férias. Se passar disso, as férias estão vencidas!

O que acontece quando a empresa não paga ou atrasa as férias?

Ninguém gosta de ter seus direitos enrolados, não é mesmo? Por isso, a lei protege você com regras muito claras:

  • Pagamento em dobro: Se a empresa não liberar ou atrasar suas férias, ela é obrigada a pagar em dobro tudo que deve, incluindo o adicional de um terço. Isso está definido no artigo 137 da CLT.
  • Prazos para pagamento: O patrão deve pagar as férias até 2 dias antes de você começar a descansar (artigo 145 da CLT). Se não fizer isso, paga em dobro!
  • Penalidades administrativas: A empresa pode tomar multa e ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho.
  • Rescisão indireta: Se a empresa viola repetidamente o seu direito às férias, você pode pedir pra sair como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todos os direitos (FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, etc.).
  • Danos à saúde e possíveis indenizações: Ficar sem descansar pode afetar gravemente sua saúde, seu rendimento e sua vida em família. Em casos extremos, o trabalhador pode pedir na Justiça uma indenização por danos morais.
Atenção! Segundo a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“O pagamento das férias realizado fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ainda que o empregado usufrua do descanso, dobra também o adicional de um terço constitucional.”

Ou seja, mesmo que você tire as férias, se o pagamento estiver fora do prazo, a empresa deve pagar tudo em dobro!

O que o trabalhador pode exigir em caso de férias vencidas e não pagas?

Essa dúvida aparece sempre que o patrão falha com seu dever. Veja o que você pode e deve exigir:

  1. Pagamento em dobro das férias vencidas: Incluindo o terço constitucional sobre o valor total das férias.
  2. Atualização pelo salário vigente: Tudo deve ser calculado pelo valor atualizado do seu salário, incluindo adicionais e médias de variáveis recebidas.
  3. Participação do sindicato: O sindicato pode intermediar e pressionar a empresa a pagar o correto.
  4. Rescisão indireta: Nos casos mais graves, quando há repetição do erro ou abuso.
  5. Indenizações por danos morais: Se ficar comprovado prejuízo à sua saúde física ou mental pelo não descanso.
  6. Recolhimentos previdenciários e FGTS: A empresa não pode deixar de recolher também os encargos sociais, pois isso pode afetar seu INSS e o FGTS.
Importante saber: O empregador NÃO pode alegar problema financeiro como desculpa para não cumprir a lei. O direito às férias é absoluto!

Quais são os direitos trabalhistas ligados às férias vencidas?

  • Gozo efetivo das férias: Concedidas após cada período de 12 meses de trabalho.
  • Remuneração acrescida de 1/3: Todo trabalhador recebe o salário das férias + um terço extra.
  • Pagamento dobrado se houver atraso: Se as férias não forem concedidas ou pagas no tempo certo.
  • Estabilidade contra punições: Nenhum patrão pode te prejudicar por exigir seus direitos.
  • Direito de exigir judicialmente: Se a empresa não cumprir, é possível acionar sindicatos, Ministérios ou a Justiça do Trabalho.
  • Rescisão indireta: Quando a empresa descumpre sempre o mesmo dever trabalhista.

O que fazer se a empresa não paga as férias ou atrasa o pagamento?

  1. Converse formalmente com o RH da empresa: Explique, mostre a lei, peça seu direito. Se possível faça esse pedido por escrito ou e-mail, para servir como prova.
  2. Notifique a empresa por escrito: Entregue um documento pedindo o pagamento, com provas do recebimento por parte da empresa.
  3. Procure seu sindicato: Sindicatos geralmente ajudam a negociar e a pressionar a empresa.
  4. Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se a empresa persistir no erro, registre uma denúncia pelo site oficial do Ministério do Trabalho ou presencialmente.
  5. Consulte um advogado trabalhista: Um especialista pode calcular exatamente o que você tem direito e aumentar suas chances na Justiça.
  6. Entre com ação trabalhista: Se nada funcionar, você pode acionar a Justiça do Trabalho para exigir tudo o que deve ser pago, inclusive pedir danos morais.
Dica do advogado: Para causas de até 20 salários mínimos, você pode fazer uma reclamação trabalhista sem advogado. Mas, com orientação especializada, suas chances de ganhar e calcular certo os valores são muito maiores!

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Quanto tempo o patrão tem para pagar as férias depois que vence?

O prazo é claro: a empresa tem até 12 meses após cada ciclo de 12 meses de trabalho para te conceder e pagar as férias. O pagamento deve ser feito até DOIS DIAS antes do início das férias. Se atrasar, paga em dobro – simples assim!

Situação O que o trabalhador recebe
Férias concedidas e pagas dentro do prazo Salário de férias + 1/3 do salário
Férias atrasadas (pagas depois ou não concedidas) (Salário de férias + 1/3) x 2 (paga em dobro)

Riscos e prejuízos para o empregador (patrão)

  • Pagamento em dobro: Pode pesar muito no bolso da empresa, já que todo o valor é dobrado, inclusive o terço constitucional.
  • Multas administrativas: A fiscalização do Ministério pode multar e inclusive interditar a empresa em casos graves.
  • Processos judiciais caros: O patrão pode ser obrigado a pagar tudo na Justiça, incluindo danos morais e custos judiciais.
  • Ambiente ruim: Funcionários com direitos desrespeitados trabalham inseguros e desmotivados.

Exemplo prático: cálculo das férias vencidas não pagas

Para deixar bem claro, veja o caso abaixo:

  • Salário-base: R$ 2.000 por mês
  • Direito às férias: 30 dias completos
  • Valor normal das férias: R$ 2.000 + R$ 666,67 (1/3) = R$ 2.666,67
  • Se houver atraso: O valor é dobrado: R$ 2.666,67 x 2 = R$ 5.333,34
  • Se parte já foi paga: O patrão deve pagar a diferença até o valor correto ser atingido.

Férias vencidas: pode pedir rescisão indireta?

Sim, pode! Se a empresa descumpre mais de uma vez a concessão das férias, você pode pedir a rescisão indireta. Sabe o que isso significa? Você encerra o contrato por culpa do patrão e recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Isso inclui aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º, FGTS e a multa sobre o FGTS.

O artigo 483 da CLT estabelece que: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.”

Como reunir provas do descumprimento?

Anote aí algumas dicas essenciais para não perder a oportunidade de receber o que é seu:

  • Guarde todos os registros: E-mails, requerimentos, conversas por aplicativos (printadas) servem futuramente em uma ação.
  • Comprove pagamentos: Tenha sempre seus holerites e comprovantes de salário guardados.
  • Procure testemunhas: Outros colegas que passam pela mesma situação são valiosos como prova.
  • Envolva o sindicato: Eles podem documentar tentativas de acordo e registrar o caso.
  • Junte os documentos: Organize toda papelada já separada, caso precise entrar com ação trabalhista.

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Perguntas mais comuns sobre férias vencidas e não pagas

O que acontece se a empresa não pagar as férias atrasadas?

Você pode exigir o valor das férias em dobro, mais o terço constitucional. Além disso, pode denunciar ao Ministério do Trabalho, buscar ajuda no sindicato ou entrar com ação judicial.

Quais são meus direitos sobre férias vencidas?

Além do valor em dobro, você garante o direito ao descanso, estabilidade no emprego e pode exigir judicialmente, inclusive com indenização se houver dano moral comprovado.

Quando o patrão é obrigado a pagar as férias?

Prazo: Até 12 meses após o período aquisitivo (cada ano de trabalho). O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Se atrasar, paga tudo em dobro!

O que fazer se o patrão enrola ou nega minhas férias?

Primeiro, tente resolver internamente, com RH ou sindicato. Se não funcionar, formalize denúncia no Ministério do Trabalho ou acione a Justiça do Trabalho. Não desista do que é seu!

Atenção! Não aceite ameaças ou represálias por exigir seus direitos! Isso é proibido por lei. Se sentir medo de retaliação, procure rapidamente auxílio do sindicato ou um advogado trabalhista.

Conhece alguém que está passando por isso? Compartilhe este conteúdo e ajude mais trabalhadores a entender e lutar pelos seus direitos!

Considerações finais: proteja seus direitos e busque orientação

Ter férias é muito mais que um descanso: é um direito sagrado do trabalhador brasileiro! Se a empresa está negando, atrasando ou “empurrando com a barriga” o seu direito, não hesite em buscar apoio.

Lembre-se: exigir respeito às suas férias é proteger sua saúde, seu bolso e sua dignidade. Busque orientação especializada, informe-se com seu sindicato ou consulte um advogado trabalhista se preciso. Quanto mais informado você estiver, melhor pode se defender!

Compartilhe este conteúdo com seus colegas de trabalho e familiares. Juntos, somos mais fortes para garantir que nenhum trabalhador fique para trás.

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