Fui demitido por justa causa: perco o FGTS?

Ser demitido por justa causa é um dos maiores medos de quem trabalha com carteira assinada. Muita gente tem receio de perder direitos importantes, como o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Se você está passando por isso, ou quer se preparar para evitar prejuízos, continue lendo. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que acontece com o FGTS depois da demissão por justa causa, quando você pode sacar esse dinheiro, outros direitos que são perdidos, como tentar reverter a situação e dicas para proteger sua vida financeira.

Atenção! A demissão por justa causa não significa que você perde todo o seu FGTS. Entenda a seguir quando é possível sacar, o que muda na rescisão e como agir caso ache que foi injustiçado!

O que é demissão por justa causa?

A justa causa nada mais é do que uma punição máxima prevista nas leis trabalhistas para quando um funcionário comete uma falta muito grave. Isso está escrito no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja alguns exemplos do que pode levar à demissão por justa causa:

  • Insubordinação ou indisciplina: desobedecer ordens diretas do chefe ou regulamento da empresa;
  • Apropriação indébita: “pegar para si” bens ou dinheiro que pertencem ao patrão é considerado ato de improbidade” (art. 482, ‘a’) e pode dar justa causa;
  • Abandono de emprego: faltar sem justificativa por 30 dias seguidos;
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama: xingar, provocar ou prejudicar colegas e chefes. Ofensa física também pode gerar justa causa (art. 482, ‘j’), exceto em legítima defesa;
  • Embriaguez habitual ou em serviço: apresentar estado de embriaguez no trabalho. Em casos de dependência química comprovada, deve-se analisar a possibilidade de tratamento, readaptação ou reabilitação anterior à dispensa por justa causa (Lei 13.146/15, art. 26; TST-ARR 914-06.2011.5.15.0088);
  • Violação de segredo: passar informações sigilosas da empresa para fora;
  • Atos de desonestidade: furto, fraude, entre outros.

Não é qualquer erro ou atraso que leva à justa causa. O patrão precisa provar o que aconteceu, informar você de imediato e cumprir todas as regras. O trabalhador deve ter oportunidade de defesa quando possível (princípio do contraditório em punições, Súmula 434 do TST; art. 5º, LV, CF/88). Se ele não apresentar provas ou não seguir o procedimento correto, é possível tentar reverter a demissão na Justiça — e recuperar seus direitos. Deve haver comunicação imediata e respeito à gradação das penalidades, sob pena de nulidade da justa causa (Súmula 434 do TST; CLT, art. 482 (princípios).

O artigo 482 da CLT lista os motivos para justa causa de forma clara. Isso protege o trabalhador de ser punido injustamente, exigindo comprovação real da falta cometida.

Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Essa é uma dúvida bem comum. E a resposta direta é: quem é demitido por justa causa não saca o FGTS na hora da rescisão. Mas o dinheiro não é perdido! Ele fica guardado em uma conta da Caixa Econômica Federal, no seu nome. O saque só será possível em algumas situações especiais permitidas por lei.

Veja situações em que você pode futuramente sacar o FGTS mesmo após justa causa:

  • Aposentadoria: quando você se aposentar pelo INSS pode sacar todo o saldo;
  • Compra da casa própria: usando o dinheiro para abater no valor do imóvel;
  • Doença grave: diagnóstico de doenças como câncer ou AIDS, mediante laudo médico;
  • Falecimento: os dependentes do trabalhador recebem o saldo;
  • Saques emergenciais: liberados pelo Governo em eventos como enchentes ou calamidades;
  • Rescisão por acordo: o acordo (art. 484-A da CLT) é situação distinta da justa causa e permite apenas saque parcial de 80% do saldo e multa de 20%. Justa causa não se enquadra.
Dica do advogado: Perdeu o emprego por justa causa? Fique atento às notícias! O Governo Federal costuma liberar saques emergenciais em situações de calamidade pública. Não desperdice oportunidades.

Quem foi demitido por justa causa pode sacar o FGTS em 2025?

Para 2025, continuam valendo as mesmas regras do momento: se você se enquadrar em qualquer uma das situações acima, pode pedir o saque à Caixa. Só não pode retirar por motivo de demissão por justa causa. Qualquer novidade na lei pode abrir novas chances de liberar esse dinheiro, então é importante sempre se informar!

Por quanto tempo o FGTS fica bloqueado?

Não existe um prazo fixo pelo qual o seu FGTS fica “travado” após a justa causa. O saldo fica parado na conta até que você entre em alguma das situações permitidas para saque. Isso pode levar meses… anos… ou até só quando você se aposentar. Não existe um tempo máximo para o dinheiro “caducar” ou sumir. Contudo, importante manter os dados atualizados e procurar a Caixa periodicamente reduz risco de problemas futuros. Caso inativo, valores podem ser transferidos conforme regras do FGTS (Lei 8.036/90, art. 19).

Ou seja, o FGTS permanece guardado e rendendo juros na sua conta vinculada. Só você poderá mexer nesse dinheiro, nas hipóteses previstas pela lei, bem como, em situações de pensão alimentícia ou ordens judiciais, valores do FGTS podem ser bloqueados parcialmente para cumprimento de sentença. Caso tenha problemas trabalhistas, entre em contato com um advogado especialista logo, pois os direitos têm prazos para reclamar: 2 anos após fim do contrato, e até 5 anos para parcelas vencidas (CLT, art. 11).

Importante saber: Não existe desbloqueio automático do FGTS depois de X meses da demissão por justa causa. O saldo fica na Caixa, esperando que você cumpra algum requisito para liberá-lo. O Governo pode autorizar saques extraordinários para contas inativas mesmo sem alteração na lei (ex: Pandemia de COVID-19, calamidade pública).

Quem é demitido por justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS?

Essa é uma das principais perdas para quem é mandado embora com justa causa. Nesse tipo de demissão, o empregador NÃO precisa pagar aquela chamada multa de 40% sobre o FGTS. Essa multa só será paga se a demissão for sem justa causa ou, em alguns casos, por acordo legal entre as partes.

A multa de 40% sobre o FGTS serve como indenização para o trabalhador dispensado sem motivo relevante. Em caso de justa causa, não há esse pagamento adicional. A multa de 40% é prevista no art. 18, §1º da Lei 8.036/90 e CLT art. 18.

Quais direitos eu perco na justa causa?

Além dos efeitos no FGTS, quem é demitido por justa causa perde outros direitos previstos em uma demissão comum. Veja na tabela abaixo um resumo fácil:

Direito Recebe na Demissão Comum Recebe na Justa Causa
Saldo de salário Sim Sim
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim
Férias proporcionais Sim Não¹
13º salário proporcional Sim Não²
Multa de 40% do FGTS Sim Não
Saque imediato FGTS Sim Não
Seguro-desemprego Sim Não³
Aviso prévio Sim Não
¹ A súmula 171 do TST assegura férias proporcionais até mesmo aos demitidos por justa causa, após algumas decisões recentes. Existe divergência, mas atualmente as férias proporcionais não são pagas na justa causa, segundo maioria do TST, salvo convenção judicial específica.
² O trabalhador perde o 13º proporcional por previsão expressa (Lei 4.090/62, art. 3º) e não por ausência de previsão.
³ O benefício só é devido em demissão sem justa causa (Lei 7.998/90, art. 3º).
  • Saldo de salário: dias trabalhados antes da demissão (pagos!);
  • Férias vencidas + 1/3: apenas se houver férias vencidas. Não recebe nada se ainda não completou o direito. Contudo, férias vencidas em dobro são devidas se o empregador atrasou o pagamento, mesmo na justa causa (CLT, art. 137).
Importante: Quem é mandado embora com justa causa não recebe: férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, saque imediato do fundo, aviso prévio nem seguro-desemprego.

Como é feita a movimentação do FGTS após a justa causa?

O saldo do FGTS fica parado na sua conta da Caixa, rendendo juros e correção monetária. O trabalhador que o FGTS tem rendimento fixo de TR + 3% ao ano, geralmente inferior à inflação (Lei 8.036/90, art. 13). Após a justa causa, o patrão não libera aquela “chave” de movimentação que normalmente é entregue na rescisão comum. Isso significa que o acesso ao dinheiro só será autorizado se você procurar a Caixa e comprovar que se encaixa em alguma das regras especiais de saque.

Se você quiser usar o FGTS para comprar imóvel, aposentar, pagar tratamento de saúde ou outra situação prevista em lei, é só ir à Caixa Econômica Federal munido da documentação necessária para provar o direito ao saque.

Posso perder o saldo do FGTS ao ser demitido por justa causa?

Não! O dinheiro que já foi depositado pelo seu patrão ao longo dos meses está protegido na sua conta do FGTS. Ele só não pode ser sacado no momento da demissão. Fique de olho: essa garantia só é perdida se for comprovada fraude ou uso indevido do próprio fundo pelo trabalhador, o que é muito raro.

Mas tenha atenção: não informe senhas ou dados pessoais a terceiros, mesmo que digam ser do banco ou do governo, para evitar golpes envolvendo seu FGTS.

O que fazer se a justa causa foi injusta?

Infelizmente, muitos patrões usam a justa causa de forma inadequada para prejudicar o trabalhador e evitar custos na rescisão. Se você acha que foi injustiçado, é direito seu buscar um advogado trabalhista para analisar o caso. Afinal, só é considerada justa causa quando existe prova clara da falta grave e o procedimento correto foi seguido.

  • Guarde documentos: mensagens, comunicações por escrito, advertências, holerites, contratos;
  • Procure testemunhas: colegas ou pessoas que presenciaram a situação;
  • Não assine documentos sem ler: e só dê ciência ao que realmente entende ou concorda;

Se o juiz entender que a demissão foi indevida, ela se transforma em “demissão sem justa causa” — e você recupera todos aqueles direitos perdidos: FGTS, multa dos 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais e mais.

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Principais motivos de justa causa (exemplos para você ficar atento)

  • Furto e roubo: Desvio de dinheiro ou bens do local de trabalho. Exemplo: pegar material da empresa para uso pessoal.
  • Insubordinação: Recusa constante às ordens do superior sem justificativa. Por exemplo: funcionário que se nega repetidamente a cumprir seus deveres.
  • Abandono de emprego: Não aparecer para trabalhar por mais de 30 dias sem aviso ou explicação.
  • Embriaguez em serviço: Estar alcoolizado dentro do ambiente de trabalho durante o expediente.
  • Agressão física ou verbal: Brigas, ameaças ou xingamentos a colegas, chefes ou clientes.
  • Assédio ou bullying: Comportamentos desrespeitosos, humilhações, racismo ou outros atos discriminatórios. Racismo e discriminação têm legislação própria também podem ensejar ação penal, configurando crime, com sanções específicas além do âmbito trabalhista (CF/88, art. 5º, XLII e Lei 9.029/95).
  • Divulgação de segredos: Revelar informações confidenciais da empresa para concorrentes ou terceiros.
  • Desleixo com as funções/Desídia: Realizar atividades de maneira displicente, repetindo erros graves mesmo após advertências.
Dica do advogado: Na maioria das vezes, é preciso repetir faltas graves ou ser advertido anteriormente para que a justa causa seja aplicada! Confirme se você realmente errou tanto assim. Lembrando que em faltas gravíssimas (ex: furto), uma única ocorrência já pode justificar justa causa.

Como se preparar financeiramente após uma justa causa?

Ser demitido por justa causa geralmente pega a pessoa de surpresa, e pode bagunçar o orçamento familiar. Veja algumas atitudes que podem ajudar nesse momento difícil:

  • Anote todos os seus gastos – coloque no papel tudo o que é essencial (aluguel, comida, luz, transporte) e corte temporariamente o que dá para economizar;
  • Procure outros trabalhos imediatamente – busque indicações com ex-colegas, amigos, vizinhos e familiares;
  • Confira se há algum saque emergencial liberado – acompanhe anúncios do governo;
  • Guarde documentos e converse com advogado – especialmente se achar a demissão injusta;
  • Pense em cursos ou formas de se requalificar – para abrir portas para novos empregos;
Fique ligado! O seguro-desemprego não é pago para quem sai por justa causa e o FGTS também não pode ser sacado na hora. Reserve o pouco que receber para não passar sufoco até se recolocar.

Exemplo real: Quando a Justiça reverte a justa causa

Imagine um trabalhador chamado João, que foi demitido por justa causa acusado de desídia (fazer o trabalho de qualquer jeito). João percebeu que não assinou advertências anteriores, nem recebeu nenhuma comunicação por escrito. Ele procurou um advogado, entrou com uma ação e conseguiu provar que nunca havia sido avisado formalmente dos erros. O juiz reverteu a demissão para “sem justa causa” – que depende de análise de provas pelo juiz, não bastando mera ausência de advertências -, e João conseguiu sacar o FGTS, receber o 13º, férias proporcionais, multa e também habilitação para seguro-desemprego.

Não acredite só na palavra do empregador. Se duvidar, busque ajuda. Muitas pessoas recuperam todos os valores perdidos por causa de erros do patrão.

Sente que foi injustiçado? Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos. Lute pelo que é seu!

Perguntas frequentes sobre FGTS e justa causa

Quem foi demitido por justa causa pode sacar o FGTS?

Não pode sacar o FGTS imediatamente. No entanto, o saldo fica guardado na conta e poderá ser retirado apenas se você se enquadrar em uma das situações de saque previstas em lei, como se aposentar, comprar imóvel, doença grave ou calamidade pública.

Quanto tempo o FGTS fica bloqueado por justa causa?

Não existe prazo fixo. O FGTS permanece “travado” até que o trabalhador cumpra um dos critérios legais para saque. O saldo não é perdido nem confiscado. Só fica aguardando a situação correta para ser liberado pela Caixa.

Quem foi demitido por justa causa pode sacar o FGTS em 2025?

Só se entrar numa das hipóteses legais permitidas (aposentadoria, compra de imóvel, doença, calamidade, etc). Não há previsão de alteração automática da lei para liberar saque no caso da justa causa em 2025.

Tenho direito à multa de 40% do FGTS se for demitido por justa causa?

Não. Essa penalidade é paga pelo patrão apenas quando a demissão é sem justa causa, como uma forma de indenização pela rescisão repentina.

Conclusão: Não perca seus direitos, informe-se e busque ajuda

Ser demitido por justa causa tem efeitos duros, principalmente no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e outras verbas trabalhistas. Mas, com informação e orientação, dá para evitar perdas ou até mesmo recuperar direitos em caso de erro do patrão. Guarde sempre documentos, procure ajuda de advogado de confiança e nunca perca prazos. Faça valer seu esforço e sua dignidade.

🚨 O prazo legal de até 2 anos após rescisão para ingressar com ação e até 5 anos para exigir verbas anteriores. 

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