Fui demitido sem justa causa: conheça seus direitos

Ser demitido sem justa causa é, sem dúvida, um momento difícil e cheio de incertezas. Vem aquela preocupação: “Será que vou conseguir me manter até arrumar outro serviço? Será que a empresa vai me pagar tudo certinho?” Se você está passando por isso, calma: neste guia, vou explicar de um jeito simples o que você realmente tem direito a receber, como conferir cada pagamento e mostrar os próximos passos para não sair prejudicado. Leia até o final e compartilhe com quem está passando ou já passou por esta situação!

O que é a demissão sem justa causa?

Demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide te dispensar do trabalho sem que você tenha cometido falta grave ou coisa parecida. Ou seja, não é porque você fez algo errado, a decisão é por parte do patrão, que não precisa te dar uma explicação detalhada ou apresentar o motivo da dispensa. E olha só a boa notícia: nesse caso, a lei garante vários direitos para te ajudar nessa fase de transição, até achar outro emprego.

Atenção! Se te deram uma justificativa grave para mandar embora, como roubo, insubordinação, etc., não é considerado “sem justa causa” – aí seus direitos mudam. Neste texto, estamos falando somente de quem foi dispensado SEM motivo grave, ok?

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

Veja o que você deve receber quando é demitido sem justa causa:

  • Aviso prévio: Você tem direito a ser avisado com 30 dias de antecedência. Dependendo do tempo de casa, pode aumentar. A cada ano trabalhado, aumenta-se 3 dias. Se o patrão não quiser que você continue trabalhando, ele paga esses dias como “indenização”.
  • Saldo de salário: O valor dos dias que você trabalhou no mês até o último dia.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Recebe pelas férias, que ainda não tirou, e uma parte proporcional, referente ao tempo que já trabalhou do próximo período de férias. Tudo com o adicional de 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional: Você ganha uma parte do 13º referente aos meses trabalhados naquele ano. Se trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, já conta!
  • FGTS: Pode sacar o saldo total que foi depositado durante o tempo de trabalho.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Além do dinheiro do FGTS, recebe mais 40% desse valor, como multa.
  • Liberação das guias do FGTS: Tem que receber todos os documentos para conseguir sacar o FGTS.
  • Seguro-desemprego: Pode solicitar de 3 a 5 parcelas do governo, se preencher os requisitos.
Importante saber: Não deixe de conferir cada valor! Empresas que não pagam corretamente podem ser obrigadas a pagar multas e indenizações. Veja abaixo os detalhes de cada direito.

Detalhes das verbas rescisórias

Aviso prévio: como funciona?

Aviso prévio é aquele tempo de 30 dias para o trabalhador se organizar, após saber que será dispensado. Só que, se você tem mais de 1 ano na empresa, ela tem que pagar mais 3 dias para cada ano completo de carteira assinada, podendo chegar a até 90 dias no máximo. Isso é chamado de aviso prévio proporcional.

O aviso pode acontecer de duas formas:

  • Trabalhado: Você fica mais 30 dias (ou o tempo completo) trabalhando normalmente e recebe o salário deste período.
  • Indenizado: Você é dispensado na hora, sem precisar cumprir os dias, mas recebe o valor desses dias junto com a rescisão.

Segundo o artigo 487 da CLT, “a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias, ou pagar o salário correspondente ao prazo, salvo estipulação em contrário.”

Férias vencidas e proporcionais

Você ainda não tirou as férias a que tinha direito? Elas devem ser PAGAS na sua rescisão. Se já estava no novo “ano de férias”, recebe a parte proporcional pelos meses trabalhados. E lembre: tudo isso com o famoso 1/3 constitucional, que é um adicional sobre o valor das férias.

  • Férias vencidas: Períodos completos de férias não aproveitados.
  • Férias proporcionais: Meses trabalhados no novo período de férias que você ainda não completou. Cada mês conta como 1/12 do valor das férias.

Segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

13º salário proporcional

O cálculo é simples: para cada mês trabalhado naquele ano, incluindo fração igual ou maior que 15 dias, você ganha 1/12 do 13º. Se trabalhou até julho, por exemplo, terá direito a 7/12 nesse pagamento.

Saldo de salário

Quando você trabalha até certo dia do mês e é dispensado, tem direito a receber pelos dias que trabalhou naquele mês. Exemplo: se a demissão foi no dia 15, recebe metade do salário.

FGTS e a multa de 40%

Todos os meses, a empresa deposita 8% do seu salário numa conta chamada FGTS. Quando você é demitido sem justa causa, pode sacar todo esse dinheiro e recebe mais uma multa de 40% sobre o valor total depositado pelo tempo trabalhado naquela empresa. Esse dinheiro vem para te ajudar a se manter até conseguir um novo emprego.

Saldo do FGTS na Demissão Valor da Multa (40%) Total Recebido pelo FGTS
R$ 10.000,00 R$ 4.000,00 R$ 14.000,00
R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00

Esses valores são exemplos para que você entenda como funciona!

Artigo 18, §1º, da Lei do FGTS: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este na conta vinculada do trabalhador, à título de indenização, o valor correspondente a 40% do montante dos depósitos realizados durante a vigência do contrato.”

Documentos para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego

Assim que acabar o contrato, a empresa tem que te entregar o Termo de Rescisão, todos os comprovantes, a chave de conectividade (senha eletrônica) do FGTS e os papéis para o seguro-desemprego, as chamadas “guias”. Sem esses documentos, não tem como sacar nada, então fique atento!

Seguro-desemprego: seu direito garantido

O seguro-desemprego é uma ajuda do governo federal pago por alguns meses – pode ser 3, 4 ou até 5 parcelas, dependendo do tempo que você ficou registrado. Para receber, precisa:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter tempo mínimo de registro em carteira nos últimos meses;
  • Não estar recebendo outros benefícios do INSS (exceto pensão ou auxílio-acidente);
  • Não ter outra fonte de renda suficiente para se sustentar, estando desempregado;

O valor das parcelas é calculado conforme a média dos três últimos salários recebidos. Assim que receber os documentos, já pode solicitar em até 120 dias após a demissão, nos postos do Ministério do Trabalho, lotéricas ou até pela internet (via aplicativo ou site oficial).

Dica do advogado: Guarde cópias de todos os formulários e comprovantes! Isso pode evitar muita dor de cabeça se algo atrasar.

Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?

A lei é clara: tudo que a empresa te deve pela demissão sem justa causa deve ser pago no máximo em 10 dias corridos, depois do fim do contrato, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado.

  • Aviso prévio trabalhado: Prazo começa a contar a partir do último dia que você trabalhou.
  • Aviso prévio indenizado: O prazo começa a contar do dia em que a empresa decidiu dispensar, mesmo você não trabalhando mais.

O artigo 477 da CLT diz: “O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até 10 dias, contados a partir do término do contrato.”

Atenção! Se a empresa atrasar ou não pagar tudo no prazo, além dos valores devidos, ainda pode ter que pagar uma multa equivalente a um salário!

Como conferir se tudo foi pago corretamente?

Depois da demissão, não basta aceitar qualquer valor. Veja este passo a passo para não ser enganado:

  1. Leia todo o Termo de Rescisão antes de assinar ou receber – confira linha por linha.
  2. Cheque o extrato do FGTS para garantir que os depósitos foram feitos e os 40% da multa estão corretos.
  3. Calcule individualmente: salário do mês, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio – e some tudo!
  4. Peça e guarde recibos de todos os pagamentos ou transferências.
  5. Exija todos os documentos necessários para sacar FGTS e pedir o seguro-desemprego.

Procedimentos fundamentais para o trabalhador após a demissão sem justa causa

  • Solicite e guarde todos os documentos: Termo de rescisão, guias do FGTS, formulários do seguro-desemprego e recibos.
  • Desconfie de valores baixos ou descontos estranhos: Tire dúvidas com seu sindicato ou com um advogado.
  • Participe da homologação no sindicato: (se seu contrato durou mais de 1 ano). Isso não é mais obrigatório em alguns casos, mas sempre é recomendado. Alguém do sindicato pode conferir tudo por você na hora.
  • Confira tudo antes de assinar: Assinou? Depois é mais difícil contestar se estiver errado, mas ainda é possível.

Como funciona o seguro-desemprego após demissão sem justa causa?

O seguro-desemprego é uma proteção extra para quem ficou desempregado. Veja, em resumo, os requisitos principais:

  • Ter sido mandado embora sem justa causa;
  • Ter recebido salários com carteira assinada;
  • Não possuir renda própria para seu sustento ou família;
  • Não estar recebendo outros benefícios do INSS (com algumas exceções).

Você tem até 120 dias da data da demissão para pedir o benefício. Junte toda a papelada: carteira de trabalho, RG, CPF, termo de rescisão, extrato do FGTS e os documentos que a empresa te entregou. Depois, dirija-se aos pontos oficiais como as agências do SINE, Ministérios do Trabalho, CRAS ou mesmo pela internet no site Governo Federal.

Dica do advogado: Guarde todos os protocolos e comprovantes do seguro. Se atrasar, peça esclarecimentos e procure orientação. Não desista do seu direito por burocracia!

O que fazer em caso de atraso ou irregularidades no pagamento das verbas?

Se a empresa não pagou tudo no prazo ou descontou valores errados, você tem opções:

  1. Procure seu sindicato: Eles podem te ajudar a cobrar e, às vezes, resolver tudo sem precisar ir até a Justiça.
  2. Procure um advogado trabalhista: Se o sindicato não resolver, ou se os valores forem altos, é o momento de buscar uma ação judicial, chamada “reclamação trabalhista”. Aqui, além do que não foi pago, a empresa pode ser condenada a pagar multa, correção monetária, juros e até indenização em casos graves.

“A lei está do lado do trabalhador. O artigo 477, § 8º, da CLT garante uma multa de valor igual ao último salário recebido, por atraso na rescisão não paga até 10 dias após o fim do contrato.”

Importante saber: Se precisar, leve um advogado junto em qualquer conversa ou audiência. Isso pode garantir que seus direitos não sejam deixados de lado.

Direitos garantidos por lei em caso de demissão sem justa causa

A Constituição Federal e a CLT protegem o trabalhador dispensado sem justa causa. Ninguém pode abrir mão desses direitos e, se a empresa não pagar corretamente, a Justiça pode obrigá-la a pagar tudo, com correção e multa. Veja:

  • Respeito ao prazo legal de 10 dias para pagamento;
  • Direito ao saque integral do FGTS + multa de 40%;
  • Documentos para pedir seguro-desemprego e retirar FGTS;
  • Homologação do sindicato (quando possível);
  • Possibilidade de buscar seus direitos judicialmente.

Cuidados e recomendações para o trabalhador

  • Nunca assine nada sem conferir cada valor: Se não entendeu, peça ajuda ao sindicato ou um advogado.
  • Faça as contas antes de concordar: Pergunte se precisa, exija explicações. É seu direito saber de tudo!
  • Guarde cópias de tudo: Contracheques, recibos, extratos do FGTS, documento do seguro-desemprego. Uma foto bem tirada já é suficiente caso perca algum papel.
  • Não aceite pressão para abrir mão de direitos: Mesmo que o patrão tente te apressar ou convencer a “dar um jeitinho”. Você tem direito ao que está na lei!
Dica do advogado: Você pode e deve consultar um advogado trabalhista mesmo antes de assinar a rescisão se tiver qualquer dúvida. Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

O que um funcionário recebe quando é demitido sem justa causa?

Quem é dispensado sem justa causa tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, sacar o saldo do FGTS com a multa de 40% e receber as guias para pedir o seguro-desemprego.

Qual o valor da multa por ser demitido sem justa causa?

A multa é EXATAMENTE 40% sobre todo o saldo do FGTS que foi depositado durante o tempo do seu contrato.

Quais são os direitos de quem foi demitido sem justa causa?

Recebe todas as verbas rescisórias – aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS + multa de 40%. Tem direito também a pedir o seguro-desemprego, a receber os documentos necessários, ao pagamento no prazo de 10 dias e pode recorrer ao sindicato ou à Justiça em caso de problemas.

Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa?

Vale repetir: todos os mencionados acima, além do direito de checar os cálculos, pedir homologação (quando possível) e buscar orientação com sindicato e advogados. Não precisa temer – a legislação está ao seu lado!

Resumo fácil: comparativo entre demissão sem justa causa e outros tipos

Situação Direitos Recebidos? Multa de 40% FGTS? Seguro-Desemprego?
Demissão sem justa causa Sim, todos listados Sim Sim
Pedido de demissão Só saldo de salário, férias (vencidas/proporcional) e 13º proporcional Não Não
Justa causa Saldo de salário e férias vencidas Não Não

Considerações finais

Ser demitido sem justa causa não é o fim do mundo, mas é uma fase delicada – e pode ser o começo de um novo caminho. O mais importante é não deixar que a dúvida, a correria ou a falta de informação te faça abrir mão de nenhum direito. Leia, confira tudo, guarde seus papéis, converse com alguém de confiança e sempre busque apoio de especialistas se ficar perdido. Se você ou alguém da sua família, amigos ou vizinhos está passando por isso, compartilhe este texto – proteger direitos é proteger o futuro!

Você conhece alguém que passou por isso? Compartilhe!

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