Ser demitido sem justa causa é, sem dúvida, um momento difícil e cheio de incertezas. Vem aquela preocupação: “Será que vou conseguir me manter até arrumar outro serviço? Será que a empresa vai me pagar tudo certinho?” Se você está passando por isso, calma: neste guia, vou explicar de um jeito simples o que você realmente tem direito a receber, como conferir cada pagamento e mostrar os próximos passos para não sair prejudicado. Leia até o final e compartilhe com quem está passando ou já passou por esta situação!
O que é a demissão sem justa causa?
Demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide te dispensar do trabalho sem que você tenha cometido falta grave ou coisa parecida. Ou seja, não é porque você fez algo errado, a decisão é por parte do patrão, que não precisa te dar uma explicação detalhada ou apresentar o motivo da dispensa. E olha só a boa notícia: nesse caso, a lei garante vários direitos para te ajudar nessa fase de transição, até achar outro emprego.
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Veja o que você deve receber quando é demitido sem justa causa:
- Aviso prévio: Você tem direito a ser avisado com 30 dias de antecedência. Dependendo do tempo de casa, pode aumentar. A cada ano trabalhado, aumenta-se 3 dias. Se o patrão não quiser que você continue trabalhando, ele paga esses dias como “indenização”.
- Saldo de salário: O valor dos dias que você trabalhou no mês até o último dia.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Recebe pelas férias, que ainda não tirou, e uma parte proporcional, referente ao tempo que já trabalhou do próximo período de férias. Tudo com o adicional de 1/3 do valor.
- 13º salário proporcional: Você ganha uma parte do 13º referente aos meses trabalhados naquele ano. Se trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, já conta!
- FGTS: Pode sacar o saldo total que foi depositado durante o tempo de trabalho.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Além do dinheiro do FGTS, recebe mais 40% desse valor, como multa.
- Liberação das guias do FGTS: Tem que receber todos os documentos para conseguir sacar o FGTS.
- Seguro-desemprego: Pode solicitar de 3 a 5 parcelas do governo, se preencher os requisitos.
Detalhes das verbas rescisórias
Aviso prévio: como funciona?
Aviso prévio é aquele tempo de 30 dias para o trabalhador se organizar, após saber que será dispensado. Só que, se você tem mais de 1 ano na empresa, ela tem que pagar mais 3 dias para cada ano completo de carteira assinada, podendo chegar a até 90 dias no máximo. Isso é chamado de aviso prévio proporcional.
O aviso pode acontecer de duas formas:
- Trabalhado: Você fica mais 30 dias (ou o tempo completo) trabalhando normalmente e recebe o salário deste período.
- Indenizado: Você é dispensado na hora, sem precisar cumprir os dias, mas recebe o valor desses dias junto com a rescisão.
Segundo o artigo 487 da CLT, “a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias, ou pagar o salário correspondente ao prazo, salvo estipulação em contrário.”
Férias vencidas e proporcionais
Você ainda não tirou as férias a que tinha direito? Elas devem ser PAGAS na sua rescisão. Se já estava no novo “ano de férias”, recebe a parte proporcional pelos meses trabalhados. E lembre: tudo isso com o famoso 1/3 constitucional, que é um adicional sobre o valor das férias.
- Férias vencidas: Períodos completos de férias não aproveitados.
- Férias proporcionais: Meses trabalhados no novo período de férias que você ainda não completou. Cada mês conta como 1/12 do valor das férias.
Segundo a Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
13º salário proporcional
O cálculo é simples: para cada mês trabalhado naquele ano, incluindo fração igual ou maior que 15 dias, você ganha 1/12 do 13º. Se trabalhou até julho, por exemplo, terá direito a 7/12 nesse pagamento.
Saldo de salário
Quando você trabalha até certo dia do mês e é dispensado, tem direito a receber só pelos dias que trabalhou naquele mês. Exemplo: se a demissão foi no dia 15, recebe metade do salário.
FGTS e a multa de 40%
Todos os meses, a empresa deposita 8% do seu salário numa conta chamada FGTS. Quando você é demitido sem justa causa, pode sacar todo esse dinheiro e recebe mais uma multa de 40% sobre o valor total depositado pelo tempo trabalhado naquela empresa. Esse dinheiro vem para te ajudar a se manter até conseguir um novo emprego.
| Saldo do FGTS na Demissão | Valor da Multa (40%) | Total Recebido pelo FGTS |
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 14.000,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.500,00 |
Esses valores são exemplos para que você entenda como funciona!
Artigo 18, §1º, da Lei do FGTS: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este na conta vinculada do trabalhador, à título de indenização, o valor correspondente a 40% do montante dos depósitos realizados durante a vigência do contrato.”
Documentos para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego
Assim que acabar o contrato, a empresa tem que te entregar o Termo de Rescisão, todos os comprovantes, a chave de conectividade (senha eletrônica) do FGTS e os papéis para o seguro-desemprego, as chamadas “guias”. Sem esses documentos, não tem como sacar nada, então fique atento!
Seguro-desemprego: seu direito garantido
O seguro-desemprego é uma ajuda do governo federal pago por alguns meses – pode ser 3, 4 ou até 5 parcelas, dependendo do tempo que você ficou registrado. Para receber, precisa:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Ter tempo mínimo de registro em carteira nos últimos meses;
- Não estar recebendo outros benefícios do INSS (exceto pensão ou auxílio-acidente);
- Não ter outra fonte de renda suficiente para se sustentar, estando desempregado;
O valor das parcelas é calculado conforme a média dos três últimos salários recebidos. Assim que receber os documentos, já pode solicitar em até 120 dias após a demissão, nos postos do Ministério do Trabalho, lotéricas ou até pela internet (via aplicativo ou site oficial).
Quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias?
A lei é clara: tudo que a empresa te deve pela demissão sem justa causa deve ser pago no máximo em 10 dias corridos, depois do fim do contrato, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Aviso prévio trabalhado: Prazo começa a contar a partir do último dia que você trabalhou.
- Aviso prévio indenizado: O prazo começa a contar do dia em que a empresa decidiu dispensar, mesmo você não trabalhando mais.
O artigo 477 da CLT diz: “O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até 10 dias, contados a partir do término do contrato.”
Como conferir se tudo foi pago corretamente?
Depois da demissão, não basta aceitar qualquer valor. Veja este passo a passo para não ser enganado:
- Leia todo o Termo de Rescisão antes de assinar ou receber – confira linha por linha.
- Cheque o extrato do FGTS para garantir que os depósitos foram feitos e os 40% da multa estão corretos.
- Calcule individualmente: salário do mês, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio – e some tudo!
- Peça e guarde recibos de todos os pagamentos ou transferências.
- Exija todos os documentos necessários para sacar FGTS e pedir o seguro-desemprego.
Procedimentos fundamentais para o trabalhador após a demissão sem justa causa
- Solicite e guarde todos os documentos: Termo de rescisão, guias do FGTS, formulários do seguro-desemprego e recibos.
- Desconfie de valores baixos ou descontos estranhos: Tire dúvidas com seu sindicato ou com um advogado.
- Participe da homologação no sindicato: (se seu contrato durou mais de 1 ano). Isso não é mais obrigatório em alguns casos, mas sempre é recomendado. Alguém do sindicato pode conferir tudo por você na hora.
- Confira tudo antes de assinar: Assinou? Depois é mais difícil contestar se estiver errado, mas ainda é possível.
Como funciona o seguro-desemprego após demissão sem justa causa?
O seguro-desemprego é uma proteção extra para quem ficou desempregado. Veja, em resumo, os requisitos principais:
- Ter sido mandado embora sem justa causa;
- Ter recebido salários com carteira assinada;
- Não possuir renda própria para seu sustento ou família;
- Não estar recebendo outros benefícios do INSS (com algumas exceções).
Você tem até 120 dias da data da demissão para pedir o benefício. Junte toda a papelada: carteira de trabalho, RG, CPF, termo de rescisão, extrato do FGTS e os documentos que a empresa te entregou. Depois, dirija-se aos pontos oficiais como as agências do SINE, Ministérios do Trabalho, CRAS ou mesmo pela internet no site Governo Federal.
O que fazer em caso de atraso ou irregularidades no pagamento das verbas?
Se a empresa não pagou tudo no prazo ou descontou valores errados, você tem opções:
- Procure seu sindicato: Eles podem te ajudar a cobrar e, às vezes, resolver tudo sem precisar ir até a Justiça.
- Procure um advogado trabalhista: Se o sindicato não resolver, ou se os valores forem altos, é o momento de buscar uma ação judicial, chamada “reclamação trabalhista”. Aqui, além do que não foi pago, a empresa pode ser condenada a pagar multa, correção monetária, juros e até indenização em casos graves.
“A lei está do lado do trabalhador. O artigo 477, § 8º, da CLT garante uma multa de valor igual ao último salário recebido, por atraso na rescisão não paga até 10 dias após o fim do contrato.”
Direitos garantidos por lei em caso de demissão sem justa causa
A Constituição Federal e a CLT protegem o trabalhador dispensado sem justa causa. Ninguém pode abrir mão desses direitos e, se a empresa não pagar corretamente, a Justiça pode obrigá-la a pagar tudo, com correção e multa. Veja:
- Respeito ao prazo legal de 10 dias para pagamento;
- Direito ao saque integral do FGTS + multa de 40%;
- Documentos para pedir seguro-desemprego e retirar FGTS;
- Homologação do sindicato (quando possível);
- Possibilidade de buscar seus direitos judicialmente.
Cuidados e recomendações para o trabalhador
- Nunca assine nada sem conferir cada valor: Se não entendeu, peça ajuda ao sindicato ou um advogado.
- Faça as contas antes de concordar: Pergunte se precisa, exija explicações. É seu direito saber de tudo!
- Guarde cópias de tudo: Contracheques, recibos, extratos do FGTS, documento do seguro-desemprego. Uma foto bem tirada já é suficiente caso perca algum papel.
- Não aceite pressão para abrir mão de direitos: Mesmo que o patrão tente te apressar ou convencer a “dar um jeitinho”. Você tem direito ao que está na lei!
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
O que um funcionário recebe quando é demitido sem justa causa?
Quem é dispensado sem justa causa tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, sacar o saldo do FGTS com a multa de 40% e receber as guias para pedir o seguro-desemprego.
Qual o valor da multa por ser demitido sem justa causa?
A multa é EXATAMENTE 40% sobre todo o saldo do FGTS que foi depositado durante o tempo do seu contrato.
Quais são os direitos de quem foi demitido sem justa causa?
Recebe todas as verbas rescisórias – aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º, FGTS + multa de 40%. Tem direito também a pedir o seguro-desemprego, a receber os documentos necessários, ao pagamento no prazo de 10 dias e pode recorrer ao sindicato ou à Justiça em caso de problemas.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de demissão sem justa causa?
Vale repetir: todos os mencionados acima, além do direito de checar os cálculos, pedir homologação (quando possível) e buscar orientação com sindicato e advogados. Não precisa temer – a legislação está ao seu lado!
Resumo fácil: comparativo entre demissão sem justa causa e outros tipos
| Situação | Direitos Recebidos? | Multa de 40% FGTS? | Seguro-Desemprego? |
| Demissão sem justa causa | Sim, todos listados | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Só saldo de salário, férias (vencidas/proporcional) e 13º proporcional | Não | Não |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas | Não | Não |
Considerações finais
Ser demitido sem justa causa não é o fim do mundo, mas é uma fase delicada – e pode ser o começo de um novo caminho. O mais importante é não deixar que a dúvida, a correria ou a falta de informação te faça abrir mão de nenhum direito. Leia, confira tudo, guarde seus papéis, converse com alguém de confiança e sempre busque apoio de especialistas se ficar perdido. Se você ou alguém da sua família, amigos ou vizinhos está passando por isso, compartilhe este texto – proteger direitos é proteger o futuro!
Você conhece alguém que passou por isso? Compartilhe!









