O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos direitos trabalhistas mais importantes para quem trabalha no Brasil, seja em fábrica, loja, mercado, obras ou em serviços gerais. Mas as regras mudam de tempos em tempos e entender como tudo funciona pode ser difícil. Em 2026, com as novas leis e mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.331/25, muita coisa já mudou – principalmente para quem foi demitido e está no chamado “saque-aniversário”.
Se você tem dúvidas sobre tirar dinheiro do FGTS, sobre a multa na demissão e quer saber quando pode sacar o fundo, este artigo foi feito para você. Aqui, você encontra tudo explicado de forma simples, com exemplos, tabelas e dicas. Afinal, a Advocacia Jianoti está aqui para ajudar você a não perder nenhum direito.
O que mudou com a nova lei do FGTS em 2025?
A Medida Provisória (MP) 1.331/2025 trouxe mudanças principalmente para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa.
- Liberado Saque Integral: Quem foi demitido entre 2020 e 2024 e estava no saque-aniversário pode sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Antes dessa mudança, só dava pra sacar uma parte, uma vez por ano, no seu aniversário.
- Prazo para essa regra acabar: Só vale para demissões sem justa causa até o dia 31 de dezembro de 2024. Depois disso, volta a regra antiga.
- Prazos e Condições: Depois de sacar tudo seguindo a nova regra, quem estava no saque-aniversário vai precisar esperar dois anos antes de poder sacar tudo de novo na demissão sem justa causa. Mas poderá mudar de modalidade depois desse período, se quiser.
- Impacto geral: Estima-se que cerca de 11 milhões de trabalhadores possam ser beneficiados, liberando aproximadamente R$ 14 bilhões.
Art. 20 da Lei nº 8.036/90: “O trabalhador poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.”
Quando posso sacar o FGTS? Situações permitidas em lei
Mesmo com as mudanças, algumas situações sempre permitem que o trabalhador saque o dinheiro do FGTS. Veja as situações mais comuns:
- Demissão sem justa causa: Quando você é dispensado(a) sem motivo grave.
- Término de contrato por prazo determinado: O contrato acaba normalmente pelo tempo estipulado.
- Rescisão por acordo comum: Quando empregado e patrão fazem um acordo para terminar o trabalho (aqui o saque é parcial, e a multa é menor).
- Aposentadoria: Ao se aposentar, você pode sacar o saldo total.
- Necessidade pessoal grave: Desastres como enchentes, reconhecidos pelas autoridades.
- Falecimento do trabalhador: A família pode sacar o valor deixado.
- Doenças graves: Diagnóstico de câncer, HIV ou doença em estágio terminal.
- Aquisição de casa própria: Para comprar, quitar ou pagar parte das prestações do imóvel.
- Saque-aniversário: Retirada anual de uma parcela do saldo, conforme regras específicas.
- Suspensão do trabalho avulso: Quando o trabalho por tarefa não está sendo oferecido.
- Três anos sem carteira assinada: Se você ficou 3 anos consecutivos fora do regime do FGTS (desde 1990), pode sacar tudo.
Novos Saques do FGTS: Como Fica em 2026?
Ao final de 2024, termina o prazo do saque integral para quem estava no saque-aniversário e foi mandado embora sem justa causa. A partir de 2026, as regras ficam assim:
- Saque-Rescisão: Demitido sem justa causa, você pode sacar todo o saldo acumulado + multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
- Saque-Aniversário: Aqui, mesmo se você for mandado embora, só pode tirar uma parte por ano conforme seu aniversário. O dinheiro que sobrar fica preso, até uma nova demissão ou até voltar para o saque-rescisão.
Por isso, quem pensa em aderir ao saque-aniversário deve analisar bem. Em caso de uma demissão, pode não conseguir o valor inteiro do FGTS naquele momento difícil.
Exemplo prático: Maria, auxiliar de produção
Maria escolheu o saque-aniversário em 2023 e foi demitida sem justa causa em julho de 2024. Ela pôde sacar tudo porque a MP 1.331/25 estava valendo. Já João foi demitido em janeiro de 2025. Resultado: ele só conseguiu sacar a parte anual do saque-aniversário e precisou esperar até o próximo ano para sacar mais.
FGTS 2026: Modalidades de Saque (Comparativo)
| Modalidade | Quando posso sacar tudo? | Multa na demissão |
|---|---|---|
| Saque-Rescisão | Se mandado embora sem justa causa | 40% do saldo DEPÓSITO DA EMPRESA |
| Saque-Aniversário | Só uma parte por ano, mesmo demitido | 40%, mas saldo só libera parcialmente |
Como funcionam as multas do FGTS em 2026?
- Saque-Rescisão: Ao ser mandado embora sem justa causa, recebe 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato. Esse valor é uma “multa” a ser paga junto com seu saldo do FGTS.
- Saque-Aniversário: Também tem direito aos 40% de multa em caso de demissão sem justa causa, mas não pode sacar o saldo total (exceto para quem se enquadra na MP 1.331/25, válido até 2024).
- Rescisão por acordo: Se for um acordo entre patrão e empregado, a multa é de 20% — e é possível sacar até 80% do saldo do FGTS.
CLT, Art. 18, §1º: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, será devido ao trabalhador uma multa de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS.”
Como solicitar o novo saque FGTS? Passo a Passo
- Verifique sua modalidade de saque: Veja se está no saque-aniversário e confirma a data da demissão (2020 a 2024 para a nova regra).
- Entre no App FGTS: Acesse seu saldo, simule o saque e veja se a opção está liberada.
- Faça a solicitação: Se for aprovado, siga as instruções no aplicativo, site da Caixa ou procure uma agência.
- Receba rápido: Depois do pedido aprovado, o dinheiro cai na sua conta em até 5 dias úteis.
Quando posso sacar a multa do FGTS?
Você tem direto à multa de 40% nas situações abaixo:
- Demissão sem justa causa: O saldo inteiro + a multa devem ser pagos em até 10 dias após a saída da empresa.
- Rescisão indireta: Quando a empresa comete falta grave (como não pagar salário, perseguir funcionário ou expor você a risco), é possível pedir na Justiça e receber o valor integral + multa.
- Extinção da empresa: Quando a empresa fecha ou o patrão morre.
- Decisão judicial: Se um juiz reconhece o seu direito ao depósito e multa do FGTS.
Quais os cuidados ao escolher o saque-aniversário?
- Perde o saque integral em demissões: A partir de 2025, só poderá tirar o saldo inteiro se sair do emprego em casos específicos previstos em lei. Caso contrário, só recebe a parte anual e a multa.
- Risco de precisar de dinheiro e não conseguir: Emergências acontecem – e muitos já se arrependeram do saque-aniversário ao serem demitidos.
- Reversão demorada: Se mudar de ideia, vai ter que esperar até dois anos para voltar ao saque-rescisão e poder resgatar tudo numa futura demissão.
“O trabalhador deve avaliar seus riscos pessoais e necessidades antes de optar pelo saque-aniversário.” (Conselho da Advocacia Jianoti)
Impactos das Mudanças do FGTS: Bom ou ruim para o trabalhador?
Pontos positivos
- Alívio em momentos difíceis: Mais de 10 milhões de trabalhadores podem sacar tudo quando mais precisam, reduzindo o sufoco no desemprego.
- Corrige injustiça para quem estava no saque-aniversário: Antes, muitos perdiam por não poder usar o saldo total do FGTS quando eram demitidos.
- Facilidade digital: Você consegue pedir o saque rapidinho pelo celular, sem filas de banco.
Preocupações que você precisa saber
- Fundo pode ficar sem dinheiro para outros fins sociais: O governo usa parte do FGTS para habitação popular e saneamento – mais resgates podem limitar esses programas.
- Confusão na escolha da modalidade: Fique atento(a)! Uma simples escolha errada pode impedir você de sacar tudo quando precisar.
- Prazos e regras mudam: O Brasil muda leis trabalhistas com frequência, então mantenha-se sempre informado e não deixe para depois.
Perguntas Frequentes sobre FGTS em 2026
1. Como vai funcionar o FGTS com a nova lei de 2025?
Se você foi demitido entre 2020 e 2024, mesmo no saque-aniversário, pode sacar tudo. Para demissões depois desse prazo, volta a regra antiga: saque integral só no saque-rescisão, no saque-aniversário só saca uma parte todo ano.
2. Em quais situações posso sacar meu FGTS?
Nas principais situações: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, desastre natural, término de contrato temporário, morte do trabalhador e ficar três anos sem emprego formal. Veja a lista completa neste artigo acima.
3. O saque é automático?
Não! Sempre precisa pedir, seja pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou direto no banco (em último caso). Se tiver dúvidas, um advogado trabalhista pode ajudar você a fazer o pedido.
4. No acordo de demissão (entre patrão e empregado), quais são meus direitos?
Quem faz acordo recebe a multa de 20% sobre o saldo e pode sacar até 80% do dinheiro do FGTS. O restante fica lá para situações previstas em lei.
Recomendações Práticas para Trabalhadores
- Mantenha-se informado: Sempre olhe as notícias e o site oficial da Caixa sobre o FGTS. Mudanças na lei acontecem rápido!
- Consulte saldo todo mês: Pelo app, você vê se a empresa está depositando certo e acompanha os valores disponíveis.
- Pense antes de decidir o saque-aniversário: Coloque no papel: é melhor garantir uma parte todo ano ou garantir o saldo total em caso de demissão?
- Em caso de dúvida: Procure um advogado trabalhista. Muitas vezes o patrão deixa de pagar a multa, atrasa o acerto ou impede o saque corretamente.
Conclusão
As últimas mudanças do FGTS trouxeram vantagens para muitos trabalhadores, mas também exigem muita atenção. Saber exatamente como funciona o saque, os direitos na demissão e como adaptar sua escolha pode fazer toda diferença no seu bolso. A Advocacia Jianoti orienta: não fique na dúvida – clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão sobre o seu FGTS!
Lembre-se: seu direito começa com a informação. Compartilhe este artigo com colegas e familiares que possam estar com dúvidas. Muitas vezes, um simples esclarecimento pode evitar um grande prejuízo.









