Direitos ao FGTS em 2026: Saques, Multas e Regras Atualizadas

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos direitos trabalhistas mais importantes para quem trabalha no Brasil, seja em fábrica, loja, mercado, obras ou em serviços gerais. Mas as regras mudam de tempos em tempos e entender como tudo funciona pode ser difícil. Em 2026, com as novas leis e mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.331/25, muita coisa já mudou – principalmente para quem foi demitido e está no chamado “saque-aniversário”.

Se você tem dúvidas sobre tirar dinheiro do FGTS, sobre a multa na demissão e quer saber quando pode sacar o fundo, este artigo foi feito para você. Aqui, você encontra tudo explicado de forma simples, com exemplos, tabelas e dicas. Afinal, a Advocacia Jianoti está aqui para ajudar você a não perder nenhum direito.

O que mudou com a nova lei do FGTS em 2025?

A Medida Provisória (MP) 1.331/2025 trouxe mudanças principalmente para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa.

  • Liberado Saque Integral: Quem foi demitido entre 2020 e 2024 e estava no saque-aniversário pode sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Antes dessa mudança, só dava pra sacar uma parte, uma vez por ano, no seu aniversário.
  • Prazo para essa regra acabar: Só vale para demissões sem justa causa até o dia 31 de dezembro de 2024. Depois disso, volta a regra antiga.
  • Prazos e Condições: Depois de sacar tudo seguindo a nova regra, quem estava no saque-aniversário vai precisar esperar dois anos antes de poder sacar tudo de novo na demissão sem justa causa. Mas poderá mudar de modalidade depois desse período, se quiser.
  • Impacto geral: Estima-se que cerca de 11 milhões de trabalhadores possam ser beneficiados, liberando aproximadamente R$ 14 bilhões.

Art. 20 da Lei nº 8.036/90: “O trabalhador poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras.”

Quando posso sacar o FGTS? Situações permitidas em lei

Mesmo com as mudanças, algumas situações sempre permitem que o trabalhador saque o dinheiro do FGTS. Veja as situações mais comuns:

  • Demissão sem justa causa: Quando você é dispensado(a) sem motivo grave.
  • Término de contrato por prazo determinado: O contrato acaba normalmente pelo tempo estipulado.
  • Rescisão por acordo comum: Quando empregado e patrão fazem um acordo para terminar o trabalho (aqui o saque é parcial, e a multa é menor).
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, você pode sacar o saldo total.
  • Necessidade pessoal grave: Desastres como enchentes, reconhecidos pelas autoridades.
  • Falecimento do trabalhador: A família pode sacar o valor deixado.
  • Doenças graves: Diagnóstico de câncer, HIV ou doença em estágio terminal.
  • Aquisição de casa própria: Para comprar, quitar ou pagar parte das prestações do imóvel.
  • Saque-aniversário: Retirada anual de uma parcela do saldo, conforme regras específicas.
  • Suspensão do trabalho avulso: Quando o trabalho por tarefa não está sendo oferecido.
  • Três anos sem carteira assinada: Se você ficou 3 anos consecutivos fora do regime do FGTS (desde 1990), pode sacar tudo.
Atenção: Em qualquer dúvida sobre essas situações, consulte sempre um advogado trabalhista para não correr o risco de deixar dinheiro para trás!

Novos Saques do FGTS: Como Fica em 2026?

Ao final de 2024, termina o prazo do saque integral para quem estava no saque-aniversário e foi mandado embora sem justa causa. A partir de 2026, as regras ficam assim:

  • Saque-Rescisão: Demitido sem justa causa, você pode sacar todo o saldo acumulado + multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
  • Saque-Aniversário: Aqui, mesmo se você for mandado embora, só pode tirar uma parte por ano conforme seu aniversário. O dinheiro que sobrar fica preso, até uma nova demissão ou até voltar para o saque-rescisão.

Por isso, quem pensa em aderir ao saque-aniversário deve analisar bem. Em caso de uma demissão, pode não conseguir o valor inteiro do FGTS naquele momento difícil.

Exemplo prático: Maria, auxiliar de produção

Maria escolheu o saque-aniversário em 2023 e foi demitida sem justa causa em julho de 2024. Ela pôde sacar tudo porque a MP 1.331/25 estava valendo. Já João foi demitido em janeiro de 2025. Resultado: ele só conseguiu sacar a parte anual do saque-aniversário e precisou esperar até o próximo ano para sacar mais.

Importante saber: Decida com cuidado se vai aderir ao saque-aniversário. Pergunte-se: “Se eu for demitido(a), vou precisar de todo o dinheiro? Vou conseguir me manter só com a parte que sacar?”

FGTS 2026: Modalidades de Saque (Comparativo)

Modalidade Quando posso sacar tudo? Multa na demissão
Saque-Rescisão Se mandado embora sem justa causa 40% do saldo DEPÓSITO DA EMPRESA
Saque-Aniversário Só uma parte por ano, mesmo demitido 40%, mas saldo só libera parcialmente

Como funcionam as multas do FGTS em 2026?

  • Saque-Rescisão: Ao ser mandado embora sem justa causa, recebe 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato. Esse valor é uma “multa” a ser paga junto com seu saldo do FGTS.
  • Saque-Aniversário: Também tem direito aos 40% de multa em caso de demissão sem justa causa, mas não pode sacar o saldo total (exceto para quem se enquadra na MP 1.331/25, válido até 2024).
  • Rescisão por acordo: Se for um acordo entre patrão e empregado, a multa é de 20% — e é possível sacar até 80% do saldo do FGTS.

CLT, Art. 18, §1º: “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, será devido ao trabalhador uma multa de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS.”

Como solicitar o novo saque FGTS? Passo a Passo

  1. Verifique sua modalidade de saque: Veja se está no saque-aniversário e confirma a data da demissão (2020 a 2024 para a nova regra).
  2. Entre no App FGTS: Acesse seu saldo, simule o saque e veja se a opção está liberada.
  3. Faça a solicitação: Se for aprovado, siga as instruções no aplicativo, site da Caixa ou procure uma agência.
  4. Receba rápido: Depois do pedido aprovado, o dinheiro cai na sua conta em até 5 dias úteis.
Dica do advogado: Guarde prints ou anote o protocolo do pedido no app para provar que fez a solicitação, em caso de problemas.

Quando posso sacar a multa do FGTS?

Você tem direto à multa de 40% nas situações abaixo:

  • Demissão sem justa causa: O saldo inteiro + a multa devem ser pagos em até 10 dias após a saída da empresa.
  • Rescisão indireta: Quando a empresa comete falta grave (como não pagar salário, perseguir funcionário ou expor você a risco), é possível pedir na Justiça e receber o valor integral + multa.
  • Extinção da empresa: Quando a empresa fecha ou o patrão morre.
  • Decisão judicial: Se um juiz reconhece o seu direito ao depósito e multa do FGTS.
Importante saber: Se o patrão não pagar a multa ou travar o saque, procure urgente um advogado trabalhista. Pode ser necessário “entrar com ação” para garantir seu dinheiro.

Quais os cuidados ao escolher o saque-aniversário?

  • Perde o saque integral em demissões: A partir de 2025, só poderá tirar o saldo inteiro se sair do emprego em casos específicos previstos em lei. Caso contrário, só recebe a parte anual e a multa.
  • Risco de precisar de dinheiro e não conseguir: Emergências acontecem – e muitos já se arrependeram do saque-aniversário ao serem demitidos.
  • Reversão demorada: Se mudar de ideia, vai ter que esperar até dois anos para voltar ao saque-rescisão e poder resgatar tudo numa futura demissão.

“O trabalhador deve avaliar seus riscos pessoais e necessidades antes de optar pelo saque-aniversário.” (Conselho da Advocacia Jianoti)

Impactos das Mudanças do FGTS: Bom ou ruim para o trabalhador?

Pontos positivos

  • Alívio em momentos difíceis: Mais de 10 milhões de trabalhadores podem sacar tudo quando mais precisam, reduzindo o sufoco no desemprego.
  • Corrige injustiça para quem estava no saque-aniversário: Antes, muitos perdiam por não poder usar o saldo total do FGTS quando eram demitidos.
  • Facilidade digital: Você consegue pedir o saque rapidinho pelo celular, sem filas de banco.

Preocupações que você precisa saber

  • Fundo pode ficar sem dinheiro para outros fins sociais: O governo usa parte do FGTS para habitação popular e saneamento – mais resgates podem limitar esses programas.
  • Confusão na escolha da modalidade: Fique atento(a)! Uma simples escolha errada pode impedir você de sacar tudo quando precisar.
  • Prazos e regras mudam: O Brasil muda leis trabalhistas com frequência, então mantenha-se sempre informado e não deixe para depois.
Atenção: Se você conhece alguém que já perdeu o saque total do FGTS por causa de escolha errada da modalidade, compartilhe este texto e ajude outras pessoas a não passarem pelo mesmo!

Perguntas Frequentes sobre FGTS em 2026

1. Como vai funcionar o FGTS com a nova lei de 2025?

Se você foi demitido entre 2020 e 2024, mesmo no saque-aniversário, pode sacar tudo. Para demissões depois desse prazo, volta a regra antiga: saque integral só no saque-rescisão, no saque-aniversário só saca uma parte todo ano.

2. Em quais situações posso sacar meu FGTS?

Nas principais situações: demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, desastre natural, término de contrato temporário, morte do trabalhador e ficar três anos sem emprego formal. Veja a lista completa neste artigo acima.

3. O saque é automático?

Não! Sempre precisa pedir, seja pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou direto no banco (em último caso). Se tiver dúvidas, um advogado trabalhista pode ajudar você a fazer o pedido.

4. No acordo de demissão (entre patrão e empregado), quais são meus direitos?

Quem faz acordo recebe a multa de 20% sobre o saldo e pode sacar até 80% do dinheiro do FGTS. O restante fica lá para situações previstas em lei.

Recomendações Práticas para Trabalhadores

  • Mantenha-se informado: Sempre olhe as notícias e o site oficial da Caixa sobre o FGTS. Mudanças na lei acontecem rápido!
  • Consulte saldo todo mês: Pelo app, você vê se a empresa está depositando certo e acompanha os valores disponíveis.
  • Pense antes de decidir o saque-aniversário: Coloque no papel: é melhor garantir uma parte todo ano ou garantir o saldo total em caso de demissão?
  • Em caso de dúvida: Procure um advogado trabalhista. Muitas vezes o patrão deixa de pagar a multa, atrasa o acerto ou impede o saque corretamente.
Dica do advogado: Não espere passar o prazo para pedir seu FGTS ou multa. Existem prazos de até 2 anos após sair do emprego para reclamar na Justiça!

Conclusão

As últimas mudanças do FGTS trouxeram vantagens para muitos trabalhadores, mas também exigem muita atenção. Saber exatamente como funciona o saque, os direitos na demissão e como adaptar sua escolha pode fazer toda diferença no seu bolso. A Advocacia Jianoti orienta: não fique na dúvida – clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão sobre o seu FGTS!

Lembre-se: seu direito começa com a informação. Compartilhe este artigo com colegas e familiares que possam estar com dúvidas. Muitas vezes, um simples esclarecimento pode evitar um grande prejuízo.

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