Você já ficou preocupado ou preocupada por ter faltado ao serviço sem justificar? Ouviu falar que pode ser mandado embora, mas não sabe exatamente quantas faltas realmente podem causar uma demissão por justa causa? Este artigo foi feito para você, trabalhador ou trabalhadora, que quer entender de verdade seus direitos e deveres. Aqui vamos explicar, de forma clara e sem “juridiquês”, quando a falta pode levar à justa causa – e a verdade é que não existe um número mágico. Mas calma, vamos detalhar tudo para que você não seja pego de surpresa.
O que a CLT diz sobre faltas injustificadas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o “livro de regras” para os direitos do trabalhador, fala sobre falta injustificada no artigo 482. Lá diz que o patrão pode mandar embora por justa causa quem pratica a chamada “desídia nas funções”. Mas o que é isso?
Artigo 482 da CLT: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: … e) desídia no desempenho das respectivas funções.”
O que significa desídia na prática?
Na vida real, desídia é quando o trabalhador começa a demonstrar falta de interesse, preguiça repetida, baixa produtividade ou está sempre contrariando as regras da empresa, como:
- Faltas seguidas sem motivo ou atestado;
- Atrasos constantes para entrar no serviço;
- Não faz o trabalho direito porque está sempre desatento ou descuidado;
- Desrespeita regras internas várias vezes.
Perceba que é o conjunto dessas atitudes que pode levar o patrão a aplicar a justa causa, e não um caso isolado!
Quantas faltas seguidas pode causar justa causa?
Não existe lei dizendo um número exato de faltas. O que existe são decisões dos juízes do trabalho, chamadas de jurisprudências, que mostram como geralmente os casos são tratados na Justiça.
- Entre 3 e 5 faltas injustificadas, em sequência, costumam ser suficientes para dar justa causa, principalmente se já teve advertência e suspensão antes disso.
- O patrão deve fazer advertências e suspensões, mostrando que tentou corrigir o problema antes de aplicar a pena máxima.
- O histórico da pessoa conta muito: trabalhador mais antigo, com poucas faltas anteriores, pode ser julgado com mais compreensão.
Por que não existe um número fixo na lei?
Cada caso é julgado de acordo com o histórico do trabalhador, o contexto das faltas e se a empresa tomou todos os cuidados (avisou, advertiu, suspendeu). Por isso, não caia em boatos de que “faltou duas, já era” ou “só depois de dez faltas pode ser mandado embora por justa causa”.
O que o tribunal realmente avalia quando o patrão demite por justa causa?
- Se houve oportunidade de defesa: O trabalhador foi avisado ou advertido antes?
- Se a conduta foi repetida: Não pode ser um fato isolado;
- Se está tudo anotado: O patrão registrou as advertências e suspensões?
- Se as ausências foram notificadas corretamente: Você recebeu por escrito uma carta de advertência ou suspensão?
- Tempo de casa do trabalhador: Quem é antigo e sempre cumpriu as regras costuma ter mais chances num processo judicial.
Exemplo prático validado pelo TRT
No Tribunal Regional do Trabalho, já houve caso onde três faltas consecutivas sem justificativa, com registro de advertência e suspensão anteriores, deram razão para justa causa. O juiz também checa se o trabalhador tinha problemas anteriores ou se foi só uma fase ruim.
Entenda como funciona a progressão disciplinar (passo a passo)
O caminho certo, tanto para empresa quanto para o trabalhador, é respeitar a sequência abaixo:
- 1. Advertência verbal ou escrita: O chefe alerta o funcionário sobre a falta.
- 2. Advertência formal ou suspensão: Nova falta? Agora pode virar advertência escrita ou já dar uma suspensão de dias.
- 3. Demissão por justa causa: Persistiu no erro? Só aí pode acontecer a dispensa motivada.
Quando faltar NÃO dá motivo para justa causa?
- Faltas só de vez em quando: Deslize pontual geralmente não vira justa causa.
- Falta com motivo previsto em lei: Por exemplo, atestado médico, luto, casamento, serviço militar, doar sangue, acompanhar filho doente. O patrão não pode “contar” essas faltas.
- Faltas explicadas e registradas: Mesmo sem atestado, se for um caso de força maior (acidente, enchente, problemas de transporte comprovados), pode haver compreensão judicial.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre falta e justa causa
1. Quantas faltas seguidas dão justa causa?
Geralmente, de três a cinco faltas injustificadas em sequência, somadas a advertências prévias.
2. Posso ser demitido por justa causa só por faltar?
Sim, se for algo repetido, sem justificativa e você já tiver sido alertado antes. Uma falta só, dificilmente vira justa causa, a não ser que seja muito grave.
3. Faltar 5 dias seguidos me faz perder o emprego?
Sim, pode acontecer, principalmente se você não avisou e a empresa já te alertou sobre outras faltas. Mas o patrão precisa mostrar que tentou te orientar antes da demissão.
4. Existe uma quantidade fixa de faltas para desligamento?
Não, a lei não diz um número exato. O que pesa é a repetição, a documentação e se a empresa seguiu as etapas de advertência.
Dicas para o trabalhador não cair na justa causa por falta
- Justifique sempre: Falhou? Entregue atestado ou documento o quanto antes.
- Comunique imediatamente: Ligue para a empresa no mesmo dia, fale com o RH ou com o chefe e explique a razão da ausência.
- Evite repetir: Recaídas são somadas, então procure não faltar seguidamente.
- Peça tudo por escrito: Se for advertido ou suspenso, solicite uma via para seus arquivos.
- Procure conhecer seus direitos: Entenda quais faltas são justificadas por lei para não ser enganado.
O que a justa causa tira dos direitos do trabalhador?
Ser demitido por justa causa não é só um problema imediato; prejudica o trabalhador de várias formas graves:
- Perde o direito ao aviso prévio;
- Não recebe a multa de 40% do FGTS;
- Não pode sacar o FGTS depositado;
- Não tem direito ao seguro-desemprego;
- Recebe somente salário dos dias trabalhados e férias vencidas.
Veja na tabela: o que o trabalhador recebe na justa causa
| Direito | Recebe na demissão comum? | Recebe se for justa causa? |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não |
| 13º salário proporcional | Sim | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| Aviso prévio | Sim | Não |
Caso de exceção: situações especiais onde demitir por justa causa exige muito cuidado
- Trabalhador antigo sem histórico de faltas: Empresas e juízes costumam ser mais compreensivos. Um deslize só raramente vira justa causa.
- Problemas de saúde, calamidade pública ou motivo grave: Faltou por causa de acidente, desastre, doença séria? Documente tudo! Pode ser reconhecido como falta justificada.
- Grávidas, pessoas com deficiência ou em estabilidade provisória: O patrão precisa consultar um advogado antes de qualquer medida. Justa causa só em casos muito graves e bem provados.
O que os juízes do TST já decidiram sobre o tema?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a empresa só pode demitir por justa causa quando prova, com documentos, que avisou e deu chance de defesa, e que o trabalhador persistiu em faltar sem justificativa. Se não houver esse cuidado, a Justiça pode determinar a readmissão do trabalhador ou o pagamento de indenização.
Como evitar problemas trabalhistas por falta injustificada?
- Peça sempre cópia das advertências/suspensões e de tudo que entregar ao RH.
- Use sempre o ponto, mesmo se for eletrônico.
- Se faltar, comunique e guarde todos os comprovantes.
- Procure ler ou pedir ao RH as regras internas (manual da empresa ou mural de avisos).
- Em conflitos, não tenha medo de procurar um advogado especializado!
Conclusão: bom senso e informação são as melhores defesas
Se tem uma coisa que o trabalhador não pode perder é a consciência dos seus direitos. Não é porque faltou que vai ser demitido por justa causa de imediato. Todas as etapas precisam ser cumpridas pela empresa: advertir, suspender e só depois demitir, sempre documentando tudo. Do outro lado, procure justificar sempre que faltar, guarde todos os comprovantes e, em qualquer situação de dúvida, procure orientação profissional.
Você conhece alguém que está passando ou já passou por situação parecida? Compartilhe este artigo! Informação pode mudar uma vida!


