Se você trabalha ou pensa em trabalhar como cuidadora de idosos, é normal ter dúvidas sobre até onde vai o seu direito quando o assunto é jornada de trabalho. Vários patrões e famílias exigem que a cuidadora fique 24 horas direto no serviço, dormindo e acordando no trabalho, o que muitas vezes cria insegurança: Será que isso é permitido? E se for obrigado(a) a fazer, tem direito a hora extra? Esse texto foi feito exatamente para responder essas perguntas de um jeito simples, humano e fácil de entender.
Vamos explicar ponto a ponto o que a lei garante para quem cuida de idosos, incluindo questões sobre horário de trabalho, repouso, registro em carteira, fim do contrato e, principalmente, como exigir respeito aos seus direitos se estiver sendo explorada. Fique comigo até o final!
O Que Faz Uma Cuidadora de Idosos e Qual a Lei Que Protege Esse Trabalho
Quem trabalha cuidando de idosos faz um serviço fundamental: acompanha, ajuda na higiene, dá remédio na hora certa, faz companhia e cuida de tarefas diversas do dia a dia do idoso. Muitas vezes, a cuidadora dorme no local de trabalho ou passa dias na casa da pessoa que está cuidando. Mesmo assim, a legislação vê essa categoria como “empregado doméstico”, ou seja, tem os mesmos direitos de quem trabalha como faxineira, babá, motorista particular, ou qualquer outro serviço na casa de família.
Compreendido. Com base na “Checklist de Revisão” anterior, apliquei as correções técnicas e atualizações (considerando a Lei Complementar 150/2015) diretamente no texto original, mantendo a postura de advogado pró-reclamante.
Os erros jurídicos graves sobre a escala 12×36 e a definição de vínculo de emprego (mais de 2 dias) foram corrigidos. As omissões sobre viagens e redução de intervalo também foram incluídas.
As principais alterações estão marcadas em negrito para fácil identificação.
Se você trabalha ou pensa em trabalhar como cuidadora de idosos, é normal ter dúvidas sobre até onde vai o seu direito quando o assunto é jornada de trabalho. Vários patrões e famílias exigem que a cuidadora fique 24 horas direto no serviço, dormindo e acordando no trabalho, o que muitas vezes cria insegurança: Será que isso é permitido? E se for obrigado(a) a fazer, tem direito a hora extra? Esse texto foi feito exatamente para responder essas perguntas de um jeito simples, humano e fácil de entender.
Vamos explicar ponto a ponto o que a lei garante para quem cuida de idosos, incluindo questões sobre horário de trabalho, repouso, registro em carteira, fim do contrato e, principalmente, como exigir respeito aos seus direitos se estiver sendo explorada. Fique comigo até o final!
Atenção: A lei (LC 150) só considera “empregada doméstica” (com carteira assinada) quem trabalha para a mesma família MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA. Se você trabalha só 1 ou 2 dias, você é considerada “diarista” (autônoma) e não tem esses direitos.
Importante saber: O patrão que não registra a cuidadora (que trabalha mais de 2 dias/semana) corre risco de ser processado na Justiça do Trabalho, podendo ter que pagar multas, FGTS atrasado e todos os direitos, mesmo se a relação acabar mal.
Jornada de Trabalho da Cuidadora de Idosos: O Que Está Permitido?
Qual é o horário normal de quem cuida de idosos? A lei deixa tudo muito claro:
- Até 44 horas na semana (somando todos os dias que você trabalha na casa do idoso);
- Oito horas por dia, de segunda a sábado;
- No máximo 4 horas aos sábados, caso o serviço comece na segunda-feira.
Passou disso? Só é permitido hora extra de até 2 horas por dia, e tudo a mais deve ser pago.
E quando a cuidadora dorme no local?
Bastante comum é o pedido para que a cuidadora durma na casa do idoso. Mas atenção:
- Dormir no local não quer dizer que está trabalhando 24h direto! Durante o sono e nas horas de descanso, você não pode ser chamada o tempo todo para tarefas.
- Se no seu descanso (ex: de madrugada) você for acordada para tarefas, esse tempo é hora extra (paga com 50% a mais) e, se for entre 22h e 5h, ainda acumula com o adicional noturno (mais 20%).
Dica do advogado: Peça sempre um contrato claro, que explique quantas horas você fica à disposição, e não hesite em controlar sua jornada em caderno, planilha, mensagem no celular ou aplicativo próprio.
Pode Exigir Que a Cuidadora Trabalhe 24h Seguidas?
Não pode! O serviço de cuidadora de idosos NÃO permite, por lei, jornadas de 24 horas seguidas (nem a famosa escala 24×24, isto é, trabalha um dia todo e folga o outro). Isso é considerado ilegal e exploração.
Cuidado para não confundir: A escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de folga) é PERMITIDA para a cuidadora, mas SÓ SE houver um ACORDO INDIVIDUAL POR ESCRITO entre você e o patrão (Art. 10 da LC 150/2015). Se não tiver esse contrato assinado, a escala 12×36 é ilegal e você tem direito a cobrar todas as horas extras.
Atenção: Se você foi obrigada a trabalhar 24h seguidas (24×24 ou 24×48), anote o horário, guarde conversas que provem a jornada, e procure um advogado. Você tem direito a muitas horas extras!
Como Funcionam as Horas Extras Para Quem Trabalha Demais?
- Horas extras diurnas: tudo que passa das 8h do dia (ou 44h semanais) é pago com 50% a mais do valor usual.
- Adicional noturno: se for à noite (22h às 5h), soma-se mais 20% a esse valor.
- Acordo escrito: Qualquer hora extra só é permitida se houver um acordo por escrito. Se não houver esse acordo assinado, ou se o patrão exigir mais horas do que o combinado, essas horas são ilegais e podem ser cobradas na Justiça.
| Tipo de Hora | Adicional (%) | Quando é devido? |
|---|---|---|
| Hora extra diurna | +50% | Depois das 8h/dia ou 44h/semana |
| Hora extra noturna | +50% + 20% | Das 22h às 5h, após limite diário/semanal |
| Extra além do limite legal | Multa + indenização | Mais de 2h extras/dia |
Importante saber: Horário de repouso e alimentação não são considerados como tempo trabalhado, a não ser que você precise realizar tarefas durante esse período.
Intervalos e Descanso: Parar é Direito!
- Intervalo para refeição/descanso: Pelo menos 1 hora para almoçar em jornadas acima de 6h diárias (podendo ir até 2h). Atenção: O patrão pode pedir para você assinar um acordo para reduzir esse intervalo para 30 minutos. Se você assinar, ele é válido (Art. 13 da LC 150). Se não assinar, a 1 hora é obrigatória.
- Descanso semanal: mínimo de 24 horas seguidas por semana, de preferência aos domingos.
Se isso não for cumprido, além do estresse e problemas de saúde, você tem direito de cobrar diferença na justiça.
Descanso é lei! Se você não tem almoço, repouso semanal, não está apenas em apuros físicos, mas também no prejuízo financeiro. Anote e registre tudo!
Registro em Carteira: Obrigação e Segurança
- O patrão é obrigado a registrar sua Carteira de Trabalho desde o primeiro dia do serviço, mesmo que você trabalhe poucas horas por semana ou só pelos fins de semana.
- FGTS: direito ao fundo no caso de ser mandada embora sem justa causa.
- INSS: direito à aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
- Férias: 30 dias de descanso por ano, mais 1/3 do salário.
- 13º salário: pagamento extra de fim de ano.
- Vale-transporte: O vale-transporte é obrigatório se você precisa se deslocar da sua casa para o trabalho e do trabalho para casa. Se você dorme no emprego e só vai para sua casa nos dias de folga, o patrão não é obrigado a pagar o VT desses dias de folga.
Dica do advogado: O registro protege a cuidadora e também o patrão. Caso não tenha sido registrada (mesmo trabalhando 3, 4, 5 dias por semana), você pode exigir depois na Justiça todos os direitos com valores corrigidos.
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Direitos na Hora da Demissão: Fique Atento!
Se um dia o serviço acabar – seja porque a família não precisa mais ou por decisão sua – você tem direito a:
- Aviso prévio: se for mandada embora sem motivo.
- Saldo de salário: recebe tudo o que já trabalhou até a dispensa.
- Férias proporcionais: o tempo que trabalhou no ano (sempre acrescido de 1/3).
- Décimo terceiro proporcional: o valor correspondente ao tempo trabalhado no ano.
- FGTS + 40%: saque total e direito à multa se foi dispensada.
- Seguro-desemprego: se preencher os requisitos, direito a receber auxílio.
Lembre-se: Mesmo sendo cuidadora informal, pode exigir tudo que tem direito na Justiça se ficar sem pagamento, indenização ou registro.
E se eu Tiver que Viajar com o Idoso?
Se a família pede para você viajar junto para cuidar do idoso (ex: casa de praia), a lei (Art. 11 da LC 150) exige:
-
Acordo por Escrito: A viagem deve ser combinada por escrito.
-
Adicional de Viagem (25%): O patrão deve pagar um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da sua hora normal. Esse adicional serve para compensar o tempo que você está fora de casa, à disposição.
-
Horas Extras: As horas que você realmente trabalhar a mais (além das 8h diárias) na viagem devem ser pagas como hora extra (50%), além do adicional de viagem.
Perguntas Frequentes: Vida Real, Dúvidas de Verdade
Trabalhei 24 horas direto. Tenho direito a quê?
Sim! A escala 24×24 é ilegal. Além do salário normal, tem direito a receber todas as horas que passaram das 8h do dia como horas extras (com 50% a mais), e ainda adicional noturno se foi à noite. Registrou o que aconteceu com conversas, mensagens ou testemunhas? Melhor ainda.
Quantas horas de descanso são obrigatórias depois?
Pela lei, você deve ter pelo menos 1 hora de almoço e descanso a cada mais de seis horas trabalhadas. E toda semana, no mínimo um dia (24 horas seguidas) para repousar. Trabalhar 24h direto e descansar só o outro dia é errado e pode dar indenização.
A escala 24×24 é legal? E se me mandarem fazer?
A escala 24×24 (trabalha 24h, folga 24h) é ILEGAL e proibida para domésticas. Não confunda com a 12×36 (trabalha 12h, folga 36h), que é PERMITIDA, mas só se tiver contrato escrito assinado por você e pelo patrão. Se não tiver contrato, a 12×36 também é inválida.
E se eu for chamada durante meu descanso?
Cada vez que você é chamada fora do horário (ex: de madrugada ou no seu horário de almoço) para dar assistência, deve receber por esse tempo como hora extra (50% a mais), com o adicional noturno se for de noite.
O Que Fazer Para Exigir Seus Direitos Como Cuidadora?
- Converse e tente resolver com o empregador. Muitas vezes, o patrão só não sabe da lei!
- Procure um advogado trabalhista, principalmente se trabalham por 24h seguidas, não tem registro ou falta algum pagamento.
- Guarde provas: anotações, fotos da escala, conversas por mensagem (WhatsApp), prints ou testemunhas valem muito na Justiça!
- Denuncie no sindicato ou Ministério do Trabalho se não conseguir resolver de outro jeito.
Envie sua dúvida no WhatsApp e receba orientação de um advogado trabalhista.
Consequências Para o Empregador: Por Que Registrar Correto e Seguir a Lei?
O patrão que age errado pode sofrer vários prejuízos. Veja alguns exemplos:
- Processos trabalhistas: causa preocupações, pode perder dinheiro e reputação.
- Pagamento de todos os direitos atrasados: salários, horas extras, férias, INSS e FGTS com juros e correção.
- Multas e indenização: além do que devia, paga penalidades que podem ser bem altas!
- Problema com documentos e aposentadoria da cuidadora: se não contribuir, a trabalhadora pode perder benefícios futuros.
Dica de ouro: Registrar no eSocial, acertar horários certinhos e guardar tudo documentado evita dor de cabeça, processo e desentendimentos.
Vantagens de Ter o Trabalho Registrado: Ganha Todo Mundo
- Para a cuidadora: garante proteção na doença, aposentadoria, salário maternidade e acesso ao FGTS em caso de dispensa. Só com o registro tem estabilidade e tranquilidade.
- Para o patrão: evita briga judicial, multas, dor de cabeça em caso de acidente ou fiscalização, e tem mais confiança no serviço prestado.
Precisa de Ajuda Para Garantir Seu Direito? Fale Conosco!
Tem dúvidas sobre jornada, salário, registro ou foi prejudicada por trabalhar além do permitido? Não se cale. Um bom advogado pode te ajudar, de graça no começo, a analisar documentos, fazer cálculos e dizer o melhor caminho.
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