Você já ouviu falar na famosa multa de 40% do FGTS? Se você trabalha com carteira assinada, esse direito pode fazer toda a diferença na sua vida em momentos difíceis, como quando é demitido sem justa causa. Mas muita gente ainda tem dúvidas: o que é exatamente essa multa, quem tem direito a receber, quando cai na conta e como calcular? Neste artigo, vamos esclarecer tudo, trazendo exemplos práticos, dicas de advogado e pontos de atenção para que ninguém passe aperto ou seja enganado.
Entenda de verdade: o que é essa multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é um valor extra que o patrão deve pagar quando manda o funcionário embora sem motivo grave – ou seja, quando não é demissão por justa causa. Esse dinheiro é calculado com base em tudo que foi depositado no seu FGTS durante aquele emprego.
O objetivo dessa multa: proteger o trabalhador, dar uma segurança financeira na hora da demissão e também fazer com que as empresas pensem bem antes de mandar alguém embora sem motivo.
Como funciona o cálculo da multa de 40% do FGTS?
Muita gente acha que a conta é complicada, mas não é. Veja o passo a passo:
- Some tudo que a empresa depositou no seu FGTS. Isso inclui depósitos mensais, juros e correção monetária.
- Multiplique esse valor por 0,4 (ou seja, 40%).
- Esse é o valor da multa que você tem direito a receber.
Exemplos reais para entender de vez
- Se você tem R$ 20.000,00 no FGTS, a multa é de 40% desse valor, ou seja, R$ 8.000,00 (20.000 x 0,4 = 8.000)
- Se você tem R$ 5.000,00 no FGTS, a multa será de R$ 2.000,00 (5.000 x 0,4 = 2.000)
Simples assim. E nunca deixe de conferir esses valores antes de assinar qualquer papel.
Quando eu recebo a multa de 40% do FGTS?
Você só tem direito a receber essa multa em algumas situações:
- Demissão sem justa causa: recebe 40% do total do FGTS depositado naquele emprego.
- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: ocorre quando você pleiteia a rescisão do contrato na Justiça do Trabalho, devido a uma falta grave do empregador e recebe 40% do total do FGTS depositado naquele emprego.
- Demissão por acordo: o valor da multa cai para 20%, e você só tira até 80% do FGTS.
Se for pedido de demissão ou demissão por justa causa, você não tem direito à multa.
Em quanto tempo o dinheiro da multa cai na conta?
Depois que você é desligado, o patrão tem até 10 dias corridos para pagar todos os acertos, inclusive a multa de 40% do FGTS. Esse prazo vale tanto se teve aviso prévio trabalhado quanto indenizado.
| Situação | Prazo | O que ocorre |
| Rescisão/aviso prévio | Até 10 dias corridos | Patrão faz depósito da multa + libera guia do FGTS |
| Documentos entregues | No ato do pagamento | Você recebe termo de rescisão e pode sacar FGTS/multa |
Com os documentos em mãos e a guia correta, normalmente em um ou dois dias úteis o dinheiro já pode ser sacado diretamente na Caixa.
Não é toda demissão que dá direito à multa!
Para não ser enganado, saiba quando a multa NÃO é devida:
- Pediu demissão: você saiu por vontade própria, então o empregador não paga multa.
- Justa causa: foi demitido por falta grave? Também não tem direito à multa.
- Demissão por acordo: recebe só 20% de multa e pode tirar até 80% do saldo do FGTS.
Entenda: Justa causa X sem justa causa
| Tipo de demissão | Recebe multa de 40%? | Observação |
| Sem justa causa | Sim | Multa integral sobre todo o FGTS |
| Por acordo | Só 20% | Pode sacar até 80% do saldo |
| Justa causa | Não | A empresa não deposita multa |
| Pedido de demissão | Não | Sem direito à multa |
Como consultar o saldo do FGTS e saber o valor da multa?
Saber quanto tem no seu FGTS é seu direito. Você pode ver a qualquer hora esses valores:
- Pelo aplicativo FGTS — disponível em qualquer celular
- Pelo site da Caixa Econômica Federal
- Nos caixas eletrônicos da Caixa
- Direto na agência da Caixa
No extrato aparece todo o histórico de depósitos, juros e o saldo atualizado. Já no termo de rescisão, a empresa deve mostrar exatamente o valor calculado da multa.
Quem é obrigado a pagar a multa?
A responsabilidade de pagar a multa é só do empregador. O dinheiro vai direto para a conta do trabalhador na Caixa, junto com o restante do saldo do FGTS.
Conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90:
“O empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS o valor correspondente a 40% do montante dos depósitos realizados […] em caso de dispensa sem justa causa.”
Ou seja, se alguém disser que a multa sai do seu próprio FGTS, isso é mentira!
Casos especiais: quando vale a multa de 40%?
Trabalho intermitente
Mesmo no contrato intermitente, você continua tendo direito à multa se for dispensado sem justa causa. O cálculo sempre considera o que de fato foi depositado no FGTS durante aquele emprego.
Rescisão em acordo coletivo
Se houver acordo feito entre sindicalistas e empresas, só deixará de pagar a multa quem estiver totalmente amparado pela lei. Negociações nunca podem tirar seu direito básico sem previsão legal.
Perguntas frequentes sobre a multa de 40% do FGTS
- Quando eu recebo essa multa? — Após a demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todos os valores e liberar saque na Caixa.
- E se a empresa atrasar? — Procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato. Você pode ganhar multa extra pelo atraso.
- Qual o valor de 40% sobre R$ 5.000? — R$ 2.000 (basta multiplicar o saldo por 0,4).
- Demissão por justa causa dá direito? — Não. Só recebe a multa em demissão sem justa causa ou por acordo (com valor reduzido).
- O que fazer se faltar algum valor? — Não assine o termo de rescisão antes de conferir tudo. Se faltar, busque auxílio imediatamente.
Penalidades para a empresa que não paga ou atrasa
Se a empresa não depositar a multa nem liberar seu FGTS em até 10 dias, além de ser obrigada a pagar os valores, pode ter que pagar multa extra prevista no artigo 477 da CLT. Veja o que diz a lei:
“A inobservância do prazo para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão […] sujeitará o empregador à multa, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
Ou seja, não tem choro: trabalhador não pode sair prejudicado!
Cuidados que todo trabalhador deve tomar na rescisão
- Conferir sempre o termo de rescisão e o extrato do FGTS.
- Não aceite condições “por fora” ou pagamentos atrasados.
- Busque orientação do sindicato ou de um advogado caso encontre erros ou sinta-se pressionado.
- Não se intimide com ameaças. Seus direitos são garantidos pela lei.
Resumo: tabela com situações e direito à multa de 40% do FGTS
| Situação de saída | Multa de 40%? | Pode sacar FGTS? |
| Sem justa causa | Sim, sobre todo o saldo | Sim, 100% |
| Por acordo | Sim, só 20% | Até 80% |
| Justa causa | Não | Não pode sacar |
| Pedido de demissão | Não | Não pode sacar |
O que fazer em caso de problemas com a multa?
Se você trabalhou certinho, mas a empresa está “enrolando” ou não pagou seu direito, veja os passos para brigar pelo que é seu:
- Junte todos os documentos: holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, comunicações da empresa.
- Procure o sindicato da sua categoria para orientação gratuita.
- Se não resolver, procure um advogado trabalhista de confiança — envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
Você conhece alguém que passou por isso?
Compartilhe esse conteúdo pelo WhatsApp ou com colegas do trabalho. Informação pode evitar prejuízos para muita gente!
Conclusão: Entenda e exija seus direitos!
Pode confiar: a multa de 40% do FGTS é um dos direitos mais importantes para trabalhadores brasileiros. Quem se informa não é passado para trás! Verifique seus depósitos, confira o termo de rescisão, fique atento aos prazos e, se a empresa vacilar, não pense duas vezes: procure um advogado.









