Multa de 40% do FGTS: o que é e quando recebo?

Você já ouviu falar na famosa multa de 40% do FGTS? Se você trabalha com carteira assinada, esse direito pode fazer toda a diferença na sua vida em momentos difíceis, como quando é demitido sem justa causa. Mas muita gente ainda tem dúvidas: o que é exatamente essa multa, quem tem direito a receber, quando cai na conta e como calcular? Neste artigo, vamos esclarecer tudo, trazendo exemplos práticos, dicas de advogado e pontos de atenção para que ninguém passe aperto ou seja enganado.

Entenda de verdade: o que é essa multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% do FGTS é um valor extra que o patrão deve pagar quando manda o funcionário embora sem motivo grave – ou seja, quando não é demissão por justa causa. Esse dinheiro é calculado com base em tudo que foi depositado no seu FGTS durante aquele emprego.

O objetivo dessa multa: proteger o trabalhador, dar uma segurança financeira na hora da demissão e também fazer com que as empresas pensem bem antes de mandar alguém embora sem motivo.

Atenção! Esse dinheiro não sai do seu bolso — é um valor extra, pago pela empresa. Nunca aceite descontos injustos no seu acerto!

Como funciona o cálculo da multa de 40% do FGTS?

Muita gente acha que a conta é complicada, mas não é. Veja o passo a passo:

  1. Some tudo que a empresa depositou no seu FGTS. Isso inclui depósitos mensais, juros e correção monetária.
  2. Multiplique esse valor por 0,4 (ou seja, 40%).
  3. Esse é o valor da multa que você tem direito a receber.

Exemplos reais para entender de vez

  • Se você tem R$ 20.000,00 no FGTS, a multa é de 40% desse valor, ou seja, R$ 8.000,00 (20.000 x 0,4 = 8.000)
  • Se você tem R$ 5.000,00 no FGTS, a multa será de R$ 2.000,00 (5.000 x 0,4 = 2.000)

Simples assim. E nunca deixe de conferir esses valores antes de assinar qualquer papel.

Quando eu recebo a multa de 40% do FGTS?

Você só tem direito a receber essa multa em algumas situações:

  • Demissão sem justa causa: recebe 40% do total do FGTS depositado naquele emprego.
  • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: ocorre quando você pleiteia a rescisão do contrato na Justiça do Trabalho, devido a uma falta grave do empregador e recebe 40% do total do FGTS depositado naquele emprego.
  • Demissão por acordo: o valor da multa cai para 20%, e você só tira até 80% do FGTS.

Se for pedido de demissão ou demissão por justa causa, você não tem direito à multa.

Importante saber: Todo mundo quer evitar confusão na hora da saída. Peça sempre o termo de rescisão e confira todos os seus direitos!

Em quanto tempo o dinheiro da multa cai na conta?

Depois que você é desligado, o patrão tem até 10 dias corridos para pagar todos os acertos, inclusive a multa de 40% do FGTS. Esse prazo vale tanto se teve aviso prévio trabalhado quanto indenizado.

Situação Prazo O que ocorre
Rescisão/aviso prévio Até 10 dias corridos Patrão faz depósito da multa + libera guia do FGTS
Documentos entregues No ato do pagamento Você recebe termo de rescisão e pode sacar FGTS/multa

Com os documentos em mãos e a guia correta, normalmente em um ou dois dias úteis o dinheiro já pode ser sacado diretamente na Caixa.

Dica do advogado: A partir do décimo primeiro dia, a empresa já pode ser multada! Não deixe passar. Se o dinheiro atrasar, busque ajuda.

Não é toda demissão que dá direito à multa!

Para não ser enganado, saiba quando a multa NÃO é devida:

  • Pediu demissão: você saiu por vontade própria, então o empregador não paga multa.
  • Justa causa: foi demitido por falta grave? Também não tem direito à multa.
  • Demissão por acordo: recebe só 20% de multa e pode tirar até 80% do saldo do FGTS.

Entenda: Justa causa X sem justa causa

Tipo de demissão Recebe multa de 40%? Observação
Sem justa causa Sim Multa integral sobre todo o FGTS
Por acordo Só 20% Pode sacar até 80% do saldo
Justa causa Não A empresa não deposita multa
Pedido de demissão Não Sem direito à multa

Como consultar o saldo do FGTS e saber o valor da multa?

Saber quanto tem no seu FGTS é seu direito. Você pode ver a qualquer hora esses valores:

  • Pelo aplicativo FGTS — disponível em qualquer celular
  • Pelo site da Caixa Econômica Federal
  • Nos caixas eletrônicos da Caixa
  • Direto na agência da Caixa

No extrato aparece todo o histórico de depósitos, juros e o saldo atualizado. Já no termo de rescisão, a empresa deve mostrar exatamente o valor calculado da multa.

Orientação importante: Sempre confira o valor apontado no extrato do FGTS e compare com o termo de rescisão. Não saia da empresa com dúvidas!

Quem é obrigado a pagar a multa?

A responsabilidade de pagar a multa é só do empregador. O dinheiro vai direto para a conta do trabalhador na Caixa, junto com o restante do saldo do FGTS.

Conforme o artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90:
“O empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS o valor correspondente a 40% do montante dos depósitos realizados […] em caso de dispensa sem justa causa.”

Ou seja, se alguém disser que a multa sai do seu próprio FGTS, isso é mentira!

Casos especiais: quando vale a multa de 40%?

Trabalho intermitente

Mesmo no contrato intermitente, você continua tendo direito à multa se for dispensado sem justa causa. O cálculo sempre considera o que de fato foi depositado no FGTS durante aquele emprego.

Rescisão em acordo coletivo

Se houver acordo feito entre sindicalistas e empresas, só deixará de pagar a multa quem estiver totalmente amparado pela lei. Negociações nunca podem tirar seu direito básico sem previsão legal.

Perguntas frequentes sobre a multa de 40% do FGTS

  • Quando eu recebo essa multa? — Após a demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todos os valores e liberar saque na Caixa.
  • E se a empresa atrasar? — Procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato. Você pode ganhar multa extra pelo atraso.
  • Qual o valor de 40% sobre R$ 5.000? — R$ 2.000 (basta multiplicar o saldo por 0,4).
  • Demissão por justa causa dá direito? — Não. Só recebe a multa em demissão sem justa causa ou por acordo (com valor reduzido).
  • O que fazer se faltar algum valor? — Não assine o termo de rescisão antes de conferir tudo. Se faltar, busque auxílio imediatamente.
Dica do advogado: Na dúvida, clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista. Muitas causas por erro no acerto levam o trabalhador a ganhar direito a multas e indenizações maiores!

Penalidades para a empresa que não paga ou atrasa

Se a empresa não depositar a multa nem liberar seu FGTS em até 10 dias, além de ser obrigada a pagar os valores, pode ter que pagar multa extra prevista no artigo 477 da CLT. Veja o que diz a lei:

“A inobservância do prazo para pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão […] sujeitará o empregador à multa, em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”

Ou seja, não tem choro: trabalhador não pode sair prejudicado!

Cuidados que todo trabalhador deve tomar na rescisão

  • Conferir sempre o termo de rescisão e o extrato do FGTS.
  • Não aceite condições “por fora” ou pagamentos atrasados.
  • Busque orientação do sindicato ou de um advogado caso encontre erros ou sinta-se pressionado.
  • Não se intimide com ameaças. Seus direitos são garantidos pela lei.
Atenção! Empresas desorganizadas ou mal-intencionadas costumam atrasar ou não pagar corretamente. Quem fica calado, perde dinheiro.

Resumo: tabela com situações e direito à multa de 40% do FGTS

Situação de saída Multa de 40%? Pode sacar FGTS?
Sem justa causa Sim, sobre todo o saldo Sim, 100%
Por acordo Sim, só 20% Até 80%
Justa causa Não Não pode sacar
Pedido de demissão Não Não pode sacar

O que fazer em caso de problemas com a multa?

Se você trabalhou certinho, mas a empresa está “enrolando” ou não pagou seu direito, veja os passos para brigar pelo que é seu:

  1. Junte todos os documentos: holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, comunicações da empresa.
  2. Procure o sindicato da sua categoria para orientação gratuita.
  3. Se não resolver, procure um advogado trabalhista de confiança — envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
Lembre-se: Você tem dois anos para cobrar na Justiça após a demissão. Não deixe para depois!

Você conhece alguém que passou por isso?

Compartilhe esse conteúdo pelo WhatsApp ou com colegas do trabalho. Informação pode evitar prejuízos para muita gente!

Conclusão: Entenda e exija seus direitos!

Pode confiar: a multa de 40% do FGTS é um dos direitos mais importantes para trabalhadores brasileiros. Quem se informa não é passado para trás! Verifique seus depósitos, confira o termo de rescisão, fique atento aos prazos e, se a empresa vacilar, não pense duas vezes: procure um advogado.

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