A rescisão indireta é um direito importante, que pode ser garantido ao trabalhador ou trabalhadora que sofre abusos, humilhação ou desrespeitos no trabalho. Essa modalidade rescisória está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo ao empregado o direito de pedir o fim do contrato, caso seja vítima de uma falta grave do empregador, como salários atrasados, más condições no trabalho, ofensas, entre outras.
Uma dúvida muito comum nos casos de rescisão indireta é: afinal, preciso continuar indo trabalhar mesmo depois de pedir essa rescisão? Será que corro risco de perder direitos ou ter problemas? Neste guia, a equipe da Advocacia Jianoti preparou um passo a passo simplificado, com a explicação direta sobre a lei, orientações práticas e tudo o que você precisa para agir com segurança. Vamos juntos entender o que é melhor para você.
O que é rescisão indireta?
Primeiro, vamos deixar claro: a rescisão indireta acontece quando o próprio trabalhador, vítima de uma situação grave, pede na Justiça o fim do contrato, porque o patrão cometeu algum erro ou abuso. É como se fosse uma justa causa ao contrário: normalmente quem leva justa causa é o empregado, mas aqui é o patrão quem cometeu uma falta grave.
Veja alguns exemplos de situações previstas no artigo 483 da CLT que dão direito à rescisão indireta:
- Salários atrasados: quando o empregador não paga ou atrasa os salários frequentemente;
- Assédio moral: situações de humilhação, xingamentos, ameaças ou perseguição por chefes ou colegas, com o conhecimento do empregador;
- Atividades perigosas ou ilegais: exigir tarefas que coloquem em risco sua saúde ou que sejam proibidas por lei;
- Falta de pagamento de outros direitos: ausência de depósitos de FGTS, férias, 13º e outros benefícios obrigatórios;
- Desrespeito à dignidade: qualquer atitude que humilhe ou coloque em risco sua vida ou sua saúde.
“Não cumprindo o empregador as obrigações do contrato, poderá o empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.”
– Artigo 483 da CLT
Preciso continuar trabalhando após pedir minha rescisão indireta?
Muita gente pensa que, se parar de trabalhar sem “ser mandado embora”, pode perder todos os direitos. Mas não é bem assim! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que não é obrigatório permanecer trabalhando após o pedido de rescisão indireta quando a situação vivenciada pelo trabalhador se tornou insuportável ou insustentável.
- O afastamento pode ser imediato: principalmente em casos mais graves (como assédio, exposição a perigos, salários sem pagamento).
- É obrigatória a comunicação ao patrão: a ausência só é protegida se você avisar formalmente a empresa do motivo do afastamento e do pedido na Justiça.
- Não espere a sentença do processo para se afastar: o mais importante é ter provas do que está acontecendo e agir sob orientação.
Como proceder: passo a passo prático
- Junte as provas da falta grave do empregador: mensagens de WhatsApp, e-mails, recibos demostrando salários atrasados, atestados médicos, testemunhas (pessoas que presenciaram as situações humilhantes), etc.
- Notifique por escrito: Escreva uma carta ou mensagem formal (pode entregar na empresa e pedir protocolo de recebimento, mandar carta registrada com AR dos Correios, ou e-mail com confirmação de leitura), informando que está pedindo a rescisão indireta e o porquê. Diga que está se afastando das funções a partir daquela data.
- Procure um advogado trabalhista: Entre em contato com uma advocacia trabalhista ou com a defensoria pública para dar entrada no processo na Justiça do Trabalho. Isso garante o registro formal e a defesa dos seus direitos.
- Guarde sempre tudo o que puder: Tenha as cópias de mensagens, recibos, e qualquer comunicação com a empresa que auxilie no processo.
- Se precisar esclarecer algo, faça por escrito: Caso a empresa peça informações, responda sempre por mensagem, e-mail ou carta.
O que acontece se eu continuar trabalhando?
Muitas vezes o trabalhador tem medo de parar de trabalhar e prefere esperar a decisão da Justiça para não correr riscos. Isso não está errado, mas atenção:
- Caso opte por permanecer trabalhando: Se você se sentir seguro, pode continuar trabalhando até sair a sentença do processo. Neste caso, avise por escrito (no próprio comunicado de rescisão indireta) que está mantendo as atividades enquanto o processo está em curso.
- Caso a sentença lhe seja favorável: O patrão deverá pagar todos os direitos e valores acumulados até o último dia que você trabalhou.
- Se a situação se tornar insuportável: O afastamento imediato é compreendido pela Justiça. Não coloque sua saúde em risco!
Como fica a data do fim do contrato?
A dúvida de muitos trabalhadores é quando, de fato, o contrato acaba: quando se notifica a empresa, quando se entra com a ação, ou quando sai a sentença?
- Último dia trabalhado: geralmente, o vínculo termina no último dia em que você compareceu para trabalhar na empresa.
- Data do ajuizamento da ação: em algumas decisões, a Justiça considera o dia em que você entrou com o processo como marco do final do contrato.
“A data final do contrato por rescisão indireta pode ser o último dia trabalhado, a data em que o processo foi protocolado ou outra data comprovada pela gravidade dos fatos.”
– Interpretação das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Nesses casos, quem decide é o juiz, analisando as provas trazidas pelo trabalhador.
Perguntas Frequentes Relacionadas
Preciso continuar indo trabalhar durante o processo?
Não. Se você comunicou corretamente o pedido de rescisão indireta, pode se afastar do serviço de imediato. O importante é nunca sumir sem avisar a empresa oficialmente, para não dar margem à alegação de que você abandonou o emprego.
Posso trabalhar em outro lugar enquanto o processo está em andamento?
Sim, pode sim. A partir do momento em que você faz o pedido formal e justificado da rescisão indireta, o vínculo com o patrão antigo pode ser considerado encerrado.
Quanto tempo leva o processo de rescisão indireta?
Esse tipo de processo pode demorar desde alguns meses até mais de um ano, dependendo do local, da quantidade de processos na vara trabalhista e das audiências e/ou perícias necessárias.
O que acontece se a Justiça não aceitar minha rescisão indireta?
Se o juiz não enxergar falta grave do patrão ou se não existirem provas robustas, pode-se entender que só existiu um pedido de demissão pelo empregado. Neste caso, não serão pagas verbas como a multa de 40% do FGTS, e também não será possível sacar o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego. Por isso, é fundamental reunir provas REAIS antes de entrar com o pedido.
Como agir se a empresa contestar seu afastamento?
A empresa pode tentar se defender alegando que você “abandonou o emprego”, para fugir do pagamento de direitos. Veja como se proteger:
- Comunique a rescisão indireta sempre por escrito: Guarde o comprovante de protocolo, carta registrada, recibo ou e-mail confirmado.
- Tenha testemunhas: Se possível, peça para alguém assinar a entrega da notificação ou guardar cópia dos e-mails trocados.
- Converse com um advogado trabalhista: Ele pode revisar os documentos e reforçar sua defesa contra falsas acusações.
Essas precauções já evitaram que muitos trabalhadores fossem prejudicados na Justiça por falta de formalidade.
Quais são meus direitos ao conseguir a rescisão indireta?
Saiba que, ao ter reconhecida a rescisão indireta, você recebe os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa. Veja os principais:
- Saldo de salário: dias trabalhados no último mês até o desligamento.
- Férias: proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional: de acordo com os meses trabalhados.
- FGTS: depósito do valor devido e liberação da multa de 40%.
- Seguro-desemprego: se preencher os requisitos de tempo de trabalho e registro.
- Aviso prévio indenizado: valor extra equivalente ao aviso prévio, que normalmente seria devido em uma dispensa normal.
| Direito | Rescisão Indireta | Pedido de Demissão |
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim |
| FGTS + multa de 40% | Sim | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não |
Se houver comprovação de humilhação, doença causada pelo trabalho ou perseguição, é possível, ainda, requerer uma indenização por danos morais.
Casos reais e decisões dos juízes
A Justiça do Trabalho valoriza muito as provas produzidas pelo trabalhador. Já foram julgados casos onde, pelo perigo extremo, o trabalhador saiu do trabalho antes mesmo de avisar, mas foi protegido porque comprovou a gravidade e as tentativas anteriores de resolver a situação com a empresa.
“A saúde e a dignidade do trabalhador estão acima de qualquer formalidade. Quando a permanência for insuportável, o afastamento imediato pode ser reconhecido pelo juiz, desde que justificado.”
– Decisões do TST
Ou seja, a Justiça não exige que você se sacrifique mais ainda se o ambiente for insustentável. Mas, importante: sempre registre tudo!
Entenda a diferença: rescisão indireta x pedido de demissão
- Pedido de demissão: parte do empregado, mas você abre mão da multa do FGTS, do saque do FGTS e do seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: parte do empregado, mas é por erro grave do empregador. O trabalhador tem direito a todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Resumo prático
- Você não é obrigado a continuar trabalhando depois de pedir a rescisão indireta. Pode se afastar, mas sempre comunique a empresa e junte provas!
- Nunca saia sem avisar – isso pode ser interpretado como abandono de emprego e gerar uma justa causa.
- Você já pode procurar outro emprego assim que notificar a empresa corretamente.
- Se a Justiça negar sua rescisão indireta, o comunicado pode ser entendido como simples pedido de demissão. Por isso, as provas são fundamentais.
- Conte sempre com apoio profissional para garantir seus direitos. Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos
Conclusão
É preciso ter coragem para denunciar irregularidades e buscar a rescisão indireta. Mas também é preciso agir com sabedoria: registre cada injustiça, comunique a empresa de forma clara e formal e confie em quem entende de direito trabalhista. Assim, você fica protegido, e ainda pode começar uma nova etapa da sua vida, sem abrir mão do que é seu. Clique aqui e fale com um advogado trabalhista da Advocacia Jianoti.
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